AS RAZÕES DA CRISE NA EUROPA. ANÁLISE DO CONTEXTO GLOBAL E DAS RESPOSTAS POSSÍVEIS À DRAMÁTICA SITUAÇÃO ACTUAL – CONFERÊNCIA “EURO: SOBREVIVER OU PERECER?”, por JOSÉ DE ALMEIDA SERRA – V

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Selecção de Júlio Marques Mota

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EURO: SOBREVIVER OU PERECER

Por José de Almeida Serra

Documento preparado inicialmente para a Conferência de Coimbra “Um outro euro, para a reconfiguração económica e social da Europa”, realizada na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em 12 de Março de 2014 e revisto em Setembro de 2014.

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(CONTINUAÇÃO)  

IV – FAZER FACE À CRISE?

Desde logo impõe-se uma pergunta: será que o euro é ainda uma moeda ou é já constituído por várias moedas atendendo a que ocorre, notoriamente, uma diferenciação do valor do euro nos diferentes países da Zona, que tende a agravar-se.

Explicando melhor: um euro na Alemanha vale algo mais do que um euro na Grécia ou em Portugal e é essa a razão porque é notório haver fugas de capitais de países periféricos para países centrais e que justificam as taxas de juro mais elevadas na periferia do que no centro. Há muitos portugueses, gregos, etc. preocupados com o futuro (isto é, o valor) das respectivas poupanças, mas os alemães, holandeses e outros não têm a mínima preocupação com a manutenção do valor das suas economias no futuro.

Não pode deixar de reconhecer-se que, tanto ao nível comunitário como de países – e não só europeus –, foram produzidas reflexões e feitas propostas ou tomadas decisões que em muito contribuíram para evitar rupturas definitivas até ao presente, sendo justo referir o papel extremamente relevante do BCE, não obstante as competências muito reduzidas que lhe estão cometidas, em comparação com o que acontece com outros bancos centrais, em particular com a FED.

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Poderá acusar-se as Instituições Comunitárias de terem reagido insuficientemente ou, mais grave ainda, em contra corrente, ao que seria urgente fazer, reagindo de maneira às vezes algo descoordenada e em ordem dispersa; mas não poderão ser acusadas de não terem tomado medidas, porventura em demasia e sem ter em conta a gravidade dos problemas. Talvez tivessem sido muito mais eficientes se houvessem decidido menos, mas melhor e mais atempadamente.

O Tratado de Maastricht não previra a ocorrência de crises financeiras graves em países da Zona euro e, portanto, não existiam mecanismos para fazer face a tais eventualidades.

Assim, quando na Primavera de 2010 a Grécia se encontrou na incapacidade de se financiar em condições razoáveis nos mercados internacionais, houve que inovar, num ambiente em que não foi possível obter consensos para alterar os Tratados em aspectos fundamentais, pelo que as soluções – complicadas e complexas – acabariam por ser encontradas mediante medidas ad hoc fora dos Tratados e dos mecanismos de governação económica dos países da União, num plano intergovernamental e com intervenção do FMI.

“Pacote” de medidas de Maio de 2010

Foi constituído por um conjunto de empréstimos bilaterais de EEMM à Grécia, por um montante de 80 mil milhões, administrado pela Comissão Europeia, a que se juntaram 30 mil milhões facultados pelo FMI, mediante a assunção pela Grécia de determinados compromissos, algo draconianos.

O mesmo tipo de problema viria a ocorrer na Irlanda e Portugal, e sérios riscos de ocorrência de dificuldades se apresentariam também para a Espanha e Itália.

Na sequência destas crises seriam estabelecidos mecanismos mais formalizados[1]:

Reforma da governação económica

Tem vindo a ser feita por etapas sucessivas, umas vezes na base dos Tratados existentes, outras vezes de forma menos curial, mediante recurso a tratados intergovernamentais. Designadamente, por força do desacordo do Reino Unido e consequente falta de unanimidade, no seguimento da Cimeira de 8 e 9 de Dezembro de 2011 os EEMM da Zona euro resolveram adoptar um novo acordo orçamental mediante um tratado internacional “ad hoc”, aberto aos Estados que o desejassem. Ao longo do tempo foram tratados diferentes vectores, designadamente: melhoria de estatísticas, reforço da coordenação económica, criação da figura de Cimeira da Zona Euro e novo acordo orçamental[2].

