(Continuação)
RECLAMAÇÃO
Em 1945, terminada a guerra, desaparecem os condicionalismos políticos que desaconselhavam a reapreciação do meu processo. Envio carta ao Presidente da Assembleia Nacional. A mim me referindo na 3.ª pessoa, reclamo: «Tendo-lhe sido enviadas instruções pelo ministro dos Negócios Estrangeiros sobre vistos em passaportes, essas instruções continham na 1ª alínea a proibição absoluta de os dar aos israelitas, sem discriminação de nacionalidade.
Tratando-se de milhares de pessoas de religião judaica, de todos os países invadidos, já perseguidas na Alemanha e noutros países seus forçados aderentes, entendeu o reclamante que não devia obedecer àquela proibição por a considerar inconstitucional em virtude do art.º 8.º n.º 3 da Constituição, que garante liberdade e inviolabilidade de crenças, não permitindo que ninguém seja perseguido por causa delas, nem obrigado a responder acerca da religião que professa, medida que aliás se lhe tornava necessária para saber a religião dos impetrantes, e assim negar ou conceder o visto.
Nestes termos, se o reclamante não obedeceu à ordem recebida do Ministério, não fez mais que resistir, nos termos do n.º 18 do art. 8º da Constituição, a uma ordem que infringia manifestamente as garantias individuais, não legalmente suspensas nessa ocasião (art.º 8.º, n.º 19).
E não se pretenda que a inviolabilidade de crenças não é, segundo a Constituição, um direito para os estrangeiros visados, por não se acharem residindo em Portugal, único caso em que poderiam ter os mesmos direitos que os nacionais (do art.º 7.º) pois não se trata no caso presente de um direito dos estrangeiros mas de um dever dos funcionários portugueses, que nem em Portugal nem nos seus Consulados, também território português, poderão sem quebra da Constituição interrogar seja quem for sobre a religião professada, para negar qualquer acto da sua competência, o que a admitir-se significaria odiosa perseguição religiosa, mormente quando se impunha o direito de asilo que todo o país civilizado sempre tem reconhecido e praticado em ocasiões de guerra ou calamidade pública.»
Concluo: «Não alegou na resposta que deu no mesmo processo disciplinar estas circunstâncias, pelo motivo de, lavrando a guerra na Europa, não querer dar publicidade e relevo a uma atitude, por parte de funcionários do Estado, que sobre ser inconstitucional poderia ser interpretada como colaboração na obra de perseguição do governo hitleriano contra os judeus, o que representaria uma quebra da neutralidade adoptada pelo governo. Não pode porém suportar a evidente injustiça com que foi tratado e conduziu ao absurdo, a que pede seja posto rápido termo, de o reclamante ter sido severamente punido por factos pelos quais a Administração tem sido elogiada, em Portugal e no estrangeiro, manifestamente por engano, pois os encómios cabem ao país e à sua população cujos sentimentos altruístas e humanitários tiveram larga aplicação e retumbância universal, justamente devido à desobediência do reclamante.
Em resumo, a atitude do Governo Português foi inconstitucional, antineutral e contrária aos sentimentos de humanidade e, portanto, insofismavelmente “contra a Nação”.
Pede deferimento
(a) – Aristides de Sousa Mendes »
Não recebo qualquer resposta. Estou pois definitivamente condenado à miséria e à desonra.
HOSPITAL DA ORDEM TERCEIRA
Lisboa, 3 de Abril de 1954. Estou no Hospital da Ordem Terceira, na Rua Serpa Pinto. Abro a mala, retiro o lenço, enxugo os olhos. O meu tio, Dr. Aristides de Sousa Mendes, acaba de falecer, trombose cerebral agravada por pneumonia. A sua esposa, a minha tia Angelina, morreu em 1948 com uma hemorragia cerebral e ficou vários meses em coma, coitada. Todos os seus filhos, meus primos, vivem hoje nos Estados Unidos e no Canadá, conseguiram escapar a tempo deste purgatório… Sou eu a única familiar presente. O meu tio era um homem bom, sempre a pensar no bem dos outros. É por isso que morre pobre e desonrado.
MEMÓRIA
1. Em 1967, em Nova Iorque, a Yad Vashem, organização israelita para a recordação dos mártires e heróis do
Holocausto, homenageia Aristides de Sousa Mendes com a sua mais alta distinção: uma medalha comemorativa com a inscrição do Talmude «Quem salva uma vida humana é como se salvasse um mundo inteiro». A Censura salazarista impede que a imprensa portuguesa noticie o acontecimento.
2. Encorajada com a homenagem de Israel, Joana Sousa Mendes, filha de Aristides, em 1969 escreve ao Presidente Américo Tomás a pedir a reabilitação da memória do seu pai. Não obtém qualquer resposta.
3. Em Portugal, o “caso” Sousa Mendes só vem a público em 1976 com um artigo de António Colaço no Diário Popular. Tema retomado em 1979 por António Carvalho num outro artigo em A Capital.
4. Ainda em 1979 o Presidente Mário Soares concede, a título póstumo, a Ordem da Liberdade a Aristides de Sousa Mendes. 5. Em 1988, depois de muitas resistências do Antigamente infiltrado no Abril, a Assembleia da República e o Governo português, pressionados pelos filhos de Sousa Mendes e pelos americanos (entre estes o congressista Tony Coelho), finalmente procedem à reabilitação do Cônsul.
6. Após a morte de Aristides foram executadas as hipotecas do recheio da Casa do Passal.
Esta ficou ao abandono e os vizinhos passaram a usá-la como galinheiro, pocilga e curral. As novas autoridades portuguesas, as democráticas, estimularam uma fundação a recuperá-la para hotel ou museu. Projecto congelado: a Casa do Passal continua a desfazer-se, é hoje uma cariada cabana de Viriato. Com o seu desaparecimento, ainda há quem tenha a esperança que também desapareça a memória de Aristides Sousa Mendes – será esse um consolo do Antigamente…

