A propósito da crise económica dita Covid 19: a reforma do Mecanismo Europeu de Estabilidade, uma arma apontada à Itália, ou o regresso às falidas políticas austeritárias – um tema de que não se fala em Portugal – 12. Reabre-se a discussão sobre o MEE: evitemos mais garrotes à volta do pescoço da Itália. Por Paolo Maddalena

 

A reforma do MEE que vinha a ser preparada desde 2019 (decisão do Conselho Europeu de 14/12/2018), e sofreu um abrandamento com a crise do Covid e também pela oposição da Itália, acabou por ser aprovada no Conselho de 30/11/2020. Segue-se em 2021 o processo de ratificação pelos respetivos Estados-membros.

Estranhamente, instalou-se um silêncio ensurdecedor em torno deste assunto: apenas a Itália vinha a opor resistência ao avanço do processo e, salvo uma ou outra exceção (v.g. Wolfgang Münchau), são principalmente autores italianos os que têm levantado justificadas críticas à continuação da existência do MEE e ao prenúncio de regresso às políticas de austeridade que representa este MEE reformado.

Finalmente, o governo italiano, e à revelia das promessas feitas por um dos parceiros da coligação (o Movimento 5 Estrelas) ao seu eleitorado, cedeu. Mas, como diz Giuseppe Liturri (in “Porque é que o acordo maioritário sobre o MEE é um suicídio negocial”) “a noção enganadora de que um empréstimo MEE pode ser uma escolha discricionária é uma piedosa ilusão”, e “quem se ilude e ilude os italianos [n.ed., e outros que não apenas os italianos] acerca de um compromisso razoável entre a reforma do MEE aceite hoje e outras reformas favoráveis a nós que virão amanhã, está a mentir, sabendo que está a mentir”.

Mas, afinal, o acordo estabelecido pelo Conselho Europeu de 17/21 de julho passados sinalizava já com clareza o caminho de regresso à aplicação do modelo neoliberal de políticas austeritárias, de domínio de umas nações sobre outras. A reforma do MEE é, tão somente, um dos passos desse caminho.

FT

______________

Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

 

12. Reabre-se a discussão sobre o MEE: evitemos mais garrotes à volta do pescoço da Itália  

 Por Paolo Maddalena

Publicado por  em 25/11/2020 (Ritorna la discussione sul Mês: evitiamo altri cappi al collo dell’Italia, original aqui)

 

A nível económico, reacendeu-se a questão do MEE, uma vez que o PD, que de facto tem na sua consciência o maior dano causado pela austeridade que nos é imposta pela Europa, insiste em aceitá-lo.

Continuamos firmemente convencidos de que a aceitação do MEE constitui outro elemento de pressão sobre a economia italiana por parte dos países europeus mais “predadores” (definem-se a si próprios como “frugais”) e que a sua aceitação é absolutamente contrária aos nossos interesses.

Além disso, a nocividade do MEE foi exposta numa petição popular que lançámos a 12 de Março de 2020, que teve uma avalanche de aprovações (mais de 70.000 assinaturas), que teria aumentado se não tivesse sido parada em virtude da necessidade de a submeter urgentemente ao Parlamento.

Consideramos apropriado citar a petição em questão na íntegra:

O MEE nasceu de um tratado intergovernamental a 2 de Fevereiro de 2012, quando se percebeu que a disposição do Artigo 123 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Tratado de Lisboa), segundo a qual: “é proibido aos Estados-Membros e ao BCE socorrer os Estados europeus em dificuldade”, tinha produzido efeitos negativos para toda a Zona Euro. Um motivo egoísta, portanto, de acordo com o estilo neo-liberal e com uma lógica de não solidariedade que há muito inspira as ações da UE. A ideia era dar a este tratado intergovernamental o apoio da União, mas sem o tratar como fazendo parte do “direito europeu”, como um aditamento ao artigo 136º do Tratado de Lisboa, com o seguinte conteúdo:

“Os Estados-Membros cuja moeda é o euro podem estabelecer um mecanismo de estabilidade a ser ativado se for indispensável para salvaguardar a estabilidade da zona euro no seu conjunto”. Em suma, a favor dos Estados fortes e dos poderes fortes.

