A propósito da crise económica dita Covid 19: a reforma do Mecanismo Europeu de Estabilidade, uma arma apontada à Itália, ou o regresso às falidas políticas austeritárias – 23. Passo a explicar: O “novo” MEE reformado? É pior do que o velho. Por Thomas Fazi

 

A reforma do MEE que vinha a ser preparada desde 2019 (decisão do Conselho Europeu de 14/12/2018), e sofreu um abrandamento com a crise do Covid e também pela oposição da Itália, acabou por ser aprovada no Conselho de 30/11/2020. Segue-se em 2021 o processo de ratificação pelos respetivos Estados-membros.

Estranhamente, instalou-se um silêncio ensurdecedor em torno deste assunto: apenas a Itália vinha a opor resistência ao avanço do processo e, salvo uma ou outra exceção (v.g. Wolfgang Münchau), são principalmente autores italianos os que têm levantado justificadas críticas à continuação da existência do MEE e ao prenúncio de regresso às políticas de austeridade que representa este MEE reformado.

Finalmente, o governo italiano, e à revelia das promessas feitas por um dos parceiros da coligação (o Movimento 5 Estrelas) ao seu eleitorado, cedeu. Mas, como diz Giuseppe Liturri (in “Porque é que o acordo maioritário sobre o MEE é um suicídio negocial”) “a noção enganadora de que um empréstimo MEE pode ser uma escolha discricionária é uma piedosa ilusão”, e “quem se ilude e ilude os italianos [n.ed., e outros que não apenas os italianos] acerca de um compromisso razoável entre a reforma do MEE aceite hoje e outras reformas favoráveis a nós que virão amanhã, está a mentir, sabendo que está a mentir”.

Mas, afinal, o acordo estabelecido pelo Conselho Europeu de 17/21 de julho passados sinalizava já com clareza o caminho de regresso à aplicação do modelo neoliberal de políticas austeritárias, de domínio de umas nações sobre outras. A reforma do MEE é, tão somente, um dos passos desse caminho.

FT

______________

Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

 

23. Passo a explicar: O “novo” MEE reformado? É pior do que o velho 

 Por Thomas Fazi

Publicado por em 10/12/2020 (Lo spieghìno: Il “nuovo” MES riformato? È peggio di quello Vecchio, original aqui)

 

Como no mais previsível dos guiões de Hollywood, precisamente quando o monstro parecia estar morto, aqui está ele a ressuscitar para uma (última?) reviravolta.

Até há pouco tempo, de facto, eram muitos os que davam o MEE por morto. Para ser claro: não estamos aqui a falar do chamado “MEE sanitário”, ou seja, da nova linha de crédito com “condicionalidade limitada” reservada aos Estados para despesas de saúde, que continua a ser objeto de um debate contínuo e que discutimos em várias ocasiões, mas trata-se sim do Mecanismo  Europeu de Estabilidade no seu sentido mais lato, como organismo intergovernamental permanente que existe desde 2011 e cuja função fundamental é “conceder, em condições precisas, assistência financeira aos países membros que encontram dificuldades temporárias de financiamento no mercado”. Estamos a falar essencialmente do organismo utilizado (juntamente com os seus predecessores, o FEEF e o MEEF) no “resgate financeiro”, para usar um eufemismo, em troca de “reformas”, para usar outro eufemismo, da Grécia, Irlanda, Portugal, Espanha e Chipre.

Para compreender do que estamos a falar, pode ser útil recordar um episódio envolvendo Klaus Regling, o director geral do MEE, que, como recorda Carlo Clericetti, “tem poderes muito amplos e cujas acções, de acordo com uma disposição explícita nos estatutos do MEE, não podem ser contestadas de forma alguma, nem mesmo através dos tribunais”. No seu livro de memórias Adultos na Sala, o antigo Ministro das Finanças grego Yanis Varoufakis conta que, numa tentativa de obter um adiamento do pagamento da prestação do empréstimo sufocante, recorreu diretamente a Regling. “Para pagar a prestação a tempo não teria o dinheiro para salários e pensões”, disse-lhe Varoufakis. E Regling, sem pestanejar respondeu: “Então não pague salários e pensões”. Isto é apenas para enquadrar o plenipotenciário diretor do MEE.

