ASSOCIAÇÃO ÁGUA PÚBLICA – CARTA DE PRINCÍPIOS

Carta de Princípios

Considerando que:

1.            A água é parte integrante e fundamental do constante movimento e evolução da natureza, determinante da composição atmosférica, do clima, da morfologia, das transformações químicas e biológicas, das condições de toda a vida na Terra.

2.            A evolução do Homem, a sua sobrevivência e expansão só foram possíveis pelo aprofundamento do conhecimento da água, pela aprendizagem de processos de garantir o seu acesso quotidiano, por uma interacção constante entre a espécie humana e a água.

3.            A água é insubstituível nos ciclos geo–químico-biológicos e nas suas funções de suporte à vida e ao bem estar humano.

4.            O acesso quotidiano à água potável é indispensável à vida e à saúde de todos os seres humanos.

5.            O direito à água faz parte do direito à vida.

6.            A água não é um “produto”, não pode ser produzida.

7.            Intervenções no ciclo da água têm efeitos em cadeia que podem condicionar ou afectar gravemente o funcionamento sistémico, e induzir efeitos catastróficos sobre a População, tais como inundações, envenenamento das águas ou exaustão de aquíferos.

8.            A água é móvel e reutilizável e as formas de utilização e poluição podem prejudicar, limitar ou inviabilizar a reutilização.

9.            A água, nas várias fases do seu ciclo, nas diversas formas de presença e movimento na natureza, assim como as infra estruturas construídas que permitem a interacção entre os homens e a água são parte integrante do território, cuja fisionomia, fertilidade e habitabilidade condicionam.

10.       Em cada região e em cada local a água, as infra-estruturas construídas e a cultura de interacção com a água conformam a qualidade de vida, o bem-estar e a relação dos homens com a natureza.

11.       A gestão da água é indissociável da gestão do território e da gestão dos Homens, porque são interdependentes e interactivos.

12.       A segurança da água e dos serviços de água é indissociável da segurança do território, da administração das actividades humanas  e das relações entre Estados.

13.       Os instrumentos de mercado não são aplicáveis à água nem aos serviços de água, mas conduzem à sua degradação e representam uma espoliação aos cidadãos.

14.       Qualquer sistema político-institucional que permita a exclusão de pessoas do acesso à água potável viola os direitos humanos.

A Associação Água Pública constitui-se para defender os seguintes princípios:

1.            A propriedade comum da água e a igualdade de direito ao seu usufruto como direito de cidadania, que não pode ser transaccionado nem alienado.

2.            A garantia de acesso de todas as pessoas à água potável como serviço público.

3.            A responsabilidade intergeracional e transfronteiriça em relação ao acesso e usufruto da água.

4.            Nem a água nem os serviços de água podem ser propriedade privada.

5.            A gestão da água e dos serviços de água tem de ser pública e não pode ter fins lucrativos.

6.            O enquadramento legal, institucional e de administração económica que garanta de facto o direito de cada cidadão à água, à saúde e à natureza.

7.            A responsabilidade pública inalienável de gestão integrada da água, do território envolvente, das infra-estruturas e dos serviços de água; responsabilidade que só pode ser exercida pelos Órgãos de Soberania legitimamente representantes dos cidadãos e com o objectivo de melhorar o bem estar comum da população actual e das gerações vindouras.

8.            A responsabilidade do Estado em garantir a segurança das populações, das massas de água, das infraestruturas e dos serviços em relação a acidentes com causas naturais ou provocadas.

9.            Serviços Públicos de Água competentes, transparentes e funcionais, dotados da estrutura e dos recursos científicos, tecnológicos e financeiros adequados.

10.       A responsabilidade do Estado de basear a gestão da água num planeamento participado e com suporte científico adequado

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