Sistema Europeu de Supervisão Financeira (European System of Financial Supervision)

Foi proposto em 2009 pela Comissão, como um dos vectores de resposta à crise financeira na Europa e Estados Unidos[3].

Em 2 de Março de 2012 procedeu-se à assinatura do Pacto Orçamental Europeu ou Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governo. Foi assinado por 25 dos 27 EEMM da União e previu a entrada em vigor desde que ratificado por, pelo menos, 12 dos EEMM da Zona euro.

Em 24 de Outubro de 2012 a Comissão Europeia propôs a criação de um Fundo Europeu de Ajuda aos mais Desfavorecidos (FEAD – Fund for European Aid to the Most Deprived), que viria a ser aprovado pelo Parlamento Europeu em 25 de Fevereiro de 2014 e carece de ser implementado. Prevê-se que venha a beneficiar de 3,8 mil milhões de euros no período 2014-2010.

A Comissão apresentou, em 6 de Junho de 2012 uma proposta para um Mecanismo Único de Resolução[4] (MUR) para a União Bancária que deveria complementar o Mecanismo Único de Supervisão no âmbito do BCE (supervisão directa dos bancos da área do euro e outros eventuais aderentes). Previu-se que o MUR aplicasse as regras de recuperação e resolução dos bancos na União Bancária[5].

(continua)

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[1] Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), gerido pela Comissão Europeia e dotado de 60 mil milhões de euros.

FEEF – Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FESF – Fonds Européen de Stabilité Financière; EFSF – European Financial Stability Facility). Criado “em catástrofe” na noite de 9-10 de Maio de 2010, em plena crise grega, só ficaria operacional em Agosto de 2010.

Previa-se que pudesse dispor de 750 mil milhões de euros: 60 da Comissão Europeia, 440 dos EEMM e 250 do FMI. O Reino Unido invocou não pertencer ao euro para não participar; a Eslováquia “arrastou os pés” durante vários meses, atrasando todo o processo; e a Alemanha, Países Baixos e Finlândia levantariam toda uma série de problemas.

O Tribunal Constitucional alemão, chamado a pronunciar-se, decidiu pela conformidade constitucional do mecanismo do Fundo.

O Fundo foi desde logo considerado como provisório (por três anos), nasceu da urgência em fazer face a uma catástrofe iminente, deveria actuar com rapidez, mas perdeu-se um tempo imenso para o operacionalizar (o que conduziria a que a primeira ajuda grega tivesse de ser efectuada directamente pelos EEMM e privados). Os apoios que concede contam para a dívida pública dos Estados apoiantes e acabaria por dispor de muito menos recursos dos que inicialmente haviam sido previstos. As taxas de juro que tem praticado rondam os 5%. Os empréstimos são condicionados a tomada de medidas drásticas por parte dos Estados beneficiados, com reflexos profundos a nível social e de produção (queda ou estagnação).

Mecanismo Europeu de Estabilização (MES – Mécanisme Européen de Stabilité; ESM – European Stabilisation Mechanism).

Trata-se de um Fundo criado na Cimeira de chefes de Estado e de Governo da Zona euro (9-10 de Maio de 2010). Entrou em vigor em 1/7/2012 e deverá substituir o Fundo Europeu de Estabilização Financeira, encontrando-se operacional desde Outubro de 2012. Tem um estatuto paralelo ao do FMI e todos os EEMM do euro são membros do Mecanismo Europeu de Estabilização. Mas mais uma vez foi necessário recorrer a um tratado intergovernamental, devido a reticências de certos EEMM.

Foi prevista uma capacidade inicial de empréstimo de 500 mil milhões de euros.

A sua criação deparou-se com o mesmo tipo de dificuldades que o FESF defrontara, o que motivou atrasos no seu arranque efectivo. De entre as suas competências salienta-se a assistência financeira em matéria de recapitalização podendo recapitalizar directamente os bancos e conceder apoio aos programas de estabilização económica dos países em dificuldades. Dispõe, designadamente, de dois programas específicos: PMSF – ESM’s Primary Market Support Facility e SMSF – ESM’s Secondary Market Support Facility. Como interessante aponta-se que as intervenções directas do Mecanismo nos bancos  não contam  para o cômputo da dívida pública dos Estados, o que representa um avanço relativamente ao FESF.

