Selecção, tradução e introdução por Júlio Marques Mota
Ontem, não foi um dia bom para a Argentina
Yesterday Was Not Argentina’s Day, por Matt Levine
Bloomberg View, 31 de Julho de 2014
Matt Levine
Parte II
(continuação)
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Por outro lado, há rumores de progressos tendo sido já feitas algumas propostas criativas, com os bancos a comprarem os títulos. E até na medida em que todos estes especuladores detêm CDS, swaps de crédito contra a Argentina, os swaps (provavelmente) tem sido desencadeados e (provavelmente) terão como resultado um grande pagamento, o que pode levar a que os holdouts se tornem mais inclinados a chegar a um acordo agora do que ontem.(4) E penso que a demonstração de querer chegar a um acordo pela parte da Argentina ontem irá melhorar a sua credibilidade nas negociações. Se cada um de nós fosse um destes investidores obrigacionistas e se pensarmos: “bem mas a Argentina nunca pode nunca pagar nem a nós ou a qualquer outra pessoa,” nós teríamos que re-avaliar a teoria.(5) Pensando bem e mesmo que pareça uma loucura, isto, às vezes é uma boa estratégia de negociação.
Pagamentos em euros :
Se não há uma solução de curto prazo então, em seguida, o que é que vai acontecer? Continuo intrigado com a possibilidade dos detentores de títulos expressos em euros poderem ser pagos. Agora Griesa intimou basicamente toda gente no mundo a não aplicar dinheiro na Argentina. Mas há um argumento muito bom de que os pagamentos dos títulos da Argentina denominados em euros nunca sejam feitos a passarem através da jurisdição do juiz: a Argentina dá o dinheiro a um banco em Buenos Aires, que transfere para um banco em Frankfurt, que o detém como depósito em nome de um banco de Bruxelas, que o transfere para Londres em nome de Câmaras de Compensação na Bélgica e no Luxemburgo, que paga aos detentores de títulos. Ou qualquer coisa parecido .(6) E se for assim, então a lei belga e a luxemburguesa exigem realmente aquelas câmaras de compensação para repartir o dinheiro se Argentina o enviar para esse efeito.(7) Assim, os detentores de títulos de troca que têm títulos denominados em euros podem ser capazes de convencer os tribunais na Europa, a ordenar que lhes sejam pagos..–e essas ordens podem ser eficazes, uma vez que estes se situam inteiramente fora da jurisdição dos EUA.
Isto não seria grande coisa para ninguém. Os detentores de títulos antigos ainda continuariam a não receber. A Argentina poderia ainda estar em incumprimento e a não ter acesso aos mercados de capitais. Os detentores de títulos de troca com títulos expressos em dólares americanos não ficariam a receber nada. E o sistema legal dos Estados Unidos poderia sentir-se ignorado, depois de todo esse drama. Penso que os detentores de títulos em euros ficariam felizes com este final feliz, ou happy-ish, penso. .
Oferta de troca de títulos :
Há também a possibilidade de uma oferta de troca. Existem várias formas para o fazer, presentemente, mas a ideia básica é que a Argentina se ofereça para trocar os seus títulos não pagáveis em troca de novos títulos pagáveis. A forma simples é: dêem-nos os vossos títulos expressos em dólares ou euros e nos dar-vos-emos novas obrigações ao abrigo da lei da Argentina, pagáveis em Buenos Aires, denominados em dólares ou euros. (Se os obrigacionistas detentores de títulos em euros podem ser pagos em euros e, em seguida, outra opção poderia ser: dêem-nos os vossos títulos expressos em dólares americanos e nós dar-lhes-emos novas obrigações em euro sob a lei inglesa pagável em Bruxelas.)
Tudo isso é um desafio porque muitos titulares não querem ter nada designado em termos da lei da Argentina, (8) e porque Griesa tem encorajado realmente uma troca. Então realmente ninguém se poderia atirar contra os detentores de títulos nos Estados Unidos, e seria difícil fazer mecanicamente as etapas para executar a troca porque os administradores dos fundos e assim por diante estariam relutantes em se envolver.
Um gestor de hedge fund de um mercado emergente e que é meu conhecido sugeriu uma solução inteligente, que eu irei explicar numa nota de pé de página.(9) A ideia é fazer uma oferta segundo a regra “pari passu” nas mesmas condições para todos—sejam os que aceitaram em tempos a troca sejam aos que se tornaram resistentes a essa troca, os holdouts, a fim de cumprir a determinação do juiz que exige igualdade de tratamento. Mas fazer isso sem recompensar de modo nenhum os abutres, os holdouts através da torção pretendida de fazer a oferta nas mesmas condições para todos com base nos valores de pre-2001! Por outras palavras: apenas se está re-fazer a oferta de troca de 2005, que a maioria dos detentores de títulos aceitou mas em que alguns se recusaram a aceitar. E pode-se fazer isso na base do direito belga, para que Griesa não possa ajudar os abutres da próxima vez.
(continua)
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(4) Embora eu pense que ontem estavam muito inclinados a resolver a questão, a chegarem a um acordo. A postura aqui parece ser a de que os holdouts proponham soluções e que a Argentina diga “, não, os senhores podem ter a oferta de 2005.”
De qualquer forma, eu escrevi ontem sobre o problema dos CDS. Não sei se os holdouts têm muito, mas..–há somente US $ 1 milhar de milhões por liquidar, pendentes..—e provavelmente não deve ser um grande negócio.
(5) Joseph Cotterill sobre as grandes implicações:
A utilização da regra Pari passu é de facto o melhor tiro dos holdouts desde há uma década. Se não funcionar agora — mesmo depois da bruma que tem envolvido o sistema de pagamentos de títulos e em que outros credores tem sido envolvidas nisto — porque a resposta da Argentina é a de incumprimento´, seja de que maneira for, então um enorme marco jurídico, de séculos sobre a dívida soberana, de novo, vai sair totalmente para fora do alcance do mercado.
