Dos conhecimentos básicos em finança à opacidade e complexidade do mundo financeirizado – Uma exposição e uma análise crítica. Parte I – A finança básica hoje – 15. A importância da separação das atividades bancárias (4ª Parte-conclusão), por Finance Watch

Jan Brueghel the Younger Satire on Tulip Mania c 1640

Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

Parte I – O básico na finança de hoje

15. A importância da separação das atividades bancárias (4ª parte-conclusão).

Fazer prevalecer o interesse geral sobre o interesse dos bancos

logo finance watch Uma publicação de Finance Watch sobre a separação das atividades bancárias, fevereiro de 2014.

Autores: Duncan Lindo e Aline Fares. Tradução do original: Henry Cheynel. Responsável da publicação: Thierry Philipponnat

Parte I texto 15 Agulhagem de linhas ferroviárias Shutterstock
Agulhagem de linhas ferroviárias, Shutterstock.

 

(4ª parte-conclusão)

Alguns mitos em torno da separação de atividades bancárias

  

Mito 1

«Os benefícios da separação em termos de estabilidade do sistema são suscetíveis de ser anulados pelo aumento no custo dos serviços a que esta separação de atividades bancárias conduzirá inevitavelmente».

É interessante notar que este argumento reconhece a existência da subvenção implícita usufruída pelos bancos: o argumento significa dizer que, sem esta subvenção e com igual rentabilidade, os bancos deveriam cobrar custos mais elevados pela prestação dos seus serviços. Este argumento não o torna menos inadmissível.

Contra-argumentos:

• Em primeiro lugar, as medidas como a separação, capazes de restaurar a confiança nos bancos e de tornar as suas atividades mais transparentes para os clientes, para os investidores e os órgãos de vigilância têm mais possibilidades de diminuir os custos do financiamento bancário do que agravá-los.

• Não esqueçamos além disso o estado muito precário no qual se encontra o sector bancário europeu: os bancos dependem sempre dos Estados (que detêm participações nos bancos e garantem uma parte do seu balanço) e são sempre alimentados em liquidez ao mais baixo custo pelo Banco Central Europeu. Uma argumentação baseada na hipótese de que o sistema bancário europeu, tal como como está hoje, é são e estável não tem qualquer cabimento.

• Este mito igualmente passa por cima dos custos que o sistema bancário impôs à economia real: a recapitalização sobre fundos públicos, o crescimento da dívida dos Estados e o impacto da redução do crédito sobre as empresas e o emprego, para citar apenas os mais evidentes. Vê-se mal como é que uma reforma do sistema bancário poderia custar mais.

• Na realidade, o crédito poderia mesmo ver o seu custo diminuir: é muito provável que as atividades de crédito à economia real sejam consideradas pelos investidores como menos arriscadas que as atividades de mercado, daí um mais baixo custo de financiamento para um banco comercial que não esteja envolvido nas atividades de mercado – este mais baixo custo de financiamento poderia refletir-se sobre o custo do crédito.

 

Alguns mitos que decorrem deste Mito 1

“Todas as atividades da banca de investimento são úteis para a economia real”.

Contra-argumento:

Apenas uma parte destas atividades é útil para a economia real:

As atividades dos bancos de negócios, mesmo se elas asseguram montantes importantes de financiamento às empresas, são dominadas largamente por outras atividades. A economia real (definida aqui como as empresas não-financeiras) representa menos de 10% dos títulos de dívida emitidos na Europa, menos de 10% dos volumes de derivados trocados nos mercados de balcão e menos de 5% das trocas sobre divisas.

Além disso, não é de forma alguma certo que as reformas encaradas tornariam a atividade dos bancos de negócios mais dispendiosa para a economia. Estes bancos poderiam decidir abandonar as partes mais arriscadas das suas atividades de mercado, contribuindo assim para desinflacionar a dimensão dos mercados financeiros; poderiam assim escolher reduzir as suas margens. Acrescentemos que uma diminuição do risco assumido pelos bancos de investimento, combinada com uma transparência acrescida das suas operações, teria todas as possibilidades de conduzir a uma baixa do custo de financiamento.

 

“A separação vai provocar um aumento do custo da dívida pública.”

Contra-argumento:

O financiamento dos volumes de títulos públicos – que os bancos detêm na sua qualidade de criador de mercado – não depende da taxa de financiamento do banco mas sim da do Estado emissor.

