A CRIANÇA E A PUBLICIDADE – COMO RECEPTÁCULO E COMO ACTORA por clara castilho

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Pode alguém ficar imune à publicidade? Ela entra-se casa a dentro. Cai-nos no prato da sopa, de não desligarmos os vários aparelhos de transmissão…

Investigações indicam que as crianças gostam mais da publicidade dirigida a adultos do que a feita para elas. E, em muitas situações,  pensamos que ela tem mais poder do que os educadores… É origem de muitas birras em público, de muitas tensões familiares.

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Em conjunto com tudo o que vêm na televisão – visto que é esta publicidade a mais incisiva e a que mais as influencia – é responsável pela aquisição de muitos valores que nem sempre são os que gostaríamos…

E é assim que as crianças como que sentem uma “necessidade” de adquirem os produtos anunciados. Mesmo quando o produto que se quer vender não é a elas destinado, colocar crianças nos anúncios é eficaz para o anunciante, dado que elas conseguem influenciar na sua compra.

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Os pequenitos dos 2 aos 5 anos pedem e exigem, julgam que o que vêm é a realidade. Já mais velhitos, aí dos 5 aos 8, não conseguem diferenciar o que é anúncio do que é o programa que estão a ver e têm tendência para “exigir” os produtos. Nesta altura são os brinquedos e os alimentos que mais lhes interessam. Nestas duas fases são frequentes os conflitos com os pais.

Já lá para os 8 anos e indo até aos 12 já percebem que a publicidade tem o objectivo de os convencer à compra dos produtos, começam a comparar os produtos, duvidando e são influenciados pelos pares. Nesta idade o interesse alarga-se a outros produtos, aos telemóveis, à música, aos desportos. Despois dos 12 anos, com o acesso ao pensamento abstracto e simbólico, se bem que se mantenham influenciáveis (tal como os adultos…) a crítica é frequente.

O papel da família é muito importante nesta evolução, questionando e não cedendo. Se os pais ou educadores  assistirem aos programas e publicidade com elas, poderão fazer comentários e desmontar o que se vê.

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Por outro lado, o que acontece à criança que entra na produção do produto televisivo? Um estudo recente (Sara Bahia, da Fac. de Psicologia e Ciências da Educação, Univ.  de Lisboa) em que é coautora (“Participação em espetáculos, moda e publicidade  – Fama enganadora”) conclui que a participação de crianças em publicidade pode “inibir o seu normal desenvolvimento”. A Profª, em entrevista à Lusa, a propósito de um parecer do Conselho Económico e Social Europeu (http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.int-opinions.19677) defendeu uma regulação a nível europeu para limitar a  participação de crianças na publicidade, bem como os anúncios destinados  aos mais pequenos. “Nós temos que ver sempre o desenvolvimento global da criança”, não só em termos intelectuais e de aprendizagem, como “tem de ser muito equacionado  o desenvolvimento emocional e de competências socais e morais”.

A legislação portuguesa obriga as entidades promotoras das actividades  culturais, artísticas ou publicitárias em que participem crianças até aos  16 anos, como actores, cantores, dançarinos, figurantes, músicos, modelos  ou manequins a requerer autorização ( Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei  n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro). As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens têm que analisar os pedidos e conceder autorização, se considerarem que não é prejudicial à criança em apreço.

 

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