
Um estranho anúncio de oferta de emprego num país governado à esquerda e para um emprego numa unidade pública, o Hospital Garcia da Horta, em Almada.
Vejamos então o anúncio de “emprego” do Hospital Garcia de Horta. Trata-se de um Contrato Emprego Inserção, para quem está desempregado a receber subsídio, como aliás é especificado, tornando-se o subsídio uma remuneração ao qual se acrescenta uma bolsa de cerca de 80 euros. A entidade patronal apenas paga metade desta bolsa e subsídios de refeição e transporte. Não há qualquer relação contratual, o “trabalho” dura enquanto há subsídio e no máximo de 1 ano; não há subsídios de férias e de Natal. Se houver um acidente de trabalho, pode nem sequer ser considerado como tal, como já aconteceu…
Anúncio
31/07/2016 Aberto Concurso para Administrativos em Contrato EmpregoInserção – Hospital Garcia de Orta | A Enfermagem e as Leis
Aberto Concurso para Administrativos em Contrato EmpregoInserção – Hospital Garcia de Orta
23/06/2016 A Enfermagem e as Leis, Concursos Administrativo, Assistente Técnico, Concurso, Concurso para Administrativos em Contrato EmpregoInserção do Hospital Garcia de Orta, Contrato Emprego Inserção, HGO,Hospital Garcia de Orta
Referência: ADM.CEI.16
Tipo de Contrato: Contrato de EmpregoInserção (CEI)
Aberto a 21/06/2016, termina a 01/07/2016.
«Pretendese constituir uma bolsa de candidatos, para futura admissão de pessoal para funções administrativas, no âmbito de um Contrato de Emprego Inserção (CEI), nas seguintes áreas:
Atendimento ao público
Contabilidade / Financeira
Recursos Humanos
Requisitos:
De acesso ao CEI (obrigatórios):
Ser beneficiário de Subsidio de Desemprego;
http://www.aenfermagemeasleis.pt/2016/06/23/abertoconcursoparaadministrativosemcontratoempregoinsercaohospitalgarciadeorta/ 1/2 31/07/2016
Aberto Concurso para Administrativos em Contrato EmpregoInserção – Hospital Garcia de Orta | A Enfermagem e as Leis
Académicos:
No mínimo 12º ano de escolaridade ou equivalente; Perfil de competências:
Conhecimentos de Microsoft Office, com facilidade na utilização de ferramentas como Word, Excel.
Facilidade de comunicação
Bom relacionamento interpessoal
Capacidade de organização e método de trabalho
Trabalho de equipa e cooperação
Elevado sentido de responsabilidade
Iniciativa e autonomia
Orientação para resultados
As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site http://www.hgo.pt, mencionando a Referência “ADM.CEI.16”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
Currículo
Cópia do(s) Certificado(s) de Habilitações – Comprovativo de inscrição ativa no IEFP»
http://www.aenfermagemeasleis.pt/2016/06/23/abertoconcursoparaadministrativosemcontratoempregoinsercaohospitalgarciadeorta/ 2/2
http://www.aenfermagemeasleis.pt/2016/06/23/aberto-concurso-para-administrativos-em-contrato-emprego-insercao-hospital-garcia-de-orta/
Num país governado por gente de esquerda um anúncio destes é uma ofensa a todos aqueles que o 25 de Abril criou, um anúncio destes é uma ofensa a todos os eleitores que viabilizaram este governo.
Mas vejamos o que nos diz o Provedor da Justiça relativamente a este tipo de propostas de emprego:
“Assunto: Medidas contrato emprego-inserção e contrato emprego-inserção+.
I – 1. Dirijo-me a Vossa Excelência, Senhor Ministro, a propósito da utilização das medidas ativas de emprego contrato emprego-inserção e contrato emprego-inserção-^ na Administração Pública.
(…)
Esta minha iniciativa tem agora por base uma queixa apresentada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), na qual se denuncia que os mesmos abusos e más práticas na aplicação das medidas em questão em entidades empregadoras públicas, mas também em entidades privadas sem fins lucrativos, não só persistem, como se agravaram. Aponta-se, ali, como paradigmática, a situação verificada nas escolas, no ano de 2011, em que foi considerável o recurso a titulares de contratos emprego-inserção para o desempenho de funções de auxiliares de educação. E, por referência a abril de 2013, a mesma queixa assinala a existência generalizada, e em número expressivo, desses contratos….
(…)
A queixa da CGTP, de resto, não deixa de estar, em certa medida, espelhada nas reportagens dos órgãos de comunicação social que têm sido realizadas sobre a utilização, em especial, dos contratos emprego-inserção na Administração Pública.
Além de testemunhos dos beneficiários da medida, nestas reportagens são divulgadas declarações de titulares de cargos públicos que confirmam que tais contratos são de factos usados para suprir necessidades dos serviços, muitas vezes assegurando o seu normal funcionamento.
Para esta minha iniciativa, Senhor Ministro, concorre igualmente o retrato dado pelas múltiplas queixas que me têm sido dirigidas, especialmente por cidadãos abrangidos pela medida contrato-emprego inserção, que afirmam a contestada persistência dos abusos e más práticas na aplicação das mesmas, sobretudo na Administração Pública.
Essas queixas, que, como disse, são numerosas, têm em comum a alegação de que as atividades e tarefas realizadas no âmbito daquela medida se reconduzem às que caracterizam postos de trabalho, consistindo, fundamentalmente, em atividades instrumentais à realização das atribuições das referidas entidades promotoras. Entre estas, em maior número, contam-se centros distritais de segurança social, agrupamentos de escolas, agrupamentos de centros de saúde, câmaras municipais e juntas de freguesia.
E essa alegação, devo notar, mostra-se em primeira linha sustentada no objeto dos próprios contratos exibidos que, descrito genericamente como “execução de trabalho socialmente necessário”, é circunscrito, na maioria das vezes, às áreas de serviços administrativos ou de serviços de apoio, auxiliares e gerais, que correspondem a trabalho essencial à prossecução das atribuições e competências cometidas às entidades promotoras”
O PROVEDOR da Justiça é pois bem claro neste seu documento enviado a 19 de Novembro de 2014. Mas basta-nos olhar para o anúncio com mais cuidado, como por exemplo quando se escreve:
“Pretende-se constituir uma bolsa de candidatos, para futura admissão de pessoal para funções administrativas, no âmbito de um Contrato de Emprego Inserção (CEI), nas seguintes áreas”, para percebermos que estamos no reino da precariedade absoluta. .
A partir deste excerto poderiam acrescentar que pretendem ter e manter uma bolsa de candidatos voláteis, com a permanência máxima de um ano nessa mesma bolsa, para preencher os postos de trabalho e evitarem assim os contratos de duração indeterminada. E isto na função pública! Como se assinala na entrada deste trabalho:
Não há qualquer relação contratual, o “trabalho” dura enquanto há subsídio e no máximo de 1 ano; não há subsídios de férias e de Natal. Se houver um acidente de trabalho, pode nem sequer ser considerado como tal, como já aconteceu…
Bom, em França temos a Lei El Krohmi e na Itália temos a Jobs Act, leis profundamente neoliberais e que se enquadram perfeitamente nas politicas prosseguidas pela Troika. Pelos vistos, em Portugal, sem a violência destas duas leis, mas perante um quadro que não nos parece muito diferente, temos o Estado português a assumir o papel de dinamizador da precariedade laboral. Lamentável que isto aconteça sob um governo de esquerda.
Coimbra, 31 de Julho de 2016.
Júlio Marques Mota

