AS NOVAS REGRAS DE CÁLCULO DO PIB SEGUNDO O EUROSTAT – UMA MONTAGEM DE JÚLIO MARQUES MOTA

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Bruxelas quer que se agradeça às putas e aos toxicómanos  o bom desempenho destes “agentes económicos”  nos seus respectivos “mercados”:  quanto mais actividade tiverem mais PIB haverá , mais impostos Bruxelas irá  receber, mais os  rácios do défice e da dívida poderão descer com o PIB  a crescer,  mesmo que por estas vias!

 

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As novas regras de cálculo do PIB segundo o Eurostat

(conclusão)

Sexo, droga e tráficos de todo o tipo em breve no cálculo do PIB

Sexo e droga no PIB

Se as idas  com as prostitutas ou os “riscos” de  cocaína forem integrados  no  crescimento dos países europeus, o que  é que se passará?

É a questão que se tem colocado por  vários países recentemente, enquanto que as novas normas do Sistema europeu das Contas (SECA 2010) preconizam acrescentar a partir de próximo mês de Setembro as actividades subterrâneas no cálculo do produto interno bruto (PIB), que mede a actividade económica de um país e a sua criação de riqueza.

Para a Comissão Europeia, que fez cálculos  estimativos, os países que seriam mais atingidos  seriam a Finlândia e a Suécia, em parte porque a mudança no cálculo do PIB inclui igualmente a tomada em conta das despesas de investigação e de desenvolvimento (I&D) como investimentos  e, por conseguinte, como parte integrante do PIB.

O ângulo da oferta

Os Estados-Membros da União europeia podem escolher o modo de estimação  do seu crescimento que mais lhes convém, mas devem fornecer dados harmonizados ao Eurostat, o instituto europeu das estatísticas.

A metodologia, obtida junto do serviço europeu, recomenda que se aborde a prostituição sob o ângulo “da oferta” e de  tomar em conta “os consumos intermédios”, como o aluguer de um apartamento e a compra de material.

No que respeita à droga, Eurostat aconselha multiplicar a quantidade consumida pelo preço médio cujo cotação nos é dada pelos valores de rua ao mesmo tempo que se faz actuar o parâmetro “do rácio de pureza” dos respectivos produtos e “os custos de transporte e de armazenamento” dos narcotraficantes.

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Como medir  e estimar as  actividades ilegais

Os peritos das Contas nacionais s enfrentam três grandes problemas quando tentam incluir as actividades ilegais:

1) disponibilidade de fontes fiáveis e problemas de medida ;

2) melhores métodos de estimativa e de precisão das estimativas;

3) o risco de dupla contagem de produção, das despesas ou receitas ao adicionar explicitamente as  estimativa  de actividades ilegais. Deve notar-se que a estimativa das contas nacionais e os procedimentos de arbitragens podem resultar em implicitamente estar a  incluir  uma parte das actividades ilegais em PIB/RNB. No entanto, esta fracção é difícil de identificar e não pode ser estimada de forma exacta.

A experiência  a partir de estudos realizados por diversos países mostra que os resultados podem variar fortemente, dependendo da abordagem adoptada e dos pressupostos utilizados. Portanto, a seguir  o Eurostat apresenta propostas sobre possíveis práticas recomendadas de  como medir e estimar relevantes actividades ilegais. Este tratamento de cálculo pelo Eurostat baseia-se na análise de estudos-piloto  por alguns países e apresentada nos documentos GNIC/108 (Abril de 2008), GNIC/139 (Abril de 2009) e GNIC/181 (Abril de 2010) e discussões em  GNIC. Um acordo sobre os métodos deveria  assegurar pelo menos um mínimo de harmonização e coerência entre os países da EU.

Este capítulo concentra-se nas melhores práticas para medir e estimar o valor de actividades ilegais antes de confrontar as diferentes abordagens em relação ao PIB.

Prostituição

Para os serviços de prostituição prestados, estamos perante uma situação particularmente turva uma vez que o prostituição, pelo menos em  certas formas  é legal em muitos países. Como tal, há uma exigência clara para incluir estes serviços da  prostituição legal em estimativas de contas nacionais, compreendendo também a parte  dos serviços que é prestada aos utilizadores embora não visível.  Ao mesmo tempo, todos os serviços de prostituição que não preenchem as características de uma transacção económica, ou seja, que são executadas sem mútuo acordo, têm que ser excluídos dos cálculos do PIB.

Vários países já desenvolveram métodos e alguns deles  já incluem as estimativas dos serviços de prostituição  nas suas estimativas das Contas Nacionais. Alguns destes métodos são descritos em estudos dos países (ver anexo eu). Mais detalhes sobre os estudos  por  país também estão disponíveis no documento GNIC/108 (Abril de 2008) e em particular a partir do  Excel file ‘181 – Illegal Activities – annex (not for printing)’ on Circa. Os países  são convidados a consultarem  este arquivo a fim de comparar a sua própria abordagem com a dos outros países em situação semelhante

 Estudos feitos pelo lado da procura de serviços prestados parecem não ser apropriados  para as estimativas dos serviços prestados pelas  prostitutas. A metodologia não é adequada para  a finalidade de cálculos nas Contas Nacionais  ou os resultados não são representativos ou  não são suficientemente confiáveis.  As estimativas baseadas na oferta de serviços de prostituição em geral parecem ser mais apropriadas  para as estimativas das  contas nacionais.

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