Um café na Internet
Oh, mas tal foi uma afronta, e logo a lei foi alterada, acrescentando-se “chefes de família do sexo masculino”… Para além desta “inovação”, Carolina foi a primeira médica portuguesa a operar no Hospital de São José, dedicando-se mais tarde à especialidade de ginecologia. Também tiro o chapéu ao juiz João Baptista de Castro que proferiu na sua a sentença: «Excluir a mulher (…) só por ser mulher (…) é simplesmente absurdo e iníquo e em oposição com as próprias ideias da democracia e justiça proclamadas pelo partido republicano. (…) Onde a lei não distingue, não pode o julgador distinguir (…) e mando que a reclamante seja incluída no recenseamento eleitoral». Só em 1931 às mulheres portuguesas foi ser concedido o direito de voto com as seguintes restrições: apenas podiam votar as que tivessem cursos secundários ou superiores, enquanto para os homens continuava a bastar saber ler e escrever.
Estes, a partir de 1946, mesmo sendo analfabetos puderam passar a votar, desde que pagassem ao Estado pelo menos 100 escudos de impostos. Por essa altura, as mulheres chefes de família e as casadas que, sabendo ler e escrever, tivessem bens próprios e pagassem pelo menos 200 escudos de contribuição predial também puderam passar a votar. Em 1968 voltámos a ter mudanças na lei, com o reconhecimento do direito de voto político às mulheres. Mas, na prática, … Já só depois de 25 de Abril de 1974,foram abolidas todas as restrições à capacidade eleitoral dos cidadãos tendo por base o género. Obrigada Carolina Beatriz Ângelo.


