“Economia” da Confusão – por José de Almeida Serra

“Economia” da Confusão

por José de Almeida Serra

 

 (Cadernos de Economia, escrito em 20021211, negritos insertos para esta publicação e, infelizmente, estamos hoje muito pior; sagrada incompetência, bendita irresponsabilidade, e continue-se cego para a corrupção)

O director da Revista, meu amigo António Ramos Gomes, tem tido dificuldade em publicar alguns artigos que às vezes lhe mando (sempre a seu pedido) em virtude da quantidade de quadros e de gráficos que normalmente incluo. Desta vez resolvi passar do oitenta para o oito: não apresento nem gráficos, nem quadros, nem números, salvo os que aparecem num texto escorrido. Pelo contrário, vou descrever uma série de situações que vivi concretamente na minha vida pessoal ou profissional e que explicam, do meu ponto de vista, muito do nosso atraso e dos nossos problemas. Que demonstram o absurdo do funcionamento da nossa sociedade e da nossa organização. A irresponsabilidade da gestão social.

Aliás, preambularmente, permitam-me fazer uma referência aos estrangeirados, que tão grande influência tiveram na nossa história. Se olharmos bem, eles não descobriram nada: limitaram-se a estar atentos, a observar, e tiveram a capacidade para, uma vez regressados ao País, ver o que estava mal e tentar modificar, alterar, adaptar. E isso numa época em que o mundo exterior era muito pouco conhecido e as deslocações eram excepcionais, o que não é o caso hoje. Todos os dias andam os aviões mais ou menos cheios, muitas vezes transportando pessoas que viajam à custa do erário público e que têm obrigações perante a sociedade cujos interesses, supostamente, defendem.

Dizia-me, há dias, um amigo com responsabilidades políticas actuais, ter observado que em deslocações oficiais alguns se preocupam, sobretudo, com visitas aos Moulin Rouge e aos centros gastronómicos do Planeta. Por mim nada tenho contra isso. Mas sou contra que alguns se preocupem só com isso ou predominantemente com isso. E que não olhem, não observem, não vejam.

Um caso de notariado

Vivi cerca de sete anos, por razões profissionais, num país da União, onde tive a oportunidade de contactar com muitos aspectos da Administração Pública.

Resolvi, em determinada altura, adquirir para habitação própria um imóvel que havia começado a ser construído. As formalidades foram as habituais: contrato-promessa, pedido de empréstimo bancário, escritura, etc.

Sucedeu que, na altura, o conjugue residia em Portugal pelo que imaginei as complicações para a obtenção da necessária procuração: “cunha” para marcação de vaga no notário para emissão da procuração, descoberta de um tradutor “oficial” e espera (normalmente longa) da feitura da tradução, certificação da mesma, etc., etc. Tendo acontecido ter-se deslocado a minha mulher para passar uns dias comigo no País em questão, interroguei-me: não seria possível obter a procuração localmente com muito menos problemas?

Pedi a indicação da morada de um notário e, em determinado dia, dirigi-me ao local, uma casa qualquer numa rua qualquer. Estacionei e de dentro do carro procurei o prédio a que correspondia o número que me havia sido dado. Uma vivenda como as outras, a porta fechada como as outras, ninguém visível nas redondezas. Conclusão: havia-me enganado e o melhor seria informar-me melhor. Mas, quando me preparava para abandonar o local, vi que havia uma tabuleta ao lado da porta, pelo que fui indagar o que seria. Era, de facto, um notário. Toquei à campainha, abriu-se uma porta e entrei. Um sítio calmo, limpo, arejado, sem papéis, sem confusão, apenas duas empregadas de ar sorridente, alegre e manifestamente bem-dispostas. Pensei: notário, mas falido por falta de clientela. Mas lá fui dizendo ao que ia. Se seria possível, etc. etc.

