Selecção, tradução e nota de apresentação de Júlio Marques Mota
Entrou em vigor a proibição dos CDS nus, entrou em vigor a permissão dos CDS despidos, foi a decisão da União Europeia, e este é, pois, o nosso pequeno comentário ao presente texto aqui apresentado e que pedagogicamente é de grande qualidade. E continue a ser bem-vindo ao templo e ao tempo do sistema da mentira triunfante gerado em Bruxelas. Mais uma prova desse sistema que o bando dos quatro, Rompuy, Barroso, Juncker, Draghi, manipula tão habilidosamente.
Júlio Marques Mota
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Entrada em vigor da proibição dos CDS nus
Anne – Laure de Guzman, Dezembro de 2012
O pequeno mercado dos CDS serve como um instrumento de coordenação para se especular contra os Estados europeus. Para neutralizar a especulação, a União Europeia acaba de se dotar com um nova regulamentação que entrou em vigor em 1 de Novembro último. Infelizmente, esta nova lei ambiciosa e pioneira sofre de lacunas que a tornam verdadeiramente ineficaz. Ela oferece um bom exemplo da captura do plano política feito ou organizado pelos interesses de um único sector económico, a finança.
Pequeno manual de Finanças: como especular contra um Estado?
Dois métodos deram já as suas “provas”: a venda a descoberto, as chamadas posições curtas no mercado obrigacionista ou as vendas nuas sobre o mercado CDS, ou seja a compra de CDS sobre títulos que se não têm. Tomemos dois exemplos. Se acharmos que a Espanha será incapaz de reduzir o seu défice até 2013 como ela se comprometeu então poderemos ganhar dinheiro apostando contra este país durante a sua próxima emissão de obrigações. Para o poder fazer, precisamos de encontrar um investidor no mercado que deseje adquirir títulos espanhóis aquando do seu próximo leilão. Poderemos vender-lhe a prazo estas obrigações, apostando que os preços serão mais baixos do que pensa o nosso potencialmente cliente, o nosso potencial comprador. Nós não compramos os títulos hoje, não os temos hoje. Podemos comprá-los no momento da entrega, no momento do leilão. Iremos ganhar se as nossas expectativas estiverem correctas: se o preço dos títulos espanhóis caiu por causa da deterioração da situação económica então iremos comprá-los mais baratos do que o preço a que antecipadamente os vendemos para entrega, hoje. Fizemos pois uma venda a descoberto: vendemos um produto que não tínhamos, comprámo-lo na data da entrega e isto a venda a descoberto, a posição curta, a short position.
Mas há uma outra maneira de operar sobre o que a nova legislação europeia tenta neutralizar, tenta combater. Em vez de estarmos a apostar com as vendas a descoberto podemos apostar no mercado dos CDS, ou seja, no mercado de seguros contra o fracasso da Espanha. Este mercado é mais pequeno, mais concentrado, assim é mais fácil fazê-lo mexer que do que o mercado de títulos em obrigações. Não é de modo nenhum necessário que a Espanha declare falência para que possamos ganhar dinheiro! Compremos CDS espanhóis (sobre o estado ou sobre o banco Santander) hoje para os vender quando o risco estiver a ser maior: podemos pois revender a protecção que anteriormente comprámos mas agora a um preço mais alto. … Um detalhe: não precisa de ter nenhuma obrigação espanhola, sequer! Elas não nos servem para nada pois o que nós negociámos a comprar e a vender foram só os CDS, uma vez que é a revenda deste últimos que pode permitir ter lucros. Nunca tivemos a intenção de comprar os títulos e de os assegurar… Os CDS são produtos comercializáveis, cuja variação do preços varia de acordo com a oferta e a procura. E é precisamente este o interesse de um pequeno mercado mas líquido: neste caso menor é a quantidade necessária para fazer mexer os preços e ganhar com essa variação que nós mesmos, se temos força, podemos provocar.
A directiva entrada em vigor a 1 de Novembro de 2012 proíbe essas duas estratégias: vendas a descoberto das obrigações soberanas e a troca de CDS a descoberto, CDS ditos nus. Hoje se quisermos apostar no mercado CDS, somos obrigados a manter na nossa carteira de títulos os títulos a que se referem os CDS , ou pelo menos, títulos muito próximos
Finalmente, uma lei corajosa produzida pela Comissão Europeia! A proibição dos CDS a nu que foi encarada nos Estados Unidos e, em seguida, abandonada em 2009, é decisão europeia pioneira! Nunca mais é possível especular contra os Estados europeus…
Salvo se:
A proibição não é aplicada para os “criadores de mercado” (market makers). Quem são estes? Para estarmos certos que um mercado funciona, alguns operadores comprometem-se sempre a comprar ou vender um título para qualquer pessoa que o pretenda comprar ou vender (eles simplesmente determinam o preço da transacção). È isto a liquidez do mercado. Por exemplo, Morgan Stanley é um formador de mercado muito activo no mercado de CDS. o banco fornece preços para todas as transacções de mercado continuamente. “Eles são pois muito úteis estes criadores de mercado.” Será que se pode imaginar proibir os CDS a nu a estes operadores, em especial? Simplesmente, não haveria mais liquidez! “Isso é essencialmente o argumento utilizado pelos principais bancos para negociar as excepções, as isenções. Em particular é este o argumento que justifica a isenção destes criadores de mercado sobre a proibição de transaccionarem CDS nus sobre títulos soberano na Europa. Os criadores de mercado ganharam: eles podem continuar a trocarem de CDS sem terem as obrigações subjacentes.
Mas não dissemos nós que o mercado estava altamente concentrado? Cerca de 87.2% das transacções foram efectuadas por 15 dos mais grandes bancos do mundo… que são todos eles criadores de mercado? Por outras palavras, a regra será aplicada a todos… excepto para os principais actores de mercado. Ao que parece também os grandes bancos franceses estariam actualmente a discutirem com a autoridade dos mercados financeiros europeus (ESMA) a definição exacta do que é formador de mercado (market maker) para estarem certos de que também ficarão isentos:
Certo. Mas então e os Hedge Funds? Estes não são formadores de mercados, eles são clientes . A directiva ser-lhes-á então aplicada!
Salvo se:
Salvo se é só o mercado dos CDS sobre títulos soberanos que está em questão. É sempre possível ter CDS sobre um título bancário sem ter esse mesmo título. Assim vai ser fácil contornar a proibição de apostar contra um Estado apostando contra um dos seus bancos (Santander no exemplo acima). Quando se pensa na fragilidade dos bancos espanhóis, até trememos…
Em conclusão, a ideia de adoptar uma tal lei era louvável. Mas o diabo está sempre escondido nos pequenos detalhes. O sector financeiro defendeu os seus interesses durante a elaboração da lei. Há uma necessidade urgente de nos dotáramos dos meios suficientes para poderem servir de contrapeso nas negociações. A Associação Finance Watch foi criada precisamente com esse objectivo: estar presente e fazer ouvir a sua voz , a voz da sociedade civil na elaboração das reformas financeiras. Simplesmente, falamos de David contra Golias…
Ou será então o mundo ao contrário como no-lo coloca o presente cartoon:



