Texto abaixo pertence a 4 – Redução dos Níveis de Litigiosidade Fiscal, coluna
PERDA(-) /
AUMENTO (+)
RECEITA -Milhões €
Não era aceite como gasto a transmissão onerosa de partes de capital quando detidas por período inferior a três anos e desde que:
a) As partes de capital tenham sido adquiridas a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º;
b) As partes de capital tenham sido adquiridas a entidades residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação.
Passam a não ser aceite apenas as transmissões que envolva entidades constante da lista aprovada pelo MF.(artº 23ª, nº3)


1 Comment