(Continuação)
Artigo 76.º
(Universidade e acesso ao ensino superior)
1. O regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país.
2. As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, sem prejuízo de adequada avaliação da qualidade do ensino.
Penso que a responsabilidade é dos pais e dos mais novos, fica amplamente demonstrada nesta contradição de conjunto de artigos que não apenas incentivam o estudo, bem como têm sido causa de uma série de outras leis necessárias para poder defender a vida dos que querem estudar e, por não terem melhor, usufruem de outras alternativas, como os estudos em Seminários, com essa ideia de se ser Padre ou Freira um dia – ou talvez até sejam e abandonem a seguir, como é possível ver dentro da História do País, ao longo do tempo e nas Universidades actuais, com Reitores e catedráticos saídos da fileiras da dita alternativa.
Ainda fica uma outra, que será parte da análise de outros Capítulos. O Código Penal legisla em 1998, sobre a autodeterminação sexual, uma outra alternativa que temos descoberto recentemente ser usada para andar dentro do saber. O Capitulo V do Código, artigos163 a169, legisla sobre o que se denomina o abuso sexual de menores, hoje em dia descoberto o seu uso dentro de estabelecimentos de ensino, para chegar mais à frente nos estudos.
Se a Carta Fundamental fala da Soberania do Povo, garante a individualidade e desenvolve as ideias do saber para ser cidadão como a lei espera, Códigos como o Penal não seriam necessários[1].
O que é, em consequência, cumprir a lei? A citação de Paulo de Tarso é taxativa: “Quem ama ao outro, cumpre a lei. É que nos mandamentos dizem: «Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não hás-de cobiçar», bem como qualquer outro mandamento, resumem-se nestas palavras: amarás ao próximo como a ti mesmo…”[2] Desde os artigos 2157 a 22 57, este outro texto da cultura que orienta as emoções e, em consequência, faz parte da análise da Etnopsicologia da Infância, como Françoise Dolto fez ao longo da sua obra, o catecismo analisa não apenas as relações de deveres dos filhos para com os pais em primeiro lugar, bem como a dos pais com os descendentes e de todos eles com a sociedade civil, ao definir que as autoridades, sejam quais forem, fazem parte do dever de todo o filho de ver, ouvir e calar. A Constituição dá, pelo menos, o direito a voto e a Soberania. Este texto – o primeiro que se aprende em países cristãos, como o Alcorão nos muçulmanos e o Tora nos judaicos – manda. Não permite o pensamento. Não há detalhe que, se não for cumprido, não passe a ser pecado ou injúria ao grupo social.
Aliás, o de Lutero, contém não apenas uma lista de culpas nem deixa ter um ritual especial para as analisar, denominado Confissão. Ritual que Lutero marca cuidadosamente até com fórmulas do que deve ser referido por cada um dos confessados. A criança cresce entre a falta social, de solidariedade social e a lista de faltas do que não soube fazer. O dever nestes textos não reside nos progenitores, reside nos descendentes. O artigo 2248 diz: “Segundo o quarto mandamento, Deus quis que, depois dele, honrássemos os nossos pais e aqueles que, para nosso bem, revestiu de Autoridade”[3].
A meu ver, esta referência está feita para o articulado que diz respeito às Autoridades da Sociedade Civil, “A submissão à autoridade e ser co-responsabilizado no bem comum exige moralmente o pago dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país”[4]. Também essa criança que, como Freud e Klein já citados, definem de forma libidinosa na eterna união de orgasmo dos pais e a penetração permanente do pai dentro da mãe pela idade dos dois e três anos, aprende na catequese e na escola que “a fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos. Deve também estender-se à sua educação moral e à sua formação espiritual”, diz o artigo 2221, enquanto o 2222 acrescenta: “os pais devem olhar aos seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educam aos seus filhos a cumprir a lei de Deus, na medida que eles próprios se mostrem obedientes à vontade do Pai dos Céus”[5]. A síntese de todo este articulado, seria talvez o Nº 2249: “A comunidade conjugal está fundada na aliança e no consentimento dos esposos. O Matrimónio e a família são ordenados para o bem dos cônjuges e para a procriação e educação dos filhos”[6].
É natural que tenhamos a ilusão de sermos pais, apesar de não sabermos estas leis e as suas semelhantes, elas estão a mandar dentro do pensamento das nossas crianças desde muito cedo nas suas vidas. Nós próprios esquecemos a base jurídica e de catequese do nosso pensamento. De facto, tenho já referido num extenso texto, que a criança vive num caos. O seu caos é a contraditória forma de receber informação, quer no lar, quer na escola, na rua, na televisão e nas conversas dos adultos que vão falando enquanto pensam que o mais novo não entende. O mais novo não entende o que falam os adultos que o rodeiam, sendo este facto o seu maior caos por ter que pretender entender. Eduardo Sá propõe que a conversa entre pequenos muito novos e os seus pais, passe pelo facto de brincar quer com a criança, quer entre os seus pais, em momentos adequados. Boris Cyrulnik, em 1991, transfere o comportamento do adulto para a resiliência, especialmente ao propor objectos intermediários entre o entendimento de crianças muito pequenas e os seus adultos. Faz uma lista, como capítulos de livro, na qual levantar um dedo ou fazer um sinal com a mão, é já uma palavra; ou o ursinho passa a ser um objecto de vinculação, ao qual se demonstra o mesmo carinho ou aborrecimento que o pequeno demonstra. É com surpresa que comenta na sua introdução que os adultos têm feito imensos esforços para adestrar animais, aos quais devem entender antes de ensinar. Daí que o que ele denomina o autista ou a “criança – armário”, é um pequeno que não pode ser obrigado a exprimir o que não deseja, bem como retirar das histórias que a pequenada ouve, a bela e o monstro[7]. Se repararmos, as brincadeiras de crianças hoje em dia são mais com animais, de Start-Treck, filmes como Brother-Beard, Sreck, e os desenhos já não são tipo Walt Disney, com pássaros a fugir de gatos, nem como bonecos que parecem pessoas. Especialmente, o entendimento dos adultos da transferência de carinho para este mundo de crianças que organizam uma estrutura activa, tipo Tolkien, no seu espaço físico, que o pequeno define como dele e deve ser respeitado, sem os seus adultos entrarem enquanto não forem convidados. Não esqueço ter andado, faz já tempo, em ponta de pés, nu, e à distância da água que uma das minhas filhas tinha criado na sua própria sala – a nossa, que adquiriu por ser adulta e receber visitas a nadar…aos seus três anos. Ou a ordem de leitura dos livros que o meu neto me faz para adormecer e que devo ler claramente em…Neerlandês.
(Continua)
1] Código Penal, 1998, Vislis Editores, Lisboa. Website http://www.google.pt/search?hl=pt-PT&ie=UTF-8&q=C%C3%B3digo+Penal+de+Portugal+1998&btnG=Pesquisar&meta=lr%3Dlang_ptapenas troços de texto e comentários.
[2] Catecismo da Igreja Católica, 1992, mesmo site notas anterior.
[3] Página 481 do texto referido
[4] Artigo 2240, obre citada, página 479
[5] Página 476 da obra em análise.
[6] Mesma obra, página 481
[7] Cyrulnik, Boris, 1999: La naisance du sens, já referido e citado in passim nesta parte do texto.
