Todos os dias os canais de televisão invadem as casas de todos nós, embora eu me limite a ver algumas séries ou uns filmes, normalmente da Netflix ou da HBO, e, de vez em quando, preste atenção a um ou outro noticiário, com destaque para a SIC Notícias. Claro, também me disponibilizei para ouvir a nova vedeta da justiça portuguesa (com letra minúscula), o juiz Ivo Rosa. Se não é vedeta não é por não fazer por isso e com afinco.
Tenho também por hábito ler alguns jornais, sendo assinante do Público e do Expresso online, gastando diariamente algum do meu tempo na leitura dos mesmos, embora do semanário leia apenas uma parte.
As leituras dos últimos dias fizeram com que a minha memória retivesse alguns textos que teimam em não me sair da cabeça, fazendo uma pequena selecção para tratar neste meu escrito, começando por um texto de Francisco Alves Rito, retirado do Público de 29 de Março último, com o título «Autarcas acusam Governo de centralismo e vêem PRR como oportunidade perdida».
Claro, vem aí muito dinheiro e todos os políticos no activo querem ter uma palavra a dizer quanto à sua aplicação e «a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) deixou claro que considera que o PRR não combate alguns dos problemas estruturais provocados pela pandemia, passa ao lado de uma oportunidade única para a coesão territorial e é demasiado centralizado, nas prioridades e gestão». Ora, tendo em conta o abusivo centralismo governamental, se a aplicação dos dinheiros que se esperam de Bruxelas não contribuir para o desenvolvimento e criação de maior riqueza do país, isso ficará a dever-se à incompetência do governo—tenho consciência de que estou a utilizar uma linguagem simpática. Veremos o que vai acontecer.
Admito que os autarcas tenham razão, a aplicação dos fundos vai demonstrá-lo, mas não têm força para combater o centralismo governamental e as populações locais estão a passar ao lado do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), atrevendo-me eu a acrescentar que a maioria da população portuguesa nem pensa no assunto ou, então, quando pensa, logo acrescenta que isso é assunto de políticos.
Este texto tornou-se hoje mais vivo em mim precisamente quando li, no mesmo jornal, a entrevista de Camilo Soldado, publicada no dia 12 de Abril p. p., a António Rebordão Montalvo, que hoje é advogado e membro do Grupo de Peritos Independentes do Conselho da Europa sobre a autonomia local e Direito das autarquias, depois de ter pertencido, na sua qualidade de jurista, à Direcção-Geral das Autarquias e após ter sido Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Ou seja, quando este especialista fala das autarquias sabe do que está a falar, o que me vai levar a adquirir o seu recente livro «Os Níveis de Governo dos Países da Europa» (edição da Almedina). Diz o entrevistado, falando da descentralização que está na ordem do dia, que «O actual processo de descentralização é insuficiente e está mal articulado. Não é adequado reforçar os poderes dos municípios de uma forma igualitária», e, mais à frente, acrescenta que «Os pequenos municípios não deixariam de poder fazer o mesmo que os grandes, mas no âmbito de associações intermunicipais.» O entrevistador destaca algumas afirmações de António Rebordão Montalvo, como «Há um elevado número de autarcas que não participam activamente na gestão da autarquia a que pertencem, limitando-se a participar em reuniões, muitas vezes de 15 em 15 dias» e, ainda, «Há alguma relutância por parte do poder local em assumir que não é uma unidade homogénea.»
Nesta entrevista, há uma afirmação que me cativou particularmente, embora, como A. R. Montalvo reconhece, a Constituição Portuguesa, para tornar possível o que afirma, necessitasse de ser alterada. Eis a afirmação: «Em vários países europeus, os pequenos municípios não têm um órgão executivo distinto do órgão deliberativo. É o presidente do órgão deliberativo que exerce as funções executivas.»
Os nossos autarcas alguma vez fizeram uma reflexão semelhante à de António Rebordão Montalvo? Obviamente que não, o que este especialista propõe é a pensar em Portugal e nos portugueses e os nossos autarcas pensam no seu poder pessoal (continuo a ser simpático na linguagem). Haverá excepções entre eles? Admito que sim por uma questão de obrigação, mas duvido.
Ao abordar esta questão da descentralização estou a admitir de novo a hipótese de o poder governamental e o da Assembleia da República serem poderes incompetentes. O tempo dirá. E os portugueses em geral o que é que dizem? Será que algum eleitor, ao decidir o seu voto nas Autárquicas, pensa em algo de semelhante?
Outro articulista do Público que não deixo de ler é o Professor de Economia do ISEG, Ricardo Cabral, que, no dia 29 de Março p. p., publicou naquele jornal um texto que intitulou «Prestar mais atenção aos tratados e acordos internacionais», artigo este que muito me fez reflectir e do qual vou fazer a longa transcrição que se segue:
«Assim, por via de tratados e acordos internacionais, grupos de interesse internacionais e/ou interesses de outros países retiram soberania política, económica e financeira a países, caso em que Portugal se inclui.
