Nota de editor:
A parte IV, Reflexões sobre Bretton Woods, é constituída pelos seguintes textos:
Texto 1 – O FMI é -ou foi? – a pedra angular do Sistema Financeiro Internacional, por James M. Boughton
Texto 2 – Modificar a Carta do FMI, por James M. Boughton
Texto 3 – Proposta de alteração do Acordo do Fundo Monetário Internacional com vista a aumentar o nível do comércio mundial, por Harry D. White
Texto 4 – Reflexões sobre Bretton Woods, por Edward M. Bernstein
Texto 5 – Os múltiplos contextos de Bretton Woods, por Harold James
Texto 6 – Desigualdades Nacionais e a Economia Política da Reforma Financeira Global, por Eric Helleiner
Texto 7 – O Sistema Monetário Internacional de Bretton Woods: Uma Visão Histórica Geral, por Michael D. Bordo
Seleção e tradução de Júlio Marques Mota (*)
(*) O comentário de Harry White ao artigo IV da sua proposta de alteração começa assim: “A partir do Artigo V é difícil discutir a proposta de forma razoavelmente breve sem utilizar termos especiais cunhados para o efeito. Alguns dos conceitos tratados são bastante complicados, e ter de os descrever em termos não especiais cada vez que se lhes faz referência tornaria a tarefa de exposição excessivamente pesada e a tarefa de ler tão cansativa quanto confusa. Sugere-se, portanto, que o leitor examine primeiro as definições do Artigo XIII e depois volte ao Artigo V”.
Como diz James M. Boughton, a proposta de White “… era uma percursora notavelmente esclarecedora do que se tornou a Primeira Emenda dos artigos duas décadas mais tarde” (ver Parte IV Texto 2. Modificar a Carta do FMI que publicámos ontem). Pensamos que se pode considerar que o essencial da mesma está contido nos primeiros quatro artigos. Assim apesar da sugestão de Harry White optámos por publicar somente os primeiros quatro artigos da proposta de alteração.
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Parte IV – Texto 3. Proposta de alteração do Acordo do Fundo Monetário Internacional com vista a aumentar o nível do comércio mundial
Por Harry D. White, Agosto de 1948
Documento nº 347 da comissão Executiva, 14 de Outubro de 1948 (**)
(**) Agradecemos a James M. Boughton pela gentileza de nos ter facultado cópia deste documento.
Proposta apresentada na Reunião 369 da Comissão Executiva do FMI, 7 de Outubro de 1948 pelo Sr. Martinez-Ostos em representação do Banco do México
Este é um documento técnico preparado pelo Sr. Harry D. White que o Sr. Martinez-Ostos disse na reunião 369 que apresentava em nome do Banco do México para informação do conselho Executivo e da equipa de colaboradores. O Sr. Martinez-Ostos disse que o documento tinha sido preparado pelo Sr. White enquanto conselheiro do Banco do México; contudo, as autoridades mexicanas não haviam tomado qualquer posição, de apoio ou rejeição, em relação às recomendações nele contidas, e apresentavam o documento nesta altura como um valioso estudo técnico que poderia contribuir para a eventual solução de um problema difícil e importante.
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ÍNDICE
Proposta de alteração do Acordo do Fundo Monetário Internacional com vista a aumentar o nível do comércio mundial
Proposta de alteração do Acordo do Fundo Monetário Internacional prevendo a criação de “Contas Comerciais”
Artigo I – Contas em Dólares Comerciais
Artigo II – Membros elegíveis para operarem com Contas em Dólares Comerciais
Artigo III – Quotas em Dólares Comerciais
Artigo IV – Créditos e débitos trimestrais em Dólares Comerciais
Artigo V – Membros elegíveis para receberem créditos trimestrais em Dólares Comerciais
Artigo VI – Operações
Artigo VII – A conta do Fundo em Dólares Comerciais com os países membros
Artigo VIII – Encargos
Artigo IX – Liquidação das contas em Dólares Comerciais
Artigo X – Determinação das Quotas de Dólares Comerciais
Artigo XI – Determinação dos prémios trimestrais de crédito e débito de Dólares Comerciais
Artigo XII – Quotas trimestrais de Dólares Trimestrais
Artigo XIII – Definições
Todos conhecemos as finalidades e objetivos do Fundo Monetário Internacional e do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento e recordamos as grandes esperanças com que estas instituições foram lançadas. Já passaram mais de quatro anos desde que os seus estatutos foram formulados e mais de um ano em que já estão em pleno funcionamento. Será que as grandes esperanças se concretizaram?
Uma avaliação franca das contribuições que ambas as instituições têm feito até agora para os objetivos declarados obrigar-nos-ia a concluir que a realização tem sido muito inferior ao previsto. Estou certo de que não é necessário apontar ao Conselho de Governadores até que ponto o desempenho ficou aquém do prometido. A maioria de nós está demasiado familiarizada com as perturbações, desajustamentos, distorções e insuficiências que continuam a existir nos domínios em que se esperava que o Banco e o Fundo conseguissem muito mais.
Foram feitas algumas contribuições para promover o comércio, para ajudar à reconstrução, e para estabilizar as taxas de câmbio, e mais pode ser feito, e estou certo de que será feito. Seria extremamente injusto dizer que as duas instituições não conseguiram produzir bons resultados. A maioria dos governos membros estão, creio eu, em melhor situação devido à existência das duas instituições. Mas seria igualmente injusto dizer que qualquer uma das instituições fez uma grande mossa na montanha dos problemas monetários e de investimento que a maioria dos países membros enfrenta.
