Espuma dos dias — Três reflexões sobre a crise em Ceuta e Melilla .  Por Lorenzo Maria Pacini

Seleção e tradução de Francisco Tavares

10 min de leitura

Três reflexões sobre a crise em Ceuta e Melilla

 Por Lorenzo Maria Pacini

Publicado por  em 3 de Agosto de 2026 (original aqui)

 

 

A solidariedade oca da UE e um sistema jurídico que equipara fronteiras com cercas deixam a Europa exposta.

 

Final de Julho de 2026. De repente, cerca de 50.000 marroquinos [n.t. ministro Marlaska falou de mais 70.000] — a quem a imprensa se referirá como “migrantes” — derramam-se nas cidades de Ceuta e Melilla, dois enclaves espanhóis em Marrocos, remanescentes do colonialismo. Uma crise irrompe. Toda a União Europeia está alarmada; a Itália suspende o Acordo de Schengen; e segue-se um vaivém entre Espanha, Marrocos e Israel. O incidente torna-se uma questão internacional. Vamos reflectir sobre três aspectos cruciais do que aconteceu, enquanto a crise ainda continua a desenrolar-se.

 

Ponto um: Migração e descolonização

Comecemos por analisar cuidadosamente o que aconteceu. Para reiterar: cerca de 50.000 marroquinos [n.t. mais de 70.000 segundo as autoridades espanholas] entraram repentinamente em Ceuta e Melilha, transportados por camiões escoltados pela polícia marroquina.

Agora vamos ler isso de novo.

Um número tão grande de pessoas não se move “de repente”, não se move por acaso e não se move sem coordenação. Pensar que eles se reuniram por alguma estranha coincidência do Destino é pura loucura. A migração não tem nada a ver com isto.

A imigração é um fenómeno impulsionado pelo capital. Criticar a base sem criticar a superestrutura é um erro objetivo que não pode mais ser disfarçado por trás das narrativas tradicionais ocidentais. Os fenómenos migratórios modernos não são movidos por um simples desejo de mudar ou procurar diferentes condições de vida; são o efeito de uma causa muito específica — a saber, a dominação capitalista liberal, que prevalece no Ocidente e criou condições insustentáveis em muitos países do que outrora foi chamado de “terceiro mundo” para construir o seu próprio mundo consumista, narcisista e perverso.

Poderíamos passar horas a discutir esta questão, mas vamos direto ao assunto. Ceuta é um enclave espanhol no continente africano. Para chegar à Espanha continental, os migrantes têm de atravessar o Estreito de Gibraltar, contornar os controlos de segurança e embarcar num ferry. Há, portanto, um prazo técnico a considerar para validar as alegações feitas por certos especialistas dos meios de comunicação alternativos que falaram de uma “invasão Europeia.”

O facto de a Espanha ainda ter enclaves deve ser objecto de discussão perante o Conselho dos 24 e o Conselho dos 4 das Nações Unidas, onde a descolonização de terras e povos é uma prioridade declarada das organizações internacionais. Mas é claro que este aspecto será ignorado pelos meios de comunicação social, por isso vamos-nos ater à questão central.

Muitos citam como causa desta “invasão” uma recente decisão do governo espanhol de “conceder cidadania” a 500.000 estrangeiros que entraram ilegalmente no país. O que quer que se possa pensar desta decisão, deve ficar claro que não se tratava de uma concessão de cidadania, como tem sido amplamente divulgado, mas sim da emissão de autorizações de residência e de trabalho de um ano (o chamado processo de “regularização”). As licenças foram emitidas para pessoas que trabalham em Espanha há anos e não têm antecedentes criminais. O objectivo é, como sempre nestes casos, tirá-los do mercado de trabalho informal e, assim, poder tributá-los.

A questão da migração é central para a desestabilização da Europa, e é-o particularmente quando anda de mãos dadas com a questão do Islão. É uma estratégia que o Ocidente colectivo já utilizou muitas vezes e é um instrumento para subjugar os povos à ignorância e à violência. Nem a direita — que é cada vez mais violenta e irada — nem a esquerda liberal poderiam continuar a sua guerra eterna em nome do mesmo globalismo sem ter um problema tão poderoso, arriscado e socialmente eficaz como a imigração e a religião.

É urgente compreender que se trata de uma manipulação cuidadosamente concebida e que não terminará pacificamente a menos que esta degeneração seja interrompida a tempo.

