SOBRE O DESCONGELAMENTO DAS REFORMAS ANTECIPADAS NA SEGURANÇA SOCIAL EM 2015
Muitos trabalhadores têm-me enviado emails pedindo informações sobre o descongelamento das reformas antecipadas em 2015 na Segurança Social anunciado pelo governo em 4.12.2014, perguntando-me se o decreto-lei já foi publicado, e outros contando-me a sua situação e se podem efetivamente pedir a reforma em 2015.
Na impossibilidade de responder individualmente a todos vou procurar responder às perguntas que me fizeram e também alertando-os para a dimensão das penalizações a que estão sujeitas as pensões no caso da reforma antecipada.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que ainda não foi publicado qualquer diploma, portanto enquanto ele não for publicado as reformas antecipadas continuam suspensas na Segurança Social com exceção dos desempregados de longa duração. Logo que o diploma for publicado, divulgarei neste “site” uma informação sobre ele para os trabalhadores interessados.
Em segundo lugar, o descongelamento das reformas antecipadas em 2015 anunciado no comunicado do governo, não é igual ao que existia. Anteriormente qualquer trabalhador desde que tivesse 55 anos de idade e 30 anos de descontos para a Segurança Social podia pedir a reforma antecipada. Em 2015, e de acordo com informação constante do comunicado do governo, só podem pedir a reforma antecipada os trabalhadores que tiverem, pelo menos, 60 anos de idade e 40 anos de descontos para a Segurança Social.
Em terceiro lugar, antes da suspensão o trabalhador que pedisse a reforma antecipada, por cada conjunto de 3 anos completos de contribuições para a Segurança Social que tivesse para além dos 30 anos de descontos no dia em que fez 55 anos, descontava um ano na idade de acesso normal à reforma (que na altura era 65 anos, e agora é 66 anos), o que determinava uma redução de 6% na penalização a que estava sujeito (como se sabe, por cada mês de idade que o trabalhador tenha a menos em relação à idade de acesso normal à pensão sofre um corte de 0,5% na pensão, o que dá por um ano 6%). Em 2015, de acordo com o comunicado do conselho de ministros, apenas contam para cálculo de bonificação os anos que os trabalhadores tiverem de contribuições para além dos 40 anos de descontos para a Segurança Social no dia em que fizeram 60 anos de idade. E por cada ano de descontos que tenham para além dos 40 anos de contribuições no dia em que fizeram 60 anos descontam 4 meses na idade de acesso normal à reforma (66 anos), o que significa uma redução na penalização correspondente a 2% (4 meses vezes 0,5% por mês).
Nestas condições quais serão as penalizações a que estão sujeitos os trabalhadores que pedirem a reforma antecipada em 2015.
Em 2015, segundo o artº. 1º da Portaria 378-G/2013, a idade normal de acesso à reforma continua a ser os 66 anos. Portanto, se o trabalhador tiver 60 anos e 40 anos de descontos para a Segurança Social e pedir a reforma antecipada ele está sujeito a duas penalizações, que são as seguintes:
(1) Uma primeira penalização por ter menos de 66 anos, e como lhe falta 6 anos a penalização será de 36% (6 anos em falta vezes 6% de penalização por cada ano a menos);
(2) Para além da anterior ainda sofre outra penalização. Como é uma reforma antecipada está sujeito também a uma segunda penalização que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2015, deverá rondar os 13%, portanto a pensão sofre mais um corte de 13%.
Dois exemplos imaginados, que podem ser reais, para tornar tudo isto mais claro.
EXEMPLO 1 – Um trabalhador cuja pensão calculada (em www.eugeniorosa.com está disponível uma folha de cálculo para determina a pensão), antes de quaisquer cortes, é 2.000€
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Tem 60 anos, portanto falta-lhe 6 anos para idade de reforma. Devido a isso sofre um corte na pensão de 36%, o que determina que o valor da pensão diminua para 1.280€
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Para além desta penalização, por ser uma reforma antecipada, é ainda aplicado o fator de sustentabilidade o que determina mais um corte de cerca de 13% que é aplicada não ao valor da pensão inicial – 2000€ – mas sim a 1.280€, o que reduz o valor da pensão para 1.113,6€
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Em resumo este trabalhador sofre um corte de 886,4€ na sua pensão devido a aquelas duas penalizações, ou seja, sofre uma redução de 44,3% na sua pensão.
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No entanto, ainda aquela não é a pensão que o trabalhador receberá pois ainda se tem de deduzir o IRS cuja taxa, em 2014., para uma pensão de 1.113,6€ é 10,5%. Retirando o valor do IRS a pensão de 2000€ sem cortes fica reduzida apenas a 996,67€. É este o valor da pensão que o trabalhador acaba por receber
EXEMPLO 2: Um trabalhador com 60 anos de idade e 40 anos de descontos, cuja pensão calculada antes de quaisquer cortes é de 800€ por mês.
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Fazendo os mesmos cálculos, uma pensão antes dos cortes de 800€, deduzidas as penalizações (288€ por ter idade a menos, 66,56€ pela aplicação do fator de sustentabilidade) fica reduzida apenas a 445,44€ (-44,3%)