Este MEE – ou seja, o MEE enquanto tal, em oposição ao “MEE sanitário” – já quase não era falado. Há não mais de um mês, o reputado (e firmemente pró-europeu) Centro Jacques Delors publicou um artigo no qual se considerava liminarmente não haver qualquer hipótese de reforma do MEE, julgada agora como “irrelevante”. Como escreveu Lucas Guttenberg, diretor adjunto do centro: “Não faz sentido reformar um mecanismo que se revelou politicamente impraticável com medidas que não abordam o seu defeito central”, ou seja, o estigma político associado à sua utilização. Na sequência desse documento, até David Sassoli, presidente do Parlamento Europeu, até há pouco tempo um dos mais veementes apoiantes do MEE tinha declarado que o MEE é “agora anacrónico.

Mas precisamente quando parecia condenado, eis que o “monstro” do MEE emergiu das cinzas. Mais feroz  do que nunca. Na reunião de 30 de Novembro, o Eurogrupo – o órgão que reúne os ministros da economia dos países da zona euro – deu luz verde, com o consentimento da Itália na pessoa do seu ministro da economia Roberto Gualtieri, ao processo de reforma do MEE .

A notícia causou alguma consternação. Se é verdade, de facto, que a reforma do MEE  já tinha sido objeto de um acordo político “em princípio” amadurecido entre Junho e Dezembro de 2019 – cuja formalização tinha então sido suspensa devido ao início da pandemia -, é também verdade, porém, que na altura o Primeiro-Ministro Giuseppe Conte tinha prometido “o pleno envolvimento do Parlamento em todas as etapas da negociação sobre o futuro da UE e a conclusão da reforma do MEE”, tal como reiterado pela resolução parlamentar de 11 de Dezembro de 2019.

No entanto, isto não aconteceu. De facto, na supracitada reunião do Eurogrupo, o Ministro Gualtieri reiterou o apoio da Itália à reforma sem que o Parlamento tivesse sido minimamente consultado. Na verdade, já há algum tempo que estava claro que o governo italiano já tinha dado o seu aval à reforma do MEE. Não é por acaso que pouco antes da última reunião do Eurogrupo o Ministro francês da Economia, Bruno Le Maire, tinha declarado: “Não tenho razões para esperar que os compromissos políticos assumidos pela Itália” há um ano atrás sobre a reforma do MEE “não sejam fiáveis”; “o texto está fechado” e “agora esperamos que todos respeitem o compromisso político assumido, e que isto se reflita também nos procedimentos nacionais”.

E, de facto, foi este o caso. Mas, mais uma vez, não tínhamos dúvidas. O resultado é que agora o Parlamento – que a 9 de Dezembro é chamado a votar uma resolução sobre a reforma do MEE com vista ao próximo Conselho Europeu de 10-11 de Dezembro – não tem outra escolha senão “pegar ou largar” numa reforma sobre a qual não teve nenhuma voz ativa. Lá se vai o “pleno envolvimento do Parlamento”.

Em que consiste, então, esta reforma? As principais alterações são duas: um maior rigor das condições de acesso ao financiamento do MEE e a possibilidade de o MEE emprestar dinheiro ao Fundo Único de Resolução Bancária no caso da impossibilidade deste o poder fazer.

Vamos focar aqui o primeiro ponto, que é sem dúvida o mais crítico. Atualmente, o MEE já prevê duas linhas de crédito diferentes para países que têm “dificuldades em financiar-se a si próprios no mercado”: uma “linha de crédito com condições de precaução” (PCCL), reservada aos países com “fundamentos sólidos”, que cumprem os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento em termos de défice e/ou dívida pública, que não apresentam desequilíbrios macroeconómicos excessivos e que não têm problemas de estabilidade financeira; e uma “linha de crédito com condições de crédito reforçadas” (ECCL), destinada aos países que não cumprem integralmente os critérios acima referidos. Até à data, ambas as linhas de crédito exigem a assinatura de Memorandos de Entendimento com o MEE, a única diferença é que a linha de crédito “reforçada” tem, como o seu nome sugere, uma condicionalidade mais rigorosa.

