Selecção e tradução de Júlio Marques Mota
O Desastre Italiano
Perry Anderson, The Italian Disaster*,
London Review of Books, Volume 36, Nº 10, 22 de Maio de 2014
Parte XIII
(CONTINUAÇÃO)
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A falta de sincronia entre os dois processos permitiu que os partidos menores da coligação de centro-esquerda governante e uma minoria no próprio PD colocassem um pequeno travão nas rodas do vagão em movimento chamado Renzusconi. Se a lei eleitoral passasse como proposto, abrangendo ambas as Câmaras antes do Senado ser abolido, não haveria nada para impedir Renzi de querer uma eleição de urgência, sem demora, em que os partidos menores seriam destruídos e a parte do PD cuja fidelidade tinha sido dada a Bersani ou d’Alema, sobre cujos corpos ele tinha ganho o poder, seria igualmente arrasada. Mas se isto estava confinado à Câmara, enquanto o longo processo para alterar a Constituição de modo a conseguir abolir o Senado estava a decorrer, haveria pelo menos a possibilidade de decorrer um ano antes destes grupos enfrentassem os camiões pesados e, neste intervalo, algo poderia acontecer que os salvasse. Embora diminuindo em número, enquanto os adversários antigos começaram a aglomerar-se em torno do novo líder, os calafrios de uma minoria no interior do PD não poderiam ser completamente ignorados. Durante a noite, o novo sistema eleitoral foi restrito à Câmara, impedindo-se eficazmente o recurso às urnas até que o Senado fosse derrubado, uma vez que este último iria ser eleito pelo Porcellum, agora limpo do prémio e das listas fechadas, tudo isto a garantir um resultado assimétrico com o da Câmara, como em 2013.
O cálculo de Renzi em alcançar o seu pacto com Berlusconi foi duplo. Ele tinha um objectivo a curto prazo. Para garantir um tão fundamental acordo com o maior partido de oposição ao governo, ele mostrou que Letta era agora irrelevante e poderia ser destituído sem mais delongas. De importância muito maior e mais duradoura foi a clara vantagem que o acordo concedeu ao PD, permitindo-lhe mover-se muito mais para o centro, invadindo assim o eleitorado de Berlusconi, sem ter de temer prejuízos à sua esquerda. A eleição em duas voltas tinha sido o seu Santo Graal: o partido tinha-o agora conseguido.
Com Renzi de longe muito à frente nas sondagens de opinião, porque aceitou Berlusconi um acordo em que ele tinha tão pouco para ganhar e, senão tudo, tinha muito certamente a perder? Três circunstâncias o terão empurrado no sentido desta armadilha. Desde a desgraça de Umberto Bossi, a liga do Norte – que, no passado, sempre tinha sido sempre necessária para ganhar uma eleição, e por razões óbvias vetaria um acordo deste tipo – estava em claro eclipse. Berlusconi contou que poderia agora descartar-se dela. Além disso, ele era agora um criminoso condenado, proibido de ocupar cargos políticos por dois e talvez por mais anos, que tentou e não conseguiu derrubar o governo, com o custo de uma cisão no seu partido. Ao selar um pacto com Renzi para transformar o sistema eleitoral e o constitucional, poderia ele próprio regressar ao centro da vida política, não só independentemente das sentenças judiciais contra ele, mas na esperança de que poderia ser adequadamente compensado pelo seu serviço desinteressado a favor da Itália, como um estadista responsável por ter estes conjunto de serviços. Alguns dos elementos do pacote legislativo, reforçariam os poderes do executivo em detrimento do legislativo eram, aliás, todos aqueles que ele próprio defendeu muitas vezes, mesmo se nunca bem sucedido em alcançar estes objectivos. Ele podia sentir-se com direito a uma quota-parte da inspiração do acordo alcançado e a ser convenientemente recompensado como co-arquitecto de uma nova e melhor ordem política.