Com certeza, que era, foi-me respondido, desde que a pessoa em causa tivesse um elemento de identificação. Não me foi pedido nenhum documento em particular, apenas um elemento de identificação. Tinha passaporte, bilhete de identidade nacional e outras ainda. Qualquer dos dois primeiros servia. E quando seria possível passar a procuração, indaguei. Quer hoje, ou amanhã, ou convém-lhe outro dia? foi a resposta. Marquei para o dia seguinte, ao meio-dia. A pessoa que me atendeu – uma senhora amorosa cujo nome ainda recordo, quase quinze anos após – pôs-me duas ou três questões, uma das quais dizia respeito ao número do lote do terreno em que o imóvel estava em construção e mostrou-me um mapa da zona. Identifiquei o lote mas, como tivesse alguma dúvida, propus-me esclarecer melhor o assunto com o promotor. Disse-me a senhora que não era necessário: ela própria iria telefonar-lhe e esclarecer o assunto.

Naturalmente – velha desconfiança portuguesa – no dia seguinte passei pelo promotor imobiliário, às 11 da manhã, para esclarecer o número do lote. Confirmou-me que era bem o número que me tinha parecido e que já havia tratado do assunto com a empregada do notário, que lhe telefonara para o efeito.

Cheguei uns minutos antes do meio dia ao notário, a mesma casa vazia de multidões (era, mais uma vez, o único cliente), limpa e ordenada da véspera. Ao meio dia exacto entrei no gabinete do notário onde estive cerca de quinze minutos: cinco a trabalhar e dez a cavaquear. O documento era pré-impresso, tendo-se limitado o notário a acrescentar à mão aquilo que era específico àquele acto concreto e àquelas pessoas concretas.

No fim indaguei junto da funcionária do notário quanto tinha a pagar. A senhora olhou-me com olhos esbugalhados ao que reagi dizendo que, com certeza, tratando-se de um acto não gratuito o mesmo deveria ser pago. Reagiu a senhora dizendo que, a não ser que tivesse a intenção de mudar de notário, o hábito era abrir-se uma conta corrente e pagar tudo no fim, o que tornaria toda a operação muito mais simples. A senhora não me conhecia de lado nenhum, mas achei bem e concordei.

Passados alguns dias lembrei-me de que teria de tratar de toda uma imensa papelada: registos provisórios de hipoteca, sisas, etc., etc. Como nada sabia do assunto, resolvi passar novamente pelo notário e pedir ajuda. A mesma senhora esbugalhou os olhos aos meus pedidos de informação, manifestamente não percebendo nada do que lhe dizia. Pelo que tive que explicar que em Portugal se ia aqui fazer isto, se ia ali fazer aquilo e acolá ainda aquilo outro, etc., etc.  Finalmente percebeu e disse: mas aqui o senhor a única coisa que tem que fazer é vir celebrar a escritura, tudo isso é da nossa responsabilidade, apenas tem que assinar os contratos.

E assim foi. Sempre de acordo comigo e sempre pelo telefone, o notário marcou a escritura do empréstimo do banco para as 11 horas de determinado dia e as dos contratos restantes (compra de terreno a um cidadão e pagamento da construção a um outro) para as 11 horas e quinze minutos desse mesmo dia.

À hora exacta, na minha presença e na presença do representante do banco, começou o notário a ler um documento pré-impresso, foi fazendo manualmente uns acrescentos, depois do que assinaram os três, devedor, banco e notário. O procurador do banco deixou um cheque ao notário pela importância total do empréstimo (o banco, nestes casos, não estava autorizado a pagar-se das próprias despesas, devendo recebê-las posteriormente através do notário). Sai o homem do banco e entram o vendedor do terreno e o construtor, repetindo-se a cena.

Celebradas e devidamente assinadas as escrituras, um quarto de hora depois, saem os dois restantes outorgantes e o notário emite vários cheques: para o fisco, para o vendedor do terreno (pela parte ainda não paga), para o construtor (parte ainda não paga da obra já construída), para ele notário, para o banco (pagamento de despesas com o empréstimo) e para mim (valor residual). Todos estes valores foram controlados por mim que rubriquei a folha de cálculo que foi guardada no notário e de que recebi cópia.

