EDITORIAL – OS BANCOS E O FUTURO DOS PORTUGUESES

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No princípio deste ano começou a vigorar em pleno o CUR – Conselho Único de Resolução, que funcionará como uma autoridade central da União Europeia (UE), liderando o MUR – Mecanismo Único de Resolução.  O CUR funciona como  a autoridade de última instância no que respeita a tomar a decisão de resolução de um banco. Funciona em articulação com o MUS – Mecanismo Único de Supervisão e o FUR – Fundo Único de Resolução (este gerido pelo próprio CUR). Em baixo, têm um link que dá acesso a uma ficha técnica do Parlamento Europeu sobre a União Bancária.

Ao longo dos casos BES e BANIF já se tinham feito sentir o peso do CUR, embora ainda não funcionasse em pleno. No texto invoca-se a necessidade de harmonizar a actividade e a supervisão bancária em toda a UE, em especial na zona do euro, referindo a crise financeira de 2007. Refere-se ainda que as resoluções deverão ser financiadas sobretudo pelos accionistas e credores, conforme as disposições da DRRB – Directiva relativa à recuperação e resolução de bancos. Permite um financiamento complementar através do FUR. Refere ainda que os membros da zona euro fazem parte automaticamente da União Bancária, enquanto que os restantes membros da UE podem optar por participar.

As grandes questões mantêm-se em aberto: a “independência” das entidades que regem a UE faz com que a escolha dos seus responsáveis e o seu funcionamento escapem ao controlo dos cidadãos. Por outro lado toda esta arquitectura não evita os problemas já existentes ao nível nacional. Por exemplo: donde virá o dinheiro para as verbas que o FUR terá de ter disponíveis? Obviamente que dos cidadãos! Em que é que se terá avançado em relação à situação anterior?

http://www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_4.2.4.html

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:32014L0059

 

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