A INFLUÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA NA REFORMA DAS REFORMAS, por MAGALI

Selecção e tradução de Júlio Marques Mota

A influência da União europeia na reforma das reformas

Blogue ContreLaCour

29 mai 2013 – 22:30

reformas - I

http://www.contrelacour.fr/influence_union_europeenne_reforme_retraite/

Parte II
(continuação)

A promoção da capitalização

Apesar desta ingerência do direito da concorrência em novos domínios ligados às reformas, os defensores do texto poderão sempre indicar a justo título que os Estados nacionais permanecem livres de fixar os termos do equilíbrio entre repartição e capitalização.

Sucede que esta directiva constitui uma promoção do sistema por capitalização.

Por outro lado, a Comissão, de resto, tem vendido esta ideia aos Estados, não apenas agarrando-se à necessidade de concluir o mercado interno, mas apoiando-se sobre motivos exógenos: a demografia, os défices públicos e o mercado do trabalho. Apoiada num discurso catastrófico sobre os regimes por repartição e por um contexto de apetência pela bolsa a directiva apresenta assim a capitalização como um reforço aos sistemas de segurança social.

Por outro lado, os defensores dos textos têm obviamente em mente que a directiva “vai criar estímulos ao desenvolvimento dos fundos de pensão” e dos seguro de vida, dado que a directiva pretende reforçar a sua eficácia. Sós, “os sistemas por repartição, por definição, não são sustentáveis daqui a 20 anos” (Entrevista DG Mercado interno, 2001).

 A governança económica europeia

A  6 de Fevereiro de 2001, o célebre  Comissário europeu do mercado interno, Fritz Bolkestein, considerava que o envelhecimento da população e o alongamento da duração da vida representavam “uma bomba ao retardador ” para os sistemas de reforma por distribuição. É neste contexto alarmista e de emergência que as recomendações da União europeia sobre as reformas têm-se multiplicado nos últimos anos.

Tratando-se  de uma área sob a jurisdição nacional, a reforma das pensões a nível comunitário consiste, essencialmente, e no intercâmbio de informações e ‘melhores práticas’, bem como numa avaliação pela Comissão, tornada pública e susceptível de exercer uma certa pressão política. É neste contexto que os Estados-Membros assumiram muitos compromissos, sem consulta prévia com as partes interessadas nacionais.

 Os compromisso sucessivos dos Estados

Em Março de 2000, aquando da Cimeira de Lisboa, o Conselho define o objectivo de levar daqui até 2010 a taxa de emprego médio total a 70% da população e de 60% para as mulheres. Este objectivo é completado aquando da Cimeira de Estocolmo (2001) pela vontade de aumentar a taxa de actividade dos trabalhadores idosos de mais de 55 anos para 50%.

Em Março de 2002, as conclusões da Cimeira da Barcelona colocam a tónica sobre a necessidade para o Conselho “de continuar a examinar a viabilidade a longo prazo das finanças públicas no âmbito do seu exercício anual de vigilância, em especial face aos desafios que põe o envelhecimento da população em termos de orçamento”.

Também, os Estados se entenderam em “reduzir os estímulos individuais à reforma antecipada” e “de intensificar os esforços destinados a oferecer aos trabalhadores idosos mais possibilidades de permanecerem no mercado do trabalho” (pelos mecanismos de reforma progressiva).

Sobretudo, aquando da Cimeira de Barcelona, os Estados comprometeram-se a procurar “daqui até 2010 em aumentar progressivamente e em cerca de cinco anos a idade média efectiva a partir da qual a actividade profissional cessa na União europeia”.

 A luta contra os défices como pretexto à capitalização

Também, para reduzir o seu défice público e respeitar o tecto de 3% do PIB, os Estados-Membros foram forçados a diminuir as despesas num dos domínios onde eram mais elevada: as políticas de reformas. É por conseguinte muito naturalmente que a vigilância multilateral, instituída pelo Tratado de Maastricht e exaustiva pelo Pacto de Estabilidade e de Crescimento (P.S.C.), incide sobre a questão das reformas.

A esse respeito, o Conselho ECOFIN obteve em 2000 que uma parte das Grandes Orientações de Políticas Económicas (G.O.P.E.) seja consagrada especificamente aos desafios financeiros do envelhecimento.

O Conselho ECOFIN de Julho de 2001 também adoptou uma obrigação para os Estados de incluírem projecções do impacto a longo prazo das evoluções demográficas nos programas apresentados pelos Estados no âmbito do P.S.C.

Em 2005, aquando da reforma da vertente preventiva e correctiva do P.S.C., são introduzidas duas disposições relativas às reformas. A primeira dispõe que todas as avaliações das políticas nacionais pelo Conselho e pela Comissão “tomam devidamente em consideração a aplicação das reformas sobre as pensões de reforma que consistem em introduzir um sistema de pilares múltiplos com um pilar obrigatório financiado por capitalização”. A segunda disposição reduz as sanções para os Estados que têm um défice excessivo mas que põem em prática uma tal reforma.

O pacote sobre governação económica (dito «Six -Pack») veio outra vez apoiar-se sobre a reforma dos sistemas de pensões de reforma:

∎  o programa de estabilidade entregue pelos Estados deverá comportar “informações relativas aos passivos implicitamente ligados ao envelhecimento”

∎  o relatório entregue ao Conselho pela Comissão no caso de défice excessivo levará em conta “qualquer passivo implícito ligado ao envelhecimento demográfico”

∎  todas as avaliações efectuadas pela Comissão e pelo Conselho “tomam devidamente em consideração”, também não apenas a aplicação das reformas que consistem na introdução da capitalização, mas igualmente “o custo líquido para o pilar gerido pelos poderes públicos”, bem como “as características do conjunto do sistema de reforma […] ao examinar nomeadamente se este se inscreve na sua viabilidade a longo prazo sem estar a aumentar os riscos para a posição orçamental a médio prazo”

Mas doravante, mais que um elemento que permite garantir o equilíbrio das contas públicas, a reforma do sistema de pensões de reforma tornou-se o símbolo de uma necessária harmonização dos sistemas sociais europeus. Recordemos-nos ainda dos propósitos de Angela Merkel que considerava que “em países como a Grécia, a Espanha, Portugal não se parta mais cedo para a reforma do que na Alemanha, que todos façam um pouco os mesmos esforços, é importante”.

(continua)

______

Para ler a Parte I deste trabalho de Magali, do blogue ContreLaCour, publicada ontem em A Viagem dos Argonautas, vá a:

A INFLUÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA NA REFORMA DAS REFORMAS, por MAGALI

1 Comment

Leave a Reply