DE BRUXELAS, ONDE REINA A IGNORÂNCIA E A MALDADE, À REALIDADE DOS PAÍSES EM IMPLOSÃO – a propósito de uma nova série de textos, uma nota explicativa por JÚLIO MARQUES MOTA – II

Falareconomia1

(continuação)

Um bom exemplo do modelo teórico  subjacente a tudo isto é-nos dado por um pormenor e por uma discussão entre os 4 principais responsáveis pelos mercados globais, de entre os quais destaco os dois mais conhecidos do bando dos quatro nos Estados Unidos: Alan Greenspan e Lawrence Summers.  Os restantes do bando dos 4 penso serem Christopher Cox e Arthur Levitt, pois estou a citar de memória, todos eles a discutir a liberalização dos mercados, a propósito da net capital rule e da revogação dos moldes em que esta seria aplicada para os grandes operadores.

Em 2004 foi revogado pela SEC um dos mecanismos de controle sobre os grandes bancos de negócios, a net capital rule, com o que se alargou a capacidade de endividamento dos grandes operadores nos mercados de capitais.

A chamada net capital rule[1]   foi criada em 1975 para permitir que a SEC supervisionasse  os brokers-dealers, ou empresas que comercializam títulos para clientes, bem como por  sua própria conta. Segundo esta regra, exige-se que as empresas valorizem todos  os seus bens negociáveis a preços de mercado, e em seguida aplica-se “uma tesourada”, ou desconto, para responder aos riscos de mercado dos activos. Assim, por exemplo, o valor das acções para efeitos de cálculo assume-se como o valor de mercado reduzido de 15% deste valor de mercado, enquanto que os títulos do Tesouro americano a 30 anos, porque de muito menor risco, sofrem uma dedução de  6% do seu valor de mercado.

A net capital rule também exige que as corretoras limitem o seu rácio de endividamento relativamente ao capital próprio a 12 para 1, embora estes  devam emitir um alerta se começam a aproximar-se deste limite e são forçados a parar a actividade  se o ultrapassarem, o que significa que se trabalhava geralmente a um rácio de endividamento face ao capital próprio bem mais baixo.

Com a abordagem alternativa proposta em 2004, que todos os cinco grandes brokers-dealers  — Bear Stearns, Lehman Brothers, Merrill Lynch, Goldman Sachs e Morgan Stanley — voluntariamente aceitaram,  altera-se então o cálculo do seu capital próprio. Com a  utilização de  modelos computadorizados, a SEC, na base do seu  novo programa Consolidated Supervised Entities, permitiu que os grandes correctores aumentassem os seus rácios de endividamento relativamente ao seu capital próprio , como no caso da Merrill Lynch, para valores tão altos como 40-para-1. Com este novo método de cálculo disponível apenas para os grandes operadores,  a SEC também eliminou a fórmula de cálculo dos descontos sobre os valores dos activos, a diminuição das reduções,  que foi substituído por um modelo de formalização matemática para cálculo do risco que levaria a uma menor redução no valor do capital próprio.  Por esta última via, aumentava-se também, com tudo o resto constante,  o nível de endividamento do broker-dealer, que era afinal o que se pretendia para  os grandes  operadores, os operadores sofisticados, para utilizar a expressão de Alan Greenspan.

Em 2004, a SEC  discutiu assim  a regulação dos  bancos de investimento globais. Os bancos de investimento pretendiam um afrouxamento das exigências em capitais próprios de modo a poderem ter menos reservas como mecanismo de protecção face às anomalias eventuais  dos mercados para poderem assim e para o mesmo valor de capitais próprios poder aumentar a sua capacidade endividamento. E com isso melhorava-se a seu favor o método de cálculo desses mesmos capitais próprios que passavam a ser contabilizados com menos reduções face aos valores de mercado.   Depois de uma discussão que durou cerca de 55 minutos  a SEC concordou em reduzir o peso da net capital rule e criou o programa consolidado de supervisão das entidades para o caso dos grandes bancos  de investimento. As sociedades de corretagem submeteriam voluntariamente relatórios à SEC relativamente aos seus activos e às suas actividades. O sistema voluntário de regulação assentava nos modelos de computação internos destas empresas. Ficavam pois praticamente livres, porque a sua liberdade assegurava a eficiência dos mercados!

Os problemas começaram pois numa  reunião a  28 de Abril de 2004 entre os  cinco bancos de investimento principais e os cinco membros da SEC. Nessa reunião, os bancos pela voz de Paulson, mais tarde Secretário do Tesouro de Bush, pretendiam uma  isenção relativamente à regulamentação existente  que limitava  a capacidade de endividamento que os referidos sofisticados bancos poderiam fazer – regulação esta que é conhecida  como a regra do capital líquido – que  poderiam inscrever nos seus balanços.  A SEC concordou em afrouxar esta regra sobre a taxa de capital de próprio e sobre o seu  próprio cálculo e, igualmente, decidiu permitir que os bancos de investimento monitorizem o seu próprio risco utilizando modelos de computador para analisar o risco de vários títulos, mudando assim para um programa  de regulação voluntária.

