Selecção, tradução e montagem de Júlio Marques Mota
É tempo de chorar pela ARGENTINA e de gritar pelo Brasil e por todos os países europeus igualmente
Is It Time to Start Crying for Argentina? Pergunta-se na agência Bloomberg
(CONTINUAÇÃO DA SÉRIE:
É tempo de chorar pela Argentina e de gritar pelo Brasil e por todos os países europeus igualmente)*
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4. Ignacio Portes: Paul Singer versus Argentina – Uma história de suspense que está a atingir o seu climax
Ignacio Portes, A thriller reaches its climax, disponível em Naked Capitalism.
A prolongada saga jurídica entre a Argentina e o hedge fund NML Capital, (fundo especulativo) de Paul Singer, proprietário de uma fracção da dívida da Argentina não-reestruturada, de antes de 2001, quando a Argentinou entrou em incumprimento, passou por um momento decisivo na semana passada, quando o Supremo Tribunal dos Estados Unidos se recusou a aceitar o recurso da Argentina. Isto significa que o Bank of New York Mellon está ainda proibido de efectuar todos os pagamentos já feitos pela Argentina e destinadas à ampla maioria dos obrigacionistas que aceitaram a reestruturação feita pela Argentina, com excepção de NML Capital e uns tantos ( 7% no total daquela dívida) a menos que estes sejam pagos na íntegra, sem reduções, no mesmo acto, por causa de interpretação ridiculamente dura do juíz Thomas Griesa, do New York’s Southern District, sobre a cláusula “pari passu” como significando que NML Capital não pode ser “discriminação” de pagamento completo só porque ele não aceitou a oferta de reestruturação.
Com a ordem de “validade” levantada depois da decisão do Supremo Tribunal, a Argentina enfrentou um enorme dilema que precisa de ser resolvido antes de 30 de Junho, quando deve ser liquidado um pagamento de juros da sua dívida reestruturada. O país poderia ou pagar ambos, aos detentores de títulos reestruturados e ao fundo abutre de Paul Singer, ou então ser criativo para encontrar soluções alternativas para evitar a situação de incumprimento sem os pagar.
Engolir o orgulho nacional e pagar a NML Capital aproximadamente US $ 1,5 mil milhões da dívida de que o fundo tem a propriedade pode parecer viável à primeira vista, mas não o é. Depois de Paul Singer ser pago, o resto dos credores que não aceitaram o acordo de redução da dívida com troca de títulos iria exigir igualdade de tratamento e, dado o precedente legal, eles provavelmente conseguiriam esse objectivo. Se todos os detentores que possuem os cerca de 7% da dívida que a Argentina não conseguiu reestruturar depois que entrou em incumprimento em 2001 fossem pagos pelo valor facial dos títulos e não pelo valor reestruturado isto podia levar a Argentina a multiplicar a quantidade em jogo e seria então forçada a multiplicar o avlor a pagar a Paul Singer multiplicando-o por cerca de dez vezes. Seriam então 15 mil milhões e este valor é metade das reservas em divisas que a Argentina possui actualmente e em que, com o peso argentino em queda, certamente significaria uma grande desvalorização ou uma corrida contra o peso.
E isso ainda não seria o fim de tudo: há ainda a cláusula Rights Upon Future Offers (RUFO sobre os contratos de títulos negociados que estipula que os 93% da dívida que a Argentina reestruturou não podem tratamento pior do que os outros 7%. A conclusão é imediata: se os 7% são pagos na íntegra, a redução por efeito de reestruturação ( a tesourada) sobre os outros 93% pode ser declarado nula também, e a grande renegociação de dívidas de 2005 alcançada pela Argentina poderia até cair completamente por terra: nesse cenário, a Argentina de repente teria que pagar um extra na faixa de 100 a 200 mil milhões de dólares para os detentores de obrigações que originalmente tinham aceite a reestruturação. Pode não ficar assim tão mau, tanto quanto poderia haver negociações e reduções com ambos os detentores de títulos de dívida reestruturada, mas ainda assim seria uma enormíssima má notícia para a dívida da Argentina.
A outra opção é a Argentina ser criativa. E esta é a rota que a Argentina está aparentemente decidida a praticar e, apesar do que alguns Muito Sérios Economistas nos digam, esta via parece ser a mais responsável.