Então, o que mudaria com esta reforma? Basicamente, a reforma tornaria mais apertados os critérios de acesso à linha de crédito de precaução, estabelecendo que só pode ser utilizada por países não sujeitos a procedimentos por défice excessivo ou desequilíbrios macroeconómicos excessivos, e eliminando a obrigação de assinar um memorando de entendimento (ou seja, um programa detalhado de “ajustamento estrutural”: leia-se austeridade e “reformas estruturais”) no caso de um PCCL, e  que será, em vez disso, fornecido apenas para os países que tenham acesso a uma linha de crédito reforçada. No essencial, o “novo” MEE iria exacerbar a distinção a montante entre países “bons” e “maus”, precisamente com base nos parâmetros (Pacto de Estabilidade e Pacto Fiscal) que estão agora temporariamente suspensos devido à pandemia mas que, como a reforma em questão revela, se espera que sejam reintroduzidos, mesmo de uma forma reforçada.

Para o efeito, o MEE seria obrigado a efetuar um acompanhamento sistemático e contínuo da situação macroeconómica e financeira dos Estados. Em suma, em última análise, como declarado num apelo assinado por mais de trinta economistas e juristas, “o MEE não é um instrumento de ajuda, mas de controlo, um controlo confiado a funcionários sem nenhuma legitimidade democrática e cuja função estatutária é agir “no interesse do credor“, independentemente das consequências que isso possa ter para o país sob a sua autoridade”.

Como se isso não fosse suficiente, a reforma prevê que mesmo no caso de uma ECCL, ou seja, uma linha de crédito reforçada, o MEE só poderia intervir a favor de países cuja dívida fosse considerada “sustentável”, chegando ao ponto de prever, no caso de uma avaliação negativa, uma verdadeira reestruturação prévia da dívida, que, embora não automática, se tornaria de facto uma condição prévia para o acesso ao empréstimo. Não é por acaso que a reforma também prevê a introdução de novas regras para facilitar os procedimentos de reestruturação da dívida pública.

Entre estes, a obrigação de todos os Estados-Membros, a partir de 2022, emitirem obrigações do Estado com uma nova cláusula de ação coletiva (CAC) com uma única votação de credores (single-limb), o que facilitará a reestruturação da dívida pública caso esta seja considerada insustentável pelo MEE (numa análise conjunta com a Comissão Europeia), uma vez que deixará de ser possível a um único credor detentor de uma determinada percentagem de um determinado tipo de títulos bloquear a reestruturação.

Este último aspeto é particularmente problemático para países com elevada dívida pública como a Itália, pois corre o risco de criar as condições para uma profecia clássica de auto-realização, encorajando os investidores – talvez após uma avaliação negativa da sustentabilidade da dívida – a livrarem-se das obrigações italianas por receio de futuras reestruturações, levando assim o Estado emissor a perder o acesso aos mercados (um ponto ao qual regressaremos) com a consequente entrada em cena de empréstimos MEE condicionados a um programa de ajustamento macroeconómico (no melhor dos casos) ou, precisamente, a uma reestruturação da dívida. Em suma, como Giuseppe Liturri corretamente observa, estamos perante um instrumento que se arrisca pela sua mera presença a causar a doença que se propõe curar.

“Um instrumento de apoio que parece concebido para penalizar mais precisamente aqueles que mais precisam desse apoio”: foi assim que o presidente do CER (Centro Europa Ricerche) Vladimiro Giacché o definiu numa audição parlamentar no final de 2019 e em que, um ano depois, é difícil encontrar um melhor resumo. “São instrumentos de assistência financeira perfeitos para desencadear uma nova crise de dívida, perseverando assim nos graves erros de 2011-12”, acrescentou Giacché. Exatamente ao mesmo tempo, o governador da Bankitalia Ignazio Visco identificou perfeitamente o risco de reestruturação da dívida, especificando que “esta reforma faz parte das iniciativas destinadas a reduzir a incerteza sobre as modalidades e o calendário de uma possível reestruturação da dívida pública. […] Os benefícios limitados e incertos de um mecanismo de reestruturação da dívida devem ser ponderados face ao enorme risco que a sua introdução acarretaria: o mero anúncio de tal medida poderia desencadear uma espiral perversa de expectativas de autorrealização do incumprimento”.