(6) Veja-se nota 5 acima e a declaração emitida pelo Bank of New York). O procedimento é o seguinte :
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A Argentina deposita em euros numa conta no banco central argentino em nome do banco de Nova York.
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Os euros são transferidos para uma conta do Deutsche Bank em Frankfurt em nome do banco de Nova York Mellon S.A. N.V., um banco de Bruxelas.
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BoNY Bruxels transfere os fundos para Euroclear (uma câmara de compensação belga) ou para Clearstream (Luxemburgo).
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Estas câmaras de compensação aparecem a utilizar o Bank of New York Depositary (Limited), um banco de Londres, como o seu titular detentor da nota global.
Um problema aqui é o aparecimento frequente da palavra “New York”, os nomes dessas empresas financeiras estrangeiras, que sã, no fundo, todas elas filiais do Bank of New York que está em Nova York. Então pode-se assim ver porque é que o juíz Griesa poderia ser levado a pensar que teria poder jurídico sobre elas . E talvez possa ter ! Há sempre a possibilidade de decisões jurídicas passiveis de entrarem em conflito, onde os tribunais belgas forçariam BoNY Bruxels a movimentar o dinheiro e Griesa então poderia ameaçar os dirigentes de BoNY Nova York de os colocar na prisão por desrespeito à sua decisão. .
(7) Veja-se páginas 14-17 do euro exchange bondholders’ motion de Griesa no mês passado .
(8) Embora, se uma oferta de troca pode ser feita mecanicamente, e Argentina deseja fazê-la , então, o detentor de títulos provavelmente deve fazer isso. Um efeito colateral do drama de ontem é que a Argentina deixou muitíssimo bem claro que ele não há tempo para os abutres .
(9) Aqui está a sua proposta , via email :
A resolução da situação da dívida Argentina está presa numa contradição entre um conceito de “igualdade de tratamento” com base na lei e o conceito de “igualdade de tratamento” com base em critérios financeiros. A contradição fundamental é que a lei vê os títulos de valor já reduzido, os títulos de troca, como estando em igualdade com os títulos que não foram sujeitos a nenhuma redução, os títulos pertencentes aos holdouts.”. Economicamente, no entanto, a Argentina e os detentores de títulos de troca salientam que neste caso tratamento por igual significa tratamento desigual. Agora que os títulos de troca entraram em incumprimento há pois uma maneira de equilibrar o tratamento jurídico e económico. A Argentina deve oferecer uma nova reestruturação em igualdade de condições para todos os reclamantes. Como parte desta reestruturação, a troca de títulos deve ser “refeita ” em títulos pré-2001. Uma vez reconvertidos, todos os credores terão então títulos de crédito pré-2001 economicamente equivalentes. Quando a estes é oferecido um acordo legalmente equivalente, nós teremos encontrado uma forma de oferecer “igualdade de tratamento” simultaneamente numa base jurídica e financeira.
Fase 1: A renovação dos títulos de troca .
A Argentina e os detentores de títulos troca estão de acordo sobre uma fórmula para “renovar ” a troca de 2005 (e mutatis mutandis, a troca de títulos de 2010). Não podemos renovar para os instrumentos antigos, mas sim e sobretudo para activos que reflictam em média os títulos de antes de 20001. A premissa geral é que podemos transformar qualquer redução principal, subtrair quaisquer cupões pagos (com um ajustamento face ao tempo pós-recebimento dos pagamentos obtidos ) e recalcular o valor de 2001 até ao presente a uma taxa que reflicta o cupão médio dos títulos de pre-2001 em incumprimento da Argentina. Os detentores de títulos de troca têm agora têm activos de “pré-2001″. Esta transformação pode ser feita numa base de título a título . O resultado será ” Activos de pré-2001 a desconto “, “activos de pré-2001 ao par “; e ” activos Global 17 pré-2001.”
Fase 2: “Pari Passu offer”
Holdout bonds will receive a mix of Discounts and Pars reflecting the relative weights of Pre-2001 Discount Claims and Pre-2001 Par Claims.
A Argentina irá iniciar uma nova oferta de troca a todos os seus credores contra quem está em incumprimento . Os activos pré-2001 a desconto receberão novos títulos a desconto ; activos de pré-2001 ao par receberão um novo título ao par, etc. Os títulos dos holdouts receberão um mix de descontos e ao par reflectindo os pesos relativos dos títulos de pré-2001 a desconto e e de títulos ao de pré-2001.
Fase 3: A Troca/Voto
Substancialmente, em simultâneo , o detentor de títulos de troca votará numa resolução proposta pela Argentina de transformar os seus títulos em títulos pré-2001 ; e oferecer então estes títulos para uma troca. Esta troca será então aberta aos holdouts .
Fase 4: Os novos instrumentos
Os novos instrumentos estarão sob a lei belga. Terão um trustee depositário e um agente responsável pelo pagamento sem ligação aos Estados Unidos . Os holdouts que declinem entrar na troca não terão o benefício de uma ordem similar a determinada pelo juiz Griesa para interferir com o pagamento nos novos instrumentos.
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Ver o original em:
http://www.bloombergview.com/articles/2014-07-31/yesterday-was-not-argentina-s-day
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Para ler a introdução de Júlio Marques Mota a este texto de Matt Levine, publicada ontem em A Viagem dos Argonautas, vá:
http://aviagemdosargonautas.net/2014/08/19/uma-nota-introdutoria-de-julio-marques-mota-ao-texto-ontem-nao-foi-um-dia-bom-para-a-argentina-de-matt-levine/
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