Algumas palavras sobre Schengen. Ceuta tem um estatuto especial onde não se aplica o Acordo de Schengen. A Itália conseguiu ser o único país que caiu na armadilha nas primeiras 24 horas após os acontecimentos. O Ministro dos Negócios Estrangeiros Tajani, que nunca acerta em nada, comentou prontamente o incidente, conseguindo mesmo errar a geografia. Naturalmente, para o governo de Meloni — que detém o recorde de trazer imigrantes para a Itália — este momento serviu como uma oportunidade para reunir apoio e procurar ajuda para as eleições a realizar em menos de um ano, ao mesmo tempo que obscurecia, em vez disso, a sua vergonhosa cumplicidade em ajudar criminosos internacionais ligados à pandemia do COVID-19 e a sua repetida traição ao pacto eleitoral com o povo italiano.

A verdade é que Schengen serve a todos, e ninguém pretende recuar — até porque é impossível fazê-lo sem antes garantir a soberania e a autonomia de decisão. Portanto, qualquer proclamação sensacionalista proveniente de Roma ou de outras capitais europeias é pura demagogia.

 

Ponto dois: Guerra

A guerra actualmente em curso entre os Estados Unidos e o Irão é frequentemente descrita pelos grandes meios de comunicação social como um choque entre a civilização ocidental e o mundo islâmico. Uma parte significativa da opinião pública, em particular a associada à chamada direita, parece aceitar esta narrativa sem quaisquer reservas particulares. Nesta narrativa, os muçulmanos são retratados como uma massa indistinta: os palestinianos em Gaza, os combatentes do ISIS, os migrantes marroquinos que chegam a Ceuta e os Pasdaran iranianos são todos agrupados sob a imagem de um mundo impulsionado pela hostilidade fanática em relação ao cristianismo e aos sistemas democráticos ocidentais. Uma grande mistura de tudo.

Tal retrato, no entanto, parece profundamente enganador e objectivamente incorrecto. Os comentaristas que proclamam a equivalência de “globalistas=islamistas” ou fizeram pouca pesquisa ou estão a agir de má fé. O curso real do conflito militar e a evolução das relações culturais e religiosas apontam para um quadro muito mais matizado. O Irão lançou ataques com mísseis contra o Catar, os Emirados Árabes Unidos, o Iraque, a Síria, a Arábia Saudita e a Jordânia — não como uma escolha arbitrária, mas porque estes países mantêm alianças com os Estados Unidos e acolhem instalações militares americanas envolvidas em operações de combate. Contrariamente à percepção generalizada entre alguns segmentos do público, o mundo islâmico não constitui um bloco político compacto ou homogéneo. Pelo contrário, a divisão cirúrgica do mundo islâmico tem sido uma estratégia favorita do Reino Unido, da França e dos EUA desde há décadas. Agora, criticar os muçulmanos invocando a ameaça do terrorismo e apontando o dedo para grupos religiosos inteiros é pura hipocrisia.

Pelo contrário, uma grande parte das elites dominantes nos países árabes mantém há muito tempo relações estratégicas sólidas com o Ocidente. Para além dos estados já mencionados, o Egipto, a Líbia, a Tunísia e Marrocos também se inserem, de diferentes formas, na rede de alianças ligadas aos Estados Unidos. O próprio monarca marroquino mantém relações bem estabelecidas com Washington e Israel.

Os líderes de países muçulmanos frequentemente descritos no Ocidente como ditadores ou criminosos — de Muammar Gaddafi a Bashar al-Assad e aos Aiatolás da República Islâmica do Irão — estavam unidos pelos seus esforços para preservar a autonomia política dos seus respectivos Estados, procurando criar condições económicas que permitissem aos seus cidadãos viver e trabalhar nos seus próprios países sem serem forçados a emigrar.

Visto de uma perspectiva europeia, ainda há espaço para evitar o risco de se tornar um novo e anacrónico conflito religioso — um rumo para o qual os desenvolvimentos actuais parecem estar a conduzir progressivamente.

A Europa deveria ter a determinação política de usar a influência económica e diplomática que ainda possui para expressar uma oposição clara tanto às operações militares realizadas na faixa de Gaza — que este autor define como genocídio — como à intervenção contra o Irão. Ao mesmo tempo, devia reconhecer que, na ausência de guerras ou de catástrofes naturais, a entrada irregular de dezenas de milhares de pessoas no território de outro estado não pode ser considerada um fenómeno normal.