Curiosamente, o próprio Giuseppe Conte, em Junho de 2018, explicou a oposição da Itália à reforma do MEE proposta na altura pela Alemanha e França – quase idêntica na forma à reforma a que o governo Conte deu hoje o seu parecer favorável – pelo facto de que teria acabado por “forçar alguns países a enveredar por caminhos de reestruturação pré-definidos, com substancial diminuição do poder de desenvolver, de forma independente, políticas económicas eficazes”, na medida em que “as novas restrições ao processo de reestruturação da dívida poderiam contribuir, precisamente, para a instabilidade financeira em vez de a impedir”. “Não queremos duplicações perigosas com as tarefas da Comissão Europeia para a fiscalização orçamental”, acrescentou Conte, porque estas “correriam além disso o risco de deslegitimar a base democrática destas funções que são essenciais para a estabilidade financeira”.

Perguntamo-nos, embora saibamos que é uma questão retórica, o que levou Conde a mudar de opinião sobre a reforma.

Não é preciso muito para compreender que tal medida teria consequências devastadoras para a Itália em particular. A última avaliação da sustentabilidade da dívida concluiu positivamente para o nosso país, mas apenas porque contém uma linha temporal que prevê para a Itália uma diminuição gradual do rácio dívida/PIB através de uma redução gradual do défice global, e um regresso a um grande excedente primário, com início nos próximos anos. No fundo, trata-se de um regresso completo às regras e políticas orçamentais anteriores à crise Covid 19, a que se espera que o país adira, que é completamente incompatível com uma hipótese de recuperação económica no nosso país. Mais trivialmente, porém, é um objetivo completamente impraticável.

Com o resultado, como Wolfgang Münchau escreveu recentemente, que “assim que as regras orçamentais forem restauradas, a Itália irá encontrar-se em violação das restrições de dívida e sujeita a um procedimento de défice excessivo, com a necessidade de fazer um ajustamento estrutural de talvez 4 pontos percentuais do PIB”. Nessa altura, diz Münchau, “[assim] é inevitável que a dívida pública italiana acabe por ter de ser reestruturada”. De facto, segundo Münchau, o significado do MEE “reformado” (começando com a cláusula de uma só votação) é precisamente “preparar o terreno para a reestruturação da dívida italiana, sem o declarar explicitamente”.

O que foi dito até agora deve ser suficiente para compreender porque é que a reforma do MEE deve ser rejeitada sem “ses” nem “mas”. No entanto, neste momento é necessária uma consideração mais geral. Como já explicámos ad libitum, o risco de um Estado se encontrar “em dificuldades de financiamento no mercado” ou mesmo forçado a reestruturar a sua dívida pública – um pressuposto em que se baseia a própria razão de ser do MEE – não se põe nem sequer para os Estados considerados “normais” que têm soberania monetária, ou seja, que emitem dívida na sua própria moeda.

Um Estado que goza da garantia explícita de um banco central nunca pode ficar sem fundos – nem nunca pode ver-se incapaz de refinanciar a sua dívida e assim ser forçado a falir ou a reestruturar a sua dívida – se não houver investidores dispostos a comprar os títulos emitidos pelo Estado, uma vez que o banco central pode sempre intervir para compensar uma possível falta de compradores privados ou para reembolsar títulos vencidos (aquilo a que na gíria técnica se chama rollover) criando dinheiro a partir do nada. Pela mesma razão, os mercados nunca podem impor um aumento das taxas de juro a um Estado emissor de dinheiro.

Não é coincidência que nenhum país “normal” tenha instrumentos como o MEE – ou seja, um instrumento criado para emprestar aos países a sua moeda em troca de “reformas estruturais” e cortes na despesa pública.