E foram estas as maçadas com a aquisição de um imóvel.

Abstenho-me, naturalmente, de apresentar quaisquer contra-exemplos para o caso português.

Obra feita em curtíssimo prazo e com muito pouca gente

Tratando-se de prédio em construção tive, com frequência, que me deslocar ao imóvel para avaliar do respectivo andamento das obras. Fazia-o normalmente às Quartas Feiras e aos Sábados. Sempre via obra (muita obra) feita e quase nunca via ninguém. Se precisasse de uma qualquer explicação tinha de procurar aqui e ali para encontrar alguém, sucedendo, frequentemente, não encontrar qualquer pessoa no estaleiro.

Data do início da obra, 1 de Abril (não é mentira); data da ocupação do imóvel, 15 de Novembro desse ano. Custo por metro quadrado, cerca de 60% de idêntico indicador em Portugal (para obra semelhante). Qualidade da construção, muito melhor do que era (e é ainda) habitual em Portugal.

Burocracias camarárias

A zona da construção em causa havia pertencido a um mosteiro, cujos monges perceberem, em determinada altura, que era tempo de rentabilizar aquele bem e retirarem-se para sítio mais calmo (tratava-se de uma das capitais europeias que havia crescido e os havia envolvido) e com bem melhores hipóteses contemplativas. O plano desenhado para o local, num terreno “grosso modo” triangular, contemplou cerca de cinquenta imóveis (vivendas e prédios de dois andares). Desde logo foram definidos os elementos fundamentais para as construções (limites de volume, de comprimento, de largura, de altura, disponibilidade e área mínima de garagem e de cozinha, paletes de cores, etc.). No respeito dos mínimos/limites determinados, e satisfeitos requisitos gerais conhecidos e públicos, cada um fazia o que queria. Concretamente, era obrigatório uma casa de banho, mas quem quisesse poderia ter três ou quatro; no espaço disponível quem quisesse construía três ou quatro ou cinco quartos, etc. Nunca tive de assinar qualquer papel ou requerimento dirigido a quaisquer autoridades em matéria de construção. Não tive de esperar por qualquer licença, fosse ela de habitação ou outra.

Em determinado dia, estando no jardim, dirigiu-se-me uma senhora com um monte de papéis na mão. Esclareceu-me que pretendia que a autorizasse a fazer uma garagem com determinadas características no lote que havia comprado. Desconfiado, antevi-a imediatamente a fazer uma garagem recuada no jardim e a destruir o equilíbrio do conjunto, pelo que perguntei onde pretendia construir a garagem. Respondeu que a mesma ficaria por debaixo do seu prédio, entrando-se por uma rampa em declive (todas as garagens até aí construídas o haviam sido ao nível térreo). Foi a minha vez de ficar perplexo: o que é que eu tinha a ver com algo que em nada me afectava e não afectava ninguém. Resposta: o plano inicialmente aprovado para a zona havia sido outro e embora essa fosse a situação, a autoridade responsável pelo urbanismo entendia que só poderia alterar o plano inicial se todos estivessem de acordo, até porque havendo já sido construídos vários imóveis poderia alguém sentir-se lesado, porque poderia ter pretendido fazer o mesmo se disso tivesse tido conhecimento. Assim, a entidade responsável autorizaria desde que todos dessem autorização por escrito e a interessada era obrigada a entregar a cada qual uma cópia do que se propunha fazer.

