Parte I
AS NOVAS LEIS QUE AUMENTAM A IDADE DE REFORMA PARA 66 ANOS E ALTERAM O FATOR DE SUSTENTABILIDADE PARA MAIS DO DOBRO FORAM PUBLICADAS E JÁ ESTÃO EM VIGOR
Foi publicado no último dia de Dezembro de 2013, para entrar em vigor em 1-1-2014, o Decreto-Lei 187-E/2013 e a Portaria 378-G/2013, aprovados por este governo, que aumentam a idade de reforma para os 66 anos e alteram a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade, aumentando o corte na pensão, por efeito apenas deste fator, de 5,45% (o valor que se obtinha com a formula anterior) para 12,34%. Mas antes de analisar estes diplomas, interessa referir, pela gravidade que tem se forem concretizadas, as novas medidas divulgadas pelos órgãos de informação que o governo tenciona tomar mais uma vez contra os trabalhadores e aposentados da Função Pública e os pensionistas da Segurança Social.
O AUMENTO DOS DESCONTOS PARA A ADSE E A APLICAÇÃO DA C.E.S. TAMBÉM AOS REFORMADOS E APOSENTADOS COM PENSÕES ENTRE OS 1000€ E OS 1.350€
No 2º semestre de 2013, este governo aumentou os descontos feitos nas remunerações e nas pensões dos aposentados da Função Pública para a ADSE em mais 0,75% e , no inicio de 2014, em mais 0,25%, o que representou um aumento de 1 ponto percentual (0,75% + 0,25%), que correspondeu a um corte de 150 milhões € por ano no rendimento dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública. Como isso já não fosse suficiente, o governo pretende agora fazer mais outro corte nas remunerações e pensões subindo aquela contribuição de 2,5% para 3% ou mesmo 3,5%. Se tal intenção se concretizar, o governo apropriar-se-á, só por este meio (aumento dos descontos para ADSE), num período de apenas um ano, de mais 300 milhões € por ano dos rendimentos dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública. A concretizar-se mais este ataque deste governo e da “troika” à Função Pública, representará mais um tratamento desigual dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública que, para além de terem de pagar impostos como quaisquer outros trabalhadores com os quais é financiado também o SNS, ainda terão de pagar mais para a ADSE quando esta, na medida que presta cuidados de saúde a mais de 1.300.000 trabalhadores, aposentados da Função Pública, e respetivos familiares, liberta o SNS, não só de uma despesa importante mas também evita uma maior degradação da qualidade dos serviços médicos prestados à população pelo SNS que resultaria, face à escassez de meios que este tem, se tivesse de prestar serviços de saúde a mais de 1,3 milhões de utentes abrangidos pela ADSE (segundo o Plano de Atividades da ADSE para 2013, entre 2011 e 2013, a despesa da ADSE financiada com os descontos feitos aos trabalhadores e aposentados aumentou de 39,6% para 63%, tendo o O.E. deixado de contribuir para a ADSE a partir de 2011. E aquele valor de 63% foi calculado antes da contribuição dos trabalhadores e aposentados ter aumentado de 1,5% para 2,25% que se verificou apenas no 2º semestre de 2013. O aumento de 1% deu à ADSE mais 150 milhões € de receita por ano. E apesar deste aumento este governo quer ainda aumentar mais).
Segundo também os media, o governo tenciona aplicar a chamada Contribuição Extraordinária de Solidariedade (C.E.S.) também aos aposentados da CGA e aos reformados da Segurança Social com pensões entre 1.000 € e 1350€ por mês. Serão mais 110.000 pensionistas (60.000 da CGA e 50.000 da Segurança Social) que serão lesados por mais este ataque do governo. Estimamos que, a concretizar-se esta medida, os 110.000 pensionistas sofrerão mais um corte nos seus rendimentos que ultrapassará os 63 milhões € por ano.