Consideramos que as medidas de repatriamento não seriam particularmente difíceis de implementar do ponto de vista operacional, mas — e este é o cerne político da questão — colocariam em causa alguns dos pilares sobre os quais se baseia a actual estrutura política da União Europeia: a forte aliança estratégica com os Estados Unidos, o apoio incondicional percebido a Israel e uma posição a favor de políticas de migração aberta.

Para as classes dominantes da Europa, seria, portanto, mais fácil manter relações de cooperação com a actual liderança síria ou com a monarquia marroquina do que priorizar os interesses das populações dos seus respectivos países.

Como observou o analista geopolítico Daniele Perra, “quem acredita que o que está a acontecer nos enclaves espanhóis do Norte de África é um desenvolvimento espontâneo é, na melhor das hipóteses, muito ingénuo. [ … ] Além disso, não é a primeira vez que a Espanha enfrenta este tipo de pressão. No entanto, neste caso, parece evidente a intenção de desestabilizar o governo de Sánchez (certamente aberto a críticas em muitos aspectos, mas “culpado” de não se ter curvado totalmente à vontade de Trump e seus aliados em relação ao Irão). A este respeito, devemos recordar também várias “investigações” do poder judicial espanhol que foram programadas para coincidir com acontecimentos específicos — uma prática muito semelhante à utilizada também em Itália (não é por acaso que também nós fomos arrastados para uma guerra — a guerra contra a Líbia — destinada principalmente a destruir acordos de cooperação com aquele país do Norte de África e transformá-lo num buraco negro geopolítico refém de bandos criminosos). Escusado será dizer que, na Líbia, a Itália sofreu a sua pior derrota desde 1943, ajudada em parte pelo governo de Berlusconi, que caiu pouco depois sob pressão das agências de notação. Mas isso é outra história.”

E aqui reside um ponto fundamental. A Espanha é demasiado anti-Israel e anti-EUA para o gosto dos tecnocratas de Bruxelas e dos seus senhores. Marrocos faz parte dos Acordos de Abraão, tem uma parceria estável com Washington e Telavive e, embora tente prosseguir uma espécie de relações multilaterais, continua sujeito à esfera decisória sionista. A Espanha é um país em relação ao qual a própria liderança americana expressou repetidamente repulsa e emitiu ameaças.

Tudo isso aponta para uma correlação: a Espanha recusa-se a apoiar os EUA e Israel e vê-se diante de uma espécie de invasão que dura menos de 24 horas. Uma operação psicológica clássica. Eles desencadearam o problema, analisaram as reações e calibraram o próximo ataque. O teste funcionou. O verdadeiro problema é o que vem a seguir.

Quase todos os migrantes, ao que parece, regressaram durante a noite. E este é mais um factor que apoia a interpretação dos acontecimentos como uma provocação internacional cuidadosamente orquestrada.

 

Ponto três: lei internacional

Ceuta, como já referimos, é uma cidade espanhola situada na costa norte do continente africano, com vista para o Estreito de Gibraltar e delimitada por Marrocos em terra. Não é uma colónia nem um território sujeito a um regime internacional especial, mas sim parte integrante do Reino de Espanha, dotado do estatuto de Cidade Autónoma por força da Lei Orgânica nº 1/1995, promulgada em aplicação do artigo 144, alínea b), da Constituição Espanhola de 1978. Ceuta é, portanto, território espanhol e, ao mesmo tempo, constitui uma das fronteiras externas da União Europeia, embora esteja geograficamente localizada em África. Esta situação única faz com que seja um local constantemente exposto tanto à pressão migratória como às tensões diplomáticas com Marrocos.

Foi neste contexto que foi proferido o Acórdão nº 814/2026 da Quinta Secção da Câmara de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Espanhol. O acórdão estabeleceu que a chamada rejeição na fronteira, previsto na décima disposição adicional da Lei Orgânica n. o 4/2000, não pode ser aplicada aos estrangeiros interceptados enquanto tentam chegar a Ceuta ou Melilla nadando. Segundo o Supremo Tribunal, a disposição aplica-se exclusivamente às pessoas apanhadas no acto de atravessar as barreiras físicas que marcam a fronteira terrestre e não pode ser alargada às entradas por mar.

