A dívida do estado português sobe milhões de euro por dia. Os muito ricos que emprestam milhões, a pretexto de ajudar o nosso país, cobram juros elevados, de modo que os respectivos empréstimos redundam em chorudos lucros. É o dinheiro a produzir dnheiro, sem que os grandes ricos tenham de fazer mais nada. Objectivamente, a ajuda é especulativo negócio. O país ajudado é completamente apanhado pelos grandes ricos que dizem ajudá-lo. Até que a dívida torna-se impagável.
Só para pagar os juros da dívida, o país tem de contrair novos empréstimos. Bem se pode dizer, com propriedade, que o país, cuja dívida é impagável, é um país em vias de extinção. Para os grandes ricos credores, as populações do país que contrai uma dívida impagável simplesmente não existem. O único valor absoluto para os grandes ricos é o dinheiro que emprestam contra a cobrança de juros elevados que fazem aumentar ainda mais a dívida. O facto revela à saciedade o absurdo do capitalismo e dos seus processos de funcionamento. Cresce o Dinheiro, desaparecem as populações. Pelo menos, desaparece a sua qualidade de vida. O que fazer então às dívidas impagáveis? No Projecto político maiêutico de sociedade, praticado-revelado por Jesus Nazaré, o absurdo capitalista não chega sequer a ter lugar. Não há dívidas. Muito menos, dívidas impagáveis. Numa sociedade resultante do seu projecto político maiêutico, o único valor absoluto são as pessoas, as populações, os povos. Nunca o capital, o dinheiro, convertido em deus. Tudo concorre para a qualidade de vida e a felicidade das pessoas. Um dos seus pilares políticos reza assim, Perdoai-nos as nossas dívidas, assim como nós perdoamos aos nossos devedores. Só há devedores e dívidas impagáveis, porque há grandes ricos que acumulam o que é de todos. O real devedor, pecador é quem acumula o que é de todos. Ou os povos matam o capital e salvam-se uns com os outros em comunhão, ou o capital acaba por matá-los, precisamente, quando mais parece ajudá-los!
14 Outubro 2015


A divida, juridicamente, é “odiosa” exactamente como está concluído na Sentença de Olmos, CLV