Se não existirem cláusulas de saída específicas nesses tratados, a Convenção Internacional de Viena, de que o nosso país é signatário, permite a denúncia unilateral dos mesmos, que prevê a saída formal desses tratados decorridos dois anos.
Mas existem tratados, como o referido TCE, que prevê que os seus efeitos continuem em vigor durante muito tempo, mesmo após a sua denúncia —no caso do TCE, 20 anos.»
Para quem não saiba, TCE significa Tratado Carta de Energia.
Ora, mais uma vez, estamos perante um caso de incompetência dos negociadores portugueses, que o mesmo é dizer, incompetência dos vários governos portugueses. E a generalidade dos portugueses o que é que diz sobre isto? Obviamente, nada!
Agora, viro-me para uma questão que tem vindo a ser fonte de chicana política entre, sobretudo, os partidos com representação parlamentar: o caso do imposto de selo que a EDP não pagou.
O texto de opinião é do ex-presidente da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e actual presidente da NEWES – New Energy Solutions, Jorge Vasconcelos, de que faço uma pequena transcrição: «O anúncio da conclusão desta transacção ocorreu no dia 17 de Dezembro de 2020, tendo o anúncio da transacção sido feito em 19 de Dezembro de 2019. Mais uma vez, os detectives chegaram tarde ao assunto; haja ou não haja crime, em Portugal, energia só se discute a posteriori. Estranha forma de vida: “Se não sabes onde vais / Por que teimas em correr?”».
O que acabo de referir diz muito sobre o tipo de governação que temos em Portugal, que, mais uma vez, me vejo obrigado a qualificar de incompetente. E que diz a generalidade dos portugueses sobre isto? Mais uma vez temos de concluir: nada!
Agora, vou também eu acrescentar umas achas para o caso que mais tem ocupado os órgãos de informação portugueses, sem excepção, desde 21 de Novembro de 2014, dia em que, à chegada ao aeroporto de Lisboa, o antigo primeiro-ministro José Sócrates foi preso. Não só tem ocupado a imprensa vista, escrita e falada como também tem permitido que a classe política não tenha largado o assunto, embora não no sentido que deveria.
Com o recente espectáculo proporcionado pelo juiz vedeta Ivo Rosa, autor do despacho de pronúncia —o qual, tendo em conta a acusação do Ministério Público, quase se poderia classificar como despacho de não pronúncia—, o caso José Sócrates e dos outros acusados ganhou outra repercussão, levando a generalidade dos portugueses a tomar partido contra a justiça, contra Ivo Rosa e, naturalmente, contra José Sócrates e «os donos disto tudo». No meu caso, não tomo opção por nenhuma das partes, o que indignará alguns dos meus amigos, dos quais, uns tantos, se têm mostrado indignados com o juiz Ivo Rosa, como se este tivesse tomado o partido de José Sócrates, opinião que respeito mas que não me parece totalmente correcta, embora o juiz Ivo Rosa, com o espectáculo que não dignifica a Justiça, me tenha deixado quase com um ataque de urticária. Não conhecendo o processo elaborado pelo Ministério Público, a não ser o que foi escapando ao segredo de justiça e onde este organismo fundamental da Justiça não sai dignificado, não quero atrever-me a fazer afirmações como algumas que já ouvi e li.
No meu texto «O Caso José Sócrates», de 2014-12-20, publicado no blogue «aviagemdosargonautas.net», aceitei a tese de António Costa de que «à justiça o que é da justiça, à política o que é da política», tese esta que não defendo, mas, na altura, quis apenas tratar da acção política e pública do primeiro-ministro José Sócrates, não sendo claramente a favor daquela tese usada por António Costa em mais um comportamento habilidoso, em que é mestre. No entanto, devo acrescentar que, se estivesse no lugar dele, não sei se não teria feito a mesma afirmação, embora o normal resultado de tais teses, quando utilizadas por governantes, tenha apenas como consequência a inacção, como se verificou neste caso.
Voltemos ao Ministério Público e à prisão de J. Sócrates.
Prender o antigo primeiro-ministro, com os órgãos de comunicação atrás, com realce para as televisões, não é um acto indigno de uma Justiça (com maiúscula) que se deseja para qualquer país? Prender preventivamente um ex-governante com um dos cargos mais importantes da hierarquia do Estado e depois dar verdadeiramente início à investigação é um acto justo, como devem ser todos os actos da Justiça?
