EDITORIAL – O Parlamento Europeu e as nacionalidades

logo editorialA questão das nacionalidades é  um tema incómodo para uma Europa que, com uma história política milenar, cedeu, sobretudo no século XIX, à tentação da criação de espaços imperiais. O romantismo saltava das páginas das novelas, dos acordes de sinfonias, das árias de óperas, de petrarquianos ou shakespeareanos sonetos, para a dimensão política, definindo uma nova cartografia – um velho continente, com fronteiras culturais e históricas bem definidas, tem estados mais jovens do que alguns dos que nas Américas foram assumindo a independência.

Vejam-se os anos fundacionais: Espanha, 1812, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, 1822,Grécia, 1821, Bélgica, 1830, Itália, 1861, Alemanha, 1871… Os exemplos que damos, nem configuram uma lista exaustiva nem uma escolha inocente. Todos os estados referidos surgiram por motivos que pouco têm a ver com a história e com a cultura das regiões neles contidas. Talvez na Grécia, gente de crença cristã ortodoxa, submetida ao Império Otomano, a independência, recuperando, não uma inexistente história, mas os mitos de uma outra Grécia, correspondesse de algum modo ao anseio popular; talvez numa península itálica pulverizada em pequenos estados, os povos tenham aderido ao esforço garibaldino da unificação… Todos os outros são estados artificiais, ortopédicos, com centros de decisão localizados nas nações hegemonizadoras – Prússia, Inglaterra, Castela…

Os debates que no Parlamento Europeu abordam a questão incómoda das nacionalidades oprimidas, estão á partida inquinados por bloqueios de toda a natureza. Particularmente o casos da Escócia e da Catalunha, deparam com argumentos sem qualquer consistência. Curioso é que a problemática respeitante à Crimeia seja analisada de uma perspectiva diferente. Sobre a Escócia e a Catalunha, há um acordo para que a União Europeia não se imiscua – Londres e Madrid decidirão. As respectivas constituições devem ser soberanas – como se algum estado, por mais artificial que seja, contemple na sua lei fundamental a legitimidade de eventuais secessões… Mas Moscovo deve deixar que os Estados Unidos e a União Europeia se imiscuam…

2 Comments

  1. Carlos! Está a fazer de advogado do diabo, certo?
    A Ucrânia é um país soberano, se as populações ali residentes pretendem adquirir outra nacionalidade (… nacionalidade tem outra conotação, diferente do termo fascizante “nacionalismo”), só têm de requerê-la e, das duas uma, ou se radicam no país da sua nova nacionalidade, ou assumem que são residentes estrangeiros!
    Quem está a interferir com a soberania ucraniana é a Rússia, à revelia do direito internacional. E sim!- Tem de ser contida.

    1. Não – Errado. A Catalunha só não é um país soberano por contingências históricas alheias à vontade do povo catalão. O estado espanhol pode invocar o direito internacional e a sua constituição para legitimar a ocupação da Catalunha, da Galiza e do País Basco. À luz do direito internacional, o território de Olivença é português e a ocupação das nações referidas uma herança que a democracia espanhola recebeu do franquismo. Espanha e Inglaterra invocam o direito internacional quando lhes convém e violam-no grosseiramente quando querem. A Ucrânia é um estado soberano porque a Rússia o permitiu, ao contrário do que aconteceu e acontece no Reino Unido e no estado espanhol. O direito internacional vale o que vale. O direito dos povos é inalienável. Não estou a querer branquear a posição russa – o imperialismo russo é miserável. Onde quero chegar? o pindérico imperialismo castelhano é ridículo e miserável; o bafiento imperialismo vindo do bordel de Buckingham, é pomposamente miserável. E, sim, cara Teresa – os imperialismos têm de ser contidos. Certo?

Leave a Reply to Teresa BCancel reply