O pequeno progresso que foi feito poderia ser muito menos perturbador se houvesse alguma esperança substancial de que nos próximos anos a situação mudasse. Mas não existe uma tal esperança. Não pode haver nenhuma até que sejam feitas mudanças drásticas nas suas políticas e recursos, A menos que isso seja feito, as duas instituições das quais tanto esperávamos continuarão apenas a beliscar os limites dos problemas, continuarão a produzir um máximo de fachada e um mínimo de resultados.
Os obstáculos a um desempenho satisfatório são básicos. Não podemos esperar que um rapaz faça o trabalho de um homem. Tal como foram elaboradas em Bretton tWoods, as instituições deveriam ter a capacidade de um homem para um trabalho do tamanho de um homem. Desde então, o trabalho cresceu para um tamanho gigantesco, enquanto o homem para lidar com ele, figurativamente falando, encolheu para um mero rapaz.
No que diz respeito ao Fundo, penso que a principal explicação da fraqueza não reside nem nas suas políticas nem na sua gestão, embora ambas não se tenham mostrado sem falhas. No entanto, no que diz respeito ao Banco, a maioria de nós considera que a política errada da gestão tem sido um importante fator de enfraquecimento. Se o Banco tivesse seguido uma política mais em conformidade com o espírito estabelecido nos Estatutos e mais em consonância com as opiniões daqueles que formularam as instituições, as dificuldades enfrentadas pelo Fundo teriam sido menores e teria sido dado um maior contributo por ambas as instituições,
No entanto, isso é apenas uma parte da história. Mesmo se as políticas e a gestão do Fundo e do Banco tivessem sido sem falhas, as instituições não teriam dado – e seriam impotentes para dar – o contributo para alcançar a prosperidade e estabilidade mundial que se esperava delas no momento da criação. As razões básicas da fraqueza são bem conhecidas e fáceis de enunciar. Por um lado, a subida dos preços reduziu o valor das quotizações quase para metade, enquanto por outro lado, devido à deterioração imprevista das relações de certas grandes potências, as exigências sobre os recursos das duas instituições multiplicaram-se grandemente.
Os preços nos Estados Unidos e em todo o mundo quase duplicaram. Se os preços mundiais atualmente prevalecentes tivessem existido em 1944 quando os Estatutos de Bretton Woods estavam a ser formuladas, o capital de ambas as instituições e, claro, as quotas de todos os países, teriam totalizado o dobro. Só por essa razão, o Fundo e o Banco poderiam agora, no máximo, fazer apenas metade do trabalho que se esperava que fizessem. Mas existem outras razões, mais graves. Em 1944, esperava-se que os primeiros anos do pós-guerra testemunhassem um grau de unidade e boa vontade nas relações políticas internacionais entre os aliados vitoriosos nunca antes alcançados em tempo de paz. Esperava-se que o mundo se modificasse rapidamente – para usar a frase que Wendell Willkie tornou famosa – em direção a “Um Mundo”. Desajustamentos económicos foram, evidentemente, contemplados e esperava-se plenamente que, uma vez cessadas as hostilidades, em cada mês se assistisse a progressos substanciais no sentido da conclusão bem sucedida da transição. Alguns anos, no máximo, deveriam permitir ver concluída a maior parte da transição.
Nenhuma pessoa influente, tanto quanto me lembro, expressou a expectativa ou o receio de que as relações internacionais se agravassem durante esses primeiros anos do pós-guerra. Duvido que algum funcionário responsável dos governos membros na Primavera de 1944 acreditasse que em 1948 – apenas três anos após a cessação das hostilidades – as tensões entre algumas das grandes potências se tornariam tão pronunciadas, e que o mundo, em vez de se juntar durante esses anos, se moveria tão precipitadamente para uma cisão.
As consequências económicas desse agravamento da situação política internacional tornaram-se quase catastróficas. As despesas para fins militares e de defesa foram, em quase todos os países, muito maiores do que se esperava. Disputas civis, conflitos políticos, a aguda falta de confiança na estabilidade política contínua e o medo paralisante da guerra a uma escala sem precedentes e quase inimaginável nas suas potencialidades destrutivas atrasaram a recuperação económica, impediram o crescimento do comércio mundial, impediram qualquer fluxo substancial de capital de investimento privado de países que o têm para países que dele necessitam, tornou a situação creditícia de muitos países muito pior do que tinha sido previsto, agravou as tendências inflacionistas, colocaram sérios obstáculos à restauração da ordem nos países derrotados, e quase em todo o lado desviou a atenção dos governos e dos povos de problemas de reconstrução económica e desenvolvimento para problemas de segurança militar.
Os desenvolvimentos políticos desde 1945 lançaram, em suma, paus nas rodas da delicada maquinaria do desenvolvimento e reconstrução económica mundial. As ramificações foram muitas, e o Fundo Monetário Internacional sentiu o impacto. Deixem-me citar apenas dois exemplos de muitos.
Tanto em Bretton Woods como em Savannah alguns representantes do Reino Unido declararam informalmente que o Governo britânico não tencionava utilizar a sua quota com o Fundo porque esperava “poder fazer os ajustamentos necessários sem ter de a utilizar”. No entanto, não obstante a gigantesca assistência dos Estados Unidos que recebeu desde a guerra, o Governo britânico considerou necessário recorrer ao Fundo para a totalidade da sua quota do primeiro ano – uma soma que, aliás, é maior do que as quotas de todos os países latino-americanos juntos.
.O Canadá era um dos países que se esperava plenamente que desenvolvesse uma balança de pagamentos excedentária , e esperava-se que as participações do Fundo em dólares canadianos fossem solicitadas. Isso não aconteceu. De facto, o contrário é mais provável que aconteça. As reservas canadianas já diminuíram muito e foi necessário impor restrições à importação para contrabalançar o declínio.
