OLHARES SOBRE A HISTÓRIA – A REVOLUÇÃO DA MARIA DA FONTE E AS SUAS REPERCUSSÕES NA REGIÃO DE LAMEGO – por JORGE LÁZARO – IV

Saltimbancos

Maria_da_Fonte - I

(continuação)

3. O estrangulamento das aspirações democráticas das camadas populares, obreiras da Revolução

3.1 A acção do governo e as suas relações com as Juntas

 

A primeira preocupação confessada do novo governo era, como acabamos de ver, o restabelecimento da «ordem». De resto, a própria rainha, já na sai proclamação do dia 21, anunciara: «Portugueses! O restabelecimento da ordem e o respeito às leis é hoje a primeira das necessidades»[1]. Nesta linha, logo no dia 27 é enviada uma circular aos governadores civis para que estes levem o povo a depor as armas. Os termos utilizados são claros e incisivos: «Cessou o motivo, e até o pretexto para o armamento – desarme-se: – cessou o pretexto das agitações, sossegue-se»[2]. Reagindo de imediato A Revolução de Setembro, em número desta data, 27 de Maio, alertava: «(…) O ministério manda desarmar a revolta! (…) Dizer à revolta – Pára! – É usurpar a Deus a omnipotência: dizer-lhe que se prostre é decretar-lhe o suicídio»[3]. De nada serviam, porém, estes alertas pois o governo tinha do seu lado a maioria das Juntas, já que a burguesia setembrista preferia partilhar do poder que lhe assegurava a manutenção dos seus privilégios de classe do que a aliança com a causa popular. A comprovar o que dissemos está o facto de que, logo após a formação do no ministério, a Junta de Santarém, «arvorada em delegação de todo o movimento»[4], se tenha apressado a entabular negociações com o novo poder, prestando a sua homenagem á rainha e dispondo-se a colaborar nas tarefas de pacificação e do desarmamento. No cumprimento desta missão, «Passos Manuel, embora doente, correu de Santarém a Vila Franca para deter a marcha de gente do povo e de refugiados de Lisboa que se dirigiam para a capital, e se armavam pelo caminho atacando depósitos» [5]. No Minho, em especial Braga, os chefes setembristas fizeram saber que restabelecera a paz e que só faltava saudar as novas autoridades.»[6]. Por seu lado, a Junta de Coimbra em ofício dirigido à sua congénere de Viseu, manifesta as suas apreensões «por não se acharem ainda satisfeitos todos os pontos capitais que entende serem indispensáveis ao restabelecimento da ordem pública». Ma resposta a Junta de Viseu dá conta das dificuldades encontradas no cumprimento de tais directivas e explica que o povo não desarma porque receia uma traição, pelo que «exigir tanto do povo (…) é perigoso na crise actual»[7]. Os problemas que sentiam a Junta em controlarem a situação vêm ao de cima na proclamação dirigida pela Junta, o general e o coronel de Infantaria nº 17 (?) aos soldados e publicada a 29 de Maio em O Grito Nacional. Nela pode ler-se: «Soldados! (…) Não vos deixeis arrastar pelas sugestões dos perturbadores do sessego público: a vossa causa é a do vosso General e do vosso Coronel é a causa do Povo. (…) Soldados! Não vos deixeis iludir: a obediência é o vosso dever; obedecei ao vosso General e ao vosso Coronel». Mas, nem só as Juntas participaram activamente na obra de pacificação e desarmamento. Chefes locais houve como Meira d’Anha, que «acorreram a colaborar com as tropas do Governo quando estas desencadearam uma ofensiva contra os revoltosos.»[8]. Casos houve também, como em Braga, em que foram empregues «figuras popularizadas pela própria revolução para matar a revolução.»[9]. Tratou-se do general barão de Almargem um dos primeiros oficiais a pôr-se ao lado da Maria da Fonte, vulgarmente conhecido por «General do Povo». Depois de ter recebido as homenagens dos guerrilheiros estabeleceu com eles um acordo… No dia seguinte as forças populares entravam triunfalmente em Braga, no meio do repique dos sinos e de vivas sem fim… Mas, significativamente, vinham desarmados[10]. Em relação àqueles que persistiam em guardar as armas e em não desistir da luta, como as gentes de Ponte de Lima que não quiseram saber nem da proclamação nem do alvará que o Governo Civil de Viana lhes enviara para os acalmar[11], o Governo de Palmela renovava a acusação de Costa Cabral: legitimistas ao serviço de D. Miguel, o que bastava para dar cobertura a todo e qualquer procedimento repressivo. Contrastando com o empenho e o rigor postos em sufocar as revoltas populares, está a lentidão, que mais parece condescendência, com que se actua contra as maquinações cabralistas. É neste contexto que se compreende a crítica que O Grito Nacional faz a 30 de Maio dirigida ao novo ministério por não ter publicado ainda «os decretos de desarmamento de potência cabralina». Quinze dias depois denuncia «a existência de um plano de rebelião cabralina», referindo acontecimentos ocorridos no Porto, em Lisboa e