A COMISSÃO EUROPEIA A PREPARAR UMA NOVA CRISE – 1. ENTRE 2009 E 2015 NADA SE APRENDEU COM A CRISE – OS BANCOS CONTINUAM A SER RESGATADOS – por JÚLIO MARQUES MOTA – V

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júlio marques mota

(conclusão)

Aliás, a propósito de gente  em situação de precariedade e completamente desprotegida face às arbitrariedades do poder,  reproduzo aqui um texto de Boaventura Sousa Santos sobre os pretextos para a caça às reduções da Segurança Social para os mais precários da sociedade portuguesa:

“Vejamos este caso recente de uma jovem da classe média caída de modo abrupto na pobreza: mãe de duas filhas menores, ambas a seu cargo, está desempregada sem receber qualquer tipo de subsídio de desemprego ou qualquer outro rendimento colateral. Solicita à Segurança Social (SS) o rendimento social de inserção (RSI). Pedido indeferido. Razões: por um lado, em relação a uma das filhas, como os avós constituíram uma conta na Caixa Geral de Depósitos, onde vão depositando dinheiro que estará disponível quando ela tiver 18 anos, isso é considerado rendimento disponível apesar de…só estar disponível daqui a uns anos. Por outro lado, em relação à outra filha, considera-se que a pensão de alimentos que ela recebe é considerada rendimento da mãe… mesmo que por lei a pensão esteja consignada às despesas específicas da filha.

Esta mãe, como qualquer outro cidadão comum na situação dela, não percebe o comportamento da SS e acha que, além de injusto, é ilógico. No entanto, por maior que seja o desamparo em que se encontra, a sua voz será abafada contra o muro burocrático, hostil e persecutório em que a SS se está a transformar. O seu caso será sempre um caso individual e, portanto, irrelevante, mesmo que milhares de casos semelhantes afectem outros tantos milhares de cidadãos. O Estado burocrático, impessoal, não se deixa impressionar por dramas pessoais, individuais. Em tempos de imposição de austeridade aos cidadãos mais vulneráveis, qualquer pretexto é bom para reduzir os encargos do Estado, por mais ilógico e injusto que seja. O silenciamento estrutural do cidadão ferido nos seus direitos decorre de o Estado poder continuar a proclamar-se Estado social enquanto sub-repticiamente se converte em Estado antissocial.”

Curiosamente, conheço muita gente em situação equivalente.  Este exemplo mostra que se assiste  à invenção de pretextos  para a redução dos benefícios sociais e no caso em análise com  o argumento de que os avós   terão   depositado ao longo de vários anos, com origem apenas dos seus rendimentos do trabalho,  algumas das suas poupanças  na conta de uma neta   que aos 18 anos poderá entrar na Universidade e que só nessa altura lhe deverá mexer. Na mesma linha de análise sei do caso de uma mãe, com duas filhas, que está neste momento  desempregada e  nem ao rendimento social de inserção tem direito, porque se lhe aplica  um argumento equivalente. Digamos, as suas  duas filhas  tem uma pequena  conta bancária de poupanças constituídas pelos avós e em nome das  suas  netas e necessariamente também em  nome da mãe, porque quando a conta foi aberta em ambos os casos quando as neta eram  ainda bebés. Mais ainda,  na mesma base reduziram-lhe o abono de família, quando ela ao ficar sem o seu rendimento mensal  por ter passado ao  estatuto de desempregada  pediu a requalificação do abono de família para as suas filhas. Em vez de os aumentarem, face a uma situação económica agora abem pior, o abono de cada uma delas foi reduzido! Tudo isto tem a ver apenas com a legislação do governo Passos Coelho, é certo, mas é a legislação  que está em vigor.

Expliquem agora, a estas pessoas em situação de grande precariedade com contas escrutinadas ao milímetro,  que elas têm de contribuir para se salvaguardar os depósitos de gente com mais de cem mil euros  quando estas mesmas pessoas são  penalizadas  por terem  um depósito em  conta-poupança em nome das filhas  e para poderem ser por estas levantadas aos  18 anos, ou seja daqui a alguns anos.  Expliquem-lhes,  a esta mãe  e a centenas de milhares de pessoas em precariedade como ela, que terão de pagar para se salvaguardarem os depósitos e sobretudo os depósitos acima dos cem mil euros! O resgate de uns não tem nada a ver com a precariedade dos outros, dir-me-ão, são realidades independentes!  A pobreza é pois um conceito muito variável: podem-se, no limite, socorrer os ricos, à custa dos mais pobres, talvez à espera que a política do  trickle down sustentada pelas Instituições Europeias resulte daqui a uns anos. E entretanto, parafraseando  Keynes, esta geração terá sido entretanto toda ela destruída social e economicamente.  E volto a repetir, esta é a política de fascização das sociedades. Compreendemos as condições dramáticas em que a posição de resgate do BANIF foi tomada, mas não compreendemos a pressa em evitar a falência quando esta há muito que estava anunciada pelo “ vento que nos assola” e que ajudaria a clarificar o mercado ou alternativamente, recusada esta via  não compreendemos também a pressa numa decisão de evitar o bail-in clássico  do referido banco, por exemplo, uma vez que do ponto de vista social, o bail-in clássico seria menos prejudicial para os contribuintes do que a resolução  tomada  e sobretudo para a maioria da população portuguesa, mais que precarizada.  Muita dessa gente precarizada seria a solução que defenderia, a do  bail-in clássico. A diferença entre o bail-in e a solução aplicada pelo governo difere apenas na determinação de uma parte de quem paga a factura ou é roubado: no  caso  do bail-in entram no resgate  os depositantes com mais de cem mil euros e noutro caso os contribuintes em geral. No resto seriam estas duas mais ou menos equivalentes, são parecidas.