Nas empresas que passaram  a actuar de  acordo com as novas e mais flexíveis o seu endividamento pura e simplesmente disparou. A relação endividamento/ capital próprio ou efeito de alavancagem no  Bear Stearns aumentou para  33:1; isto fez com que este operador tenha ficado muito exposto ao risco pois  por cada unidade de capital próprio tinha assumido $33 de endividamento. Aumentando a quantidade de endividamento possível  e  poderiam pois investir com maior intensidade “no mundo opaco da emissão de títulos garantidos por hipotecas  “mortgage-backed securities” e dos CDS, exactamente os dois elementos que mais dinamizaram o rebentar da crise.

O gráfico abaixo é de tudo isto bem ilustrativo:

libélula - I

Ignoremos 1997, data em que dois dos prémios Nobel da Economia,  Myron S. Scholes e  Robert C. Merton, colocaram  o mundo  à beira do abismo, ainda a financeirização não era o que era em 2008, com a falência do  hedge fund Long-Term Capital Management L.P. (LTCM).Situemo-nos pois a partir de 2004. O gráfico fala por si, e contra o próprio título. .

Este novo programa era uma alternativa à regra existente de calculo do capital líquido e da  sua  exigências quanto ao rácio endividamento/capital próprio. Especificamente, um broker-dealer que tivesse capital  acima dos $5 mil milhões poderia, sob o novo programa  Consolidated Supervised Entities, utilizar os  seus próprios modelos de computação  como um método alternativo de calcular as exigências de rácio. (…)

Relativamente ao que transpirou, afirmou  James D. Cox um grande especialista na matéria:

Nós acreditámos insensatamente que as empresas tinham uma forte cultura  da auto preservação e da responsabilidade e que tinham igualmente a cultura de não se endividarem excessivamente.  Deixar que os grandes bancos sejam  polícias de si-mesmos parecia-me ter sentido porque considerava que a  S.E.C não disponha de  recursos nem em qualidade nem em quantidade para impor os seus próprios  padrões. Pensei pois insensatamente que o mercado se imporia a si mesmo uma verdadeira  autodisciplina. Nós todos aprendemos uma terrível lição .

Esta é a posição de uma especialista na época e em floreado as teses de Alan Greenspan passa por estas palavras. Sublinhe-se que o regulador não tinha recursos nem em quantidade nem em qualidade para impor os seus próprios  padrões. Teve-os Vitor Constâncio? Teve-os  Carlos Costa? Não, o sistema dispensou-os, era esta a  filosofia do sistema: Estado mínimo, desregulação máxima. Publicamente exigiram alguma coisa nesse sentido, no sentido da formação de quadros para uma regulação séria? Não, o melhor é ser como o camaleão, para não nos distinguirmos e não nos ferirmos.

Mas que nos diz o texto oficial da SEC [2]:

“No âmbito das alterações, um broker ou dealer que mantenha certos objectivos ou níveis de capital liquido mínimo pode solicitar à Comissão uma exoneração condicional da aplicação do calculo standard de capital liquido.

Com estas  alterações pretende-se   reduzir os  custos da regulação  para os brokers-dealers, os operadores sofisticados, permitindo as empresas muito altamente capitalizadas [ o sublinhado é nosso] que desenvolveram práticas robustas de gestão internas de risco a utilização daquelas mesmas  práticas de gestão do risco, tais como a utilização dos modelos matemáticos da medida de risco, com a finalidade de auto regulação. As deduções dos  broker-dealers  para o risco do mercado e de crédito provavelmente serão mais baixas sob o método alternativo de computação do  capital líquido do que sob a regra até aqui existente de cálculo do capital líquido.

Um broker-dealer é elegível para utilizar o método alternativo de computação do valor  do  capital líquido somente se mantém como objectivo mínimo de investimentos pelo menos mil milhões e de ter um capital próprio de pelo menos 500  milhões. Se o objectivo  das tomadas de posição do broker-dealer  líquido calculadas por este novo método de cálculo se situam abaixo dos  $5 mil milhões, este operador  deve notificar a Comissão e a Comissão então considerará   se o broker-dealer  deve tomar alguma posição de correcção apropriada.

(continua)

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[1] Julie Satow, Ex-SEC Official Blames Agency for Blow-Up of Broker-Dealers, The Sun, Seteembro de 2008. Texto disponível em: http://www.nysun.com/business/ex-sec-official-blames-agency-for-blow-up/86130/

[2] Federal Register, Part II Securities and Exchange Commission-17 CFR Parts 200 and 240

Alternative Net Capital Requirements for Broker-Dealers That Are Part of Consolidated Supervised Entities.

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Para ler a Parte I da Introdução de Júlio Marques Mota a DE BRUXELAS, ONDE REINA A IGNORÂNCIA E A MALDADE, À REALIDADE DOS PAÍSES EM IMPLOSÃO, publicada ontem em A Viagem dos Argonautas, vá a:

DE BRUXELAS, ONDE REINA A IGNORÂNCIA E A MALDADE, À REALIDADE DOS PAÍSES EM IMPLOSÃO – a propósito de uma nova série de textos, uma nota explicativa por JÚLIO MARQUES MOTA – I

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