Não é necessário trazer aqui contra casos, tanto eles são comuns. Por ser parte interessada no que segue sou naturalmente suspeito. Mas não resisto a lembrar o que foram os grandes planos de ocupação para a zona da Expo, com as maquetas devidamente expostas e publicitadas, e tudo o mais. E hoje? Onde se previu fazer uma escola, na frente ribeirinha, autorizaram-se (!) lotes para construção de prédios com cerca de 20 andares, o que conduzirá à criação de uma parede entre a cidade e o rio. Para quem pretende devolver o rio à cidade não está mal. Sendo que, segundo a imprensa, poderá ter ocorrido toda uma série de procedimentos ilegais que porão em causa o “autorizado”. O que não impede que continuem obras no local.

Para determinada zona fora prevista uma igreja, lindíssima na maqueta, onde agora nascem prédios. Mas que podem os infinitos poderes do Senhor contra os mega poderes de mega várias coisas (mega confusão, mega buraco financeiro, mega etc.)!

Habito num prédio que já estava ocupado durante o período da Expo-98 (vai para cinco anos) e que continua a não ter licença de habitação. Não se sabe quando a virá a ter, não se sabe o que falta (se algo falta) para que a possa ter, não se obtém nenhum papel sobre o assunto relativo à emissão da licença, puramente não se sabe nada, ninguém diz nada, ninguém responde, ninguém responsabiliza, ninguém se responsabiliza. Situação mega kafkiana.

Um exemplo fiscal

Também no País a que me refiro se paga algo que, a despeito do nome, corresponde à nossa contribuição autárquica. Procurei naturalmente indagar atempadamente de quanto poderia pagar, junto de um nacional do País em questão que, por experiência própria, me poderia facultar uma ordem de grandeza. Disse-me que um imóvel com as características daquele, naquele local, etc., seria taxado em determinado montante, mas que, antes, iriam uns senhores, normalmente ao fim do dia, ver e avaliar o imóvel para elaborar um dossier. O que aconteceu mais ou menos um mês depois de o imóvel ter sido habitado.

Chegaram com o lusco-fusco, perguntaram delicadamente se podiam entrar; para lhes facilitar a vida dei-lhes uma planta da habitação, controlaram que a escala estava correctamente indicada, etc., foram atenciosos e correctos e, após cinco a dez minutos, retiraram-se dizendo que iria receber dentro de dias uma folha com todas as indicações pertinentes e que, se entendesse haver algo errado, poderia recorrer dentro de determinado prazo, findo o qual os valores indicados se tornariam definitivos, na ausência de reacção.

Duas a três semanas após recebi a prevista folha, com tudo devidamente discriminado e com o cálculo do montante a pagar anualmente, que coincidia exactamente com a estimativa que havia obtido previamente.

Passei a pagar anualmente a importância devida, mas, passados três anos, apercebi-me que tinha direito a uma dedução por filhos menores a cargo. Fiz prova do facto e pedi o reembolso da importância indevidamente paga a mais nesse ano (tratou-se, de facto, de “lançar o barro à parede”). Cerca de quinze dias após, recebi um cheque com o estorno em causa e uma carta que me dizia que, pela idade dos filhos, eu deveria também ter tido direito ao reembolso nos dois anos precedentes, se as crianças tivessem estado a meu cargo. A ser esse o caso, pediam-me que lhes enviasse uma declaração para poderem proceder ao reembolso. Enviei-lhes uma declaração emitida pela entidade patronal e recebi, quase na volta do correio, as deduções correspondentes aos anos em causa.

Sobre a contribuição autárquica: hoje, em Portugal, por metade da área que tinha é-me pedido bastante mais do dobro do que pagava lá fora. Mas se na zona onde habito forem colocadas em confronto as matrizes de prédios idênticos, com a mesma área, construídos no mesmo período, quase certamente chegaremos a grandes diferenças (ficaria admirado que fosse apenas do simples para o dobro).  Se alargarmos a área em observação e o período de construção para, por exemplo, dez anos, mas sempre dentro do âmbito da mesma freguesia, é quase certo que chegaremos a diferenças de um para cinco ou mais. É difícil fazer o exercício de controlo das situações existentes? Se não é, porque não se faz? Se é fácil avaliar e não se avalia, que seriedade fiscal? Tem o fisco consciência destas situações? Se tem, com que moralidade pode perseguir contribuintes faltosos? Se não tem, que julgamento faz da sua própria competência e capacidade?