A nossa tarefa é estabelecer se a atual “revisão” do Tratado Intergovernamental beneficia ou não a Itália.

Deixando de lado a história bem conhecida deste mecanismo (nascimento em 2012, proposta de um “Regulamento” em 2017 pela Comissão para fazer entrar o referido Tratado no “direito europeu, fracasso desta tentativa e convergência para uma simples “revisão” do MEE), o que nos interessa hoje é o estado da discussão e a resposta que devemos dar.

A este respeito, deve recordar-se que a Câmara e o Senado, em 19 de Junho de 2019, convidaram o governo “a não aprovar alterações que prevejam condicionalidades que acabem por penalizar os Estados-Membros que mais necessitam de reformas estruturais e a suspender qualquer determinação final até o Parlamento se pronunciar, e, em particular, a opor-se a quadros reguladores que acabem por forçar alguns países a enveredar por caminhos de reestruturação pré-definidos e automáticos”. Deve também salientar-se que o Primeiro-Ministro Conte declarou que a Itália “não pode ceder na frente MEE sem obter ganhos nas outras frentes“.

O grande perigo reside no facto desta “revisão” fazer parte de um processo de “decomposição” do “Direito em vigor”, de tal forma que os mesmos instrumentos utilizados para o criar (as leis dos Parlamentos), o destruam agora com a aprovação de leis evidentemente inconstitucionais. A instituição do MEE está claramente posicionada nesta direção, especialmente porque prevê a “imunidade” penal, civil e administrativa dos seus membros. A lei não pode admitir imunidades, uma vez que a sua pedra angular é a “igualdade económica e social” de todos os cidadãos. Uma vez eliminada esta pedra angular, os poderes fortes assegurar-se-ão de que estão acima da Lei, de que são de facto “Soberanos”. E, uma vez que a “soberania” dos Estados tenha sido destruída, ninguém poderá opor-se a eles. Eles serão a “lei viva”, impondo a sua vontade aos seus súbditos. E não se pode ignorar que a política seguida pela União Europeia, juntamente com o Fundo Monetário Internacional, vai exatamente nessa direção, privilegiando os fortes sobre os fracos e os Estados fortes sobre os Estados fracos, como no caso em análise.

Esta finalidade destrutiva da igualdade, e portanto da própria civilização, é também demonstrada pelo facto de a instituição do MEE prever duas linhas de crédito, que vão precisamente na direção indicada acima:

a) “assistência financeira preventiva”, relativa a países [fortes] com uma situação financeira sólida e dívida sustentável, assistência que é concedida na sequência de uma “carta de intenções”;

b) “concessão de crédito sujeita a condições reforçadas” (que incluiria a Itália), a ser concedida através de um “memorando de entendimento”, de acordo com critérios a estabelecer pelo MEE e pela Comissão Europeia.

O Ministro do Desenvolvimento Económico Patuanelli, mostrando convicções neoliberais, esforçou-se muito em sugerir que o “texto não apresenta perfis críticos para a Itália” e que seria oportuno concentrar a atenção noutros aspetos do referido pacote, e em particular na introdução de uma “garantia comum” de depósitos e nas suas condições, que não devem ser penalizantes para a Itália. Isto diz respeito em particular à “garantia comum” (backstop) do “Fundo Único de Resolução Bancária”, sob a forma de uma linha de crédito rotativo. Esta garantia comum deverá “substituir” o “atual instrumento de recapitalização direta” das instituições financeiras. Seria uma solução que anteciparia a conclusão da “União Bancária” (que, na nossa opinião, colocaria as nossas finanças inteiramente nas mãos de países fortes, retirando mais espaços de soberania). Finalmente, segundo o Ministro Gualtieri, o texto revisto excluiria o MEE de lidar com a “política económica” dos países membros (é exatamente o contrário).

O que é certo é que o Parlamento o viu bem e que o Governo está a mostrar a sua fraqueza em relação à Europa.