Embora coerente com a redacção literal da disposição, esta interpretação conduz a um resultado sistematicamente irracional. O regime jurídico aplicável à entrada irregular não depende da natureza do comportamento, da posição da pessoa em relação à fronteira ou da necessidade de garantir a protecção da fronteira externa, mas sim dos meios efectivamente utilizados para obter acesso. Aqueles que tentam escalar a cerca podem ser sujeitos ao procedimento especial, enquanto aqueles que perseguem o mesmo objectivo atravessando o mar devem ser sujeitos ao procedimento ordinário. Tal distinção não reforça a protecção dos direitos fundamentais; pelo contrário, acaba por incentivar o método de entrada mais perigoso para a vida das pessoas e mais facilmente explorado pelas organizações criminosas.

O Supremo Tribunal privilegiou uma interpretação estritamente literal e topográfica da lei, sem dar o devido peso à unidade funcional da fronteira de Ceuta. A fronteira não é identificada exclusivamente com a cerca, mas abrange todo o espaço dentro do qual o estado exerce controlo sobre o acesso ao seu território. Limitar o conceito jurídico de fronteira à presença de uma barreira física significa confundir a própria fronteira com os meios físicos postos em prática para a controlar.

O tribunal poderia ter desenvolvido uma interpretação sistemática mais coerente com o objectivo pretendido pelo legislador, salvaguardando simultaneamente a identificação individual, a protecção dos menores, a avaliação da vulnerabilidade, o acesso à protecção internacional e a necessária fiscalização judicial.

A principal responsabilidade, no entanto, é do(a) legislador(a) espanhol(a), que regulamentou uma das fronteiras mais sensíveis e complexas da Europa através de uma disposição jurídica vaga e agora conceptualmente ultrapassada. A Lei Orgânica nº 4/2000 trata, de facto, a fronteira como se coincidisse exclusivamente com barreiras terrestres, ignorando o facto óbvio de que as entradas irregulares também podem ocorrer por via marítima. Um quadro regulamentar construído nestes termos não garante a segurança jurídica, não garante uma aplicação uniforme e obriga o poder judicial a escolher entre uma abordagem formalista incapaz de responder à realidade e uma interpretação ampla que corre o risco de violar o princípio da legalidade.

Não menos importante é a responsabilidade da União Europeia, que pretende administrar uma fronteira comum, deixando os Estados-membros de primeira entrada essencialmente por conta própria na gestão prática do fenómeno.

A legislação da UE exige a identificação individual, as salvaguardas processuais, o acesso ao asilo e a proibição de expulsões colectivas, mas não proporciona aos estados fronteiriços procedimentos suficientemente rápidos, instalações adequadas ou mecanismos de regresso verdadeiramente eficazes. A UE continua a proclamar o princípio da solidariedade, mas distribui os encargos territoriais, administrativos e políticos decorrentes da gestão dos fluxos migratórios de uma forma profundamente desequilibrada.

Nem mesmo o novo Pacto Europeu sobre Migração e Asilo parece capaz de superar esta contradição. Aumenta o número de procedimentos, classificações e requisitos administrativos, sem, no entanto, transformar a gestão das fronteiras externas numa competência verdadeiramente partilhada. Assim, o chamado mecanismo de solidariedade corre o risco de ser reduzido a uma compensação financeira que permita aos Estados menos expostos aos fluxos migratórios evitar a partilha concreta de pessoas e responsabilidades.

O resultado é um sistema jurídico que regula a fase de chegada com extrema precisão, mas continua a revelar-se estruturalmente frágil, tanto na prevenção de entradas irregulares como na aplicação eficaz dos retornos.

O que está a acontecer em Ceuta não pode ser atribuído apenas ao acórdão do Supremo Tribunal. As causas são muito mais profundas e incluem os desequilíbrios económicos entre a Europa e África, a instabilidade política em numerosos países de origem, as actividades das redes criminosas envolvidas no contrabando de migrantes e a utilização crescente dos fluxos migratórios como instrumento de pressão geopolítica.

O controlo das partidas depende também, em grande medida, da cooperação de Marrocos. Qualquer flexibilização da vigilância por parte das autoridades marroquinas resulta imediatamente num aumento da pressão migratória sobre a fronteira espanhola, demonstrando o quão vulnerável é uma política europeia que confia aos países terceiros uma função essencial à sua própria segurança.

