A UNIÃO EUROPEIA E O FIM DO MERCOSUL, por SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES

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A União Europeia e o fim do MERCOSUL

Autor: Samuel Pinheiro Guimarães

24 de abril de 2014

Obrigado ao autor, Professor Samuel Pinheiro Guimarães, e também ao Professor Camilo Joseph.

Mercosul - I

Parte III

(CONCLUSÃO)

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Um acordo entre a União Europeia e o MERCOSUL

 

 26. Finalmente, a mídia, organizações empresariais e economistas defendem a negociação de um acordo entre a União Europeia e o MERCOSUL como indispensável a uma melhor inserção do Brasil na economia internacional, o que, segundo esses advogados, permitiria a retomada de altas taxas de crescimento.

27. Seria interessante examinar as prováveis consequências de um acordo entre a União Européia e o Mercosul:

  •  como a tarifa média para produtos industriais, cerca de 4%, na União Européia é muito mais baixa do que a tarifa média aplicada no Mercosul, que é de cerca de 12%, a União Européia teria no caso da eliminação recíproca da maior parte, digamos 90%, das tarifas muito maior vantagem do que o Brasil e o atual déficit brasileiro no comércio de produtos industriais com a Europa, que já é significativo e crônico, se agravaria ainda mais; o fato de o período de desgravação ser de quinze anos não afeta este argumento;

  • a redução e a eventual eliminação das tarifas de importação do Mercosul (inclusive do Brasil) não teria efeito positivo sobre o nível tecnológico atual da indústria instalada no Brasil pois, de forma geral, a importação de bens de capital já está livre de direitos quando não há similar nacional. As empresas produtoras de bens de capital, nacionais ou estrangeiras instaladas no Brasil, no caso de total liberalização do comércio sofreriam forte impacto e talvez desaparecessem;

  • como o nível tecnológico médio da indústria brasileira é inferior ao nível médio da indústria na União Européia, aquela não teria condições de concorrer nos mercados europeus nem nos mercados do próprio Mercosul com os produtos exportados pela indústria européia, agora livres de direitos aduaneiros;

  • um dos estímulos para os investimentos diretos industriais europeus nos países do Mercosul, que é “saltar a barreira tarifária” para produzir e competir no mercado interno do bloco, deixaria de existir;

  • em consequência, o fluxo de investimentos diretos estrangeiros para a indústria no Mercosul (principalmente para o Brasil e a Argentina) diminuiria, com efeitos negativos para o emprego e para o próprio equilíbrio do balanço de pagamentos;

  • uma das consequências da eliminação de tarifas sobre as importações de produtos industriais europeus é que seria, possivelmente em muitos casos, melhor exportar para o mercado brasileiro do que continuar a produzir aqui e assim os investimentos produtivos hoje existentes poderiam regressar para seus países de origem ou não aumentar sua capacidade instalada no Mercosul;

  • as regras relativas a investimentos estrangeiros, propriedade intelectual, comércio de serviços, compras governamentais, defesa comercial se tornariam ainda mais favoráveis às megaempresas multinacionais do que se tornaram em decorrência da Rodada Uruguai, concluída em 1994, que levou à criação da Organização Mundial do Comércio;

  • a possibilidade dos Governos do Mercosul de implementarem, nacional ou regionalmente, políticas industriais, comerciais e tecnológicas se tornaria ainda menor, devido, como dizem os economistas, à redução ainda maior do policy space (espaço legal para a execução de políticas)em decorrência dos compromissos assumidos no eventual acordo;

  • a possibilidade de implementar políticas nacionais e regionais preferenciais para as empresas instaladas nos países do Mercosul nos setores de serviços, compras governamentais e outros deixaria de existir;

  • a eliminação das tarifas industriais decorrentes de um acordo União Européia/Mercosul eliminaria a preferência de que gozam hoje as empresas situadas no Mercosul em relação às empresas situadas fora do Mercosul e, portanto, para as empresas da União Européia, o Mercosul, cuja essência é a tarifa externa comum, deixaria de existir;

  • a assinatura de um acordo de livre comércio entre a União Européia e o Mercosul, ao privilegiar as empresas européias no comércio com o Mercosul (e com o Brasil) acarretaria imediatamente solicitações de nossos principais parceiros comerciais, isto é, a China, os Estados Unidos, o Japão para que negociássemos com eles acordos semelhantes, o que seria praticamente impossível de recusar;

  • a tarifa externa comum, essência de uma união aduaneira, que já teria deixado de existir para as empresas da União Européia, deixaria de existir para os Estados Unidos, para o Japão, para a China e para outros países o que significaria o fim do Mercosul,como união aduaneira e como instrumento de desenvolvimento;

  • a possibilidade de desenvolvimento industrial brasileiro a partir de empresas nacionais e estrangeiras instaladas no Brasil deixaria igualmente de existir;

  • os efeitos sobre o emprego seriam significativos, com sérias consequências sociais para países de elevado nível de urbanização, como a Argentina e o Brasil, já que o salário médio por trabalhador na indústria é várias vezes superior ao salário médio do trabalhador na agricultura e na mineração;

  • no que diz respeito ao comércio de produtos agrícolas, altamente regulamentado na União Européia, que considera a proteção à sua agricultura uma questão estratégica, o acordo não levaria a uma liberalização geral do comércio e do acesso dos produtos agrícolas do Mercosul (e brasileiros) aos mercados europeus;

  • a União Européia estaria disposta a conceder ao Mercosul tão somente quotas de importação, livres de direitos, para determinados produtos agrícolas, o que não significa necessariamente um aumento das receitas brasileiras (e dos outros países do Mercosul) com a exportação desses produtos;

  • segundo a informação disponível, o volume de cada uma dessas quotas oferecidas pela União Européia poderia ser, inclusive, inferior ao volume atualmente exportado pelos países do Mercosul;

  • esta oferta européia beneficiaria em principio não o Estado brasileiro em termos de aumento das receitas de exportação pois não aumentariam os volumes exportados enquanto que os exportadores de produtos agrícolas se beneficiariam apenas na hipótese de serem mantidos os preços pagos pelos importadores.

28.A eventual assinatura de um acordo entre a União Européia e o Mercosul tornaria impossíveis negociações futuras para a ampliação das quotas de importação eventualmente concedidas pela Europa já que a União Européia já teria atingido, ao obter a eliminação de tarifas para 90% das posições tarifárias industriais, o seu objetivo estratégico que é a abertura do mercado brasileiro (e do Mercosul) para suas exportações, e ao mesmo tempo manter sua política agrícola protecionista e a sobrevivência de sua agricultura subsidiada e ineficiente.
 
29. O desenvolvimento econômico e social brasileiro depende do fortalecimento de seu setor industrial enquanto que a defesa dos interesses brasileiros, políticos e econômicos, na esfera internacional, cada vez mais competitiva e conflituosa, dependem do fortalecimento do Mercosul, etapa indispensável para a integração da América do Sul.
 
30. O eventual acordo União Europeia/Mercosul será o início do fim do MERCOSUL e o fim da possibilidade de desenvolvimento autônomo e soberano brasileiro e do objetivo estratégico brasileiro de construir um bloco econômico e político na América do Sul, próspero, democrático e soberano.

 

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Para ler a Parte II deste trabalho do Professor Samuel Pinheiro Guimarães, publicada ontem em A Viagem dos Argonautas, vá a:

A UNIÃO EUROPEIA E O FIM DO MERCOSUL, por SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES

 

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