Penso que a   hipótese de bail-in  seria menos agradável do que a declaração de falência  porque  menos respeitadora dos princípios de democracia liberal em que todos nós nos situamos. De resto, estas duas soluções uma vez que em substância são relativamente semelhantes  (diferem apenas em quem é que é roubado)  significam ambas  que serão sempre os outros que pagam os erros colossais dos senhores da alta finança e o sistema depois fica pronto para a queda de um outro banco, depois de outro e assim sucessivamente,  sempre  à espera que a crise passe por si-própria. Deste ponto de vista e parafraseando Jeff Nielson em  The Catastrophic Threat of Bail-Ins consideramos que o termo “bail-in”  ou outra medida equivalente como a resolução do actual executivo português,  pode ser visto como uma situação em que um banco confisca a propriedade privada para recuperar das perdas que sofreu seja devido às jogadas financeiras que de forma imprudente ou gananciosa ou por incompetência terá praticado.  Trata-se assim de  um verdadeiro roubo de activos pois não há nenhuma base legal (de qualquer tipo) que possa autorizar uma tal confiscação da propriedade privada.

Ainda aqui é conveniente e  necessário procurar entender em que base assenta a “razão” (desculpa) que está por detrás desta mais recente forma de crime bancário sistémico. O “bail-in” é o culminar ultra doentio da doutrina de “too big to fail”, onde por decisão do Banco Central se pretende proteger, em última instância, os grandes bancos que se considera serem demasiado grandes para poderem vir a falir. Desse ponto de vista, o bail-in pode ser mesmo aplicado a um pequeno banco, com a ideia de que a sua falência pode pôr em risco o sistema financeiro como um todo, ou seja, pode pôr em perigo os grandes bancos, o coração do sistema, por efeito de contágio. Por esta doutrina, todos e quaisquer activos, públicos ou privados, no nosso sistema financeiro podem e serão sacrificados (roubados pelos grandes bancos ) para evitar que um qualquer dos grandes bancos possa entrar em “falência” – isto é, entrar em bancarrota em consequência dos seus imprudentes jogos ou apostas no casino em que as autoridades transformaram o sistema financeiro actual.

Em contrapartida ao bail-in clássico  ou à resolução tomada para a situação do BANIF  defendo  a hipótese de declaração de falência.  Esta última hipótese, como se fala no texto de Financial Watch, exigiria a blindagem de todos os outros bancos e nisso o BCE deveria colaborar com  um apoio efectivo e não impondo ainda  mais  restrições em momento de dificuldade, se fosse essa a opção  a considerar como mais justa e como economicamente a menos prejudicial para a sociedade como  um todo. Mas esta não parece ser a ideia do BCE, creio mesmo ao arrepio dos Tratados, pois a sua missão é a estabilidade do sistema financeiro e não  a aplicação de esquemas que mais se aproximam do roubo puro e simples como é o caso da solução utilizada ou  como seria também  o caso do bail-in clássico como foi aplicado em Chipre.  Todos nós merecemos mais explicações quanto às opções em presença como possíveis.

Coimbra, 10 de Janeiro de 2015

Júlio Marques Mota

***

Um amigo meu a quem previamente enviei este texto mandou-me o seguinte comentário:

 

Muito obrigado pelo texto que enviou.

Na realidade a City tornou-se um monstro independente e quase autónoma   dentro da economia inglesa.  Trabalhei durante xxxx anos (muitos)  no banco YYYYY  e sei que seria muito difícil regular um banco de investimento,  e remodelar alguns dos instrumentos de investimento que  são pura e simplesmente um jogo de roleta  e de casino.

Mas os governos tem medo em perder estas “Cities” devido aos rendimentos que elas geram e ao risco de desemprego. E os bancos nestes dias podem mudar de sede e ir residir  para uma outra jurisdição em 24 horas.

Veremos o que isto vai dar

Um abraço

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