Por conseguinte, o Reino de Espanha deve alterar a Lei Orgânica n.º 4/2000, a fim de regulamentar expressamente as travessias marítimas nas zonas de Ceuta e Melilla. A nova legislação deverá introduzir procedimentos fronteiriços rápidos e individualizados, sujeitos a controlo judicial, assegurando simultaneamente que as salvaguardas fundamentais não se tornem um mecanismo capaz de impedir qualquer decisão atempada. A identificação dos indivíduos, a protecção dos menores, a avaliação da vulnerabilidade e o acesso à protecção internacional devem ser garantidos, mas dentro de prazos rigorosos e através de estruturas adequadamente organizadas.

Ao mesmo tempo, a União Europeia deve tratar a gestão das fronteiras externas como uma responsabilidade verdadeiramente partilhada, reforçando o papel operacional da Frontex, introduzindo um sistema de redistribuição obrigatório entre os Estados-membros, uniformizando os procedimentos fronteiriços e estabelecendo um verdadeiro sistema europeu de regresso.

Os acordos com os países de origem e de trânsito devem ser transparentes, verificáveis e condicionados ao respeito dos direitos fundamentais, sem continuar a depender de decisões políticas discricionárias que comprometam a sua eficácia operacional.

Ceuta é hoje um símbolo do fracasso conjunto da jurisprudência, da legislação espanhola e do sistema jurídico europeu. A decisão transformou uma brecha regulamentar numa distinção operacional irracional; a lei espanhola equiparou a fronteira a uma mera vedação; a União Europeia impôs obrigações comuns sem se equipar com instrumentos verdadeiramente comuns.

Um estado de direito não pode sacrificar a dignidade humana em nome da segurança, nem pode utilizar a protecção dos direitos fundamentais como justificação para a sua própria incapacidade de gerir as suas fronteiras. Uma fronteira sem regras verdadeiramente executórias, decisões oportunas e responsabilidades partilhadas não é uma fronteira regida pela lei, mas sim uma fronteira deixada à improvisação.

 

Uma conclusão desconfortável

Vamos tentar por um momento não olhar para o dedo, mas para a lua atrás dele. Se assumirmos – por uma questão de plausibilidade – que a “experiência de Ceuta” foi bem sucedida, é claro que este é um primeiro passo para uma situação de emergência generalizada, um estado de guerra “contra o inimigo” que justificará a adopção de regimes especiais em nome da “segurança”.

As elites europeias não podem dar-se ao luxo de ver o seu sistema de poder entrar em colapso; os EUA não têm intenção de abandonar a colónia europeia, que é cada vez mais indispensável para manter viva a máquina de consumo americana; e Israel mal pode esperar para arrastar o mundo para a sua guerra religiosa.

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O autor: Lorenzo Maria Pacini [1994 -] é Professor Associado na University UniCampus HETG de Geneve e Professor adjunto de Filosofia Política e Geopolítica, UniDolomiti de Belluno e na Universidade Livre de Bellinzona. Estudou Filosofia e Teologia na Universidade Pontifícia Santa Croce de Roma, especializando-se em Bioética no Ateneo Pontifício Regina Apostolorum de Roma. É licenciado em Filosofia Estética pela Università degli Studi di Ferrara. Preparou o seu doutoramento na UniToscana-Universidade Leonardo Da Vinci de Zurique em Filosofia Política, com um projecto sobre a metafísica política em A. Dugin. Foi também chefe do primeiro curso académico sobre a Quarta Teoria Política de Aleksandr Dugin e do curso geopolítica do mundo Multipolar. Trabalha frequentemente como consultor em defesa e inteligência para assuntos diplomáticos e agências privadas. Jornalista, editor, músico, Taekwondo e atleta de tiro com arco. Membro consultor da WABT-Academia Mundial de Ciências e tecnologias biomédicas; membro do Conselho de administração do OSS – Observatório contra a vigilância Estatal do ECSEL (Europen Center for Science, Ethics and Law). É um dos fundadores do centro de Estudos Internacionais sobre multipolaridade “Daria Dugina”. Atualmente, árbitro italiano do movimento eurasiano Internacional. Fundador e Diretor da http://www.ideeazione.com.

 

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