Os países periféricos da zona euro debaixo do fogo da União Europeia e dos mercados financeiros: um outro olhar sobre os CDS[1] – III. Por Júlio Marques Mota.

(Continuação)

 

São na verdade cópias de má qualidade e só a hipótese de que para responder à crise querem criar mecanismos em tudo semelhantes aos CDO de má memória que dinamitaram a economia mundial mostra bem a incapacidade da União Europeia em sair do quadro intelectual que a crise gerou; sendo incapaz disso, podemos claramente afirmar que será incapaz de responder à crise e é com ela a hecatombe que nos espera. A incapacidade de proibir os CDS (contratos (swaps) de protecção contra o risco de incumprimento de crédito) nus, a incapacidade de balizar os hedge funds, a incapacidade de criar posições especulativas limite nos mercados de produtos alimentares para limitar drasticamente a especulação e evitar a manipulação dos preços, com o argumento subjacente de que quanto maior a agressividade maior a capacidade do sistema em rapidamente “revelar” os preços, são a prova de tudo o que temos vindo a afirmar. No caso dos CDS nus, apostas sobre títulos que não se têm, apostas de milhões, muitos milhões sobre a dívida soberana dos Estados a partir do nada e quando se está numa profunda crise, só tem um nome, traição aos destinos políticos de uma Europa de progresso, de uma Europa solidária, de uma Europa no caminho idealizado por Jean Monnet e Robert Schumann e por tantos milhões de anónimos que a Europa têm vindo a construir.


Desta forma, os Estados soberanos, sobretudo os mais frágeis, mas passo a passo todos começam a ficar frágeis, excepto os paraísos fiscais como a Inglaterra, a Holanda, o Luxemburgo, para além da Alemanha, ficaram abandonados às suas fraquezas e aos seus destinos que os mercados na sua cegueira lhes marcaram, com o silêncio ou a conivência dos restantes. Que triste Europa, pela chantagem e pelo medo, Sarkozy e a senhora Merkel têm estado a estabelecer.


Nesse trabalho de destruição, os CDS foram, e lamentavelmente ainda são, uma das peças, um dos instrumentos mais poderosos que a mecânica de destruição utilizou para se chegar à situação actual. Vale a pena olharmos um pouco mais sobre este tema, sobre a dominação que os mercados alcançaram sobre os Estados soberanos, sobre as suas políticas económicas, a partir das taxas de juro do financiamento público que estes determinam a seu belo prazer. Esta dependência é tanto mais importante quando estas taxas em tempo de demissão e de incapacidade são a variável fulcral para o desenhar da actividade económica, uma vez que o sector privado perdeu capacidade de reacção e o peso da dívida pública estrangulou a outra saída da crise, inviabilizou as políticas públicas de expansão. Nesta sequência, o papel da União Europeia mais parece o de fiel servidor dos mercados de capitais, reforçando os controlos e as exigências de políticas de austeridade por aqueles sempre pretendidas. E assim que abandonaram os países mais frágeis à voragem dos mercados, é nesta situação que os CDS se tornaram ainda mais importantes, como vamos ver.


Mas pode ser questionado se não estamos a exagerar o impacto dos CDS e tanto mais séria pode a dúvida ser considerada quando muitas vezes se pergunta se são os CDS que determinam as taxas de juro de financiamento público altas ou ao contrário são só CDS altos que determinam as taxas de juro de financiamento altas. Tentemos colocar as coisas da forma mais simples possível.


Imaginemos um título que o mercado considera sem risco, a uma taxa Rsr de um emitente a que damos o nome de A, portanto, sobre o qual não se levanta a questão de incumprimento. Imaginemos um outro título de crédito de risco do emitente B e cuja emissão é feita à taxa Yr, onde Spr representa o que podemos considerar o spread de risco entre os títulos B e A, expresso por Yr – Rsr, ou seja, Spr = Yr – Rsr. Imaginemos agora duas contrapartes C, o investidor em títulos, e D o investidor habituado a investir em títulos e a vender ou a comprar segurança sobre títulos. O investidor C tem portanto duas hipóteses ou investe em A ou em B. Admitamos que investe em B e, neste caso, o ganho adicional é de Yr – Rsr = Spr relativamente a uma aplicação sobre o título A, diferença esta a que chamamos o spread de B para A. Admitamos porém que, de repente, o investidor C tem medo de se deparar com uma situação de default e recorre a D, fazendo um contrato CDS sobre este título. Por esta via garante o valor do título pagando um prémio que anualizado representa o valor CDSr, chamado de spread do CDS. Fá-lo-á até ao limite em que esteja ainda a ganhar sobre a aplicação possível que poderia fazer em A, fá-lo-á enquanto o prémio de risco que recebe for superior ao CDS que paga pela segurança desse mesmo risco e fá-lo-á, portanto, enquanto Yr – Rsr – CDSr > 0 ou, ainda, se e só se Yr – Rsr = Spr > CDSr. Dito de outra forma, continuará a investir em B se o spread de risco entre os dois títulos, Spr, for superior ao spread do CDS e investirá em sentido inverso, investir em A e não em B, se a desigualdade for no sentido contrário, ou seja, se Yr – Rsr – CDSr < 0, ou ainda, se Yr – Rsr = Spr < CDSr. Lendo a desigualdade Yr – Rsr – CDSr < 0, esta diz-nos que o ganho imputável ao risco de se deter títulos B é inferior ao custo a pagar pela garantia de uma protecção contra a eventualidade de incumprimento desse mesmo título e, portanto, o investidor C foge dos títulos B.


