O CÓDIGO CIVIL CHILENO DE 1855 – 1 – por Raúl Iturra

No sítio em que escrevo sobre o Código Civil do Chile, é-me impossível usar o texto do Código ou encontrar o manuscrito. Felizmente, a Internet permite retirar excertos do Código, para comentar os elementos mais importantes deste manuscrito. No entanto esta máquina maravilhosa recentemente criada, o computador com Internet, permita retirar o texto completo, escrito por Andrés Bello e a modificação de 2001, sobre a filiação. O Código de Bello, como é denominado, foi tão completo, que apenas as mudanças sobre filiação e heranças, tiveram que ser modificadas.

 

Há quem diga que o Código foi retirado do de Napoleão, outro texto perfeito que, como o chileno, que soube organizar a vida civil, desde a interacção social até as transacções comerciais, como contratos ou acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições. Ou a filiação, que precisava uma ordenação dos descendentes, especialmente por causa das heranças. Filiação que o código refere como designação dos pais de alguém. A filiação, até onde eu lembro pelos meus estudos e graduação em Ciências do Direito e Ciências Sociais, define quem é descendente de quem e qual o direito à herança dos bens, definidos dentro do articulado do código.

 

Como referi no ensaio 6 das minhas memórias – escrevo a partir das minhas lembranças, com o apoio dos artigos necessários para apoiar uma hipótese ou um facto. Como essa apresentação do Presidente da Republica, Manuel Montt e o seu Ministra de Justiça, Francisco Javier Ovalle que expõem o Projecto do Código ao Congresso Pleno, para o seu debate, introdução de novas ideias, retirar outras. Apenas aprovado pelo Congresso, pode o presidente da República promulgar a lei, tão importante como ela é, por causa de ordenar e arrumar a vida social, ai onde não havia nenhuma legislação para as trocas de bens e a reprodução humana: os contratos e a filiação, mais uma vez. Na sua mensagem ao Congresso, o Presidente Montt salienta estes dois factos como os mais importantes para a vida social, saber quem é filho de quem e quais os direitos de pessoas próximas aos bens e a sua reprodução. Mas, antes de apresentar a legislação, começa por cumprimentar ao Congresso, para passar a definir o que é uma lei, com estas palavras: Creo haber dicho lo bastante para recomendar a vuestra sabiduría y patriotismo la adopción del presente Proyecto de Código Civil, que os propongo de acuerdo con el Consejo de Estado.- Santiago, noviembre 22 de 1855.

 

Ao longo da apresentação, refere com palavras claras a sua preocupação pelas transacções e pela filiação. De facto, as define, como Bello tinha feito no Projecto, como uma preocupação de não permitir dentro do país vidas dolosas e azaradas, como pode acontecer no dia-a-dia. O Chile era um país rural, pelo que havia imensos huachos, como tinha definido no livro escrito por Sónia Montecino, citado antes em outro ensaio das minhas memórias: 1991. Madres y huachos: alegorías del mestizaje chileno. Santiago, Editorial Cuarto Propio-CEDEM. 1a ed.

 

De facto, o tratamento as mulheres trabalhadoras era quase como o tratamento às prostitutas, especialmente pelos proprietários de terras e indústrias. Quem tiver dinheiro, podia usar e abusar das pessoas que trabalhavam para eles. Montt e Bello eram pessoas éticas e sabiam por ordem nas relações sociais, bem como entendiam que se não houver uma lei, não havia maneira de por ordem nas relações sociais. Pelo que, na sua mensagem ao Congresso, o texto entregues as Câmaras, começa pela definição da lei:

 

1. De la ley

Artículo 1. La ley es una declaración de la voluntad soberana que, manifestada en la forma prescrita por la Constitución, manda, prohíbe o permite.
Art. 2. La costumbre no constituye derecho sino en los casos en que la ley se remite a ella.
Art. 3. Sólo toca al legislador explicar o interpretar la ley de un modo generalmente obligatorio.
Las sentencias judiciales no tienen fuerza obligatoria sino respecto de las causas en que actualmente se pronunciaren.
Art. 4. Las disposiciones contenidas en los Códigos de Comercio, de Minería, del Ejército y Armada, y demás especiales, se aplicarán con preferencia a las de este Código.

 

(Conclui amanhã)

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