Selecção e tradução por Júlio Marques Mota
Para uma convergência económica e social
Conferência por Pierre Concialdi, do IRES (Institut de recherches économiques et sociales)
Membro do Coletivo Economistas Aterrados
(CONCLUSÃO)
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Anexo 2. As despesas sociais[1] e a dívida pública
O discurso liberal dominante assimila frequentemente o défice das finanças públicas ao da Segurança Social com o objetivo, principalmente, de tentar justificar cortes claros nos orçamentos sociais. Alguns números permitem-nos perceber bem a medida do caráter particularmente enganador desta amálgama. O quadro seguinte compara para o ano 2009:
— a dívida da Segurança Social na dívida pública total;
— a parte das despesas da Segurança Social no total das despesas públicas.
A comparação incide sobre o peso (ou a importância relativa) da Segurança Social porque nem todos os países financiam da mesma maneira as suas despesas sociais públicas. Em certos casos “extremos”, como o Reino Unido, o conjunto do sistema de proteção social é gerido unicamente pelo Estado. Não existe, por conseguinte, nenhuma distinção entre Segurança Social e o Estado. A dívida eventual Segurança Social é, pois, por definição nula. A comparação dos dois rácios permite ver se a parte “da dívida social” na dívida pública total é mais importante que o peso das despesas sociais no total das despesas públicas. Apesar das inevitáveis dificuldades metodológicas que levantam este tipo de comparação, o resultado não apresenta nenhuma ambiguidade.
Entre os 24 países europeus para os quais se dispõe de dados, mais da metade não acumulou nenhuma “dívida social” em 2009. Nestes países, os desequilíbrios eventuais das contas sociais não têm nenhuma incidência sobre a dívida pública que é então inteiramente devida aos outros serviços públicos (Estado ou coletividades territoriais). Nestes países, as despesas da Segurança Social representam um pouco mais de um quarto (26%) do conjunto das despesas públicas[2].
Nos outros onze países em comparação, identifica-se efetivamente uma dívida da Segurança Social, mas esta representa, em média, menos de 3% (2,7%) do total da dívida pública. Nestes mesmos países, as despesas com a Segurança Social representam, no entanto, 35,2% do total das despesas públicas, ou seja 13 vezes mais. Noutros termos, a contribuição da Segurança Social para a dívida pública é consideravelmente mais importante que o seu peso nas despesas públicas.
Estes números poderiam ser ainda detalhados tomando em conta certas subtilezas contabilísticas. No caso específico da França, sabe-se, por exemplo, que a escolha política feita foi a de transferir para a CADES[3] (cujas contas estão integradas nas administrações públicas “com exclusão da Segurança Social”) uma parte dos défices da Segurança Social. Mas o ter-se em conta esta dívida não alteraria sensivelmente a conclusão obtida anteriormente. Pode-se assim considerar que a dívida social total representa cerca de 10% do conjunto da dívida pública, que continua a ser, e de forma esmagadora, o resultado da atividade das outras administrações públicas e, neste caso, do Estado.
A origem da dívida pública não deve, por conseguinte, ser procurada nos desequilíbrios das contas sociais, cujos orçamentos — devemos necessariamente lembrar — “foram controlados” desde há uma quinzena de anos e numa altura em que as necessidades sociais continuavam a crescer. De uma maneira geral, as necessidades de financiamento das administrações públicas resultam, sobretudo, para a Segurança Social e mais ainda para as outras administrações, de uma escolha política deliberada de reduzir as receitas que financiam estas mesmas despesas.
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[1] As despesas sociais designam aqui as despesas da Segurança Social e no sentido da Contabilidade Pública.
[2] Trata-se aqui de uma média não ponderada.
[3] CADES – Caisse d’Amortissement de la Dette Sociale.
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