Bem sei que a prisão foi feita com base no «caso Lena», mas estava ele suficientemente provado que justificasse a prisão preventiva? Curiosamente, este é um dos casos que cai no despacho de pronúncia do juiz Ivo Rosa, apesar de este juiz ter considerado Carlos Santos Silva, o até então considerado amigo, testa de ferro e, no fundo, pau-mandado de José Sócrates, como corruptor do antigo primeiro-ministro, tese em que ninguém acreditará; eu, pelo menos, não acredito. As partes da acusação aqui aceites pelo juiz Ivo Rosa são diferentes das apresentadas pelo Ministério Público para acusar José Sócrates no que respeita aos restantes mais de 32 milhões de euros? O juiz Ivo Rosa passa uma esponja sobre estes avultados montantes, o que não compreendo. Claro, aqui o juiz autor do despacho de pronúncia poderá dizer que eu não conheço os termos da acusação, no que teria razão.
Pelas tais escandalosas fugas do segredo de justiça, era sabido que o Ministério Público conseguiu seguir o dinheiro, tendo mesmo obtido a colaboração das autoridades suíças. Será então que o Ministério Público não foi capaz de acusar os arguidos de forma competente? Não compreendo, não aceito que haja ali tanta incompetência como o juiz Ivo Rosa, às vezes de forma jocosa, quis que os portugueses acreditassem. Eu, pelo menos, não acredito.
Aqui não posso deixar de invocar Gil Vicente para dizer que o juiz Ivo Rosa pode correr o risco de haver quem não queira que ele seja aceite na Barca da Glória por não ser tão competente como se julga. Evidentemente, não me atrevo a tanto, não só por não conhecer o processo de acusação, mas também por não ser jurista e por não poder esquecer que o juiz Ivo Rosa é alguém com prestígio nacional e internacional, sendo mesmo o primeiro juiz português a ter sido eleito pela Assembleia-Geral das Nações Unidas para o Mecanismo Internacional para os Tribunais Penais Internacionais (TPI), que foi uma criação do Conselho de Segurança, em substituição dos tribunais para os crimes de genocídio acontecidos em 1994 no Ruanda e para a antiga Jugoslávia. Ban Ki-moon, no exercício das funções de Secretário-Geral da ONU, reconduziu o juiz Ivo Rosa, o que reforça o seu prestígio.
É também tido como um juiz corajoso, como se comprova no caso que o opôs ao governo de Timor-Leste, onde a sua decisão foi louvada por outros juízes, considerando-se estar a razão do seu lado, assim como na posição que, como juiz do TPI, assumiu com o seu colega espanhol na condenação do antigo líder sérvio Radovan Karadzic, em que os dois consideraram que a pena de 40 anos de prisão decretada pela 1.ª instância seria suficiente, provavelmente tendo em atenção a idade de Karadzic, com o que a maioria do colectivo de juízes não concordou por pensar que se estava perante o caso mais grave alguma vez julgado em Haia, tendo essa maioria do colectivo alterado a sentença para prisão perpétua, no seguimento do recurso apresentado por aquele criminoso de guerra.
Esse prestígio, no entanto, não apaga o erro grave da sua carreira no julgamento do «Gangue do Multibanco», assim como não apaga o seu desconhecimento de, pelo menos, parte da legislação sobre o IRS que obriga a que sejam declarados rendimentos «mesmo quando provenientes de actos ilícitos», como se verificou agora neste seu espectacular despacho de pronúncia no caso Operação Marquês.
Com esta divagação fica o leitor a conhecer um pouco melhor o juiz Ivo Rosa.
Voltando à Operação Marquês, o despacho de pronúncia que mais parece de não pronúncia, como digo atrás, teve já a contestação de juízes da Relação, segundo informa a jornalista Mariana Oliveira, no seu texto «Juiz Ivo Rosa afronta colegas e conselho da magistratura», no Público de 12 de Abril do corrente ano.
Escreve a jornalista: «O PÚBLICO apurou que vários juízes do Tribunal da Relação de Lisboa se queixam de que Ivo Rosa tinha no seu despacho tomado posição sobre questões jurídicas já antes decididas por aquele tribunal superior na sequência de recursos interpostos neste processo, o que, a confirmar-se, poderá valer um processo disciplinar ao magistrado. Isto porque formalmente estas questões ficam fechadas com a decisão do tribunal superior, constituindo uma nova deliberação uma espécie de desobediência.»
Uma das questões que levam à contestação de Ivo Rosa, e continuo a seguir a jornalista, prende-se com a distribuição do processo Operação Marquês, quando Ivo Rosa refere que essa distribuição aconteceu com «evidente violação das regras de distribuição», esquecendo o juiz Ivo Rosa que, como escreve Mariana Oliveira, «Nessa altura, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que até aí só tinha o juiz Carlos Alexandre, passou a integrar dois magistrados judiciais, o que obrigou a introduzir um sistema de distribuição até então desnecessário.»