Mas certamente ocorrem em matéria fiscal problemas muito mais importantes e muito mais gravosas dos que os que acima ficam indicados.

Recurso a um serviço hospitalar

Um determinado dia, em fim-de-semana, tive de ir às urgências de um grande hospital universitário devido a um problema de garganta de um familiar, menor. Observada a pessoa em questão, foi prescrito o receituário com os medicamentos a tomar, e ficou marcada uma consulta para daí a uma semana, por simples precaução.

O familiar recuperou rapidamente e no dia e hora convencionados apresentou-se. Foi observado, estando completamente recuperado. Já à saída disse à médica que o havia observado que tinha o familiar em questão, intermitentemente, problemas de audição, que se agravavam em caso de constipações e de gripes, pelo que iria marcar uma consulta para ser visto em profundidade. Reagiu a médica, observando que se a criança já estava ali, o melhor era ser vista imediatamente e mandou-a fazer determinados testes de audição, o que seria feito de imediato. Mais me disse que logo que tivesse o resultado dos testes deveria aguardar num determinado gabinete.

Feitos os testes entrei no referido gabinete, onde aguardei durante cerca de dez minutos. Volta a médica, analisa os testes, conclui que há, de facto, problemas de audição, e que é necessário avaliar das causas. Novos testes são prescritos, realizados, e retorno ao referido gabinete. Mais cerca de dez minutos e volta a médica a avaliar os novos elementos.

Terceira e última bateria de testes, sua realização, regresso ao mesmo gabinete, retorno da médica e última observação.

É-me explicado, exaustivamente, incluindo esquemas e gráficos, o problema, a necessidade de proceder a uma pequena intervenção cirúrgica para remover as causas da debilidade, a possibilidade de esperar por uma data adequada (em termos da escolaridade da criança e das disponibilidades dos pais). Convém resolver em meses mas não tem de ser em semanas, é-me dito, e saio.

Tempo total despendido: duas horas. Custo total (antes de comparticipações): não chegou a 15 contos, menos de 100 euros.

De notar que no hospital em causa, certamente um dos bons hospitais europeus, me re-inscrevia (e à família) uma vez por ano. A partir daí passava a marcar toda a espécie de serviços, normalmente por telefone, de acordo com as necessidades, mediante a simples apresentação de um cartão renovado anualmente, ou indicação do respectivo número. As contas eram enviadas mensalmente para conferência e pagamento por transferência bancária, solicitando o interessado, depois, a comparticipação da entidade responsável pelo apoio em caso de doença. Em situações de contas de montante elevado, as mesmas eram transmitidas directamente à entidade responsável pelo pagamento dos cuidados de saúde, para obviar a eventuais estrangulamentos financeiros do beneficiário.

Naturalmente o hospital aparecia a concorrer completamente com outros hospitais (públicos, privados ou mistos) e com a clínica privada. Não recebia subsídios públicos especiais, tendo de ser auto-suficiente num mercado concorrencial (ou recebia-os na exacta medida de outros centros de saúde que prestassem o mesmo tipo de apoio médico, medido em quantidade e qualidade).

Nenhum médico podia praticar simultaneamente clínica hospitalar e clínica privada. Normalmente as consultas começavam à hora exacta; com dez minutos de atraso o médico pedia desculpa, com quinze minutos de atraso (o que em sete anos me aconteceu uma única vez), o médico explicava as razões para o facto, que eram, efectivamente, muito fortes.

Abstenho-me de quaisquer contraexemplos.

As falências e a justiça

Em finais da década de 1970 tive a oportunidade de fazer um estágio prolongado num banco de desenvolvimento do Canadá (Industrial Development Bank of Canada), onde me foi proporcionada toda uma série de experiências assaz interessantes.