Agora, algumas boas almas ter-se-ão iludido ao considerarem que a suspensão do Pacto de Estabilidade e o novo rumo do BCE – que desde o início da pandemia está a comportar-se quase como um banco central “normal”, oferecendo um apoio incondicional aos títulos do governo dos estados membros, de facto, a fazer a monetização de toda ou quase toda a nova dívida de países como a Itália – representavam uma revolução a longo prazo na estrutura institucional da Zona Euro, e portanto, que a partir de agora a Itália poderia simplesmente financiar-se “nos mercados” – ou melhor, no BCE – como fazem todos os países “normais” do mundo.

No entanto, o facto de hoje estarmos de volta a falar sobre o MEE é a prova de como estas esperanças eram infundadas, como temos vindo a discutir há algum tempo. A verdade é que nos gabinetes secretos de Bruxelas e Frankfurt já há algum tempo que se discute como pôr fim ao atual estado de “normalidade excecional” a fim de regressar a esse estado de “excecionalismo normal” que é a própria razão de ser do euro: criar uma situação de escassez artificial de dinheiro, através de uma clara separação institucional entre os governos e a instituição emissora, a fim de justificar a imposição de políticas neoliberais (desmantelamento do bem-estar, privatização, desregulamentação do mercado de trabalho, etc.).

O objetivo é, portanto, regressar o mais rapidamente possível a uma situação em que o BCE se torne novamente – um caso único no panorama dos bancos centrais – o “negociante de último recurso”, onde a intervenção calmante do banco central está sujeita à assinatura de um memorando de entendimento com o MEE – mas o mesmo se aplica ao Fundo de Recuperação, que tem condicionalidades igualmente rigorosas – a fim de submeter os Estados a uma espécie de “administração controlada” através das famosas “condicionalidades”.

Num futuro próximo, podemos portanto esperar que o BCE, com a desculpa de que a fase de emergência já passou, comece progressivamente a reduzir as suas compras de títulos do Estado – como o próprio Münchau prevê -, não deixando outra alternativa que não seja recorrer ao MEE para os Estados que ainda apresentam grandes défices e com uma dívida elevada, como será o caso da Itália. Neste sentido, como observa o economista Emiliano Brancaccio, o principal argumento invocado pelos líderes do Movimento 5 Estrelas para justificar o seu apoio à reforma do MEE – nomeadamente que a aprovação da reforma pelo Parlamento não significa que no futuro a Itália será forçada a recorrer aos empréstimos do MEE – é uma ilusão enganadora: “a reforma do MEE teve sempre o propósito fundamental de eximir o BCE do papel de “criador de mercado”, de domador dos mercados. Mas se esse papel for abandonado, a crise económica transformar-se-á numa crise financeira, e então será inevitável recorrer aos empréstimos MEE, com o corolário da reestruturação e o inevitável regresso à doutrina da austeridade”.

Na verdade, assim que o BCE começar a reformular a sua política monetária, a Itália será forçada a submeter-se à chantagem financeira europeia, mesmo na ausência do MEE. Em suma, o problema não é o MEE mas sim o euro. Neste sentido, é também uma ilusão perigosa que os chamados “pró-europeus críticos” se oponham à reforma do MEE sem, no entanto, questionar a adesão da Itália à arquitetura da zona euro.

Agora e sempre, a solução é só uma : #Italexit

________________

O autor: Thomas Fazi [1982 – ], anglo italiano, é jornalista, escritor, tradutor e socialista. Entre outras coisas, foi co-director de Standing Army (2010), um documentário de longa-metragem premiado sobre bases militares dos EUA com Gore Vidal e Noam Chomsky; e autor de The Battle for Europe: How an Elite Hijacked a Continent – and How We Can Take It Back (Pluto Press, 2014) e Reclaiming the State: A Progressive Vision of Sovereignty for a Post-Neoliberal World (em co-autoria com Bill Mitchell; Pluto Press, 2017). Os meus artigos têm aparecido em numerosas publicações online e impressas.

 

 

 

 

 

Leave a Reply