Os possíveis caminhos criativos são todos muito difíceis. Um deles seria tentar configurar um pagamento aos detentores dos 93% dos títulos, aos quais até agora a Argentina tem estado a pagar sem problemas, fora de Nova York, onde nenhum juiz dos EUA irá bloquear o pagamento até que Paul Singer obtenha os seus pagamentos mas muitos que consideram que uma violação dos termos inicialmente acordados é um incumprimento técnico igualmente.
Uma outra via (menos evidente) que alguns comentadores sugerem que seja explorada seria a de fazer um acordo por detrás de tudo isto com uma terceira contraparte, tal como um banco internacional, ou um conglomerado de investidores em títulos sobre a Argentina em que o governo pudesse confiar, onde a terceira contraparte poderia comprar os títulos ao valor facial, o valor integral, ou perto desse valor. A seguir esta terceira contraparte aceitaria a oferta da reestruturação de Argentina, com uma redução similar à que os outros titulares de obrigações reestruturadas mas em que seria compensada de uma ou outra maneira sempre desonesta pelo prejuízo havido. Dado então que alguns novos títulos depois desta operação estar completa e RUFO ter sido assim evitada, prometam-se-lhes no futuro o acesso a alguns contratos estatais não relacionados, de fortes proveitos no futuro, enquanto se deve assegurar cuidadosamente que a cláusula RUFO não será activada. Mas há muito pouco tempo para esta saída ser viável porque o próximo pagamento com troca de títulos será feita a 30 de Junho, e um tribunal pode objectar contra este procedimento igualmente, se os detentores de alguns daqueles títulos que compõem os 93% da dívida reestruturada protestaram legalmente contra este procedimento como sendo apenas um mecanismo complicado para evitar pagar-lhes tanto como foi pago aos abutres inflexíveis.
Desta forma a Argentina parece ter acordado sobre algo que ficaria muito perto do que o professor de direito Adam Levitin de Georgetown sugeriu em Credit Slips.
Horas antes, o ministro da economia Axel Kicillof anunciou que a Argentina tenha acabado de depositar o dinheiro para os pagamentos a serem efectuados em 30 de Junho relativos à dívida reestruturada, aproximadamente mil milhões de dólares. a maior parte junto do banco Mellon de Nova York (BNYM), que é contratualmente responsável pela maior parte da operação. Como a decisão do juiz de Southern District Judge, Thomas Griesa proíbe BNYM de efectivamente transferir esse dinheiro para cada um dos detentores de obrigações da dívida argentina reestruturada, uma proibição que NML Capital lembrou minutos ao banco BNYM depois do anúncio da Kicillof, a situação poderia entrar uma espécie de limbo jurídico, que poderia ser expressa na linha do cenário descrito por Levitin :
Creio que isto atira por terra os dois intrigantes e complexos cenários que potencialmente poderiam ser úteis para a República.
Cenário 1: não há pagamento e não há incumprimento. No cenário base, a Argentina evita o incumprimento oferecendo-se para pagar ao BNYM e BNYM declina o pagamento sem qualquer responsabilidade. A Argentina, então não paga a ninguém e ainda não entrou em incumprimento. O resultado é que a obrigação permanece numa espécie de animação suspensa. Em teoria isso poderia continuar indefinidamente. Mas não existe incumprimento directo, nem incumprimentos cruzados, e a República manter-se-ia de pé face a todos os fundos (juros seriam acrescidos, mas isso não é nada diferente). Na verdade parece ser um resultado razoavelmente bom para a Argentina, que coloca a Argentina numa boa posição para forçar a algum tipo de acordo negociado e incentivaria os detentores de títulos para troca a comprarem os títulos não sujeitos à reestruturação de modo a que eles pudessem ser pagos sobre os títulos submetidos à troca, à reestruturação.