em Lamego. Aqui, por exemplo, os oficiais revoltaram-se contra a exoneração dos comandantes e arregimentam alguns soldados para provocarem os cidadãos que mais se tinham evidenciado pela sua adesão à causa popular, perante a passividade das autoridades. Mas o Governo de Palmela não se preocupou apenas com o restabelecimento da «ordem e tranquilidades públicas». Suspensas as leis mais contestadas, dois problemas fundamentais se perfilavam: o da crise financeira e o dos forais. Vejamos como os resolveu. Comecemos pela crise financeira. Na sua origem está a queda do Governo dos Cabrais, ao qual estavam solidariamente ligadas as grandes companhias (Banco, Obras Públicas, Confiança) e a incerteza, o temor que se apossou da grande burguesia possidente devido à revolução que abalava o país. A crise articula-se igualmente com os limites do crédito, confirmada a impossibilidade de obter capitais estrangeiros. Ela é ainda agravada pelas más colheitas desse ano e os gastos consideráveis com as operações militares[12]. O novo Governo, porém, dispôs-se desde o primeiro momento a salvar os interesses da oligarquia financeira. Assim, tendo sido solicitado a 22 de Maio pelo Banco de Lisboa a suspensão dos pagamentos, a 23 é decidido pelo Governo o curso forçado das notas, menos de um mês depois, sendo já o Governo integrado por setembristas, concede nova moratória ao banco. Mais, a 29 do mesmo mês alarga a moratória à própria Companhia Confiança Nacional, «sede daquilo a que então os radicais chamavam de “agiotagem” e cujos tentáculos se estendem às Obras Públicas, ao monopólio dos Tabacos, etc.»[13]. Victor de Sá, a este respeito, escreve: «O alto favor concedido pelo Estado aos interesses particulares dos capitalistas desta Companhia manifestou-se pelo montante dos títulos de valores mobiliários em circulação: 3448 contos, quer dizer quase a totalidade de um empréstimo de 4000 contos que a empresa se comprometera a financiar.»[14]. A contrastar com o apoio descarado ao grande capital são tomadas medidas que vêm agravar a crise social: interrupção dos trabalhos públicos (logo em Maio são despedidos os 10 000 operários que trabalhavam na construção da estrada de Lisboa a Loures); fecho das oficinas dos arsenais de Lisboa, suspensão do pagamento dos funcionários cujos emolumentos foram retardados cinco meses, etc. A falta de géneros e o desemprego conduzem à criação de um clima de agitação que se faz sentir principalmente em Lisboa[15]. Se no enfrentar da crise financeira o novo Governo se identificou com os interesses do grande capital monopolista, na abordagem do problema dos forais ele irá colocar-se ao lado dos senhorios, simulando embora dar satisfação ao descontentamento do campesinato. Abandonando os projectos de legislação antivincular que Costa Cabral havia lançado na tentativa infrutífera de canalizar o descontentamento camponês face ao Estado capitalista, contra a pequena aristocracia provincial[16], promulga uma nova lei sobre forais a 22 de Junho «que só facilitou o pagamento dos foros atrasados para melhor fazer aceitar o restabelecimento dos antigos donatários nos seus direitos tradicionais»[17]. Silva Ferrão, um dos autores da lei, di-lo claramente: «Os maiores benefícios concedidos aos foreiros da Coroa ou da Fazenda também tiveram por fim produzir os importantes efeitos do reconhecimento espontâneo dos direitos dominiais restaurados; e os da pronta remissão e da futura satisfação regular de todos os foros e pensões da Fazenda Pública.»[18]. Apesar do carácter antipopular destas medidas, afadiga-se, entretanto, o Governo na preparação da legislação eleitoral que lhe permitia apresentar uma fachada democrática. Assim, enquanto a 27 de Junho é publicado um decreto regulando as eleições das câmaras paroquiais e municipais, um mês depois vem a lume um outro diploma sobre o processo de eleição dos deputados às Cortes Gerais Extraordinárias. Nele se consagra mais uma vez o princípio do sufrágio censitário[19], embora se reconheça a elegibilidade a alguns a alguns funcionários públicos[20] e a habilitados com certos cursos superiores[21]. Que distância, porém, entre esta democracia elitista e os princípios democráticos do sufrágio universal defendidos pelo legitimista padre Casimiro que, em carta à Rainha, pedia que: «as eleições para a toda a espécie de justiça e a autoridades (fossem) de todo populares sem excepção de pessoa, a não ser das que não lessem, nem escrevessem, para evitar enganos e despertar a instrução, porque só assim se pode exprimir a vontade geral dos povos, que é a verdadeira lei.»[22]. Concluamos com Victor de Sá: «A burguesia liberal não se revelou apenas incapaz de resolver a crise: piorou-a, em escala crescente, teimando em não satisfazer as reivindicações populares.»[23].

