Selecção de Júlio Marques Mota
EURO: SOBREVIVER OU PERECER
Por José de Almeida Serra
Documento preparado inicialmente para a Conferência de Coimbra “Um outro euro, para a reconfiguração económica e social da Europa”, realizada na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em 12 de Março de 2014 e revisto em Setembro de 2014.
(CONTINUAÇÃO)
…
IV – FAZER FACE À CRISE?
Desde logo impõe-se uma pergunta: será que o euro é ainda uma moeda ou é já constituído por várias moedas atendendo a que ocorre, notoriamente, uma diferenciação do valor do euro nos diferentes países da Zona, que tende a agravar-se.
Explicando melhor: um euro na Alemanha vale algo mais do que um euro na Grécia ou em Portugal e é essa a razão porque é notório haver fugas de capitais de países periféricos para países centrais e que justificam as taxas de juro mais elevadas na periferia do que no centro. Há muitos portugueses, gregos, etc. preocupados com o futuro (isto é, o valor) das respectivas poupanças, mas os alemães, holandeses e outros não têm a mínima preocupação com a manutenção do valor das suas economias no futuro.
Não pode deixar de reconhecer-se que, tanto ao nível comunitário como de países – e não só europeus –, foram produzidas reflexões e feitas propostas ou tomadas decisões que em muito contribuíram para evitar rupturas definitivas até ao presente, sendo justo referir o papel extremamente relevante do BCE, não obstante as competências muito reduzidas que lhe estão cometidas, em comparação com o que acontece com outros bancos centrais, em particular com a FED.
Poderá acusar-se as Instituições Comunitárias de terem reagido insuficientemente ou, mais grave ainda, em contra corrente, ao que seria urgente fazer, reagindo de maneira às vezes algo descoordenada e em ordem dispersa; mas não poderão ser acusadas de não terem tomado medidas, porventura em demasia e sem ter em conta a gravidade dos problemas. Talvez tivessem sido muito mais eficientes se houvessem decidido menos, mas melhor e mais atempadamente.
O Tratado de Maastricht não previra a ocorrência de crises financeiras graves em países da Zona euro e, portanto, não existiam mecanismos para fazer face a tais eventualidades.
Assim, quando na Primavera de 2010 a Grécia se encontrou na incapacidade de se financiar em condições razoáveis nos mercados internacionais, houve que inovar, num ambiente em que não foi possível obter consensos para alterar os Tratados em aspectos fundamentais, pelo que as soluções – complicadas e complexas – acabariam por ser encontradas mediante medidas ad hoc fora dos Tratados e dos mecanismos de governação económica dos países da União, num plano intergovernamental e com intervenção do FMI.
“Pacote” de medidas de Maio de 2010
Foi constituído por um conjunto de empréstimos bilaterais de EEMM à Grécia, por um montante de 80 mil milhões, administrado pela Comissão Europeia, a que se juntaram 30 mil milhões facultados pelo FMI, mediante a assunção pela Grécia de determinados compromissos, algo draconianos.
O mesmo tipo de problema viria a ocorrer na Irlanda e Portugal, e sérios riscos de ocorrência de dificuldades se apresentariam também para a Espanha e Itália.
Na sequência destas crises seriam estabelecidos mecanismos mais formalizados[1]:
Reforma da governação económica
Tem vindo a ser feita por etapas sucessivas, umas vezes na base dos Tratados existentes, outras vezes de forma menos curial, mediante recurso a tratados intergovernamentais. Designadamente, por força do desacordo do Reino Unido e consequente falta de unanimidade, no seguimento da Cimeira de 8 e 9 de Dezembro de 2011 os EEMM da Zona euro resolveram adoptar um novo acordo orçamental mediante um tratado internacional “ad hoc”, aberto aos Estados que o desejassem. Ao longo do tempo foram tratados diferentes vectores, designadamente: melhoria de estatísticas, reforço da coordenação económica, criação da figura de Cimeira da Zona Euro e novo acordo orçamental[2].
Sistema Europeu de Supervisão Financeira (European System of Financial Supervision)
Foi proposto em 2009 pela Comissão, como um dos vectores de resposta à crise financeira na Europa e Estados Unidos[3].
Em 2 de Março de 2012 procedeu-se à assinatura do Pacto Orçamental Europeu ou Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governo. Foi assinado por 25 dos 27 EEMM da União e previu a entrada em vigor desde que ratificado por, pelo menos, 12 dos EEMM da Zona euro.
Em 24 de Outubro de 2012 a Comissão Europeia propôs a criação de um Fundo Europeu de Ajuda aos mais Desfavorecidos (FEAD – Fund for European Aid to the Most Deprived), que viria a ser aprovado pelo Parlamento Europeu em 25 de Fevereiro de 2014 e carece de ser implementado. Prevê-se que venha a beneficiar de 3,8 mil milhões de euros no período 2014-2010.
A Comissão apresentou, em 6 de Junho de 2012 uma proposta para um Mecanismo Único de Resolução[4] (MUR) para a União Bancária que deveria complementar o Mecanismo Único de Supervisão no âmbito do BCE (supervisão directa dos bancos da área do euro e outros eventuais aderentes). Previu-se que o MUR aplicasse as regras de recuperação e resolução dos bancos na União Bancária[5].
(continua)
________




