Nem quero acreditar mas sim, tudo começou há 20 anos! Na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, uma mulher foi operada, na tentativa de lhe resolverem um problema de infecções frequentes na zona genital. A operação correu mal e um nervo foi cortado por engano. O resultado foi desastroso: a doente passou a sofrer de incontinência urinária, dores fortes, dificuldade em estar sentada e incapacidade para manter relações sexuais. Não se conformando, pôs os médicos e hospital em tribunal. Na 1ª instância, foi atribuída à vítima uma indemnização de 175 mil euros. Tendo os médicos recorrido, o Supremo Tribunal Administrativo, agora, passados 20 anos, dita a especial sentença, determinando a redução para 111 mil euros:
“aos 50 anos, a actividade sexual não tem a importância que assume em idades mais jovens”…. E que “à medida que a idade avança, a importância do sexo vai diminuindo”.
Que dizem os especialistas? Os contactados pelo PÚBLICO criticaram a decisão dos juízes. “São afirmações que estão erradas do ponto de vista científico. Uma larga percentagem de mulheres tem uma vida erótica mais satisfatória entre os 50 e os 60 anos do que antes, porque se sente mais liberta de tabus”, defendeu o sexólogo Júlio Machado Vaz. Também a investigadora do Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida e ex-presidente da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica, Ana Carvalheira se mostrou “chocada” com a decisão. “Ilustra muitíssimo bem o modelo de sexualidade infelizmente ainda vigente na nossa sociedade, que negligência a saúde feminina e valoriza a saúde reprodutiva”, criticou.”
Associação de Mulheres Juristas, organização não-governamental que existe há 25 anos e dela fazem parte magistradas e advogadas, afirmou em comunicado:
“Na verdade, não apenas a experiência comum da vida indica de modo óbvio que nenhuma daquelas circunstâncias – a idade e a maternidade – obsta ao exercício daquele direito, mas antes, pelo contrário, potenciam o seu pleno desfrute. Sendo certo que a prática sexual se não esgota ou se reconduz de modo exclusivo à procriação”. Considera, ainda, que a decisão do STA contraria a “Lei Fundamental” por fundamentar a redução da indemnização com base “entre outros considerandos, no facto de, atenta as idades dos seus filhos, a mesma apenas teria de cuidar do seu marido”.
Vamos agora ao outro caso.
Na Bélgica, 200 participantes, com idades superiores a 65 anos juntaram-se numa festa que pretendia ser a maior orgia do ano. Estava ela no auge quando alguns dos participantes manifestaram problemas físicos…. E acabou ecom mortes, em número de sete.
De facto, a idade deixa marcas no corpo. Mas não impede o desejo.