Ambos os exemplos ilustram os desenvolvimentos adversos e imprevistos devido, em última análise, principalmente às ramificações das crescentes tensões políticas internacionais. O fracasso dos países em todo o mundo em equilibrar o seu comércio a um nível mais proporcional às suas necessidades pode ser atribuído em grande parte à deterioração das relações das grandes potências.
Os Estados Unidos, através do seu Banco de Export-Import, o seu empréstimo de 3 3/4 mil milhões à Grã-Bretanha, e o seu Plano Marshall assumiram a resonsabilidade e ajudaram e ajudarão enormemente, Sem esta a assistência a situação económica e política mundial estaria numa situação muito mais grave. Mas esses esforços não são suficientes para compensar as perdas sofridas pelo mundo devido à divisão de Um Mundo em pelo menos dois. Muito mais tem de ser feito, e o Fundo tem de estar equipado para executar mais da sua parte da tarefa, Não está agora tão equipado. Os tempos mudaram drasticamente desde a sua criação, apelando a uma maior ajuda da sua parte, mas os seus poderes para ajudar a satisfazer as necessidades maiores diminuíram.
A proposta apresentada nas páginas seguintes destina-se a reduzir a distância entre expectativa e realização, entre a necessidade e o poder de satisfazer a necessidade. A proposta deve ser apreciada à luz da situação atual e não como esta nos foi apresentada em 1944; deve ser julgada como um meio de enfrentar problemas graves que agora se deparam à maioria dos membros do Fundo. Deve ser ponderada em função das alternativas reais que todos nós enfrentamos no domínio da estabilidade monetária, comércio mundial e prosperidade. Ao fazê-lo, é vital que tenhamos também em mente a distinção entre a atividade febril e nociva assente em despesas cada vez maiores para a defesa e uma prosperidade sólida, baseada na expansão da atividade em tempo de paz.
Quando os Estatutos do FMI foram elaborados, reconheceu-se plenamente que ninguém pode prever todos os desenvolvimentos importantes e que poderá chegar o momento em que serão necessárias alterações. O artigo XVII dos Estatutos prevê o mecanismo para a sua alteração. Proponho que façamos uso dos direitos previstos nesse artigo para modificar as disposições da Carta, a fim de que, nas circunstâncias alteradas, o Fundo possa servir mais próximo dos objetivos para os quais foi criado.
As modificações propostas nas páginas seguintes foram concebidas; em primeiro lugar, para proporcionar um meio de intercâmbio internacional para complementar os recursos do FMI com o objetivo de possibilitar aumentos do comércio internacional entre os países membros; em segundo lugar, para o conseguir sem aumentar a carga financeira ou pressionar ainda mais a capacidade produtiva dos poucos países que já estão a fazer tanto para ajudar à recuperação económica mundial; e, em terceiro lugar, para ajudar a alcançar um equilíbrio do comércio mundial a um nível mais elevado do que aquele que pode ser alcançado com os instrumentos atuais.
A essência do plano pode ser afirmada simplesmente como se segue. O seu objetivo é fornecer um mecanismo através do qual o México e outros países possam comprar mais bens e vender mais bens uns aos outros. O que de facto faz é dizer a cada país membro: “Aqui estão 100 ou 500 ou mil milhões de dólares, dependendo do país, de ‘ouro comercial’ que pode gastar para importações adicionais. Pode gastá-lo em qualquer parte do mundo, exceto provavelmente nos Estados Unidos e em alguns outros países. Após seis anos – ou possivelmente menos – pode gastar o saldo que lhe resta em qualquer país membro, incluindo os Estados Unidos. Após 15 anos terá de dar a diferença entre o que comprou com o “ouro comercial” e o que vendeu para o “ouro comercial” ao Fundo. São-lhe dados mais dez anos para reembolsar a diferença”.
A perspetiva é que o aumento das importações ou exportações resultante da adoção da emenda, durante os primeiros cinco anos, seja de cerca de 4 a 8 mil milhões de dólares por ano.
Esta é uma soma muito importante mesmo nestes dias de grande magnitude porque, em primeiro lugar, representa um aumento das importações que de outra forma não se realizariam; em segundo lugar, representa importações dos próprios países que já têm, ou terão em breve, mais bens para exportar, e que devem agora importar mais mas não dispõem dos meios de pagamento necessários. O mecanismo proposto não permitirá aos países comprar mais dos Estados Unidos durante os próximos seis anos aproximadamente – a menos que os Estados Unidos desejem de outra forma _- mas isso é uma vantagem do plano, não uma desvantagem. Os Estados Unidos já estão a exportar mais do que é bom para a sua economia. Por outro lado, os Estados Unidos não poderiam exportar muito mais do que aquilo que estão a fazer mesmo que o desejassem, Por outro lado, os Estados Unidos não comprariam mais importações só porque lhe fosse disponibilizada uma nova fonte de divisas estrangeiras. Obviamente, os Estados Unidos não têm atualmente falta de poder de compra em divisas, e não é provável que tal falta venha a ocorrer nos próximos anos. Uma causa básica dos problemas do mundo reside precisamente no facto de os Estados Unidos não utilizarem mais do excedente de poder de compra de que dispõem em termos de divisas estrangeiras..
A maioria dos países do mundo gostaria de importar mais bens e também de exportar mais bens. Este programa fornece o mecanismo pelo qual todos os países que o desejem podem comprar mais e vender mais a qualquer país que deseje vender mais e comprar mais.