Permanecendo ao nível do atual sistema económico, portanto, o MEE deve ser rejeitado, uma vez que, ao entrar na segunda “linha de crédito”, aumentamos a nossa “dívida” e, portanto, as consequentes “privatizações” e “cessões” do “património público”, que constitui um “elemento estrutural” da “essência” do “Estado comunitário” e da “soberania” do Povo.

Considere-se, por exemplo, que o atual sistema económico dá luz verde a empresas de investimento como a Black Rock, que tem um património de 6 milhões de milhões de euros e tem um sistema de análise, chamado ALADDIN, capaz de fazer 200 milhões de cálculos numa semana, para avaliar dados económicos e financeiros, e é capaz de calcular em cada segundo o valor das acções, moedas estrangeiras, títulos de crédito, em milhares de milhões de carteiras de investimento. Desta forma, as suas “apostas são seguras” e não correm qualquer risco. Esta Empresa é o melhor exemplo da “nocividade” do atual sistema económico neo-liberal predatório”, que dá a possibilidade aos mais poderosos, não de produzirem bens, mas de “arrecadarem” os bens existentes, sem fazerem qualquer trabalho, causando, pelo contrário, a perda de trabalho a milhares e milhares de trabalhadores honestos. Isto é intolerável e este sistema deve ser eliminado. Esta não é uma tarefa fácil, mas é possível.

E votar contra o MEE é começar a tomar consciência deste problema global e angustiante. Devemos advertir imediatamente, porém, que o atual “sistema económico neo-liberal predatório”, que dá tanto espaço à “especulação”, é contra a nossa Constituição e que todas as leis que foram promulgadas a seu favor, devem ser levadas ao Tribunal Constitucional para a sua anulação, fazendo valer o “poder negativo do Povo soberano”, do qual, como é sabido, falava Dossetti, um dos Pais Constituintes mais influentes.

O MEE, pelo contrário, dá um forte impulso à realização do “sistema económico predatório e especulativo”, desejado pelo “pensamento neoliberal”, cujo objetivo último é a destruição do “património público” e a “privatização” de tudo, para que a “comunidade política” seja destruída e o homem se torne um “escravo” dos poderes fortes.

Ao contrário do “pensamento keynesiano” e do “sistema económico produtivo” conexo, que segue a “Natureza” e a “solidariedade”, defendendo a distribuição da riqueza na base da pirâmide social, bem como a intervenção do Estado (ou seja, de todos os trabalhadores) na economia, o pensamento “neoliberal” quer a riqueza nas mãos de poucos, entre eles uma forte “concorrência” e “proíbe a intervenção do Estado na economia”, deixando, além disso, o campo aberto à “especulação”. O seu pressuposto errado, como o Papa Francisco lucidamente salientou na encíclica “Laudato sì”, é “desenvolvimento ilimitado”, com base no qual se justificaria o “consumismo”, ou seja, o facto de que os bens produzidos devem ser continuamente “consumidos” (independentemente do facto de os recursos serem limitados), para tornar “contínua” “a acumulação de dinheiro”, erigida como o objetivo último do mercado geral, livre e globalizado. Portanto, tudo ao mercado, tudo no mercado. Mas o mercado não nos concebe como “pessoas”, mas apenas como “consumidores” e “produtores”, acorrentados nesse círculo vicioso sem saída, onde se não se consome não se produz e se não se produz cria-se desemprego. Assim, somos convidados a um “consumo forçado” em que o consumo não é o fim de um produto, mas “o seu próprio fim”. Em suma, cada produto tem dentro de si o dispositivo da sua própria “autodestruição” para não interromper a “circularidade consumo-produção” que é essencial para o mercado. O efeito foi o de erguer o “mercado como lei universal das trocas”, o que teve como consequência que o “dinheiro”, de “meio” para satisfazer necessidades e produzir bens, se tornou “o fim último”, face a que, de tempos a tempos, se verá se deve satisfazer necessidades e até que ponto deve produzir bens e manter o emprego. Ocorreu uma “heterogénese de fins”. E nós, que para além do mercado também temos “direitos humanos”, deixamos que os primeiros prevaleçam sobre os segundos. É assim que as nossas sociedades vão a caminho da ruína (esta é a opinião de Umberto Galimberti).

