DIVÓRCIO E GUARDA PARTILHADA por Clara Castilho

 

 

 

 

 

 

 

Na relação pais/filhos o poder paternal é constituído por um complexo de poderes/deveres, poderes funcionais atribuídos legalmente aos progenitores para a prossecução dos interesses pessoas e patrimoniais de que o filho menor, não emancipado, é titular. Os “menores” não são já vistos como “sujeitos” protegidos pelo Direito, mas são titulares de direitos fundamentais juridicamente reconhecidos. O conteúdo do poder paternal está definido no artª 1878º do Código Civil: “Compete aos pais, no interesse dos seus filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seus sustento, dirigir a sua educação, representá-los, e administrar os seus bens”.

Quando se chega ao divórcio e à hipótese de guarda partilhada já muita coisa correu mal na vida de uma criança.

Vejamos dois cenários: A) Um em que os pais se entendem minimamente e B) outro em que há conflito aberto. De qualquer das formas, quando se chega à separação já as crianças perceberam – mesmo que palavras não tenham sido ditas – que algo se alterou na relação dos pais, que a sua vida vai mudar. Em qualquer dos casos as crianças sofrem traumatismos, nomeadamente angústias de confusão e de abandono. Se continuarem a contar com a presença e diálogo entre os pais, o processo de maturação irá, umas vezes melhor , outras pior, “reparar” o sofrimento sentido.

Nos casos em que o ambiente é francamente conflituoso, a criança cresce na insegurança. E falta de segurança faz com que se verifique um atraso nos lobos pré-frontais e baixa se serotonina, propulsora do desejo de viver. Quando uma criança é sujeita a um stress permanente, fica uma “cicatriz” no seu sistema nervoso central, o seu processo maturativo emocional fica danificado, irá no futuro ter dificuldades em fazer escolhas e tomar decisões.

Uma criança pode ser vítima de maus tratos directos (físicos ou psicológicos) ou indirectos, em casos de violência doméstica. A isto se pode acrescentar uma angústia de culpabilidade. Os sentimentos de solidão e desânimo podem, na adolescência, vir a ser aliviados por actos desviantes e levar ao suicídio. No entanto, não estou a dizer que é este o destino de todas as crianças que passaram por este processo! Felizmente, a capacidade de plasticidade, a presença de outras pessoas nas suas vidas, irá compensar e reparar, intervindo como mediadores, funcionando tutores de resiliência que venham a proporcionar-lhes a segurança de que necessitam.

Comecei a debruçar-me sobre estes assuntos e, como a nossa memória é curta, já nem me lembrava que na década de 80 ainda havia filhos ilegítimos!

 

Foi só em 1989 que se deu início ao processo que viria a conduzir em 1991 à declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal Constitucional, do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, que discriminava os filhos nascidos fora do casamento, por iniciativa da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas. E foi esta mesma associação que, na década de 90 participou na redacção da proposta que viria a dar origem à Lei nº 84/95 de 31 de Agosto, que permitia a opção pela responsabilidade comum das responsabilidades parentais. No entanto, esta associação sempre se opôs à sua imposição, dado que muitas pesquisas denunciavam o efeito perverso destas metodologias, sobretudo em casos de violência doméstica ou de grande conflitualidade entre os pais.

Em casos de conflito há que averiguar a vida quotidiana da criança, qual o progenitor mais presente na sua vida, com quem a criança tem uma relação afectiva de maior proximidade, chegando-se à ideia de “pessoa de referência”. A guarda de uma criança não deve ser transferida sem razões muito ponderadas que o justifiquem, devendo a criança ser ouvida, pois este é um seu direito fundamental. Os juízes e magistrados têm que estar abertos a esta análise da vida das crianças e têm que confiar nos técnicos que conhecem as crianças.

 

1 Comment

  1. Clara Vou ser avô e, naturalmente, voltam as responsabilidades que senti quando fui pai daquele que agora também será pai. Felizmente, o meu neto vai nascer rodeado de amor pelos pais, que o desejaram muito racionalmente, dos avós, que o não desejaram menos (a minha nora, melhor, a minha filha, também é filha única) e dos bisavós que, apesar da idade, pulam de emoção. Ao ler o que escreveste, pergunto: por que razão as crianças não nascem todas assim rodeadas de amor?

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