O financiamento destes títulos é, com efeito, realizado graças a empréstimos colateralizados, utilizando contratos que são acordos de recompra (“repurchase agreement” ou “repo” em inglês). Não há por conseguinte relação entre o custo do financiamento dos títulos emitidos pelas autoridades públicas e a estruturação da atividade dos bancos pois que este custo não depende do rating do banco.

 

Mito 2

“A recente crise foi causada por crédito imobiliário, uma atividade de banco comercial.”

A bolha imobiliária dos EUA esteve de facto no cerne da crise.

Contra-argumentação

• Esta bolha imobiliária, ao contrário das que a precederam, teve repercussões no mundo inteiro, com uma pesada incidência sobre o emprego e as finanças públicas. Esta bolha foi muito mais grave que as precedentes devido à interconexão entre os bancos via as suas atividades de mercado. A transformação imediata dos empréstimos (concessão de crédito por um banco comercial) em ativos negociáveis sobre os mercados (revenda destes créditos sob a forma de títulos por um banco de negócios) conduziu a um desenvolvimento sem precedentes do mercado da propriedade imobiliária. A explosão da bolha afetou instantaneamente o sistema financeiro como um todo e, consequentemente, toda a economia.

• A explosão da bolha imobiliária pôs em perigo os Estados: estes com efeito foram obrigados a resgatar as atividades bancárias, que não teriam que o fazer, simplesmente porque os mesmos grupos bancários detinham igualmente depósitos e que as duas atividades (banco de negócios e banco comercial) não eram facilmente separáveis.

• A separação das atividades vai vir em apoio de outras reformas atualmente em curso de negociação, em especial a diretiva europeia sobre a gestão das crises bancárias (Diretiva relativa à Recuperação e Resolução de bancos). Será somente quando se separarem as atividades dos bancos que esta diretiva poderá assumir o seu pleno efeito.

 

Mito 3

“É necessário deixar os bancos respirar (todas estas reformas bancárias são esgotantes) e deixar as reformas já em aplicação darem os seus frutos”

Alguns dizem que já fizemos o suficiente e devemos parar para fazer um balanço do que já foi alcançado.

Contra-argumentos:

• Os peritos nomeados pela Comissão Europeia chegaram a conclusões totalmente opostas. A Comissão designou um grupo de peritos de alto nível, incluindo – entre outros – vários banqueiros e banqueiros centrais e chefiada por um proeminente banqueiro central, Erkii Liikanen. O grupo tinha por missão avaliar as reformas bancárias que faltavam fazer. O relatório final do grupo Liikanen conclui pela necessidade de prosseguir as reformas, apresentando  a separação das atividades bancárias como um dos elos que faltam ao dispositivo.

• A separação é complementar a outros dispositivos e, portanto, não é uma alternativa a estes.

• Na verdade, a regulamentação europeia não foi tão longe quanto o podia, sendo o exemplo  mais flagrante o adiamento da limitação da taxa de endividamento dos bancos (plafonamento do efeito de alavancagem).

 

Mito 4

“É uma questão de cultura.”

Este argumento consiste em dizer que se alterarmos a cultura nos bancos, pouparemos os custos da separação das atividades.

Contra-argumentos:

• Finance Watch considera com efeito que uma mudança de cultura nos bancos é um desafio importante. Desta cultura derivam diretamente os tipos de atividades e as estruturas de remunerações.

• A atividade de banco comercial compreende por definição todas as relações de crédito a longo prazo. As atividades de mercado, são conduzidas numa ótica de curto prazo. A natureza das atividades imprime por conseguinte também a sua marca sobre a cultura bancária.

• A separação das atividades induziria por conseguinte igualmente uma separação de culturas. Sair-se-ia da situação atual onde uma cultura de banco de negócios, feita de curto termo e de “golpes”, tem uma influência negativa sobre a cultura da banca comercial, baseada esta nas relações de longo prazo.

 

Em resumo

Os bancos não deveriam ter uma posição tal que os seus interesses prevaleçam sobre interesse geral. Uma separação estrutural das atividades bancárias é um elemento chave para recolocar o interesse geral em primeiro plano.

Pôr um fim aos bancos “too-big-to-fail”, estabelecer uma separação estrutural entre atividades de banco comercial, por um lado, e atividades de banco de negócios por outro lado, são etapas críticas para reduzir o risco de que sejam os contribuintes a pagar a fatura da próxima falência bancária.

Esta separação deve isolar as atividades que não podem em nenhum caso ser interrompidas, e que o seriam no caso de falência de um banco, das atividades que não são vitais ou que uma falência não viria interromper. Resumidamente, é necessário separar as atividades de depósito e de pagamentos das atividades de mercado.