Há alguns países – e principalmente os Estados Unidos – que durante os próximos anos não querem aumentar as suas exportações totais e que têm todo o crédito ou ouro de que necessitam para comprar o que quiserem de qualquer país do mundo; Este plano exclui esses países, se assim o desejarem, durante seis anos. Uma isenção de seis anos deveria ser mais do que suficiente para esses países. Certamente não podemos esperar que os Estados Unidos continuem indefinidamente a emprestar ou a dar 5 a 8 mil milhões de dólares todos os anos. Num futuro não muito distante, essa fonte de crédito que agora sustenta grande parte do comércio mundial irá provavelmente diminuir drasticamente. Os Estados Unidos vão querer equilibrar melhor o seu comércio a um nível mais elevado. Este plano proporciona-lhe e aos outros países credores um período de transição adequado durante o qual isso pode ser alcançado. Entretanto – o que é muito mais importante, pelo menos para o resto do mundo – as restantes cerca de cinquenta nações podem avançar, podem comprar mais coisas umas das outras, e podem vender umas às outras mais coisas que produzem para exportação.
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Proposta de alteração dos estatutos do FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL para se estabelecerem “Contas Comerciais”
A Emenda proposta destina-se a tornar possível a qualquer país membro do Fundo Monetário Internacional comprar importações adicionais a qualquer outro membro ao abrigo de um acordo de compensação multilateral a longo prazo. O mecanismo sugerido difere dos tradicionais acordos de compensação em vários aspetos. A proposta é redigida de modo a aplicar-se apenas a aumentos no comércio (ao longo de um período de base) e trata de magnitudes muito maiores, muito mais países, e períodos muito mais longos do que os que se têm revelado possíveis ao abrigo de acordos até agora tentados. Tem também a vantagem de funcionar ao abrigo das salvaguardas gerais previstas no acordo do Fundo e gerido por um Conselho de Administração experiente e pessoal existente formado.
Embora a ideia central da emenda proposta seja relativamente simples, o projeto contém muitas disposições aparentemente complicadas. Espera-se que um estudo e discussão mais aprofundados da ideia geral incorporada na proposta revelem formas de simplificar ainda mais as disposições, mas será sem dúvida impossível evitar a maioria das complexidades, uma vez que estas são necessárias para fornecer as salvaguardas essenciais a qualquer plano exequível que trate de um problema que tem tantas facetas e ramificações.
É importante, contudo, perceber que quase todas as complexidades deste anteprojeto estão relacionadas com o que deve ser referida como a parte contabilística da proposta. Será provavelmente acordado após o estudo que o papel operacional dos governos membros é simples, e que no que diz respeito aos exportadores, importadores e bancos, as operações não diferem de forma alguma da sua rotina habitual. É o pessoal técnico do Fundo que será confrontado com o que poderá parecer operações estatísticas e contabilísticas complicadas. No entanto, para os técnicos do Fundo, as operações seriam, a prazo tornam-se largamente rotineiros e não envolveriam mais dificuldades do que as que são apresentadas em grande parte do trabalho estatístico que já realizam no cumprimento das responsabilidades regulares do Fundo.
Uma vez que muitas das disposições são interdependentes, pede-se ao leitor que suspenda o julgamento sobre qualquer disposição em particular até ter lido toda a proposta e os comentários explicativos que a acompanham.
Artigo I. Contas em dólares comerciais
Sec. 1 Será criado no Fundo Monetário Internacional um conjunto de contas especiais a serem conhecidas como as “Contas em Dólares Comerciais”. Estas contas devem ser mantidas separadas e distintas de todas as outras contas do Fundo e devem ser geridas e controladas sob um grupo separado de provisões. Este grupo separado de provisões, descrito na presente proposta de Alteração ao Estatuto do Fundo Monetário Internacional, será conhecido como “Alteração Contas em Dólares Comerciais”.
Sec. 2 O Fundo abrirá uma conta em dólares comerciais para cada país membro. Todos as entradas nessas contas serão em termos de “dólares comerciais”, a seguir referidos como “TD’s” (trade dollars). Cada TD será computado como tendo um valor equivalente ao dólar dos Estados Unidos do peso e finura em vigor em 1 de Janeiro de 1949.
Sec. 3 Os membros com contas TD podem – nas condições estabelecidas nesta Alteração – aumentar as suas importações uns dos outros sem terem de pagar em dinheiro por tais aumentos. O pagamento de tais importações será efetuado com instrumentos de crédito denominados “Saques em Dólares Comerciais”. Em última análise, os saldos líquidos resultantes de tais transações serão liquidados de acordo com as disposições especificadas na Alteração.
Comentário
O mecanismo da proposta consiste principalmente em duas partes principais, uma relativa à determinação periódica do montante e tipos de operações a permitir a cada membro, e a outra com o procedimento contabilístico que cobre as operações.
O procedimento contabilístico aqui sugerido seria um pouco mais complicado do que nas operações regulares do Fundo, mas é consideravelmente mais simples do que o sistema de contabilidade necessário para a maioria das grandes empresas, O Fundo manteria uma Conta em Dólares Comerciais para cada membro, A Conta teria duas secções principais, uma chamada “Secção de Prémios” e a outra “Secção de Operações”. Possivelmente o termo “Secção de Quotas” teria sido preferível ao termo “Prémios”, mas para evitar qualquer confusão com as operações regulares do Fundo é chamado por um termo diferente. “Prémios”, como se verá, descreve apropriadamente as entradas nessa secção. Haveria apenas uma Secção de Operações para cada membro, e, claro, haveria lugar para as entradas de crédito e débito. O papel desempenhado por estas Contas será descrito mais tarde. É conveniente mencioná-las aqui apenas a fim de tornar a discussão subsequente um pouco mais fácil de seguir.
