GIRO DO HORIZONTE – Governo em roda-livre – por Pedro de Pezarat Correia

 

Comecemos por um lugar-comum: democracia é, por excelência, o regime da separação de poderes e em que há mecanismos de controlo que impedem que um deles se sobreponha aos outros. Mas democracia é, também, o regime da liberdade em que, para evitar a anarquia de que resulta o poder do mais forte, se estabelecem regras.

 

O que distingue a democracia é a forma como essas regras são definidas, administradas e julgadas. A regra fundamental, que padroniza o quadro democrático de uma dada sociedade e à qual todas as outras se subordinam, é a constituição. Estado de direito, em democracia constitucional, quer dizer viver de acordo com um quadro jurídico-político definido por uma constituição que foi elaborada por constituintes também eles democraticamente escolhidos. Não há democracia fora do quadro constitucional democraticamente estabelecido
 

Em Portugal estamos a atravessar um período em que a democracia está a ser perigosamente ameaçada porque estes princípios fundamentais estão a ser violados. O executivo está a beneficiar da abdicação de outras instâncias de poder, os órgãos de controlo e fiscalização estão capturados pelo executivo, a Constituição da República está a perder o estatuto de lei fundamental estruturante do regime e está a ser subalternizada perante a contingência de leis ordinárias.
 
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), um actor menor do edifício institucional, veio pôr em evidência esta preocupante perversão institucional. Criada para funcionar como órgão de controlo das relações do poder com a comunicação social, está ferida de morte à nascença, quando a sua composição reflecte, sem remédio, uma subordinação ao executivo. A forma como exerceu as suas funções na recente apreciação do comportamento do ministro Relvas face ao jornal Público e a uma das suas jornalistas em particular, apenas confirmou o seu pecado original. Constituído para garantir que o governo possa contar aí com cobertura para abusos que são prática corrente, serviu de instrumento para impedir que o ministro comparecesse a dar explicações na Assembleia da República (AR). E isto apesar de esta, pelo facto de os líderes dos partidos da maioria estarem no governo, ser também controlada pelo executivo, subvertendo a regra democrática que devia ser a inversa. Mas onde, apesar de tudo, o ministro estava mais exposto. Como mecanismo de controlo da separação de poderes, a respeito da ERC está tudo dito.

 

Declarações posteriores de membros da ERC são patéticas. O presidente, Carlos Magno, interrogado na AR, afirma que se o acórdão final fizesse referência às pressões inaceitáveis exercidas pelo ministro à jornalista e ao jornal Público, o acórdão teria ficado “um documento sem mácula”. Mas então, cabe perguntar, porque não consta lá essa referência? Não teria o voto de Carlos Magno sido decisivo para a sua inclusão? Porque não o usou? Magno reconhece, implicitamente, que omitindo essa frase, o acordo resultou num documento com mácula.

 

Porque não promove a sua correcção?

 

Entretanto a jornalista e vogal da ERC, Raquel Alexandra, designada pelo PSD e confessa amiga pessoal de Relvas – o que não lhe suscitou nenhum problema de consciência para participar na votação –, absolutamente insensível às pressões e ameaças a que uma sua colega de profissão fora sujeita, veio ela própria queixar-se de chantagens e ameaças a que terá sido sujeita. Haja decoro…
 
Noutro nível, o Tribunal Constitucional (TC), órgão supremo do poder judicial, fiscal do diploma estruturante da democracia, aprova um acórdão que não só se permite definir períodos em que reconhece legitimidade para que a constituição seja violada, como vem dar ao governo a oportunidade para resolver um problema que, era visível, já estava na forja perante o descalabro das receitas fiscais – o alargamento do confisco dos subsídios de férias e Natal aos trabalhadores do sector privado. Os pensionistas e trabalhadores do sector público, esses ficaram a saber que o TC deu cobertura ao confisco ilegal, porque inconstitucional, de parte substancial das suas pensões e salários. Se tudo isto tivesse sido combinado – longe de mim a suspeita – não teria funcionado melhor.
 
Por fim o Presidente da República (PR), instância suprema do Estado a quem cabe a arbitragem das separação de poderes e a responsabilidade do respeito pela constituição, da qual ele deve ser o primeiro e rigoroso cumpridor, revela um óbvio incómodo mas não tem a superioridade moral de reconhecer o que o TC lhe vem demonstrar, que abdicou de exercer as suas competências. As explicações que tentou, inscrevem-se na linha habitual das suas justificações, não convencem ninguém. Mas há uma coisa que demonstram e com a qual os portugueses ficam a saber, se não sabiam já, que podem contar para o futuro. É que para o PR, supremo guardião da Constituição da República, esta perdeu a dignidade de lei fundamental, em proveito de uma lei ordinária e conjuntural, que é o Orçamento do Estado. Com uma agravante, é que a lei-base da democracia portuguesa, fica subalternizada perante uma lei ordinária cujos pilares são impostos por instâncias estrangeiras.
 
Um governo em roda-livre é uma grave ameaça à democracia e é um vil atentado à soberania nacional.

 

9 Julho 2012

 

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