REFLEXÕES SOBRE A MORTE DA ZONA EURO, SOBRE OS CAMINHOS SEGUIDOS NA EUROPA A CAMINHO DOS ANOS 1930

Selecção e tradução de Júlio Marques Mota

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Conselho Europeu:  esperar e afundar-se  

por Jérôme Creel, Paul Hubert et Francesco Saraceno, Junho de 2012

(conclusão)

Parte II

Para que valores de dívida pública e do output gap é  a “regra de ouro” de mais constrangimento que a regra da dívida? Resposta: quando o output gap  é maior que 1 mais 1/10 da diferença da dívida inicial ao seu valor de referência[2] . Isto significa que para um país como a Alemanha, a regra de redução da dívida iria dominar a “regra de ouro”, excepto no caso em que o crescimento seja muito forte: a taxa de crescimento do PIB efectivo deveria ser superior em pelo menos dois pontos mais do que a taxa de crescimento potencial para que seja a regra de ouro a regra  dominante. De acordo com as Perspectivas Económicas da OCDE publicada em Maio de 2012, o output gap  da Alemanha seria (- 0,8 ) em 2012… A regra de redução da dívida é , portanto, muito mais restritiva do que a “regra de ouro”. Ela também o é para a França (dívida de 86% do PIB em 2011), que deverá ter um output gap  de pelo menos 3,6 pontos para que a “regra de ouro”  seja de maior constrangimento ; a OCDE prevê  um output gap  de ( – 3.3 ) em 2012… Ela é-o também para  todos os países da zona euro com uma dívida superior a 60% do PIB, sem excepção.

Assim, excepto no caso de um crescimento muito forte, a restrição da redução da dívida domina a do défice estrutural. E, contudo, é sobre  o segundo que se concentra toda a atenção…

Quando um Tratado deixa em aberto tantas vias à sua interpretação, não será então  normal querer que o mesmo seja revisto? Quando um tratado prevê a intensificação das curas  de  austeridade, na zona euro, cuja taxa de crescimento é menor  em cerca de  quatro  pontos do que a sua taxa de crescimento potencial, segundo as estimativas de uma  organização, a OCDE, geralmente pouco suspeita  de sobre-estimar o dito potencial , não será então desejável e urgente que o mesmo seja  renegociado?


[2] Anexo :

Comecemos por definir com  def o  défice público total que tem uma componente estrutural s e uma componente cíclica dc:

def = s + dc

Todas as variáveis são expressas em proporção do PIB. A componente cíclica é composta pela variação do défice que intervém, graças principalmente graças à acção dos estabilizadores automáticos, quando a economia se afasta do seu potencial. Uma estimativa razoável é que o défice  aumentaria de 0,5 ponto por ponto de produto perdido. A  componente cíclica pode ser escrita :

dc = – 0,5 y

onde definimos  y como o output gap , ou seja, a diferença entre o PIB e o seu nível potencial.

As regras introduzidas pelo pacto orçamental  podem ser descritas como se segue:

s1 < 0,5,

ou seja, o défice estrutural nunca pode ultrapassar 0,5% do PIB (s1 refere-se ao primeiro aspecto da regra ) e

def = – (b0 – 60)/20,

isto é, que o défice  total deve ser tal que a dívida pública (expressa  em percentagem do PIB) seja reduzida anualmente de um vigésimo da diferença entre a dívida pública original (b0) e o nível de referência de 60%. A regra da dívida pode ser reescrita em termos de défice estrutural, ou seja:

s= def – dc = 0,5 y – (b0 – 60)/20.

Nós temos então 2 casos possíveis para que o défice estrutural seja menos restritivo do que a componente de redução da dívida:

Caso 1

s< s2 se y >1 + (b0 – 60)/10.

Suponhamos que se inicie  com  um nível de dívida como o da Alemanha (b0 = 81,2% do PIB). O caso 1 implica que o  défice estrutural será mais restritivo  do que a redução da dívida (s1 < s2 )  se e só se  y > 3,12%, ou seja, se e só a Alemanha tem uma taxa de crescimento do PIB maior de três pontos do que o seu PIB potencial.  O mesmo cálculo para um país de dívida elevada   (120% do PIB), como a Itália dá um valor de y > 7%!

Caso 2

Se a regra de redução de dívida incide sobre  o défice estrutural (em vez de incidir   sobre o défice  público total), temos :

s1 < 0,5

e

s = – (b0 – 60)/20

Neste caso,  s< s2 se  1 < – (b0 – 60)/10, o que nunca pode acontecer tanto quanto  a dívida pública é superior ao nível de referência .


[1] Nota de Tradução. A condição para que a regra do défice estrutural seja mais restritiva que a regra da dívida é então, s1<s2, onde s1 é o défice estrutural, que deve ser  inferior a 0,5%, e onde s2 é o défice total. Ora s2 é expresso pela seguinte igualdade:  s2=  0,5 y – (b0– 60)/20 e portanto s1< s2,  a condição para que a regra do défice estrutural seja mais restritiva que a regra da dívida implica  então 0,5 < 0,5 y – (b0– 60)/20,  ou seja,  y > 1+ (b0-60)/10, conforme indica o texto.

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