O nome da Conta e da unidade de conta utilizada não tem outra importância que não seja a da conveniência e do gosto. Qualquer outro nome que não seja “Conta em Dólares Comerciais” poderia, evidentemente, ser adotado. “Dólares comerciais” tem a vantagem de utilizar o prestígio mundial do dólar dos Estados Unidos, ao mesmo tempo que realça a sua utilização apenas para as trocas comerciais. Alguns países poderiam preferir uma designação não nacional; possivelmente o nome “Conta Ouro Comercial” poderia ser mais aceitável. Se essa fosse a preferência, a unidade de conta poderia ser chamada “Unidade de Conta Ouro Comercial”. A unidade pode receber qualquer valor desejado, mas é conveniente atribuir-lhe o mesmo valor que a unidade de conta agora utilizada pelo Fundo Monetário Internacional.
A tarefa de manter as operações da Conta em Dólares Comerciais separadas das operações regulares do Fundo seria facilitada se fosse criada uma secção especial na Divisão de Operações do Fundo, com a responsabilidade de cuidar do sistema bastante complicado de contas envolvidas na proposta. Os problemas analíticos e estatísticos envolvidos deveriam ser tratados principalmente pela Divisão de Investigação, uma vez que seriam semelhantes aos já tratados pela Divisão. O Fundo necessitaria de algum pessoal adicional se a proposta fosse adotada, mas provavelmente não mais de 10% a 20% do pessoal que trabalha nas Divisões de Investigação e Operações. Isto não é um grande acréscimo, tendo em conta o facto de que as operações do Fundo seriam rapidamente multiplicadas, pelo menos, em várias vezes o seu volume atual se a proposta for adotada.
Artigo II.- Membros Elegíveis para Operarem com Contas em Dólares Comerciais
Sec. 1 Qualquer membro do Fundo Monetário Internacional que tenha sido declarado pelo Fundo como elegível para compra ao Fundo de divisas de outros membros será elegível para efetuar transações na conta TD, nas condições prescritas na presente Alteração. Todos os membros que são elegíveis para operar contas TD são obrigados a manter contas TD.
Sec. 2 Não obstante qualquer outra disposição da presente Alteração, um membro declarado a qualquer momento pelo Fundo como não elegível para utilizar os recursos do Fundo. será ipso facto inelegível para sacar na sua Conta TD.
Sec. 3 Qualquer membro que durante o ano de base tenha tido uma balança comercial de exportação superior a 10% das suas importações pode adiar as operações ao abrigo da sua Conta TD da seguinte forma:
(a) Se o saldo das exportações exceder 10% mas for inferior a 25%, o adiamento não pode ser superior a dois anos a partir da data de adoção da Alteração.
(b) Se o saldo das exportações exceder 25% mas for inferior a 40%, o adiamento não poderá ser superior a quatro anos.
(c) Se o saldo de exportação excedeu 40%, o adiamento não pode ser superior a seis anos.
Sec. 4 Os membros que adiem as operações das suas contas TD ao abrigo da Secção 3 do presente artigo podem prorrogar o período de adiamento até dois anos adicionais, desde que a aprovação do Fundo seja obtida não mais tarde do que seis meses nem antes de doze meses a contar da data prevista para a cessação da isenção.
Sec. 5 As contas TD nas quais as operações são adiadas são referidas como as “contas TD inativas”. Os membros com contas TD ativas são doravante referidos como “membros TD”.
Comentário
O plano proposto só funcionaria com sucesso se um grande número de países participarem. O Fundo tem cerca de 45 membros. Vários deles provavelmente adiariam a participação, em conformidade com o Artigo II da Alteração. Uma dezena ou mais seriam inelegíveis (a partir de Junho de 1948) porque os seus valores nominais ainda não tinham sido estabelecidos, ou por outras razões. Isso deixaria mais de 30 participantes para iniciar o comércio ao abrigo das contas TD. Este número é bastante adequado, embora quanto mais participantes houver, melhor será.
Seria possível, naturalmente, incluir uma disposição na proposta que permitisse a cada membro exercer uma opção de participação e iniciar as operações apenas quando um número suficiente de países tivesse concordado formalmente em participar. Isso teria a vantagem de facilitar a adoção da Alteração, uma vez que um membro poderia, se assim o desejasse, aprovar a Alteração, embora ainda não saiba se pretenderia ou não tornar-se um membro ativo de conta TD. Mas tal procedimento teria também a importante desvantagem de reduzir a eficácia da proposta. Alguns países, especialmente aqueles com excedentes de exportação, que poderiam aderir se a Alteração não pudesse passar sem o seu apoio poderiam ser tentados a prosseguir uma política de “esperar para ver” se o programa pudesse começar sem eles.
Uma vez que todos os membros do Fundo Monetário Internacional têm muito a ganhar, pelo menos indiretamente, com a melhoria da situação mundial que deveria resultar da adoção da proposta, poder-se-ia razoavelmente considerar que todos os membros deveriam ser obrigados a ajudar a torná-la um sucesso.
A Alteração proposta não deve, de forma alguma, alterar as obrigações dos membros, nem diminuir as responsabilidades do Fundo. Pelo contrário, uma vez que os membros teriam agora acesso a recursos muito maiores, é razoável esperar que eles conduzam os seus assuntos com a mesma atenção a práticas e políticas sólidas que lhes são exigidas pelos estatutos, se quiserem continuar a ter acesso a estes recursos adicionais. Por seu lado, o Fundo deveria ter a mesma autoridade para salvaguardar a utilização adequada dos recursos adicionais e dos recursos regulares do Fundo. Isto não significa que a utilização das Contas TD estaria sujeita às mesmas condições que a utilização dos recursos atuais. Pelo contrário, a utilização das Contas TD seria sujeita a condições diferentes. No entanto, a utilização destas Contas TD dificilmente poderia ser permitida se, na opinião do Fundo, estivesse a ser feita uma utilização indevida dos recursos regulares do Fundo.