Já na fase final do estágio, e tendo em atenção que, em Portugal, as situações de recurso a tribunal para recuperação de créditos se apresentavam extremamente longas, não conhecendo eu nenhum caso – e isso em largas dezenas – que tivesse sido resolvido em menos de três anos (sendo que muitas situações levaram mais de dez anos), levantei a questão de quais eram as acções do referido banco para recuperar as situações-problema em matéria de recuperação de crédito.

O meu interlocutor começou por explicar-me o trivial: em caso de dificuldade nomeava-se uma equipa de técnicos, tendo em conta a particular natureza dos problemas detectados, para avaliar das acções – do foro técnico, económico, financeiro, de gestão, etc. – e propor as acções adequadas. Mas, continuei, se mesmo assim os problemas se mantivessem? Resposta: a mesma equipa, ou outra, voltava a ver, analisar, propor, etc. Continuando a não ter resposta re-insisti, tendo constatado o ar de espanto do meu interlocutor, que simplesmente não percebia a questão, o que me obrigou a explicar o que se passava em Portugal. Aí compreendeu e respondeu: se, no limite, fosse imprescindível o recurso ao tribunal, o banco dirigia-se-lhe de forma fundamentada e o tribunal, de imediato (um imediato medido em dias), suspendia a anterior gestão e nomeava uma nova administração para continuar a gerir os assuntos correntes (administração normalmente proposta pelo banco), avançando posteriormente com o julgamento do pedido. Tratava-se, em qualquer caso, de ocorrência muito rara e o meu interlocutor não se recordava de nenhuma situação em que a sentença definitiva tivesse levado mais do que três semanas a ser produzida, com a resolução das situações a nível da propriedade da empresa, da graduação de créditos e de tudo o mais.

Foi, naturalmente, a minha vez de ficar estupefacto. Não valendo a pena trazer para aqui muitas das situações que conheci e que vivi, continuo a não conhecer nenhuma, em Portugal, que tenha levado menos de três ou quatro anos a ser “resolvida”. E “resolvida” como? No intervalo que vai até à decisão definitiva todos os interessados legítimos perdem tudo. Os trabalhadores, o emprego e os salários (sempre ou quase sempre grandemente em atraso); os credores (comuns ou privilegiados) assistem ao apodrecimento e desaparecimento dos bens; os associados vêem desaparecer todo o substracto da empresa e os capitais investidos; o fisco, no fim, nada recebe; e as custas judiciais também não são pagas em muitos casos, por insuficiência da massa falida.

Como já vi escrito apropriadamente: todos os interessados legítimos perdem tudo; e o caso português deveria passar a ser estudado nos países subdesenvolvidos para que pudessem aprender como não fazer.

Mas as “sacrossantas” regras legais são cumpridas, os despachos são produzidos, os juizes continuam a laborar na paz do Senhor. E, à volta destes problemas e desta problemática, consta, podem desenvolver-se interesses e proliferar interessados ilegítimos. E mesmo, quando as coisas não correm completamente mal, chega-se ao fim e, quase sempre, parte-se aos bocados uma unidade que tinha uma determinada lógica produtiva. Trata-se, em suma, como se se vendesse um automóvel aos bocados: não é provável que a valia das peças separadas seja idêntica à valia do conjunto.

Mas não se resiste a invocar um caso concreto em Portugal que foi ao contrário da corrente e que, curiosamente, é completamente ignorado. Trata-se da extinção da CTM e da CNN ocorrida em meados dos anos de 1980 em que, para além da liquidação de activos e de pagamento de passivos, estava em causa a manutenção em operação de uma frota composta por meia centena de navios (com a agravante de poder ser arrestada, por dívidas, em qualquer porto do mundo e a todo o momento) e a salvaguarda de outros importantes patrimónios, entre os quais vários imóveis.

