TIMOR-LESTE – PARA LÁ DO JUGO DO FMI E DO BANCO MUNDIAL – II, por BILL MITCHELL

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Selecção e tradução por Júlio Marques Mota

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Bill Mitchell, Timor-Leste – beyond the IMF/World Bank yoke

Billy Blog, 20 de Novembro de 2012

 (continuação)

A solução, de uma perspectiva da  MMT é clara. Timor Leste deve abandonar o dólar americano e introduzir a sua própria moeda e permitir assim que esta flutue nos mercados internacionais.

Então a nação poderia separar-se da política monetária dos E.U. e as flutuações de taxa de câmbio e da política orçamental  poderiam estar ao serviço do desenvolvimento da infra-estrutura pública mais eficazmente não somente para aumentar  a capacidade de produção e produtos agrícolas (que reduzem a sua dependência em bens alimentares importados) mas também para atrair  o investimento privado nas infra-estruturas urbanas (os chamados efeitos de atracção ou de arrasto).

Isto iria igualmente permitir  que a nação controle melhor um programa em grande escala das obras públicas, enfrente  directamente o problema do desemprego e do sub-emprego . Isso, por sua vez,  melhora a eficácia do programa de redução da pobreza.

Um banco central recém-criado poderia funcionar com o papel dual  de, por um lado,  manter a estabilidade financeira (através da gestão de liquidez) e, por outro, actuar como  um banco de desenvolvimento para assegurar que o desenvolvimento privado  está a ser adequadamente  financiado   a taxas de  juro estáveis.

Em segundo lugar, – a lei 2005 sobre o Fundo Petrolífero  – foi criada tendo por base    o artigo 139 dos Recursos Naturais de  2001 – Constituição de Timor Leste. Este artigo diz que todos os recursos naturais “serão propriedade do Estado  e serão usados de forma  justa e equitativa de acordo com os  interesses nacionais”.

A lei sobre o Fundo Petrolífero a par com a dolarização da economia mina essa indicação da finalidade. Os artigos 14 e 15 dessa Lei  exigem que 90 por cento dos fundos investidos estejam colocados em activos expressos em  dólares americanos (de vários tipos).

Excertos da lei:

Timor - IVTimor - VTimor - VI

Isto impede o  Fundo de investir  em  activos de rentabilidade mais elevada  que não as dos Estados americano,  tais como as obrigações do Estado australiano que lhes são  equivalentes, isto é, sem nenhum risco. Assim pode-se  ver que isto está também ligado  com as flutuações no valor do dólar americano mais do que com  uma verdadeira medida do poder de compra  se o Fundo Petrolífero estivesse diversificado através de   um conjunto de diferentes activos de zero-risco (tais como as obrigações do Estado australianas que são de rendimento mais alto).

Esta exigência significa que o valor do Fundo  flutua de acordo com o azar ou com a sorte do que estará a acontecer com o dólar  americano e durante a crise económica o Fundo Petrolífero perdeu acima de 30 por cento do  seu valor em resultado da depreciação do dólar.  Claramente, a perda de valor do Fundo não é em termos do valor nominal dos seus  activos dado  que estes são expressos em dólares americanos. Mas em termos do poder de compra o Fundo é vulnerável a esta restrição desnecessária.

(continua)

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Para ler a Parte I deste texto sobre Timor de Bill Mitchell, publicada ontem em A Viagem dos Argonautas, vá a:

http://aviagemdosargonautas.net/2014/11/12/timor-leste-para-la-do-jugo-do-fmi-e-do-banco-mundial-i-por-bill-mitchell/

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