Selecção e tradução de Júlio Marques Mota
Conselho Europeu: esperar e afundar-se
por Jérôme Creel, Paul Hubert et Francesco Saraceno, Junho de 2012
(conclusão)
Parte II
Para que valores de dívida pública e do output gap é a “regra de ouro” de mais constrangimento que a regra da dívida? Resposta: quando o output gap é maior que 1 mais 1/10 da diferença da dívida inicial ao seu valor de referência[2] . Isto significa que para um país como a Alemanha, a regra de redução da dívida iria dominar a “regra de ouro”, excepto no caso em que o crescimento seja muito forte: a taxa de crescimento do PIB efectivo deveria ser superior em pelo menos dois pontos mais do que a taxa de crescimento potencial para que seja a regra de ouro a regra dominante. De acordo com as Perspectivas Económicas da OCDE publicada em Maio de 2012, o output gap da Alemanha seria (- 0,8 ) em 2012… A regra de redução da dívida é , portanto, muito mais restritiva do que a “regra de ouro”. Ela também o é para a França (dívida de 86% do PIB em 2011), que deverá ter um output gap de pelo menos 3,6 pontos para que a “regra de ouro” seja de maior constrangimento ; a OCDE prevê um output gap de ( – 3.3 ) em 2012… Ela é-o também para todos os países da zona euro com uma dívida superior a 60% do PIB, sem excepção.
Assim, excepto no caso de um crescimento muito forte, a restrição da redução da dívida domina a do défice estrutural. E, contudo, é sobre o segundo que se concentra toda a atenção…
Quando um Tratado deixa em aberto tantas vias à sua interpretação, não será então normal querer que o mesmo seja revisto? Quando um tratado prevê a intensificação das curas de austeridade, na zona euro, cuja taxa de crescimento é menor em cerca de quatro pontos do que a sua taxa de crescimento potencial, segundo as estimativas de uma organização, a OCDE, geralmente pouco suspeita de sobre-estimar o dito potencial , não será então desejável e urgente que o mesmo seja renegociado?
[2] Anexo :
Comecemos por definir com def o défice público total que tem uma componente estrutural s e uma componente cíclica dc:
def = s + dc
Todas as variáveis são expressas em proporção do PIB. A componente cíclica é composta pela variação do défice que intervém, graças principalmente graças à acção dos estabilizadores automáticos, quando a economia se afasta do seu potencial. Uma estimativa razoável é que o défice aumentaria de 0,5 ponto por ponto de produto perdido. A componente cíclica pode ser escrita :
dc = – 0,5 y
onde definimos y como o output gap , ou seja, a diferença entre o PIB e o seu nível potencial.
As regras introduzidas pelo pacto orçamental podem ser descritas como se segue:
s1 < 0,5,
ou seja, o défice estrutural nunca pode ultrapassar 0,5% do PIB (s1 refere-se ao primeiro aspecto da regra ) e
def = – (b0 – 60)/20,
isto é, que o défice total deve ser tal que a dívida pública (expressa em percentagem do PIB) seja reduzida anualmente de um vigésimo da diferença entre a dívida pública original (b0) e o nível de referência de 60%. A regra da dívida pode ser reescrita em termos de défice estrutural, ou seja:
s2 = def – dc = 0,5 y – (b0 – 60)/20.
Nós temos então 2 casos possíveis para que o défice estrutural seja menos restritivo do que a componente de redução da dívida:
Caso 1
s1 < s2 se y >1 + (b0 – 60)/10.
Suponhamos que se inicie com um nível de dívida como o da Alemanha (b0 = 81,2% do PIB). O caso 1 implica que o défice estrutural será mais restritivo do que a redução da dívida (s1 < s2 ) se e só se y > 3,12%, ou seja, se e só a Alemanha tem uma taxa de crescimento do PIB maior de três pontos do que o seu PIB potencial. O mesmo cálculo para um país de dívida elevada (120% do PIB), como a Itália dá um valor de y > 7%!
Caso 2
Se a regra de redução de dívida incide sobre o défice estrutural (em vez de incidir sobre o défice público total), temos :
s1 < 0,5
e
s2 = – (b0 – 60)/20
Neste caso, s1 < s2 se 1 < – (b0 – 60)/10, o que nunca pode acontecer tanto quanto a dívida pública é superior ao nível de referência .
[1] Nota de Tradução. A condição para que a regra do défice estrutural seja mais restritiva que a regra da dívida é então, s1<s2, onde s1 é o défice estrutural, que deve ser inferior a 0,5%, e onde s2 é o défice total. Ora s2 é expresso pela seguinte igualdade: s2= 0,5 y – (b0– 60)/20 e portanto s1< s2, a condição para que a regra do défice estrutural seja mais restritiva que a regra da dívida implica então 0,5 < 0,5 y – (b0– 60)/20, ou seja, y > 1+ (b0-60)/10, conforme indica o texto.

