Selecção e tradução por Júlio Marques Mota
O Banco central Europeu deve tornar-se um banco central
Os seus estatutos são muito restritivos
A crise de dívida pública não será resolvida enquanto o Banco Central Europeu (BCE) não estiver a exercer plenamente as funções dum Banco Central. Essa transformação porém só é concebível no quadro de um Estado federal. O aparecimento da ideia de uma União de bancos e a hipótese de avançarmos para uma mutualização da dívida soberana é certamente bem-vinda. Mas, supondo mesmo que esses projectos se concretizam, é duvidoso que estes sejam suficientes para resolver a crise da dívida Europeia. Não se trata somente de fazer passar a dívida pública de um titular para outro (dos bancos comerciais aos Estados e, depois, destes Estados para um Fundo Europeu) mas de as colocar definitivamente “fora da circulação” pela sua monetarização. E a este nível que se levanta a questão dos estatutos do BCE.
A tradução em termos jurídicos da ortodoxia económica imposta pela Alemanha levou os fundadores da zona euro a privilegiarem a independência do BCE em prejuízo de toda e qualquer outra consideração. Ao fazê-lo, eles não parecem ter compreendido o significado da independência do Banco Central. O FED ou o Banco de Inglaterra são independentes no sentido de que são os seus dirigentes que definem a política monetária que pretendem realizar. Mas estes bancos estão a participar na acção dos poderes públicos de um Estado, seja ele Estado federal ou não. O BCE é o Banco Central, de 17 Estados, que estão sujeitos a diferentes situações e não têm os mesmos objectivos. Como resultado, cada acção que este Banco assume tende a ser interpretada com ou sem razão , como estando a servir os interesses de um Estado contra um outro. O mesmo é dizer que essa percepção reduziu as suas oportunidades de acção, por maioria de razão quando se trata de tomar grandes medidas face à crise…
Mas o mais importante, é o facto de que a sua capacidade em monetarizar a dívida pública é muito pequena quando comparada com a de outros bancos centrais. Para sermos mais claros deve ter-se em mente que a dívida do Tesouro não é da mesma mesmo natureza, conforme esta é contraída junto de agentes económicos privados, instituições estrangeiras ou junto do Banco Central do país em causa. Nos dois primeiros casos, excepto se for para declarar-se em situação de incumprimento com o risco de duradouramente penalizar a sua capacidade de endividamento, um Estado não pode recusar honrar as suas dívidas. Por outro lado, o não reembolso de uma parte de suas dívidas não ameaça um banco central, emissor de moeda. Neste último caso, trata-se simplesmente de uma divisão de tarefas entre os organismos públicos. Para usar uma imagem, o endividamento do Tesouro junto de um Banco central pertencente à mesma administração é semelhante a uma dívida feita pela mão esquerda junto da sua mão direita.
A monetarização dos títulos públicos, ou seja, a sua aquisição pelo Banco Central contra uma emissão de moeda significa estar a aumentar a moeda em circulação e a reduzir a dívida pública. Estes títulos públicos figuram é certo no balanço do Banco Central, mas eles deixam de estar em circulação no mercado. Mas não é assim no caso do BCE. Este não é pois o Banco Central de um espaço tomado espaço de um Estado central, único.
O BCE pode evitar uma crise de liquidez dos Estados membros através de compras de títulos públicos no mercado secundário e, mais frequentemente, tomando-os como colateral. Mas, ao fazê-lo, não melhorará a solvabilidade dos Estados. Estes são sempre devedores de um Banco Central que lhes é externo. Mas eles são, sobretudo, muito mais sujeitos à pressão dos mercados do que aqueles Estados cujos títulos são comprados por um banco central que pertence à mesma administração que o Tesouro que emitiu estes títulos.
O BCE sempre pode prorrogar a duração da tomada dos títulos públicos tomados quando se atinge a sua data de vencimento ou comprar novos títulos quando os velhos são reembolsados . Ele pode, assim, evitar possíveis dificuldades de reembolso que não pois reflectidas no sistema bancário. Mas os bancos comerciais permanecem proprietários destes títulos e, portanto, podem ser ameaçados se a sua qualidade se degrada. Os bancos que detêm os títulos públicos, cuja solvência é considerada – certo ou erradamente – duvidosa para os mercados, estão pois sempre sob a ameaça de lhes ser devolvidos os títulos na data de devolução desses mesmos títulos cujo valor se terá entretanto degradado.
O serviço das dívidas detidas pelos bancos centrais não pesa sobre o Tesouro público da mesma forma que quando essas dívidas são detidas pelos investidores privados ou por instituições estrangeiras. O Banco de França pagava outrora ao Tesouro, como lucros, os juros que este lhes pagava. O mecanismo é mais complexo na área do euro. Os juros recebidos pelos títulos do governo são recebidos pelos bancos comerciais que os detêm e estes por sua vez pagam juros ao BCE sobre os empréstimos que o BCE lhes concede. Em ambos os casos, os lucros do Banco Central são entregues ao Tesouro , no entanto há dois grandes diferenças entre o Fed e o BCE. Em primeiro lugar, os lucros do BCE são divididos entre os Estados-Membros, independentemente dos juros que cada um deles tenha pago ao BCE . Alguns Estados, portanto, são beneficiários desse mecanismo, enquanto outros não o são relativamente aos lucros do BCE, que não correspondem aos juros pagos por eles ao BCE…
Esta incapacidade estatutária do BCE de preencher plenamente as funções de um verdadeiro Banco Central parece dever subsistir tanto tempo quanto nenhum passo decisivo não terá ainda sido realizado a caminho da realização de um Estado federal. As propostas de José Manuel Durão Barroso, Draghi, Juncker e Van Rompuy parecem estar a moverem-se nesse sentido. É necessário que os dirigentes europeus tenham a coragem de implementá-las. Será também necessário alterar os estatutos do BCE para permitir monetarizar em grande escala os títulos da dívida pública. Estas perspectivas são, no mínimo, incertas.
André Grjebine