A disposição que permite aos países com um substancial excesso de exportação adiar a participação é uma característica importante da proposta. O número de países elegíveis que seriam elegíveis para adiamento ao abrigo da Secção 3 do Artigo II é provavelmente inferior a dez. Com base nos dados do comércio de 1947, dois dos países membros seriam incluídos na categoria (a), um na categoria (b), e quatro na categoria (c). (As importações destes sete países em conjunto constituem cerca de 20% das importações de todos os países membros, com os Estados Unidos a representarem cerca de 16%)
Alguns destes sete, principalmente os Estados Unidos, estão provavelmente a exportar tanto quanto as suas economias podem sustentar sem agravar uma situação inflacionista já grave. De facto, os Estados Unidos, durante os próximos dois anos pelo menos, não poderiam exportar muito mais do que aquilo que estão a fazer, mesmo que o desejassem fazer. Por outro lado, os Estados Unidos não comprariam mais importações só porque lhe foi disponibilizada uma nova fonte de poder de compra em divisas. Obviamente, os Estados Unidos não têm atualmente falta de recursos em divisas, e não é provável que lhes faltem durante muitos anos. Por conseguinte, os Estados Unidos não obteriam qualquer benefício direto da participação e teriam uma razão convincente para se absterem durante o próximo ano ou dois, pelo menos, de tal participação. No entanto, essa situação não irá durar. Mais cedo ou mais tarde, os Estados Unidos irão desejar aumentar as suas exportações.
A disposição para uma extensão do período de adiamento por dois anos está incluída para dar uma garantia adicional aos Estados Unidos e outros países de que não terão provavelmente de abrir contas TD enquanto as suas economias estiverem sujeitas à pressão inflacionária de uma procura externa excessiva sobre os seus produtos. No entanto, a decisão de adiar a abertura das contas para além do período permitido deve ser justificada por condições económicas básicas e não simplesmente pelo desejo de se manterem fora do acordo o máximo de tempo possível por razões tais como a dificuldade de tomar uma decisão legislativa. Por conseguinte, prevê-se que o período de adiamento exija a aprovação do Fundo.
Além disso, uma vez que envolve uma previsão das condições comerciais, o pedido de adiamento deve ser feito o mais tarde possível, mas não tão tarde a ponto de interferir com os planos comerciais dos vários participantes. O período de possível adiamento não pode ser feito por muito mais tempo sem interferir com a eficácia global da proposta. Um dos elementos importantes de plena confiança no valor futuro dos TD que alguns países poderão acumular ao longo dos anos é o facto de que após cinco ou mais anos os TD serão aceites por quase todos os países, incluindo os Estados Unidos. Uma vez que os termos do acordo exigem o encerramento das contas no final do décimo segundo ano, o período durante o qual alguns países poderão ficar fora do sistema dificilmente poderá ser superior a oito anos. É muito duvidoso que algum país tenha interesse em permanecer fora do sistema durante tanto tempo. No entanto, o período não pode ser muito mais curto sem levar alguns países importantes a hesitarem em concordar com a Alteração, nem pode ser muito mais longo sem desencorajar algum apoio de outro modo entusiasta.
Outra razão para estabelecer um limite definitivo ao período de isenção para países com excedentes de exportação substanciais durante o ano de base é que é certamente do interesse da estabilidade e prosperidade mundiais promover um melhor equilíbrio no comércio mundial. Os juros e pagamentos de capital que serão devidos anualmente aos Estados Unidos irão inevitavelmente aumentar durante muitos anos. Em 1955, o resto do mundo terá provavelmente de pagar aos Estados Unidos de dois a três mil milhões de dólares por ano a mais em juros e capital do que o que é agora devido anualmente. Além disso, não é provável que os Estados Unidos continuem a conceder empréstimos estrangeiros ou presentes para além dessa data, na escala atualmente em vigor. Um tal declínio nos empréstimos estrangeiros dos Estados Unidos juntamente com o aumento dos pagamentos anuais que serão devidos sobre os investimentos estrangeiros dos Estados Unidos, irá colocar uma grande pressão sobre os recursos cambiais estrangeiros de outros países. É provável que, nessa altura, se verifique um declínio substancial nas exportações dos Estados Unidos. A participação dos Estados Unidos nas contas TD ajudaria de duas maneiras. Em primeiro lugar, ajudaria a manter as exportações dos Estados Unidos. Em segundo lugar, reduziria a pressão sobre os recursos em divisas de outros países.
Existem, evidentemente, benefícios imediatos embora indiretos a serem obtidos pelos Estados Unidos da América a partir da adoção da Alteração proposta. Mesmo que os Estados Unidos não seja membro das contas TD, a melhoria das condições comerciais e económicas dos países membros terá certamente o seu impacto favorável na sua economia. Perante a alternativa de utilização de ouro (ou dólares) para algumas importações dos Estados Unidos ou de utilização de contas TD caso substitutos próximos ou itens concorrentes possam ser adquiridos noutros locais, os países participantes deslocariam sem dúvida algumas das suas compras dos Estados Unidos e de outros países que agora têm excedentes de exportação substanciais para aqueles que não os têm. O comércio mundial seria, assim, lentamente, levado a um equilíbrio muito melhor, e a pressão sobre as escassas reservas de divisas estrangeiras seria muito reduzida. Isto aceleraria grandemente o tempo em que a restauração de taxas de câmbio estáveis se tornaria possível.
