S.O.S. CONSTITUIÇÃO – O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, A OPINIÃO E O MITO DO JUIZ – por Paulo Ferreira da Cunha

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Não vou entrar no fundo do último Acórdão do Tribunal Constitucional. A ideia com que se fica pelas notícias é a de uma repartição do mal pelas aldeias, que não agrada nem a gregos nem a troianos. Ora, como o Tribunal é um Tribunal e tem de aplicar Direito, muitos não compreenderão muito bem a composição, tendo, como têm, a ideia (em si mesma errada, mas que aqui pode ajudar a compreender algumas reações) de que Direito é coisa de preto no branco, e quando não o é seria torto. Prevalece ainda muito o mito do dura lex, sed lex.

Decisões deste género prestam-se ainda mais a especulações e alvitres de não especialistas, que estes são mais cautos, e muitos deles nem têm palco ou tempo de antena, e ficam-se pelos seus anfiteatros académicos ou artigos em revistas quase clandestinas aos olhos da comunicação social que faz a opinião.

Em muitos casos, tem sido enfatizado o caráter político destas decisões. E dizer que são políticas é, evidentemente, anátema neste contexto.

Não se sabe bem o que deveria ser um juiz para os comentadores que usam esse labéu: na verdade, talvez o juiz ideal em matéria constitucional nem existisse mesmo. Têm sido muitos também os que defendem o fim do Tribunal Constitucional…

Fico intrigado: Quando um político, um colunista, um jornalista ou um cidadão escritor de rede social atacam um magistrado (ou todos) de órgão jurisdicional encarregado de controlar a constitucionalidade das leis dizendo que está (estão) a fazer política, que estão eles a fazer? Direito? Ciência? Ou outra coisa?

Há, pelo menos, nestes argumentos, falta de originalidade… Confesso: sinto-me cansado de tédio indizível com a repetição…

Isto não quer dizer que concorde com metade das decisões recentes do Tribunal Constitucional. Não concordo evidentemente com o continuar do sacrifício do bode expiatório dos funcionários públicos, já tão martirizados, nem vejo como se possa continuar a exigir-se-lhes a eles que suportem os buracos financeiros que outros criaram…Isto não quer dizer que não haja uma distinção entre Direito e Política. Mas é muito complicada de estabelecer, e tem sido objeto de muitas investigações, sobretudo no estrangeiro, sem resultados cabais, diga-se… Para mais em matéria constitucional.

A melhor e mais sintética definição de Direito Constitucional é mesmo a de “estatuto jurídico do político”. Como se vão disso livrar juízes constitucionais gostaria que me dissessem sem demagogia.

E não vi até agora por aqui ninguém sequer aproximar-se do problema a sério nestes comentários que falam só em milhões que o Tribunal estaria a fazer perder à Pátria.

Preocupam-me bastante mais outros milhões…

Paulo Ferreira da Cunha

 

1 Comment

  1. Que estão eles afazer? Direito, Ciência? Ou outra coisa?
    Talvez a fazer Justiça pois, na perspectiva do cidadão mais comum não é compreensível para que outra coisa mais pode servir o Direito.CLV

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