(conclusão)
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6. OS MODELOS DE GESTÃO PARA A ADSE: vantagens e desvantagens de cada um
A nível de modelos institucionais de gestão da ADSE podem-se considerar, pelo menos, quatro soluções, que interessa analisar e debater profundamente para saber qual é aquela que se adequa melhor à defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores e aposentados da Função Pública, que são os beneficiários titulares da ADSE, ou seja, aqueles que a financiam. Sobre elas vamos fazer alguns comentários e exprimir a nosso opinião apenas como contributo para incentivar esse debate. São elas:
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A manutenção da ADSE como uma direção geral, ou seja, tal como existe;
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A transformação da ADSE numa mutua como pretende o governo, e seu eventual alargamento a muitos mais setores da sociedade portuguesa;
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A transformação da ADSE num instituto público de gestão participada, previsto no artº 47º da lei dos Institutos Públicos.
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A extinção pura e simples da ADSE.
1. A PRIMEIRA SOLUÇÃO – a manutenção da ADSE como uma direção geral, tal como é agora. Esta solução, para além disso ir contra aquilo que o governo tem defendido, determinaria que os beneficiários titulares (trabalhadores e aposentados da Função Pública) continuassem a não ter qualquer controlo sobre a gestão e aplicação dos dinheiros da ADSE apesar de serem os atualmente os únicos financiadores da ADSE. Esta total ausência de controlo por parte dos financiadores exclusivos da ADSE, que são os trabalhadores e os aposentados da Função Pública, tem permitido que os mais de 520 milhões € de contribuições que pagam estejam a beneficiar eventualmente os grandes grupos privados de saúde com os quais são estabelecidas preferencialmente convenções segundo os pequenos prestadores de serviços de saúde que se queixam de serem marginalizados em relação aos grandes grupos. E isto representa um prejuízo para os beneficiários da ADSE pois são os pequenos prestadores que estão espalhados por todo o país permitindo o acesso mais fácil aos beneficiários, o que não acontece agora principalmente fora dos grandes centros urbanos. Para além disso, a gestão atual da ADSE levanta ainda mais dúvidas porque são fundamentalmente os representantes dos grandes grupos privados de saúde que têm manifestado publicamente maior apoio à ADSE. E não são publicados anualmente quaisquer dados sobre as entidades beneficiárias e os custos das convenções assinadas pela ADSE. Por ex., ignora-se qual é montante recebido pelos grandes grupos privados de saúde, embora se saiba que a ADSE é um dos seus principais financiadores.
Embora o decreto-regulamentar 44/2012 que define as normas de funcionamento e a estrutura da ADSE estabeleça no seu artº 5º um Conselho consultivo composto, segundo o nº1 deste artigo, por: “a) O diretor -geral da ADSE, que preside; b) Um representante do Ministério da Saúde; c) Um representante da Direção -Geral da Administração e do Emprego Público; d) Um representante dos Serviços Sociais da Administração Pública; e) Um representante da Direção -Geral das Autarquias Locais;f) Um representante do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social; g) Três representantes das estruturas sindicais representativas dos trabalhadores em funções públicas” e, competindo a este conselho, segundo o nº3 do mesmo artigo,: dar parecer sobre : a) O plano e relatório de atividades anuais; b) O orçamento; c) As contas de gerência e os respetivos relatórios; d) Outros assuntos que o presidente do conselho consultivo decida submeter à sua apreciação”, o certo é que há já vários anos que este conselho não se reúne, sendo o seu funcionamento boicotado quer pela direção da ADSE quer pelos sucessivos governos, incluindo o atual, que nada fazem para impor ao diretor geral da ADSE o cumprimento da lei criando assim uma falta de transparência que é grave e preocupante.
Por esta razão a gestão e aplicação dos mais de 520 milhões € descontados nos salários dos trabalhadores e nas pensões dos aposentados da Função Pública é totalmente opaca para os únicos financiadores da ADSE, continuando estes a ignorar se os seus dinheiros são aplicados de uma forma rigorosa e eficiente, ou se estão a ser utilizados em beneficio preferencial dos grandes grupos privados de saúde. A total ausência de transparência que existe atualmente neste campo, é inadmissível sendo urgente e necessário que acabe rapidamente. Só assim é que se poderá garantir que as contribuições dos trabalhadores e aposentados da Função Pública são aplicados de uma forma correta e rigorosa e assegurada a sustentabilidade. A opacidade que existe na gestão da ADSE, em que se não conhecem quais são as principais entidades beneficiadas com os pagamentos da ADSE, assim como o conteúdo das referidas convenções, só poderá gerar duvidas e preocupações.
