A 20 de Novembro de 1989, em Nova Iorque, foi aprovada a Declaração sobre os Direitos da Criança. Era um passo em frente, depois de em 1959 ter sido adoptada a Declaração dos Direitos da Criança, em que esta era reconhecida como ser em desenvolvimento carecido de protecção especial, os direitos da criança apareceram como uma exigência civilizacional. Com esta Convenção, os estados signatários passam a ter a obrigatoriedade de aplicarem os seus princípios. Este é o tratado internacional que mais adesões conseguiu na história do direito internacional, pois apenas 2 estados não a ratificaram – EUA e União Soviética. É evidente que assinar uma Convenção Internacional não passa de uma declaração de intenção, muitas vezes à partida sem a boa vontade necessário, prevendo-se a violação sistemática dos mais elementares direitos. De qualquer forma veio permitir uma ampla discussão sobre o assunto. Foi assinada por Portugal em 26 de Janeiro e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, I Série A, n.º 211/90.
Antes de isto acontecer, quando andava me debruçando sobre o problema das crianças maltratadas, de que pouco se falava, foi com surpresa que constatei que antes de se tentarem proteger as crianças, existiram associações que tentaram proteger os animais – em Nova Iorque, quando se começou a contestar o direito absoluto dos pais sobre os filhos (1870), já existia uma sociedade de prevenção da crueldade para com os animais…Só a partir daí se começou a reconhecer a criança como cidadão de pleno direito, estabelecendo-se que o Estado tem a obrigação de a ajudar. Enquanto menor, a exercer os seus direitos.
É justo realçar que foi com a 1ª República que estas preocupações começaram a ser visíveis, nomeadamente com a publicação da Lei de Protecção da Infância, em 27 de Maio de 1911. O estudo dessa, seus retrocessos nos tempos que se seguiram, será bem interessante, o que fica aqui prometido.