Esta separação deve intervir a montante de uma crise. É com efeito a única maneira de reduzir o risco moral e de abolir a subvenção implícita da qual beneficiam hoje as atividades de mercado dos grandes grupos bancários. Uma separação oferecerá além disso aos investidores as condições de uma escolha clara e racional entre bancos comerciais e bancos de negócios.

Os bancos europeus vivem atualmente sob infusão de um apoio estatal (nomeadamente através de garantias públicas) e de um financiamento barato fornecido pelo Banco Central. Uma separação estrutural das atividades, longe de aumentar o seu custo de financiamento – e aumentar o de toda a economia – oferecer-lhes -á uma solução salutar: um regresso à estabilidade e a confiança.

Em suma, e abstraindo das operações políticas de curto prazo, a análise mostra que uma reforma estrutural dos bancos é um elemento charneira do dispositivo regulamentar europeu. É o melhor meio para que os bancos se ponham de novo de pé e para que o interesse geral predomine sobre os interesses privados.

 

Texto original “L’importance d’être séparé”, em http://www.finance-watch.org/notre-travail/publications/583-document-synthetique-separation-banques?lang=fr

Abreviaturas e glossário

Os termos Banca Comercial ou Banca de Depósito são utilizadas para descrever a parte das atividades bancárias que é vital para o funcionamento da economia, isto é, a manutenção dos depósitos, a concessão crédito e a gestão dos sistemas de pagamento.

Os termos de Banca de negócios ou Banca de Mercado são utilizados para descrever as atividades de intermediação nos mercados financeiros, que incluem no essencial os serviços de emissão de títulos por conta de clientes (grandes empresas e Estados fundamentalmente), a criação de mercado (assegurar a liquidez de um título no mercado através da posição em permanência de comprador ou vendedor do título) e a negociação por conta própria.

CRD/CRR CRD IV – Diretiva sobre os Requisitos de Fundos Próprios: diretiva europeia em vigor que determina o nível de capital que qualquer deve respeitar e fixa as regras do seu cálculo.

BRR – Diretiva sobre a Recuperação e Resolução dos Bancos: diretiva europeia sobre os mecanismos e ferramentas à disposição das autoridades de supervisão bancária destinadas a proceder à a resolução ordenada dos bancos ou à sua colocação em falência no melhor interesse do contribuinte.

DGS – Sistema de Garantia de Depósitos: os fundos de garantia de depósitos reembolsam um montante limitado de depósitos aos depositantes cujo banco tenha falido. Do ponto de vista dos depositantes, trata-se de proteger uma parte dos seus bens da falência do banco. Do ponto de vista da estabilidade financeira, trata-se de evitar que os depositantes retirem massivamente os seus depósitos e impedir consequências económicas severas.

NOHC – Sociedade Holding Não-Operacional: modelo de estruturação dos grupos bancários proposto pela OCDE no qual uma sociedade mãe (holding) não beneficiando do estatuto de banco (não-operacional) é detentora de duas entidades separadas: uma dedicada à Banca Comercial, e a outra à Banca de Negócios. O objetivo é limitar as ligações (e nomeadamente as ligações em capitais e em liquidez) entre as duas sub-entidades.

OTC/Opérations gré à gré – Mercados de balcão (ou fora da bolsa): transações efetuadas fora dos mercados regulados. É nomeadamente o caso da grande maioria das transações sobre produtos derivados.

SIFI – Instituição financeira de importância sistémica: banco que em caso de falir pode causar a falência em cadeia de outros bancos e desse modo provocar danos importantes à economia.

TBTF – Too-Big-To-Fail/Bancos demasiado grandes para poderem falir: pela sua dimensão e pelos montantes de depósitos que detêm, certos bancos não podem abrir falência: as consequências para as empresas, os particulares e a economia em geral seriam demasiado pesadas.

 

Sobre Finance Watch – Finance Watch é uma associação independente e apartidária, sem fins lucrativos, que foi criada em 2011 para estabelecer um contrapeso ao poderoso lobby da indústria financeira. A nossa missão é reforçar a voz da sociedade e fazê-la pesar nas reformas da regulamentação financeira. Trata-se de comunicar os argumentos resultantes do interesse geral junto dos políticos e dos cidadãos e mobilizá-los. Os membros de Finance Watch incluem grupos da sociedade civil assim como membros individuais, ajudados nesta missão por uma equipa de peritos financeiros. Para saber mais: www.finance-watch.org

 

Leave a Reply