AGLUTINAR LEIS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS por clara castilho

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Será bom termos portugueses à frente de organizações internacionais ou de alguns desses serviços? Não sei. A primeira reacção é ficar com alguma satisfação por vermos técnicos reconhecidos pelas suas qualidades, independentemente do quadro político de onde eles venham. O mesmo se sente com os investigadores cujo valor vemos reconhecido.

Recentemente, a Organização das Nações Unidas prolongou o mandato de Marta Santos Pais como representante especial para a violência contra as crianças. Até agora, as actividades da representante especial têm sido financiadas por países contribuidores, como Espanha, Itália ou Portugal. Agora, defende-se que as actividades da representante sejam financiadas directamente pelo orçamento da ONU a partir de 2014-2015, para “um desempenho eficaz e sustentabilidade das actividades nucleares do mandato”.

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 Marta Santos Pais esteve ligada à UNICEF desde 1997, primeiro como directora de Avaliação, Políticas e Planeamento e mais tarde como directora do Centro de Investigação Innocenti. Foi autora de diversas publicações sobre Direitos Humanos e da Criança, membro da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (1989) e participou na elaboração dos protocolos internacionais sobre o tema. Foi nomeada representante especial de Ban Ki-moon em Maio de 2009.

Marta Santos Pais enfatizou sempre o valor da opinião das crianças nos processos em que a sua participação deve ser activa, incluído no planeamento e avaliação de serviços e nos mecanismos que evirem a violência contra as crianças.

Lembramos que “A Declaração dos Direitos da Criança” foi aprovada a 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU )e que a 20 de Novembro de 1989, a ONU aprovou por unanimidade a Convenção dos Direitos da Criança, documento onde estão expressos os direitos fundamentais das crianças (direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais), bem como todas as disposições para que esses direitos sejam aplicados. Portugal ratificou a Convenção dos Direitos da Criança em 1990.

Posteriormente, A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (n.º 147/99) considera que a criança ou o jovem está em risco quando, se encontra numa das seguintes situações:

  1. Está abandonada ou vive entregue a si própria;

  2. Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é      vítima de abusos sexuais;

  3. Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à      sua idade e situação pessoal;

  4. É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos      ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à      sua formação ou desenvolvimento;

  5. Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a      comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio      emocional;

  6. Assume comportamentos ou se entrega a actividades      ou consumos que afectam gravemente a sua saúde, segurança, formação,      educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem      tenha a guarda de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover esta      situação.

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