Dos conhecimentos básicos em finança à opacidade e complexidade do mundo financeirizado – Uma exposição e uma análise crítica. Parte III – A finança ao serviço da sociedade e não a sociedade ao serviço da finança – 3. Investir não é andar a apostar (10ª parte). Por Finance Watch

Jan Brueghel the Younger Satire on Tulip Mania c 1640
Jan Brueghel the Younger, Satire on Tulip Mania, c. 1640

Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

Parte III – A finança ao serviço da sociedade e não a sociedade ao serviço da finança.

Parte III texto 3 1 investing not betting

3. Investir não é andar a apostar (10ª parte)

Colocando os mercados financeiros ao serviço da sociedade. Tomada de posição sobre MiFID 2/MiFIR, a Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros

 

 

Por Finance Watch, 24 de abril 2012

Autor: Benoît Lallemand. Editores: Thierry Philipponnat, Greg Ford, Emily McCaffrey

 

(10ª parte)

II. Os mercados de hoje e o impacto de MiFID 1 (continuação)

(…)

C. Terá a MiFID 1 contribuído para a existência de mercados mais eficazes? (continuação)

(…)

Gestão de risco

Somente uma pequena fração da atividade de derivados está genuinamente ligada à cobertura de riscos

A terceira função dos mercados financeiros é permitir a transferência de risco entre os investidores. No entanto, existe um limite para o que pode ser alcançado através desta atividade a um nível macro, como mostrou a crise financeira: um sistema financeiro que busca proteger toda e qualquer posição de capital a qualquer momento é uma receita para o desastre.

Fundamentalmente, a própria dimensão do mercado de derivados – o valor nocional de derivados pendentes equivale a doze vezes o valor do PIB mundial – mostra que esses mercados não são utilizados com o único objetivo de proteger contra o risco [o hedging, ou seja, as operações chamadas de cobertura], mas que cada vez mais grandes quantidades de dinheiro especulativo fluem neste mercado.

A crise também revelou que as medidas de proteção ao investidor da MiFID 1 eram demasiado fracas, pois produtos complexos e arriscados que incorporavam uma margem confortável para os vendedores eram vendidos a clientes inadequados.

A este respeito, só podemos apoiar os novos poderes conferidos à ESMA, em particular a autoridade para proibir produtos, práticas e serviços e que agora tem os poderes para limitar as posições especulativas para os participantes do mercado. Dada a responsabilidade da ESMA no novo quadro regulamentar [44], as condições para a ativação destes poderes devem ser tão abertas quanto possível e incluir o princípio da precaução: a ação das novas autoridades europeias de supervisão não deve limitar-se à gestão de crises após a sua ocorrência.

 

D. O desafio da MiFID 2

No seu roteiro de 2010 para a reforma, a Comissão disse que as principais causas da crise financeira incluíam:

  • um sistema financeiro instável e inadequadamente supervisionado,
  • Operações e produtos financeiros opacos,
  • irresponsabilidade em algumas instituições financeiras, que exclusivamente procuravam obter lucros a curto prazo, que negligenciavam a gestão de risco e que pagavam remunerações injustificáveis,

e

  • um sistema financeiro que negligenciou o facto de que deveria servir a economia real e a sociedade como um todo, e que contribuiu para a criação de bolhas e muitas vezes desconsiderou os interesses dos consumidores. [45]

MiFID 2 – servindo a sociedade e a economia

A MiFID 2 não pretende questionar os principais objetivos da MiFID 1, pretendendo sim alcançar o objetivo de “promover a integração, a competitividade e a eficiência dos mercados financeiros da UE“. Mas agrega um novo objetivo de “estabelecer um sistema financeiro mais seguro, mais são, mais transparente e um mais responsável trabalhando para a economia e para o conjunto da sociedade“. [46]

Não pretendemos afirmar que esses objetivos sejam necessariamente contraditórios. Mas a Comissão aponta, com razão, algumas das maiores instituições financeiras que, uma vez “libertadas” de um quadro regulamentar mais rigoroso em nome da concorrência, mostraram-se ávidas em levar a satisfação dos seus interesses de curto prazo tão longe quanto lhes fosse possível, com pouca consideração pela sua própria sustentabilidade, ignorando mesmo a questão de acrescentar valor para a economia real.

As ameaças colocadas pela negociação de alta frequência para a própria eficácia dos mercados – para não mencionar o seu peso na equidade e na estabilidade – e pela especulação em derivados sobre matérias-primas atingindo o bem-estar de milhões, conforme se irá detalhar no capítulo IV, são apenas dois exemplos eloquentes das razões porque o legislador precisa de dar mais peso ao novo objetivo que é o de servir a economia.

Isso exige uma supervisão plenamente dotada de recursos

Isso requer um conjunto de ferramentas de supervisão completo:

  • a transparência regulatória (relatórios de transações) deve ser exaustiva e incluir transações OTC e posições relacionadas;
  • os dados devem ser consolidados a nível nacional e europeu e fornecidos às autoridades competentes e à ESMA para que possam monitorizar o risco sistémico, a equidade e a eficácia do mercado;

e

  • recursos especializados suficientes devem estar disponíveis aos supervisores para o tratamento de dados regulamentares e de mercado.

 

Práticas puramente especulativas que, na melhor das hipóteses, não trazem valor para a sociedade, precisam ser desincentivadas e banidas se necessário. Isso só acontecerá no cenário europeu com o aumento do poder conferido à ESMA e às autoridades competentes e a trabalharem em estreita colaboração. Os mercados financeiros precisam ser “ajudados” a cumprir as suas principais funções para a economia real. Sem este enquadramento de objetivos e de estruturas, a próxima crise está ao virar da esquina.

(continua)

“Investing not betting”, disponível em http://www.finance-watch.org/press/press-releases/328-investing-not-betting-fw-position-paper/

Notas

[44] Máxima coordenação entre as autoridades competentes e com a ESMA deveria ser a regra. É bastante claro que as autoridades competentes têm uma aprofundada competência local e conhecimento do terreno, que deverão ser mantidas. Esta competência é um ativo inestimável para a ESMA para desenvolver gradualmente a sua liderança na centralização e disseminação das melhores práticas.

[45] DG MARKT “Towards more responsibility and competitiveness in the European financial sector”, 2010.

[46] MiFID Explanatory Memorandum.

 

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