 

3.2 A resposta da Câmara de Lamego aos problemas locais

 

Dizer que a Câmara de Lamego agiu à imagem e semelhança do Governo seria «forçar a tecla»; o que poderemos talvez afirmar é que, tal como o Governo, nunca se colocou em definitivo ao lado dos revoltosos, embora, influenciada pela erupção da cólera e força populares tenha tomado medidas contemporizadoras, no sentido de as apaziguar. Diríamos que a proximidade do povo a tornou mais sensível aos seus anseios, porque mais susceptível de ter de enfrentar as suas manifestações de desagrado e a levou a adoptar uma posição de difícil equilíbrio entre a satisfação das reivindicações populares e a sua repressão. Este «equilibrismo» está presente em todas as soluções adoptadas desembocando por vezem em impasses, como aquele que a própria Câmara confessa na sua sessão de 3 de Junho, a propósito da escaldante questão dos impostos. Analisando o requerimento do arrematante das Barcas do Carvalho e do Moledo em que este pede providências e abatimento legal nas rendas pelo facto de os habitantes da Penajoia se haverem negado ao pagamento dos direitos de passagem na Barca do Moledo, desde o dia 11 de Maio, a Câmara delibera «que se representem ao Governador Civil do Distrito as ocorrências e as dificuldades que se encontram na cobrança das Contribuições Municipais; pedindo-lhe que providencie oportunamente, visto que a Câmara está na melindrosa situação de não ter meios de acudir às despesas ordinárias, não podendo obrigar a seus devedores, pois que a Autoridade não tem força, e serem infrutuosos os meios de persuasão já esgotados pela Câmara.». Que medidas tenha aconselhado o governador civil, ignoramos; não constam pelo menos da colecção de correspondência que encontrámos e analisámos. Não nos admira, aliás, que o governador civil tenha deixado cair o problema em saco roto. Que alternativa poderia apresentar quem adoptava uma posição de idêntico «equilibrismo»? … De resto o problema já havia sido levantado na reunião camarária de 23 de Maio, a propósito de um requerimento do rendeiro das Contribuições Municipais que pedia providências para a cobrança das mesmas, revelando a Câmara desde logo a sua impotência: o requerimento «ficou adiado». O novo orçamento foi aprovado unanimemente em reunião da Câmara de 17 de Junho. Da análise comparativa deste com o anteriormente elaborado, dois factos há a registar: por um lado, o corte das despesas com a arrematação e as obras do Convento da Graça e, por outro lado, a redução em 50% dos impostos sobre o trigo, o milho groso e miúdo, o centeio, a cevada, bem assim como bois, vacas, vitelos, carneiros ou capados. Esta redução fez-se porém, à custa não só do cancelamento das obras da Graça, e da anulação da despesa de duzentos mil réis com a numeração das casas, mas também da redução de 6% dos vencimentos dos empregados da Câmara e em 40% nas despesas com estradas. Esta solução de compromisso encontrada pela Câmara para a resolução do grave binómio das obras da Graça-impostos. Entretanto, o controverso projecto da Graça, depois de sucessivamente adiado, só foi «inteiramente desaprovado por todos os membros presentes à reunião de 29 de Agosto da Câmara e do Conselho Municipal (…) por ter contra si a opinião pública do Município, abertamente declarada no pronunciamento popular, em o dia 17 de Maio». Esta reunião fora precedida pela apresentação no dia 12 desse mês de um segundo requerimento apoiado por 486 assinaturas (o primeiro fora apresentado em fins de Março e já a ele fizemos referência). Aliás a Comissão[24] e o Conselho Municipais nos seus considerandos dizem que, com a solução adoptada pretendem ir de encontro «à miséria pública a que a Câmara transata não atendeu apesar de lhe ser (sic) representada nos termos mais enérgicos e os mais respeitosos». Na reunião de 29 ficou igualmente decidido que: «quando em circunstâncias de menos calamidade tenham de fazer-se quaisquer obras naquele edifício, para os fins para que foi concedido, será sempre observada toda a economia, sem que para essas obras, se aumentem as Contribuições Monetárias.». Só uma nota acerca da linguagem utilizada no requerimento de 12 de Agosto. Afirmam os seus subscritores: «Querer-se hoje, por qualquer razão ou meio, voltar à continuação de semelhante obra seria (…) ir contra a vontade de todos os homens sensatos no Concelho, e desafiar (permita-se a expressão) o ódio da populaça.».