[2] Estatísticas (em 2009): visando regulamentar a colheita, produção e difusão de estatísticas europeias segundo o Sistema de Estatísticas Europeias (SSE);

Reforço da coordenação ex-ante das políticas económicas: vectores orçamental, macroeconómico e estrutural;

Em 6 de Novembro de 2011 o Parlamento e o Conselho adoptaram seis medidas legislativas (“six pack”) visando reforçar a governação económica na União e particularmente na zona euro (coordenação; conhecimento e controlo de desequilíbrios orçamentais, bem como sua correcção; viabilidade das finanças públicas); as medidas entraram em vigor em Dezembro de 2011;

Criação da Cimeira da Zona euro, no Conselho Europeu de 26 de Outubro de 2011 (que reporta para o nível de chefes de Estado e de Governo o que já existia ao nível de ministros com o Ecofin), que reunirá pelo menos duas vezes por ano;

Novo pacto orçamental e coordenação reforçada das políticas económicas (decidido na Cimeira dos chefes de Estado do euro em 8 e 9 de Dezembro de 2011). Foi adoptada uma “regra de ouro”: o défice estrutural anual não deve exceder 0,5% do PIB nominal. Em virtude da oposição do Reino Unido, mais uma vez teve de prever-se o recurso a um tratado internacional “ad hoc”.

NOTA: parece ser hoje evidente que a política imposta aos EEMM em dificuldades – reequilíbrio a todo o custo das contas públicas e da balança com o exterior, reformas estruturais incidindo em grande medida sobre as “almofadas sociais” e a legislação laboral, traduzida esta em precarização do emprego e criação de elevados níveis de desemprego – terá contribuído para agravar problemas em vez de os resolver; estar-se-á, porventura, numa situação em que o excesso de remédio pode matar o doente em vez de o curar.

Remete-se para um interessante artigo de Domenico Mario Nuti (“A austeridade pode matar-nos”, de Julho de 2013) em que compara os efeitos da austeridade com os do tabaco, julgando os primeiros mais perniciosos do que os segundos. Escreve Nuti “Todos nós já sabemos (…) que a austeridade pode causar desemprego involuntário e desnecessário assim como perdas irreversíveis de rendimento e de consumo (…) a austeridade é ainda pior, pois está hoje muito mais generalizada do que o acto de fumar, está em ascensão e é oficialmente apoiada, mais do que no passado, pelas nossas autoridades nacionais e internacionais, contrariamente ao acto de fumar que está em constante declínio e, não menos importante, por causa de políticas de saúde progressistas em todo o mundo”. Seguidamente passa em revista um conjunto de temas interessando a esta discussão (O pleno emprego, uma viabilidade; Do défice orçamental à consolidação orçamental expansionista; Crescimento em tempo de dívida; A maré está a virar; O não-existente limite de 90%; Mas persistem as políticas suicidas; A austeridade é como o fumador compulsivo).

[3] Em 1 de Janeiro de 2011 foram estabelecidas três autoridades de supervisão a nível europeu (European Supervisory Authorities, ESAs):

Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA, sedeada em Londres), entidade de supervisão e de recapitalização bancária; Autoridade Europeia de Obrigações e Mercados (European Securities and Market Authority – ESMA, com sede em Paris), com funções de supervisão de mercados de capitais e de empresas de rating; Autoridade Europeia de Seguros e Fundos de Pensões (European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA, sedeada em Frankfurt), que supervisiona a actividade seguradora.

[4] Seria longo o caminho até à decisão sobre a Proposta, que exigiu longas discussões entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu, as quais só ficariam terminadas no fim de Março de 2014, ou seja ao fim de 21 meses. Certamente 21 meses são uma eternidade quando se trata de resolver crises e constituem cabal demonstração de estar a União, hoje, impreparada para resolver os problemas da sociedade europeia e dos cidadãos europeus..

[5] O MUR aplicará as regras de recuperação e resolução dos bancos na União Bancária prevendo-se como tramitação o seguinte: O BCE assinalará bancos com graves dificuldades financeiras; um Comité de Resolução (BCE, Comissão, autoridades nacionais do banco em dificuldade) preparará a resolução, de maneira muito ampla; a Comissão, com base em recomendações do Comité, ou por sua iniciativa, decide se e quando coloca um banco em situação de resolução e quais os instrumentos/acções a recorrer, fixando o plano de resolução a seguir;

As autoridades nacionais serão responsáveis pela execução do plano, o que farão sob supervisão do Comité;

Previu-se a criação de um Fundo Único de Resolução Bancária.

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