Além disso, é útil ter em mente que as características do “sistema económico neoliberal predatório” são as seguintes:

(a) Desenvolvimento ilimitado, sem ter em conta os recursos que são limitados.

(b) O golpe de génio da “finança criativa” que transformou a “aposta” em dinheiro contado, tais como titularizações e derivados, confiando a “produção de dinheiro” aos “bancos” e produzindo a “financeirização” dos mercados.

(c) Absoluta liberdade dos mercados.

(d) Conquista de instituições económicas internacionais e europeias.

(e) Liberalização.

(f) Privatizações.

(g) Saldos e promoções.

(h) Concessões para exploração de serviços públicos essenciais e fontes de energia.

(i) Deslocalizações de empresas

(j) Despedimentos de trabalhadores

(k) Aumento da dívida pública

(l) Diminuição das despesas.

(m) Abrandamento da circulação monetária.

(n) Austeridade.

(o) Obtenção de empréstimos.

(p) Perda de soberania monetária.

(q) Perda de bens públicos.

(r) Destruição do Estado comunidade.

É de salientar, contudo, que o “sistema económico neo-liberal predatório”, que foi estabelecido durante o período de crescimento económico, agora, durante o período de decrescimento, mostra todos os seus defeitos, expondo todo o seu poder destrutivo. A experiência que os vários Estados europeus estão a viver na difícil luta contra o contágio do coronavírus mostra quanto dano este “sistema económico” trouxe aos países economicamente menos fortes, um prenúncio de tanta desigualdade e egoísmo, em claro contraste com os princípios de solidariedade, de que falam, em vão, os tratados europeus

Em relação ao sistema económico acima descrito, é evidente que o MEE assume a função de uma “peça” para manter um equilíbrio económico e financeiro que agora mostra todos os seus limites, e é por isso que a cautelosa Alemanha já tomou medidas para estabelecer que a sua “exposição” aos riscos, dentro desta instituição, não pode ir além do montante da sua contribuição.

Afinal de contas, o MEE é um superbanco, que também assume riscos e que acabará por compensar o colapso dos países mais fracos que têm acesso ao seu financiamento.

Por outro lado, sendo na prática um banco de investimento, o MEE terá de recorrer à “especulação”, ao facto ilícito que prejudica os pobres e beneficia os ricos.

Os contratos aleatórios (seguros, compra e venda de uma coisa futura, renda vitalícia, jogo de azar, apostas) são protegidos, se e na medida em que não produzam efeitos sobre terceiros, e não como os contratos de titularização ou derivados que produzem efeitos graves sobre cidadãos deles não têm consciência. Também não devemos esquecer que a diretiva sobre o resgate a nível interno, dito Bail-in, e a diretiva Bolkestein estão a avançar precisamente nesta direção.

A assinatura do Tratado de Revisão do MEE significa permanecer dentro deste insano sistema económico predatório neoliberal. Por conseguinte, não deve ser de forma alguma assinado.

O que sentimos que estamos a pedir às Câmaras é uma inversão de rumo nesta questão: em vez de insistirem na elaboração do prejudicial sistema económico predatório neoliberal, deveriam agir no sentido de o desmantelar peça por peça, votando leis que contradigam todas as características deste sistema insano, que enumerámos acima.

Prejudicial, na nossa opinião, é dar uma “definição constitucionalmente orientada” do conceito de “propriedade privada”, referido no agora obsoleto e juridicamente incorreto art. 832 do Código Civil, interpretando-o de uma forma que cumpra o art. 42, parágrafo 2, da Constituição Italiana, segundo o qual a “propriedade privada” “é reconhecida e garantida por lei”, “com o objetivo de assegurar a sua função social”, e ao art. 41 da Constituição, segundo o qual as negociações “não podem ser realizadas contra a utilidade social ou de forma a prejudicar a liberdade, a segurança e a dignidade humana”. Estas são normas preceptivas e imperativas, que permitem a anulação de contratos contrários à utilidade pública, nos termos do Art. 1418 do Código Civil. Foi apresentado ao Senado pela Senadora Paola Nugnes e outros um projeto de lei neste sentido e uma proposta semelhante foi apresentada à Câmara por Stefano Fassina.