Está patente a distância que separa «os homens sensatos do Concelho», entre os quais se encontram, como é evidente, os assinantes do requerimento e a «populaça» analfabeta para cujos ímpetos coléricos aqueles acenam, quando se trata de empurrar as autoridades para a adopção das medidas que mais lhe convêm.

Casos houve, contudo, em que a menor gravidade dos problemas ou a diferente natureza das questões permitiram aos novos responsáveis municipais encontrar com maior facilidade soluções de compromisso. Foi o que aconteceu com a arrematação das carnes verdes. Tendo adiado a 17 de Junho a resolução sobre duas representações dos moradores da cidade, solicitando a anulação da arrematação feita pela Câmara anterior, indeferem, posteriormente, o requerimento dos arrematadores no sentido de serem aliviados do pagamento da contribuição desde o dia de 17 de Maio a 30 de Junho (a partir desta data entrou em vigor o novo orçamento que já comportava a redução dos impostos). Alegavam «não lhes ter sido possível recebê-la do povo», ao que a Câmara contrapõe que «a contribuição municipal sobre o consumo das carnes verdes foi lançada ao vendedor e não ao consumidor (…). Finalmente na reunião de 1 de Julho, presentes os arrematantes, estes cederam voluntariamente da arrematação (…) a instâncias da Câmara em vista das representações assinadas pelos habitantes da cidade (…) e em atenção a ter-se diminuído metade da contribuição municipal de carnes.».

O carácter conciliador da nova municipalidade lamecense que lhe permite ir capitalizando em seu favor o descontentamento popular vem ao de cima em duas circunstâncias. Assim, a 16 de Agosto, em ofício dirigido ao Subinspector Geral dos Correios e Postas do Reino, informando sobre a personalidade de Francisco Freire de Andrade que pretendia ser provido no lugar de correio-assistente, a Comissão Municipal louva-o «(…) pelo grande serviço que fez ultimamente na ocasião de Pronunciamento Popular a todos os habitantes de Lamego, não se poupando a todas as fadigas e trabalhos com risco da própria vida, para conservar a paz entre as forças populares armadas que no dia 17 de Maio de 1846 tentaram invadir esta cidade, e os mesmo habitantes, que só nesse dia se pronunciaram, porque força maior lhes havia obstado ao seu pronunciamento mais antecipadamente (…)».