Aqui chegado, não posso deixar de invocar a tão falada falta de meios que os vários governos têm ignorado. Por incompetência desses governos ou por não estarem interessados numa verdadeira investigação, quer das polícias quer dos vários órgãos da Justiça? E a generalidade dos portugueses não tem nada a dizer sobre tão importante questão?
Se a presunção de inocência não pode deixar de ser invocada em relação aos arguidos da Operação Marquês, já a inocência dos vários governos não tem aqui lugar, assim como a generalidade dos portugueses tem de ser considerada conivente.
O juiz conselheiro e antigo director nacional da Polícia Judiciária, José Santos Cabral, publicou, no Público do passado dia 10 de Abril, um texto com o título «Tempo de mudança», que começa assim: «A forma como a corrupção, ou mais precisamente a grande criminalidade económica, irrompeu, e corrompeu, o tecido social, político e económico de Portugal tornou-se uma constante das últimas décadas e constitui um traço marcante do sistema.», considerando «de que é este o momento de repensar todo o modelo que estrutura o combate a este tipo de criminalidade», concluindo o seu texto afirmando: «É este o tempo de mudança e nesta tarefa fundamental para o nosso país é necessária uma vontade firme e não um mero “mais do mesmo”. Como afirmava Lincoln: “Podemos enganar alguns por todo tempo, todos por algum tempo, mas não podemos enganar todos por todo tempo”.»
No Diário de Notícias online do passado dia 18 de Março, pode ler-se, num texto da Lusa, que «O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) que, segundo a ministra da justiça, foi desenhada tendo em vista a prevenção deste fenómeno criminal.»
Pode ainda ler-se na notícia da Lusa: « Segundo o Governo, a “dimensão da prevenção” desenhada para a ENCC era a que tem “maiores potencialidades” e o documento seguiu por esse caminho.
De fora da estratégia ficou o enriquecimento ilícito, uma das matérias que mereceu criticas da associação de juízes e do sindicato dos magistrados do Ministério Público.
Questionada na conferência de imprensa, Francisca Van Dunem justificou que a proposta da Associação de Juízes sobre a matéria “coincidia com uma norma existente desde 2019” no âmbito do pacote da transparência.
Uma nota entretanto divulgada pelo Ministério da Justiça refere que os contributos recebidos na consulta pública permitiram “aclarar e desenvolver” o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, o financiamento de partidos políticos e ao uso, e respetivo controlo, de fundos europeus.
Na área da contratação pública, foi identificada a necessidade de “aumentar a transparência”.
A nova versão da estratégia, que ainda não é conhecida, desenvolveu, segundo a ministra da justiça, o item referente à dispensa e atenuação da pena, suspensão provisória do processo, organização judiciária e produção e apresentação de prova em processos-crime.»
Graças ao texto «Magistrados unidos contra riqueza ilícita dos políticos», que Hugo Franco publicou no semanário Expresso do dia 9 deste mês de Abril, recordei o chumbo de duas leis pelo Tribunal Constitucional em 2012 e 2015 por, segundo o entendimento dos respectivos juízes, as mesmas violarem o princípio da legalidade, a presunção de inocência e inverterem o ónus da prova.
Agora, diz-se neste artigo, «o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (MP) irá apresentar em breve aos deputados uma proposta sobre a criminalização do enriquecimento ilícito com algumas diferenças das duas leis (…).
Se atualmente o MP tem de demonstrar a origem ilícita do dinheiro, com a proposta do sindicato os procuradores não precisam de saber de onde vem o dinheiro de determinado político, mas apenas provar que houve enriquecimento suspeito durante o período em que este exerceu funções públicas e quantificar o património extra.»
No último período do seu artigo, escreve Hugo Franco: «Para o constitucionalista Jónatas Machado, estas propostas têm razão de ser e não ferem a Constituição.»
Ora, é chegada uma oportunidade de ver a qualidade e honestidade dos deputados da Nação. Será que têm a coragem de não aprovar esta proposta do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público na legislação contra a corrupção? E se recusarem, que posição vão tomar os portugueses? Lembremos o que está a acontecer com as contas dos partidos, em que tudo vai prescrevendo.
Claro, o meu desejo é que haja alteração da Constituição, que comece por permitir uma nova Lei Eleitoral que torne possível que sejam os portugueses a escolher os seus representantes e não a escolher apenas os partidos políticos que tudo controlam, mas também que permita a inversão do ónus da prova no enriquecimento ilícito de todos os portugueses e não apenas dos políticos. Se fosse possível introduzir apenas estas alterações, poderiam os portugueses ter a certeza de que, por fim, já seria possível construir um Portugal verdadeiramente democrático.