2. A SEGUNDA SOLUÇÃO – a transformação da ADSE numa mutua de seguros ou numa associação mutualista – A primeira – mutua de seguros -parece ser a solução que será estudada pela comissão nomeada pelo ministro da Saúde (Despacho nº 3177-A/2016), o que não deixa de ser estranho pois nomeia-se uma comissão e define-se, já à partida, qual a solução que deverá ser escolhida e defendida (Que interesses se procuram defender com tal solução? – é a pergunta que naturalmente surge). E isto porque, segundo Pita Barros, presidente da dita “comissão de sábios” ela estudará apenas a proposta constante do programa do governo – “mutualização progressiva da ADSE, abrindo a sua gestão a representantes legitimamente designados pelos seus beneficiários, pensionistas e familiares “ – embora tenha afirmado que a comissão terá também em conta as recomendações constantes da auditoria que o Tribunal de Contas fez à ADSE em 2015, que vão num sentido diferente. Se a solução fosse uma mútua de seguros seria a transformação da ADSE num grande seguro de saúde privado e, se depois fosse aberta a toda a gente, seria um poderoso instrumento de destruição da SNS que é o desejo dos grandes grupos privados de saúde. Mas quer a ADSE fosse transformada numa mutua de seguros quer numa associação mutualista teria, a nosso ver, a desvantagem de desresponsabilizar totalmente o Estado, transferindo a responsabilidade, na sua totalidade, para os trabalhadores e aposentados. Para além disso, e como revela o caso do Montepio, que é uma associação mutualista com 630.000 associados, é fácil a um pequeno grupo controlar (capturar) a sua direção, e com o poder que daí advém, perpetuar-se indefinidamente, nomeando os seus sucessores, passando de amigos a amigos, e eliminando qualquer controlo por parte dos associados, o que facilita e dá cobertura a gestão desastrosa ou o aproveitamento desses recursos para fins decididos apenas pelo próprio grupo que fez a captura, facilitando até a delapidação, com total impunidade, dos recursos financiados à custa das contribuições dos associados, não sendo depois exigida qualquer responsabilização, até porque o supervisor das associações mutualistas, que é o Ministério do Emprego, Solidariedade e Segurança Social não faz, de facto, qualquer controlo. E isto (a captura) também se aplica a uma mutua de seguros.
Se este controlo absoluto da mutua por um grupo reduzido de pessoas se associar a abertura da ADSE a todos aqueles que queiram aderir, como alguns defendem, para além de causar o desvirtuamento e degradação da ADSE com as características que ela tem atualmente, será um poderoso instrumento de corrosão e destruição do SNS já que se transformará num grande concorrente do SNS com o apoio dos grupos privados, que anseiam, e que têm a esperança de transformar o SNS num serviço de saúde de mínimos, para os pobrezinhos, como já sucede em outros países, pois assim o mercado de saúde para os privados aumentará significativamente..
3. A TERCEIRA SOLUÇÃO – a transformação da ADSE num Instituto Público de gestão participada – Esta solução é prevista no artº 47º da Lei 3/2004 (Lei dos Institutos Públicos) republicada Diário da Republica, I. a serie-N° 12 -17 de janeiro de 2012 – e teria, a nosso ver, a vantagem, por um lado, de continuar a responsabilizar o Estado pela gestão e situação da ADSE e, por outro lado, permitiria aos beneficiários controlar a aplicações dos dinheiros que são descontados nas suas remunerações e pensões.
Os membros do conselho diretivo deste Instituto Público de gestão participada, embora de nomeação governamental, teriam de ter a aceitação das associações sindicais dos trabalhadores da Função Pública e das associações dos aposentados e, se quisessem, até podiam indicar nomes. Para além disso, deveria existir um Conselho Geral de Supervisão com amplos poderes de fiscalização da atividade do conselho diretivo, (o Tribunal de Contas defende até o direito de veto em algumas matérias), o qual definiria as grandes orientações para a ADSE, e depois faria a fiscalização da atividade da direção incluindo das convenções e outros contratos com entidades privadas, conselho este que seria constituído por representantes dos beneficiários titulares (trabalhadores e aposentados da Função Pública), os quais podiam ser indicados pelos sindicatos dos trabalhadores da Função Pública e das associações de aposentados. Caberia a este conselho também a aprovação do orçamento e do relatório das contas do Instituto, sendo depois homologadas pelo governo.
Desta forma existiria um duplo controlo – beneficiários/financiadores e governo – certamente mais exigente o que daria, a meu ver, melhores garantias de que as contribuições pagas pelos trabalhadores e aposentados da Função Pública seriam aplicadas de uma forma mais rigorosa e eficiente, e mais de acordo com os interesses dos beneficiários. Para além disso, impediria que qualquer grupo se apoderasse do controlo da instituição, e que depois se perpetuasse através da nomeação dos seus sucessores, e que utilizasse os meios da instituição resultantes das contribuições dos trabalhadores e aposentados da Função Pública na satisfação dos seus próprios interesses.
O próprio artº 47º da Lei 3/2014, a lei dos Institutos Públicos, que trata de Institutos de gestão participada, dispõe que nestes institutos em que “deva haver participação de terceiros na sua gestão, a respetiva organização pode contemplar as especificidades necessárias para esse efeito, nomeadamente no que respeita à composição do órgão diretivo”. Portanto, a própria lei em vigor permite que o diploma constitutivo do Instituto Público de gestão participada contemple “as especificidades necessárias”
4. A QUARTA SOLUÇÃO – a sua extinção pura e simples da ADSE– Esta solução para além de ir contra a vontade dos trabalhadores e aposentados da Função Pública, vontade essa manifestada por meio da continuação da sua permanência maciça na ADSE apesar de ser livre a saída, como já se mostrou anteriormente, a extinção determinaria certamente uma elevada sobrecarga e a eventual degradação do SNS, pois seriam quase 1.300.000 utentes que passariam a utilizar o SNS, nomeadamente quer a nível de consultas nos centros de saúde, onde a falta de médicos de família é já muito elevada, quer a nível de consultas especializadas e a nível de cirurgias onde os tempos de espera são, em muitos casos, demasiadamente longos e muitas vezes inaceitáveis, até porque é de prever que o SNS continue a enfrentar sérias dificuldades financeiras e de outros recursos..
Eugénio Rosa
Agradecemos que enviem a vossa opinião sobre este estudo e as propostas apresentadas para edr2@netacabo.pt, pois ajudar-nos-á a aprofundar a análise e a corrigir eventuais erros.
16.4.2016
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Para ler a Parte II deste estudo de Eugénio Rosa sobre a ADSE, publicada ontem em A Viagem dos Argonautas, vá a:
ADSE: CONTRIBUTOS PARA O DEBATE SOBRE O SEU FUTURO, por EUGÉNIO ROSA – II