Cenário 2: Trustee Files an Article 77 Petition in NY State Court and Gets a State Court Ruling on Pari Passu. Confrontado com o estranho limbo jurídico do cenário de base de não pagamento e não incumprimento, o banco Melon (BNYM) poderia ir ao Tribunal de Nova Iorque com uma petição sobre o artigo 77 solicitando o conselho do tribunal estadual sobre o que é, como um trustee, suposto que nessa qualidade deva fazer. O artigo 77 é um procedimento raramente utilizado, mas BNYM tenha-o utilizado antes tal como quando se estabeleceu o acordo sobre 8,5 mil milhões dólares americanos com o Bank of America MBS.
O que é particularmente interessante sobre o artigo 77 aqui é que se trata de um inquérito muito aberto e mal definido. Isso significa que pode ser possível obter pela parte do tribunal do estado de NY que se pronuncie sobre a interpretação da cláusula pari passu (talvez através de uma intervenção da República sobre os procedimentos do artigo 77 ). Se isso acontecer e República alcançar uma interpretação favorável, então a República poderia, neste caso, dar a volta à questão e procurar obter pela parte do Tribunal a revogação da sua injunção na base de que se estaria perante a doutrina Rooker-Feldman. No mínimo, indo para o tribunal estadual com o processo do artigo 77 iria fazer com que a República ganhasse algum tempo e em que isto poderia ser uma maneira de chegar ao que a República realmente quer, e que é uma decisão do tribunal do Estado de Nova York sobre a interpretação da cláusula pari passu.
E comprar algum tempo é coisa absolutamente vital para a Argentina, porque isso significa que se está a ficar cada vez mais perto da data do limite mágico de 31 de Dezembro de 2014, data em que a temida cláusula RUFO que poderia, no caso do pior cenário, levar à falência as finanças do país, misericordiosamente expira.
Se a Argentina consegue chegar ao Ano Novo sem pagar os fundos do abutre Singer, pelo menos, isso garante que os títulos reestruturados de 2005 e de 2010 não vão de repente custar à República muito mais dinheiro do que 35% do seu valor pré-incumprimento e renegociado valor, para além dos juros, que é exactamente o que estão agora lhe está a custar. Além do mais, também poderia colocar o hedge fund de Paul Singer numa posição negocial mais frágil, já que ele não teria a ameaça de um novo incumprimento a pairar como ameaça sobre o pescoço de Argentina para intimidar o país a pagar-lhe o valor facial da dívida por completo.
Os advogados de Singer sabem disso, e é por isso que escreveram esta enfurecida resposta com a decisão da Argentina de depositar o dinheiro destinado aos titulares dos restantes 93% dos títulos, em que eles até se enganaram a escrever os apelidos do juiz Griesa e do ministro da Economia, Axel Kicillof.
Tudo seria uma emocionante, engraçado, enquanto história sobre a alta finança e os Estados em dificuldade, se não fosse o facto de que o destino de muitas pessoas comuns depende da forma como isto vai acabar. Os gestores e os altos quadros das grandes empresas na Argentina já estão a despedir pessoal na base do impacto negativo do aumento do risco de incumprimento que é apresentado como a razão de tal comportamento. As conversas de rua sobre a decisão dos tribunais de Nova York são quase tão frequentes como as quen se fazem sobre o campeonato do mundo no Brasil.
Esta história pode em breve ser repetida num outro lugar: Se Paul Singer ganha esta batalha, esta vitória abriria um precedente sombrio para qualquer dívida soberana que tenha necessidade de reestruturar uma dívida que se tornou ou torna não-pagável. Porque razão qualquer detentor de dívida pública grega teria que aceitar um acordo com uma qualquer redução da dívida, seja de capital, seja de juros, se ele pode, então, processar o Estado e obter o valor total?
Há mais a ser dito sobre esta saga da dívida pública da Argentina: a sua história é longa e condenável para muitos, cheia de lições sobre o que estava errado com a finança internacional nestas últimas quatro décadas. Nós voltaremos em breve para reconstruir a obscura parte do passado e a sua relação com o futuro das políticas de dívida soberana. Por agora, espero o melhor para a Argentina.
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Ver o original em:
Ignacio Portes: Paul Singer v. Argentina – A Thriller Reaches Its Climax
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Para ler a introdução de Júlio Marques Mota, e o segundo e terceiro capítulos desta série É tempo de chorar pela Argentina e de gritar pelo Brasil e por todos os países europeus igualmente, vá a:



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