_______________

O autor: Paolo Maddalena [1936 – ], é um jurista e magistrado italiano, que exerceu funções de juiz constitucional. Imediatamente após a sua graduação na Universidade de Nápoles em 1958, Maddalena iniciou a sua actividade docente e científica no campo do direito romano, como assistente de Antonio Guarino. Professor freelance em Instituições de Direito Romano desde 1971, transferiu os seus interesses para o direito administrativo e constitucional após ter entrado para o poder judiciário. Principais realizações neste domínio: nova configuração da responsabilidade administrativa e tese da compensação dos danos ambientais públicos. Depois de ter leccionado durante alguns anos na Universidade de Pavia, paralelamente ao seu trabalho como magistrado, de 1991 a 1998 deteve a Cátedra Jean Monnet em Direito Comunitário Europeu do Património Cultural e Ambiental na Universidade de Tuscia em Viterbo. Neste período, tratou também, em numerosos escritos, dos perfis institucionais e de ordenamento jurídico da União Europeia. Presidente da associação de promoção social “Actuare la Costituzione” desde 2017. Desde 5 de Setembro de 2019, chefia o Conselho Consultivo da Dívida da Comuna de Nápoles (Auditoria).

Entrou para a Magistratura do Tribunal de Contas em 1971. Após um longo período passado no Ministério Público Geral, no último período, desde 1995, foi Procurador Regional do Lácio da Magistratura de Contabilidade. Teve oportunidade de aplicar as teses por ele apresentadas no campo científico, tanto colaborando na realização de numerosas investigações, em particular sobre questões ambientais, como realizando várias tarefas. Entre outras coisas, foi membro do grupo Ecologia e Território criado no Supremo Tribunal de Cassação, e foi Chefe de Gabinete do Ministro da Educação Gerardo Bianco (1989-1991) e Chefe do Gabinete Legislativo do Ministério do Ambiente.

Após uma longa carreira na qual combinou estudos e pesquisas nos domínios do direito romano, do direito administrativo e constitucional e do direito ambiental com o seu trabalho como magistrado, culminando na sua nomeação como Presidente da Câmara do Tribunal de Contas, foi eleito para o Tribunal Constitucional a 17 de Julho de 2002, na quota reservada à magistratura da contabilidade. Assumiu as suas funções depois de tomar posse a 30 de Julho do mesmo ano. Subsequentemente, a 10 de Dezembro de 2010, foi nomeado Vice-Presidente do Tribunal pelo recém-eleito Presidente Ugo De Siervo, cargo para o qual foi reconduzido em 6 de Junho de 2011 pelo recém-eleito Presidente Alfonso Quaranta. Entre 30 de Abril de 2011 e 6 de Junho do mesmo ano exerceu as funções de Presidente do Tribunal. O seu mandato chegou ao fim a 30 de Julho de 2011.

A 1 de Abril de 2014, foi nomeado perito sem custos pelo Presidente da Câmara de Messina, Renato Accorinti, para as políticas de jurisdição constitucional para os bens comuns.

Publicações: Gli incrementi fluviali nella visione giurisprudenziale classica, 1968, Iovene, Napoli; Responsabilità amministrativa, danno pubblico e tutela dell’ambiente, 1985, Maggioli, Rimini; Danno pubblico ambientale, 1990, Maggioli, Rimini; Il territorio bene comune degli italiani. Proprietà collettiva, proprietà privata e interesse pubblico, 2014, Donzelli, Roma; Gli inganni della finanza. Come svelarli, come difendersene. 2016, Donizelli, Roma.

(consultado em wikipedia em 08/01/2021)

 

 

 

 

 

Leave a Reply