Sem dúvida que muitos exportadores americanos não ficarão entusiasmados com um plano que possa reduzir a procura estrangeira dos seus produtos específicos. No entanto, seria do seu próprio interesse a longo prazo apoiar a proposta. Chegará certamente o momento em que os Estados Unidos também quererão aumentar os seus mercados de exportação. Se acontecerá em 1951, 52, 53, ou 54 não pode agora ser certo, mas poucos negariam que é virtualmente certo ser antes de 1958. Sempre que uma tal situação se verificar, tudo o que os Estados Unidos têm de fazer se o plano estiver em vigor, é abrir a sua conta TD com o Fundo, e as suas exportações aumentarão.
Artigo III. Quotas em Dólares Comerciais
Sec. 1 Haverá um máximo estabelecido pelo Fundo para a soma dos débitos ou créditos líquidos que cada membro pode ser autorizado a ter a qualquer momento durante a vigência da presente Alteração na sua Conta TD (Secção de Operações). Este máximo será calculado separadamente para cada membro em conformidade com o disposto no artigo X da presente Alteração, e será denominado “Quota em Dólares Comerciais”, a seguir denominado “Quota TD”.
Sec. 2 Também haverá um máximo para o aumento permitido durante um período trimestral no saldo credor ou devedor, tanto na Secção de Prémios como na Secção de Operações da conta TD de cada membro. Este máximo para cada trimestre será denominado “Quota Trimestral em Dólares Comerciais”, a seguir denominado “Quota Trimestral TD”.
Comentário
Uma vez que a liquidação dos saldos finais tem de estar dentro da capacidade razoável dos membros para pagar e absorver os pagamentos, é desejável relacionar com o valor da transação do membro os limites de crédito ou débito atribuídos a cada participante. As exportações ou importações, ou mesmo a sua soma, poderiam fornecer o critério. Entre exportações e importações, as importações são provavelmente uma base um pouco mais razoável, na medida em que a intenção é permitir aos países aumentar o seu comércio, e normalmente os governos podem mais facilmente influenciar as suas importações do que as suas exportações.
O total das importações durante 1948 de todos os membros do FMI será provavelmente da ordem dos 40 mil milhões de dólares. Esta soma, se adotada como base, não seria a medida do aumento do poder de compra estrangeiro que estaria disponível para todos os membros em conjunto. Deste valor deve ser deduzida a soma das importações de capital, o que reduziria os 40 mil milhões para algo na ordem dos 34 mil milhões.
Há uma disposição na alteração proposta (artigo XII) que estabelece a utilização máxima que qualquer país pode fazer do seu novo poder de compra durante qualquer trimestre em 4% do seu total da quota TD. Isto significa um total anual para todos os participantes de cerca de 16% ou 6 mil milhões de dólares por ano. Este número pressupõe que todos os membros do Fundo não elegíveis para comprar divisas ao Fundo passariam a sê-lo durante os próximos anos. Se aqueles que não são agora elegíveis continuarem a ser inelegíveis, o máximo seria cerca de menos mil milhões, ou seja, 5 mil milhões por ano. Por outro lado, se, como se espera, todos eles se tornarem elegíveis e a maioria dos restantes países do mundo também se tornarem membros do Fundo durante os próximos anos, o total das quotas TD, se medido pelo total das importações de 1948, aumentaria para cerca de 40 mil milhões, representando uma taxa anual de quotas TD de cerca de 7 mil milhões. Esse valor de 7 mil milhões de poder de compra adicional por ano é, no entanto, enganador.
Em primeiro lugar, as compras adicionais reais poderiam teoricamente ser muito superiores. Poderiam chegar aos 12 mil milhões porque o máximo bruto de crédito (e débito) de TD é substancialmente superior ao valor líquido. Por exemplo, ao abrigo do acordo proposto, a França poderia comprar ao estrangeiro no primeiro ano da operação da Alteração um adicional de (digamos) mais 400 milhões de dólares de importações do que no ano de base, (digamos) 1947. Mas se ao mesmo tempo, como é de esperar, outros membros também comprassem mais à França (e de outros países) em (digamos) 200 milhões, a França poderia aumentar as suas importações em muito mais. O aumento total para o ano poderia ser de 600 ou 700 milhões de dólares. Uma vez que, segundo a proposta, um aumento das importações pela maioria dos membros será certamente acompanhado por um aumento das exportações desses membros, o aumento das importações desses países seria substancialmente maior do que o aumento das importações líquidas.
Para compensar esse valor mais elevado está a perspetiva de que durante os primeiros anos, pelo menos, vários países – possivelmente os Estados Unidos, Austrália, Cuba, Nova Zelândia, e talvez o Canadá – tirariam provavelmente partido da cláusula de isenção e estariam praticamente fora do plano durante vários anos. Isso reduziria a estimativa de 12 mil milhões em cerca de 2 mil milhões. O número de 10 mil milhões é demasiado elevado, porque pressupõe (a) que quase todos os países do mundo se tornem membros plenamente ativos do FMI, e (b) que todos adquiram grandes aumentos uns dos outros. A primeira hipótese é, de facto, provável, mas um estudo de algumas das disposições da proposta demonstrará que a segunda hipótese é quase impossível de ser concretizada.
No conjunto, a perspetiva mais provável é que o aumento das importações ou exportações resultante da adoção da Alteração, durante os primeiros cinco anos, seja de cerca de 3 a 6 mil milhões de dólares por ano. Esta é uma soma muito importante mesmo nestes dias de grande magnitude, porque apresenta um aumento das importações que de outra forma não se realizariam, e importações adicionais, além disso, dos próprios países que já têm, ou terão em breve, mais bens para exportar e que necessitam urgentemente de mais importações mas não dispõem dos meios de pagamento necessários.