O AUMENTO DA IDADE DE REFORMA NA SEGURANÇA SOCIAL
De acordo com o artº 1º da Portaria 373-G/2013 também aprovado pelo governo que entrou em vigor em 1-1-2014, a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 e em 2015 é 66 anos. E segundo o nº1 do artº 2º da mesma Portaria, os trabalhadores que se reformem antecipadamente antes de atingir a idade de acesso normal à pensão, para além de sofrerem o aumento de penalização de mais um ano (6%) também sofrem um corte na sua pensão de 12,34% que é o novo valor do fator de sustentabilidade que começou a vigorar em 1-1-2014. Portanto, atualmente as reformas antecipadas na Segurança Social estão suspensas enquanto durar o programa da “troika”, mas logo que termine essa suspensão, os trabalhadores que pedirem a reforma antecipada serão duplamente penalizados devido ao aumento da idade de reforma (+ 6% de redução) e devido à subida (para mais do dobro) do fator de sustentabilidade (passa de 5,43% para 12,34%). Esta dupla penalização é absurda e totalmente injusta porque, segundo o próprio governo, é aumentada a idade de reforma para os 66 anos para precisamente não aplicar o fator de sustentabilidade e, depois nesta situação aumenta-se a idade de reforma para cálculo da penalização e depois pretende-se aplicar o novo fator de sustentabilidade que é o dobro do que se vinha a aplicar, somando os efeitos conjugados determina um aumento de 13% no corte das pensões.
O AUMENTO DA IDADE PARA TER ACESSO À PENSÃO SOCIAL E AO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSO, O QUE AUMENTARÁ A MISÉRIA
A pensão social e a dos rurais (RESSAA), que pertencem ao sistema não contributivo da Segurança Social, abrangem cerca de 300.000 pensionistas e o complemento solidário para idosos é recebido por cerca de 235.000 pensionistas. São prestações sociais atribuídas a quem, chegada à idade de 65 anos, não tem rendimentos para sobreviver. E embora os valores destas pensões (159,53€ em 2014) e do complemento solidário para idosos (em média 110€) sejam muito baixos, mesmo assim para quem tem pouco ou mesmo quase nada é ainda muito importante. Apesar disso, os artº 2º e 3º do decreto-lei 167-E/2013, aprovado por este governo e que entrou em vigor em 1-1-2014, eleva de 65 para 66 anos a idade de acesso a estas prestações sociais, tornando ainda mais difícil a vida daqueles que, chegados à velhice, não tem recursos para viver, lançando muitos milhares de portugueses mais cedo numa miséria ainda maior. É um governo sem qualquer sensibilidade social que, ao mesmo tempo que dificulta o acesso a estas prestações sociais a quem tem muito pouco, reduz o IRC sobre as grandes empresas aumentando assim os seus lucros.
O NOVO FATOR DE SUSTENTABILIDADE REDUZ A PENSÃO EM MAIS DO DOBRO
O artº 5º do Decreto- Lei 157-E/2013 altera o artº 35º do decreto-lei 187/2007 que definia a forma como era calculado o fator de sustentabilidade que reduz a pensão. O governo substitui arbitrariamente no numerador da fração utilizada para fazer esse cálculo a esperança de vida aos 65 anos de 2006 pela esperança de vida aos 65 anos de 2000. Essa substituição determina que, como consta do artº 2º da Portaria 378-G/2013, também publicada por este governo, a redução da pensão, devido apenas ao fator de sustentabilidade, aumente de 5,45% para 12,34% em 2014, ou seja, para mais do dobro. E segundo o nº5 do mesmo artº 35º, que é introduzido agora pelo governo, ficam salvaguardados da aplicação deste novo fator de sustentabilidade apenas os “beneficiários que passem à situação de pensionistas de velhice na idade normal de acesso à pensão, ou em idade superior”; ou seja, só os trabalhadores que se reformem com “a idade normal de acesso à pensão ou em idade superior” é que não sofrerão, em 2014, um corte de 12,24% na sua pensão. Segundo o artº 1º da Portaria 378-G/2013, a idade normal de acesso à pensão de velhice é, em 2014 mas também em 2015, de 66 anos.
Como se sabe, as reformas antecipadas na Segurança Social, com exceção das dos desempregados de longa duração, estão suspensas até ao fim do P.A.E.F. (programa da “troika” aceite pelo PS, PSD e CDS), que termina em Junho de 2014. Portanto, se o governo não publicar novo diploma, a partir dessa data os trabalhadores podem pedir a reforma antecipada, mas se o fizerem sofrerão um corte na sua pensão, só devido ao fator de sustentabilidade, de 12,34% em 2014 que aumentará nos anos seguintes.
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