O GOVERNO AGRAVA A DUPLA PENALIZAÇÃO SOBRE A REFORMA E A APOSENTAÇÃO ANTECIPADAS
Apesar do ministro Vieira da Silva ter já reconhecido que o aumento da idade de reforma e de aposentação e a existência do fator de sustentabilidade representavam um duplo corte nas pensões dos trabalhadores pelo mesmo motivo – aumento da esperança de vida aos 65 anos – e uma enorme injustiça que iria corrigir nos regimes de reforma e de aposentação antecipadas, o certo é esqueceu rapidamente essa promessa dando o dito por não dito.
Já este ano, o governo publicou a Portaria 25/2018 que aumentou novamente o fator de sustentabilidade e a idade de acesso normal à reforma e à aposentação em 2018 (e, em relação a esta última, também a referente a 2019), o que agravou ainda mais a grave injustiça existente. O quadro 1, mostra os aumentos dos cortes nas pensões de reforma e de aposentação antecipadas registados já durante o governo PS.
Quadro 1 – Aumentos dos cortes nas pensões durante o governo PS (Costa/Vieira da Silva)
Em 3 anos de governo PS, o corte nas pensões antecipadas aumentou 1,43% devido à subida do fator de sustentabilidade que, entre 2015 e 2018, passou de 13,02% para 14,45% e, para além disso, como a idade de acesso normal à reforma e à aposentação aumentou de 66 anos para 66 anos e 4 meses entre 2015 e 2018, e como por cada mês que falte ao trabalhador para ter esta idade, ele é penalizado com um corte de 0,5%, como durante o governo PS a idade de acesso aumentou 4 meses, isto significa um aumento do corte em 2%, que se junta ao da aplicação do fator de sustentabilidade.
UM TRABALHADOR COM 60 ANOS DE IDADE E 40 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES SE SE REFORMAR OU APOSENTAR ANTECIPADAMENTE EM 2018 SOFRE UM CORTE NA SUA PENSÃO DE 47%
Para que se possa ficar com uma ideia clara do que significa esta enorme injustiça que resulta desta dupla penalização, que mesmo com o governo PS não para de crescer, imagine-se um trabalhador do setor privado ou da função pública com 60 anos de idade e 40 anos de descontos, e que decide pedir a reforma ou aposentação antecipadas. E suponha-se que ele, antes destes dois cortes, tinha direito a uma pensão de 1000€/mês.
Como ele tem 60 anos, faltam-lhe 6 anos e 4 meses para ter os 66 anos e 4 meses, ou seja, 76 meses. Por cada mês em falta ele sofre um corte na sua pensão de 0,5%, logo 76 meses correspondem a um corte de 38%; portanto numa pensão de 1000€ , um corte de 38% representa menos 380€, que deduzindo aos 1000€, ficam 620€. A seguir estes 620€ sofrem um corte de 14,45% devido à aplicação do fator de sustentabilidade, o que corresponde a mais um corte de 89,59€. Se aos 620€ deduzirmos este valor restam apenas 530,41€, ou seja, um corte de cerca de 47% na pensão inicial.
O FATOR DE SUSTENTABILIDADE CONTINUA A SER APLICADO À REFORMA APÓS DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO
Apesar da euforia oficial sobre a criação de emprego, o certo é que ainda há centenas de milhares de trabalhadores despedidos que não encontram emprego e que são empurrados, contra a sua vontade, para uma reforma prematura com pensões muito baixas, para não dizer mesmo de miséria.
Respondendo a muitos trabalhadores, recordo que continuam em vigor (não foram alterados), os artigos 57º e 58º do Decreto-Lei 220/2006. E segundo eles, no caso de desemprego de longa duração, após ter terminado o direito ao subsídio de desemprego, desde que na data do despedimento o trabalhador tenha 57 anos de idade e 15 anos de descontos, ou então 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social, ele pode pedir a reforma antecipada. Neste caso, o cálculo da penalização por falta de idade de acesso à reforma é feito não em relação aos 66 anos e 4 meses, mas sim em relação a 62 anos.
CONTINUA A SER POSSÍVEL A REFORMA ANTECIPADA DESDE QUE O TRABALHADOR TENHA PELO MENOS 60 ANOS DE IDADE E 40 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES
O Decreto-Lei 126-B/2017 publicado por este governo não alterou o regime de reforma antecipada a não ser para os trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos, ou pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de descontos desde que tenham começado a descontar antes dos 15 anos de idade. Só a estes trabalhadores com 60 anos de idade não se aplica o fator de sustentabilidade e não sofrem qualquer outra penalização. E isto aplica-se aos trabalhadores tanto do setor privado como da função pública. E conta em ambos os regimes a soma dos descontos feitos nos dois.
O AUMENTO DE PREÇOS EM 2017 E O AUMENTO DAS PENSÕES EM 2018 PARA COMPENSAR A DEGRADAÇÃO DO PODER DE COMPRA DOS PENSIONISTAS EM 2017
A Portaria 23/2018, que aumentou as pensões em 2018, considerou que “que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2017, foi de 1,33 %” . E foi com base neste valor, que depois o governo fixou o aumento das pensões em 2018 utilizando, para isso, os critérios constantes da Lei 53-B/2016.
No entanto, segundo o INE, o aumento do Índice de Preços em 2017 não foi 1,33% mas sim 1,38%. O governo utilizando 1,33% e adicionando 0,5%, de acordo com a Lei 53-B/2006, aumentou as pensões mais baixas (até 834€) em 1,8% (as restantes foram aumentadas menos), que resulta do arredondamento para baixo de 1,83%. É evidente que se utilizasse 1,38%, que é o valor do INE para Dez.2017, obtinha-se 1,88% e o arredondamento teria de ser para 1,39%. Mesmo nestes aspetos este governo é sovina.
No entanto, como consta no próprio no site do INE “A taxa de variação média do IPC foi 1,4% em 2017 e a taxa de variação homóloga situou-se em 1,5% – Dezembro de 2017”, portanto valores superiores aos utilizados pelo governo para atualizar as pensões em 2018 (o valor do aumento do Índice de Preços ao Consumidor utilizado pelo governo foi, como se referiu, de apenas 1,33% como consta da Portaria 23/2018). Como resultado desta politica do governo PS os pensionistas da Segurança Social e da CGA tiveram os aumentos de pensões em cêntimos/dia que constam do quadro seguinte.
Quadro 2 – Os aumentos das pensões da Segurança Social e da CGA em 2018, repartido pelo numero de pensionistas de acordo com escalões de pensão