Será bom termos portugueses à frente de organizações internacionais ou de alguns desses serviços? Não sei. A primeira reacção é ficar com alguma satisfação por vermos técnicos reconhecidos pelas suas qualidades, independentemente do quadro político de onde eles venham. O mesmo se sente com os investigadores cujo valor vemos reconhecido.
Recentemente, a Organização das Nações Unidas prolongou o mandato de Marta Santos Pais como representante especial para a violência contra as crianças. Até agora, as actividades da representante especial têm sido financiadas por países contribuidores, como Espanha, Itália ou Portugal. Agora, defende-se que as actividades da representante sejam financiadas directamente pelo orçamento da ONU a partir de 2014-2015, para “um desempenho eficaz e sustentabilidade das actividades nucleares do mandato”.
Marta Santos Pais esteve ligada à UNICEF desde 1997, primeiro como directora de Avaliação, Políticas e Planeamento e mais tarde como directora do Centro de Investigação Innocenti. Foi autora de diversas publicações sobre Direitos Humanos e da Criança, membro da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (1989) e participou na elaboração dos protocolos internacionais sobre o tema. Foi nomeada representante especial de Ban Ki-moon em Maio de 2009.
Marta Santos Pais enfatizou sempre o valor da opinião das crianças nos processos em que a sua participação deve ser activa, incluído no planeamento e avaliação de serviços e nos mecanismos que evirem a violência contra as crianças.
Lembramos que “A Declaração dos Direitos da Criança” foi aprovada a 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU )e que a 20 de Novembro de 1989, a ONU aprovou por unanimidade a Convenção dos Direitos da Criança, documento onde estão expressos os direitos fundamentais das crianças (direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais), bem como todas as disposições para que esses direitos sejam aplicados. Portugal ratificou a Convenção dos Direitos da Criança em 1990.
Posteriormente, A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (n.º 147/99) considera que a criança ou o jovem está em risco quando, se encontra numa das seguintes situações:
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Está abandonada ou vive entregue a si própria;
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Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
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Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
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É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
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Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
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Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover esta situação.

