FRATERNIZAR – A pergunta que se impõe – SÃO VÁLIDOS OS CASAMENTOS CANÓNICOS? – por MÁRIO DE OLIVEIRA

 

Felizmente, está hoje cada vez menos na moda o casamento canónico ou pela igreja. E escrevo-digo, felizmente, porque o ritual do casamento canónico é apenas isso, Ritual. Ninguém, com um mínimo de sentido de dignidade e de simplicidade de viver pode sentir-se bem naquele papel de noiva e de noivo, tal como ele hoje é programado. Desde logo, pelo vestir da noiva e do noivo. Depois, pelo elevado número de convidados e pela ostentação que chega a raiar o escândalo. Os próprios convidados, elas e eles, olham para os nubentes como figurantes de um filme, que os repórteres fotográficos, especializados neste tipo de negócio, não deixam por mãos alheias. No dia aprazado encontram-se os dois na igreja paroquial da noiva ou do noivo, onde são humilhados pelo clérigo pároco que, embora impedido de casar, é obrigado a presidir ao Ritual e, por isso, a ter todo o protagonismo na ‘cerimónia’. Daí, seguem todas, todos para uma quinta onde os comes e bebes são mais do que muitos e variados, a maior parte para ficar na quinta, arrendada para o efeito por bom dinheiro.

Vem do Concílio de Trento, o dos anátemas, séc. XVI, a definição dogmática do Matrimónio, como um dos sete sacramentos. Lá está, preto no branco, “Se alguém disser que o matrimónio não é verdadeiro e propriamente um dos sete Sacramentos da Lei do Evangelho, e instituído por Cristo Senhor, mas sim inventado pelos homens da Igreja, e que não confere a graça, seja anátema”. Trata-se, pois, de um dogma de fé católica romana ainda aí em vigor, como se vivêssemos no séc. XVI, o da ‘Reforma protestante’ de Martinho Lutero, essa mesma que provocou a realização deste Concílio.

O próprio conceito ‘dogma’, etimologicamente, uma opinião entre muitas outras, constitui uma aberração. Acontece, sempre que a igreja católica imperial de Roma, que se tem na conta de infalível em matéria de fé e costumes, se arroga o direito de dizer que a opinião dela é a única verdadeira. Em consequência, todas as outras passam automaticamente a ser falsas e heréticas! E quem persistir em defendê-las é excomungado, o mesmo é dizer, fica fora da da igreja e, por isso, fora da salvação. Quando a Igreja católica imperial romana, porque criada à parte e acima da Humanidade, é que vive fora da salvação.

Mas regressemos à pergunta em título, São válidos os casamentos canónicos? Por mim, não hesito em afirmar que não são válidos e nem sequer são sacramento do Matrimónio. E justifico: 1, Vista de hoje, início do terceiro milénio, a definição dogmática do Concílio de Trento não tem ponta por onde se lhe pegue; 2, A exigência de ter de ser presidida pelo pároco da noiva ou do noivo é uma prepotência de todo o tamanho. E mais prepotência é, quando diz que o sacramento do Matrimónio que não for realizado assim não é válido..

Parecem ignorar os bispos presentes no Concílio que quem faz o sacramento do matrimónio não é o pároco da noiva ou do noivo, sim os nubentes, quando livre e responsavelmente se declaram um ao outro marido e mulher. Só eles, os nubentes – mulher e homem, mulher e mulher, homem e homem – são o sujeito do sacramento do Matrimónio, nunca o pároco da noiva ou do noivo que só aparece ali para, desse modo, garantir que os chamados ‘casamentos em consciência’, a que, até então, recorriam muitos párocos, nunca mais poderão acontecer. Podem os clérigos párocos levar a vida libertina que muito bem entenderem, só não podem é casar. Nem pela igreja, nem pelo civil. Sob pena de serem destituídos da função clerical e dos respectivos privilégios.

Em Portugal e por força da Concordata de 1940, os casamentos canónicos ou pela igreja são simultaneamente casamentos civis. A Conservatória limita-se a organizar o processo civil, em paralelo com o da paróquia da noiva ou do noivo, mas só o respectivo pároco preside aos dois, o canónico e o civil. O que é absolutamente obsceno. Sacrílego, até! Por isso, inválido.

Por mim, presbítero-jornalista, sugiro que quantas, quantos decidam fazer o sacramento do matrimónio, convidem amigas, amigos e familiares de ambos os lados, e na véspera ou na manhã do dia marcado, todos preparem um farnel variado e, com ele na bagagem, dirijam-se para o local previamente escolhido e anunciado pelos noivos, de preferência, um monte. E, uma vez aí, entre as árvores e os cantares dos pássaros, os nubentes declarem-se com as suas próprias palavras e gestos, marido e mulher. Partilhem-se depois os farnéis entre todos e, no final, cantem, dancem e escutem testemunhos de outros mais velhos, a quem uma decisão idêntica os fez de verdade marido e mulher por toda a vida. E tempos depois do casamento realizado e consumado, passem os dois, num qualquer dia de semana, a combinar com a Conservatória do Registo Civil, a registá-lo, para os devidos efeitos legais. Não conheço Sacramento do Matrimónio mais digno, autêntico, feliz e festivo do que este.

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