Dez dias depois comentando a nomeação por parte da Rainha para governador civil do Distrito daquele mesmo que já o era havia 17 dias, em consequência de uma aclamação popular, afirma: «Esta nomeação de Sua Majestade veio confirmar o voto popular (…) A Autoridade escolhida pelos Povos no momento da crise de um Pronunciamento Nacional é sempre, ou quase sempre, a melhor, ou pelo menos aquela que mais convém para livremente reprimir a demasiada exaltação de alguns Pronunciados e fazer manter em respeito os menos afectos ao Pronunciamento.»

Ao concluir este capítulo cumpre-nos confessar a dificuldade que experimentamos em «tomar o pulso» ao sentir profundo do povo miúdo dos campos e da cidade de Lamego. Forçados como estávamos a analisar os seus problemas através de actas e correspondência oficial, para além de uma ou outra notícia de jornal, esbarramos com a filtragem que desses problemas realizaram as instituições e/ou os «intermediários letrados» que os fizeram chegar até nós. De resto, populações imersas no analfabetismo e sujeitas a pressões de toda a ordem não tinham outro meio de fazer-se ouvir senão através de «pronunciamento» como aquele que ocorreu a 16 de Maio e de que, infelizmente, possuímos escassas informações, o que é natural já que a burguesia letrada não tinha muito interesse em registá-las e conservá-las.

(continua)

________

[1] Collecção Official da Legislação Portugueza, 1846, p. 58.

[2] Idem, p. 63.

[3] O Grito Nacional, a 30 de Maio, escrevia por sua vez: «O Governo recomenda-nos o desarmamento e a paz; também o José Cabral recomendou isto!»

[4] Victor de Sá, ob. Cit., o. 223

[5] Teixeira de Macedo, «Traços de História Contemporânea», 1846 -1847, p. 95, in Victor de Sá, ob. Cit., p. 224

[6] Padre Casimiro, ob. Cit., p. 41, in Victor de Sá, ob. Cit., p 224

[7] Jornal O Grito Nacional , nº 13, de 13 de Junho de 1846.

[8] Cyrne de Castro, «A Patuleia no Alto do Minho». Pp. 37 e 46, in Victor de Sá, ob. Cit., p. 2

[9] Palminha Silva, ob. Cit., pp. 111 e 112

[10] Palminha Silva, ob. Cit., pp. 111 e 112

[11] Victor de Sá,ob. Cit., p.224.

[12] 300 000 contos, segundo Franzini, citado por Villaverde Cabral, ob. Cit., p.146.

[13] Villaverde Cabral, ob. Cit., p. 145.

[14] Victor de Sá, ob. Cit., p.224.

[15] Na análise da crise financeira seguimos de perto Victor de Sá, ob. Cit., pp. 224 e 225, e Villaverde Cabral ob. Cit., pp. 144 e 145.

[16] Villaverde Cabral, ob. Cit., p. 142.

[17] Villaverde Cabral, ob. Cit., p. 142.

[18] Silva Ferrão, «Reportório Comentado sobre Foraes e Doações Régias«, p. XLVIII, em nota, in Victor de Sá, ob. Cit., p.226.

[19] Só podiam ser eleitores os que pagassem entre 5 a 10 mil réis de décima e eligíveis os que fossem colectados entre 20 a 40 mil.

[20] Os que vencessem 400 mil réis, deduzidas as contribuições.

[21] Doutores e Bacheréis por Coimbra, Doutores por Universidades Estrangeiras e possuidores dos Cursos da Escola e Academia Politécnica, Escola Naval e do Exército, Escolas Médico- Cirúrgicas de Lisboa e Porto.

[22] Padre Casimiro, ob. Cit. P. 169, in Victor de Sá, ob. Cit. P. 227 e 228

[23] Victor de Sá, ob. Cit., p. 225.

[24] Desde 10 de Julho que nas actas se utiliza a palavra «Comissão» em vez de «Câmara», embora na correspondência continuem a utilizar-se ambas as palavras.

Leave a Reply