Por último, e criticamente desde a primavera de 2012, quando o torniquete do Ministério da justiça começou a fechar-se à sua volta, o julgamento político de Berlusconi tinha-se tornado cada vez mais errático. Retirado do poder por Napolitano, sem nunca se tornar plenamente consciente do que lhe tinha acontecido, Berlusconi tornou-se cada vez mais distante dos seus assessores mais experientes, envolvendo-se com um par de semi-alfabetizadas dançarinas do Sul, uma delas a sua companheira actual, é desde aí que se começaram a disparar sobre ele os tiros do seu partido, para além do seu poodle e de um indescritível jornalista de televisão. Ilusões que seria fácil limpar, com o Norte claramente desligado da Liga, e escapar mais ou menos impune às sentenças contra ele, ilusões estas que foram criadas neste bunker de combinações, de orquestrações políticas. Mesmo Verdini, arriscando o exílio de Arcore, dava sinais de desânimo. Nestas condições Renzi, vendo como Berlusconi estava enfraquecido poderia, basicamente, ditar as linhas gerais de um acordo favorável ao PD.
A manipulação dos sistemas eleitorais para maquilhar os resultados não é nenhuma raridade nas democracias liberais: se há alguma coisa, esta até é a regra e não a excepção. Na Inglaterra e na América, os primeiros sistemas maioritários partiram dos acordos pré-modernos de uma sociedade hierarquizada dominada por uma classe aristocrática constituída pelos mais ricos e poderosos, acabada de emergir das suas origens feudais, em que poucas eleições foram mesmo contestadas. No início do século XVII, apenas 5 a 6 por cento dos círculos eleitorais tinham mais de um candidato; até mesmo no Longo Parlamento , não havia mais do que 15 por cento. A sua manutenção nos tempos modernos expressa o peso da natureza da democracia anglo-saxónica. A quinta República em França e na Espanha, a monarquia restaurada oferece outros exemplos familiares de sistemas eleitorais manipulados para manter de fora a concorrência indesejável da esquerda. Na Itália, o regime oligárquico que se seguiu ao Risorgimento – em 1909, o eleitorado foi de 3 milhões numa população de 33 milhões – dava um ar de um sistema maioritário à primeira volta modificado, a partir do modelo da Inglaterra. Depois da primeira guerra mundial, o sufrágio universal masculino e a representação proporcional apareceram em simultâneo, como complementos lógicos da democratização. O fascismo, não menos logicamente, anulou esta última com a lei de Acerbo. Quando a democracia foi restaurada após a segunda guerra mundial, a Constituição italiana que saiu da resistência foi projectada para impedir qualquer retorno ao regime autoritário. Na primeira República, uma Presidência honorífica de poderes estritamente limitados, duas Câmaras legislativas, de peso igual entre elas, sem direito a que o primeiro-ministro pudesse demitir ministros, segredo no voto parlamentar aquando de aprovação de leis, referendos populares sob petição de cidadãos – e representação proporcional – tudo isto em conjunto.
Com a segunda República, esta configuração começou a ficar anormalmente distorcida para os dois lados, acima e abaixo. Distorcida para baixo, com a representação proporcional primeiramente a ser reduzida para não ser mais do que um resíduo do sistema eleitoral e, em seguida, abolida completamente com a introdução de um prémio na mesma linha do sistema Acerbo. Distorcida para cima, com a Presidência a tornar-se eventualmente o centro do poder mais poderoso na terra, a fazer e a desfazer os governos. Com o segundo pacto estabelecido entre Renzi e Berlusconi ir-se-á introduzir a Terceira República, concentrando o poder no executivo e reduzindo a possibilidade de escolha do eleitor muito mais drasticamente. Por qualquer padrão que a questão seja analisada, o novo sistema eleitoral, que passou sua primeira audiência, é um monstrum . Não contente com um prémio, premiando o vencedor quase que em metade dos votos, quase tantos lugares de prémio como pelos votos dos eleitores recebidos, vai ainda mais longe até do que o conseguido pelo regime de Mussolini nos obstáculos que coloca no caminho de qualquer partido menor ou coligação poder garantir um qualquer assento que seja . Nas palavras do advogado Aldo Bozzi – actuando como um cidadão privado – cujo reclamação acabou por receber um veredicto do Tribunal Constitucional contra o Porcellum, o Renzusconi é um Super-Porcellum. Mesmo D’Alimonte, um dos seus próprios arquitectos, publicamente tem-se questionado se os seus limites são constitucionais.
(continua)
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*Ver o original em:
http://www.lrb.co.uk/v36/n10/perry-anderson/the-italian-disaster
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