Dada a degradação a que se chegara concluiu-se que não restava alternativa à liquidação daquelas duas empresas, para a qual teve de proceder-se à elaboração de critérios específicos – Decretos-Leis nºs. 137/85 e 138/85 – dado o que se estabelecia em matéria de extinção de empresas públicas (nº 2 do art. 37º do D.L. 260/76):

“As formas de extinção de empresas públicas são unicamente as previstas neste capítulo, não lhes sendo aplicáveis as regras sobre dissolução e liquidação de sociedades nem os institutos da falência e insolvência”.

Foi uma sorte, neste caso, o legislador ter “impossibilitado” a morte das empresas públicas, o que obrigaria a procedimentos atípicos (infelizmente o legislador esqueceu-se de decretar a impossibilidade de morrer aos simples mortais que somos!).

Basicamente, o processo seguiu os procedimentos usuais da falência, devidamente adaptados, mas salvaguardando-se a possibilidade de recurso para os tribunais competentes em caso de necessidade, e traduziu-se na nomeação de uma comissão liquidatária com determinadas competências.

Previu-se o recurso para o tribunal dos credores cujos créditos não houvessem sido reconhecidos pela comissão liquidatária ou que não tivessem sido graduados em conformidade com a lei.

Foi possível vender a quase totalidade dos bens das empresas até final do ano de 1985, ou seja, em poucos meses. Concretamente, de 50 navios, encontravam-se vendidos ou já negociados 48 no final desse ano de 1985 e nunca cessaram a exploração os que estavam em condições de navegar e dispunham de mercado de transporte. Ou seja: procedeu-se em cerca de oito meses à negociação da quase totalidade dos bens, de acordo com as condições prevalecentes no mercado internacional e sem que os mesmos houvessem cessado a exploração[i]. Acresce não ter havido qualquer reclamação para as tutelas governamentais ou sido movido qualquer processo em tribunal de contestação ao trabalho efectuado ou a decisões tomadas no relativo à liquidação/venda dos patrimónios.

Tratou-se, em suma, de um processo comum realizado com pessoas comuns e que, talvez por isso, não teve direito a comentários nos media.

Mas, interrogo-me: haverá mesmo interesse em que as coisas sejam simples, claras e corram bem, e nos tempos exactos para tornar eficazes as soluções?

Uma conclusão provisória

Recordo-me de um ditado (brasileiro ao que me dizem) que afirma mais ou menos: se pretendes governar-te sem trabalhar nunca resolvas os problemas, contribui antes para aumentar a confusão. Traduzindo para versão mais genuinamente portuguesa: cria dificuldades, poderás vender facilidades.

NOTA

[i] Aos concursos para venda de navios – como, aliás, para os restantes bens – podia apresentar-se quem quisesse, nacionais ou estrangeiros, e as novas empresas de navegação então criadas, embora de capitais públicos, tinham inteira liberdade em candidatar-se ou não (como tinham ainda liberdade para comprar o que quisessem e onde quisessem).  Como resultado venderam-se 3 navios para o estrangeiro e distribuíram-se os restantes 47 tanto pelos novos armadores públicos, como por cinco armadores inteiramente privados.

— X —

Nota da Administração do blogue, da responsabilidade de António Gomes Marques

Há muito que não só defendo como afirmo que uma das principais causas do atraso português se deve à péssima qualidade dos gestores portugueses, abrangendo governantes, chefias do sector público, administradores das empresas públicas e das empresas privadas. Há excepções, evidentemente, mas em número tão insignificante que não conseguem alterar o todo. Este texto de José de Almeida Serra mostra isso mesmo, apesar de escrito, note-se, no final de 2002, há quase 22 anos, portanto.

Como é bem sabido, a má gestão produz mais e mais burocracia.

O texto é actualíssimo, poderia ser escrito hoje, razão por que «aviagemdosargonautas.net» o quis publicar. No entanto, nestes quase 22 anos que passaram, houve uma alteração: a casa onde vive o autor do texto já tem licença de habitação. Que progresso!

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