OS DIREITOS DA CRIANÇA NO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL por clara castilho

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Ocorreu ontem o Encontro “Os Direitos da Criança no Acolhimento Institucional”, na Fundação Calouste Gulbenkian. Por ocasião do 25º aniversário da adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança pelas Nações Unidas, o Programa Gulbenkian de Desenvolvimento Humano pretendeu refletir sobre este tema, no quadro das instituições de acolhimento. Em destaque esteve também a intervenção terapêutica em crianças e jovens com trauma com base nas suas histórias de vida. No final do encontro, foi lançada a brochura “Direitos da Criança – experiências de quatro instituições de acolhimento de jovens”, feita com a colaboração das quatro instituições cujos projectos são financiados pela Fundação Gulbenkian desde 2012.

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Os lares e centros de acolhimento temporário são instituições que acolhem crianças e jovens negligenciados e/ou vítimas de maus tratos, cujas famílias não tiveram meios ou capacidade para os educarem, pelas mais diversas razões. De modo a capacitar estas instituições, tanto a nível de recursos técnicos como humanos, para que promovam uma maior autonomia dos jovens ao abrigo do sistema de promoção e proteção, a Fundação Gulbenkian está a apoiar quatro projetos-piloto de instituições de diversos pontos do país – Oficina de São José (Braga), Associação Via Nova (Vila Real), Casa do Canto (Ansião) e Lar de Nossa Senhora de Fátima (Reguengos de Monsaraz).

O acolhimento institucional é uma medida, prevista no artigo 35.º alínea f) da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo [LPCJP] que apenas pode ser aplicada quando todas as outras que a antecedem foram já avaliadas e se mostraram inadequadas ou insuficientes para retirar a criança do perigo em que se encontra. Para que tal aconteça deve considerar-se que o perigo em que a criança se encontra,não seja o de uma situação pontual, mas antes uma situação continuada no tempo.

O que acontece quando se considera que uma criança está em perigo no seio da sua família nuclear? Depois de esgotadas as possibilidades de poder viver com outro elemento da sua família, existe a medida de acolhimento institucional, prevista no artigo 35.º alínea f) da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo [LPCJP].

Ao longo de três anos (2012/2014) estes projectos-pilotoapoiados pela Fundação Gulbenkian,  desenvolvem actividades junto de 105 jovens com o objectivo de os preparar para uma vida autónoma e assegurar a sua plena integração na sociedade e a sua própria sustentabilidade. Em paralelo, vai sendo feito um trabalho com as famílias para propiciar um retorno à mesma sempre que possível. Estes projectos têm a a coordenação científica de Daniel Sampaio, com o acompanhamento técnico assegurado  de Maria João Leote de Carvalho e Hugo Cruz.

No ano de 2013, 8.445 crianças e jovens no sistema de acolhimento, e 2.506  tinham cessado o acolhimento. Muitas destas instituições são de solidariedade social. Recebem uma quantia fixa por criança, que não chega para pagar a totalidade de técnicos necessários para se levar a cabo um trabalho de qualidade. Sentem, assim, necessidade de recorrer a estratégias inovadoras de captação de fundos.

De acordo com brochura distribuída, ressaltamos a seguinte frase:” Mais do que a segurança de uma nova casa e de um novo ambiente, a criança acolhida em meio residencial precisa de aprender a curar feridas e refazer laços. Esta aprendizagem não se resume a um processo cognitivo, envolve também aspetos emocionais intimamente ligados à capacidade adaptativa e ao amadurecimento do Eu. É um lento processo, feito de avanços e recuos, em que a criançaprocurará um significado que a ajude a compreender o que aconteceu na sua vida, porque é que essa vida que é a dela é tão diferente da vida de outras crianças que vivem com os pais, um sentido para aquilo que objetivamente não faz sentido. Aprender a curar feridas e a refazer laços significa, em última análise, adquirir a capacidade de perdoar e de se perdoar.” (Henriques, A., Bento, C., Martins, H., Costa, J.C.).

 

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