Se operacionalmente a proposta for sólida, isto pode ser uma contribuição muito importante para a remoção de obstáculos económicos à recuperação mundial.
Embora as quotas TD se baseiem nas importações de membros de um ano selecionado, há várias modificações importantes utilizadas no cálculo. Estas são discutidas no comentário que se segue ao Artigo X que trata da determinação das Quotas TD globais.
A quota TD refere-se ao máximo ao longo da vigência da Emenda. Um máximo é obviamente necessário para períodos muito mais curtos. Um período anual é demasiado longo para se ajustar aos mecanismos propostos, enquanto períodos mensais aumentariam indevidamente o trabalho do Fundo sem benefícios proporcionais à praticabilidade da proposta. Por conseguinte, foram selecionados períodos de três meses como sendo os que melhor se adaptam ao mecanismo da proposta, e foram estabelecidas Quotas TD trimestrais ou máximos. Estes são discutidos no Artigo XII.
Artigo IV. Créditos e Débitos TD trimestrais
Sec. 1 Em cada trimestre certos membros terão o direito de subscrever uma soma adicional de Saques em TD nas suas contas TD e de utilizar esses Saques na liquidação de transações internacionais com outros membros nas contas TD. A soma adicional dos Saques em TD que o membro será autorizado a utilizar será denominada “Prémio Trimestral de Débito TD” e será fixada pelo Fundo trimestralmente, de acordo com o disposto nos Artigos XI e XII.
Sec. 2 Em cada trimestre serão também atribuídos a certos outros membros montantes que estes deverão aceitar sob a forma de Saques em TD na liquidação de transações internacionais, e receberão do Fundo uma entrada a crédito nas suas contas TD por esses saques recebidos em vez de dinheiro. Esta soma adicional será denominada “Prémio trimestral de débito TD” e será fixada trimestralmente pelo Fundo de acordo com o disposto nos Artigos XI e XII.
Comentário
A partir do Artigo V é difícil discutir a proposta de forma razoavelmente breve sem utilizar termos especiais cunhados para o efeito. Alguns dos conceitos tratados são bastante complicados, e ter de os descrever em termos não especiais cada vez que se lhes faz referência tornaria a tarefa de exposição excessivamente pesada e a tarefa de ler tão cansativa quanto confusa. Sugere-se, portanto, que o leitor examine primeiro as definições do Artigo XIII e depois volte ao Artigo V.
Deve ser lembrado que o objetivo da Alteração proposta é fornecer mecanismos para a realização de um aumento do comércio internacional; não é fornecer um meio de realizar os atuais níveis de comércio através da utilização de menos ouro ou de moedas escassas. Este facto dá origem a uma técnica bastante complicada necessária para assegurar a utilização do mecanismo apenas para o aumento do comércio. Felizmente, as complexidades estão concentradas na administração do Fundo e não nas operações dos bancos, ou comerciantes, ou governos membros. No que diz respeito a cada país membro, o mecanismo de utilização das contas TD é tornado o mais simples possível. Funciona da seguinte forma.
Em cada trimestre, a cada membro com uma conta TD é atribuído pelo Fundo ou uma soma de TDs que o membro pode sacar ou uma soma que é obrigado a aceitar de outros membros. Se a um membro é atribuída uma soma que pode sacar, diz-se que o membro obteve um Prémio Trimestral de Crédito TD; se a um membro é atribuída uma soma que deve aceitar de outros membros na liquidação de pagamentos internacionais, diz-se que o membro obteve um Prémio Trimestral de Débito TD. A forma como estes Prémios são “determinados pelo Fundo é indicada no Artigo XI e discutida no comentário a esse Artigo.
O membro a quem for atribuído um Prémio Trimestral de Crédito DC está autorizado a sacá-lo (nas condições especificadas no Artigo VI) e a utilizar os “saques TD ” como pagamento a qualquer outro membro que tenha uma Conta TD para ser liquidada relativa a uma qualquer transação internacional, seja ela qual for. É de notar que os TD são atribuídos apenas sob condições específicas, mas uma vez atribuídos podem ser utilizados para qualquer fim. Isto liberta o mecanismo – no que diz respeito ao país membro (ou comerciante ou banco) – de toda a “burocracia” e de papeladas complicadas. A “burocracia” e as papeladas estão lá, mas estão localizados em grande parte na determinação das atribuições dos Prémios de Crédito e Débito, e são tratados quase inteiramente pelo pessoal do Fundo.
O membro que tenha TDs disponíveis para a sua utilização trata-os, digamos, tal como o faria com dólares ou ouro, exceto que os TDs só são aceitáveis por outros países que tenham contas TD. Uma descrição detalhada da operação é dada mais tarde.
O país membro ao qual foi atribuído um Prémio Trimestral de Débito TD não tem TDs para sacar. Pelo contrário, tem de aceitar os TDs dos outros membros e depositá-los no Fundo para crédito até que a soma desses créditos seja igual à soma do Prémio de Débito do respetivo país membro. Há exceções a este procedimento que serão retomadas mais tarde.
Se a um país membro ao qual tenha sido atribuído um Prémio Trimestral de Crédito TD for o receptor de TDs de outros países, esse país membro pode, depois de os depositar no Fundo, sacar TDs equivalentes para os utilizar, ou pode vendê-los ao Fundo e receber a contrapartida na sua própria moeda. Isto também será discutido mais tarde.
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