 

Num mercado sem entraves e onde a arbitragem funciona em pleno, o sistema tenderá para a igualdade Spr = CDSr. Com Yr – Rsr = Spr > CDSr, analise-se a posição do investidor D que vende a segurança. O que este recebe pela tomada de risco que assume face ao investidor C pelo título B é o valor CDSr enquanto se for ele a deter o título B assume o mesmo risco, o valor do título B, mas ganha Spr > CDSr e, portanto, terá tendência a fazer o movimento inverso de C da situação anterior. São estes movimentos de arbitragem, de um lado e de outro, que tendem a conduzir à igualdade Spr = CDSr. Mas ainda, a este nível, permanece a questão: será o CDSr independente de Spr, serão os valores altos dos CDSr a provocarem os spreads Spr a serem altos ou o inverso? É evidente que independentes nunca o poderão ser, uma vez que para o mesmo subjacente, pode haver apreciações diferentes de risco, o dos vendedores de segurança e o dos compradores de segurança, no mesmo espaço de informações e sobre cada um dos títulos de crédito em análise. Daqui resulta uma ligação muito estreita entre os spreads de CDS e os spreads de títulos. Como é então evidente, se o spread sobre os títulos aumenta o CDS também deve necessariamente aumentar e vice-versa.


Esta questão foi recentemente tratada em profundidade pelos investigadores do CEPII, Virginie Coudert e Mathieu Gex, num trabalho sob o título “The Interactions between the Credit Default Swap and The Interactions between the Credit Default Swap and in Financial Turmoil”, onde estudaram como é que se opera o ajustamento entre o spread do título e o do CDS. Perguntam estes autores:

 

As impulsões vêm elas dos mercados dos CDS ou do mercado obrigacionista? Tal como em todos os produtos derivados, também os CDS permitem assumir posições especulativas sem deter o subjacente ligado ao CDS, sem deter o título de dívida soberana (assumindo, neste caso, os especuladores as chamadas posições nuas). Os investidores que antecipam uma descida nas cotações são susceptíveis de obter mais vantagem sobre o mercado dos CDS do que sobre o mercado obrigacionista. De facto, uma vez que tenham vendido os seus títulos, os investidores pessimistas são excluídos do mercado obrigacionista…


Para [respondermos à pergunta], construímos uma amostra de spreads de CDS e de spreads sobre obrigações a 5 anos, de 17 instituições financeiras e 18 emitentes soberanos (países desenvolvidos e emergentes) durante o período que vai de Janeiro de 2007 a Março de 2010. Em primeiro lugar, mostrámos que o mercado dos CDS dirige o mercado das obrigações no conjunto da amostra. Dividindo a amostra, mostramos que este resultado se refere tanto às empresas financeiras como aos emitentes soberanos julgados de risco pelos mercados. Em contrapartida, o mercado das obrigações permanece como director do mercado dos CDS para os emitentes soberanos do coração da zona euro: nestes últimos países, há pouca especulação sobre a possibilidade de entrarem em incumprimento e a dimensão deste mercado obrigacionista excede ainda a do mercado dos CDS. Testámos seguidamente as não-linearidades no processo de ajustamento durante a crise. Os resultados mostram que o carácter director do mercado dos CDS foi bem reforçado pela crise.

 

Na mesma linha destes autores, admitimos pois que durante os períodos de crise, enquanto o número de pessimistas aumenta, o mercado dos CDS se torne director no processo de descoberta dos preços. E esta tem sido a situação na União Europeia. Caso a caso, país a país, semana a semana, instala-se o medo sobre os títulos soberanos do país A, do país B e assim sucessivamente e com isso é o reino dos CDS que passa a vigorar e a ser determinante, com toda a gente a querer-se proteger e ditando-se assim o caminho a seguir nas novas emissões de títulos.

 

(Continua)

 

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