“A good many people believe Marriner Eccles is the only thing standing between the United States and disaster.” – TIME Magazine, 1936 |
Nota de editor:
Iniciámos no passado dia 1 de Fevereiro uma longa série – de mais de 50 textos – cuja última parte está ainda em preparação. A publicação de hoje ”Porque é que o perdão da dívida externa custaria muito pouco aos americanos”, de Michael Pettis, é o último texto texto da 6ª parte da série – “6. De uma crise a outra, da crise dos anos 30 à crise dos anos de 2010-2020“, parte que é composta por 11 textos. Com este texto concluímos o que poderemos chamar a primeira parte desta série sobre Marriner Eccles.
A segunda parte, ainda em preparação, debruçar-se-á sobre os acontecimentos da Conferência de Bretton Woods e também sobre a intervenção de Marriner Eccles na mesma.
Toda esta série é, desde logo, o resultado do labor incansável e da mais elevada competência do seu autor, Júlio Marques Mota, e, como o próprio refere, é um trabalho que leva mais de um ano em preparação e “não foi um trabalho fácil porque, partindo do zero quase absoluto, tivemos de andar a deambular de texto em texto, aceitando uns, rejeitando outros, de referência bibliográfica em referência bibliográfica, cruzando textos e referências bibliográficas”.
É com grande satisfação e orgulho que publicamos na língua portuguesa estes textos em torno das ideias e ações de Marriner Eccles, o mais brilhante de todos os Presidentes do Conselho de Governadores do FED nas palavras de Michael Pettis (e que fazemos nossas). Como diz Júlio Mota, “Marriner Eccles é um dos maiores símbolos intelectuais da oposição fundamentada feita contra os teóricos criadores de catástrofes e os seus vassalos” e cujas ideias e ação, segundo a Time referia em 1936, “protegeram a América do abismo. Trata-se de ideias que na primeira metade do século XX ajudaram a fazer da América um grande país, e que vão contra as ideias destes falcões monetaristas (…) que querem fazer da Europa um insignificante continente”. E como conclui Júlio Mota os “… tempos de ontem, afinal, não diferem muito dos tempos de hoje, a lembrar a frase de Peter Kenen: o mundo mudou muito, mas os problemas são os mesmos. Os problemas são os mesmos e os políticos, pelo que se vê, são também os mesmos. É exatamente isto que confere uma extrema atualidade aos textos que iremos apresentar em torno da obra de Marriner Eccles.”
Devido à extensão do texto, o mesmo será publicado em duas partes. Hoje publicamos a 1ª parte.
6. De uma crise a outra, da crise dos anos 30 à crise dos anos de 2010-2020
Seleção e tradução de Júlio Marques Mota
15 m de leitura
6.6. Porque é que o perdão da dívida externa custaria muito pouco aos americanos (1ª parte)
Publicado por
em 9 de Outubro de 2020 (original aqui)
É fácil assumir que o perdão da dívida externa soberana envolve uma transferência coletiva de riqueza do país credor para o país emissor da dívida, mas isto só é verdade sob condições específicas – e irrealistas. No ambiente atual, o perdão da dívida soberana externa representa principalmente uma transferência dentro do país credor. Beneficia os agricultores e fabricantes do país credor à custa dos aforradores não-produtivos do país.
À luz da atual pandemia de coronavírus e das consequências económicas resultantes, é útil considerar qual deve ser a posição política de Washington em relação ao perdão da dívida. A Argentina e o Equador concluíram recentemente uma longa e arrastada reestruturação das suas dívidas externas, vários outros países da América Latina e África necessitam urgentemente de alívio da dívida, e os ministros dos governos de muitas economias emergentes pobres e endividadas fizeram um apelo recente para um esforço muito mais ambicioso de alívio da dívida à medida que se debatem com as consequências sanitárias e económicas da pandemia.
Deverão os credores destes países oferecer alívio da dívida e, em caso afirmativo, quanto é que isso custaria aos países credores? A resposta é provavelmente contraintuitiva. A maioria das pessoas presumiria que o perdão da dívida representa uma transferência de riqueza da nação credora (os Estados Unidos, por exemplo) para a nação devedora. Mas este não é necessariamente o caso. Sob algumas condições, a extensão de tal transferência poderia ser negligenciável ou mesmo inexistente, levando mesmo a uma dinamização das economias, tanto para os países credores como para os países devedores.
Se há ou não uma transferência de riqueza dos Estados Unidos para a nação devedora depende realmente das condições económicas nos Estados Unidos e das condições políticas no país devedor. Em alguns casos, o perdão da dívida representa, de facto, uma tal transferência, caso em que a transferência é mais difícil de justificar por razões económicas nacionais para o governo do país credor, mesmo que possa ser justificada por razões humanitárias e políticas.
Mas existem outras condições económicas – que são muito mais suscetíveis de refletir as condições reais atuais – em que o perdão da dívida não representa tal transferência, ou se representa, o valor da transferência é uma fração muito pequena do montante do perdão da dívida. Nesses casos, o impacto direto do perdão da dívida pelos Estados Unidos ou por outros países credores custará pouco ou nada ao conjunto das suas próprias economias.
Isto não significa que não haja qualquer transferência de riqueza. Significa apenas que a transferência de riqueza não é entre países, mas sim entre grupos dentro de um país. Neste caso particular, o perdão da dívida seria uma transferência principalmente de investidores internacionais para trabalhadores, agricultores e produtores dos EUA. O país devedor beneficiaria, claro, mas não à custa do país credor. Quaisquer benefícios que recebesse seriam efetivamente pagos por um aumento da produção global total. Por outras palavras, não só o perdão da dívida deixaria a nação devedora em melhor situação e mais rica, como também poderia deixar os Estados Unidos em melhor situação e mais ricos.
A DÍVIDA E A BALANÇA DE PAGAMENTOS
Para compreender o porquê, é importante primeiro compreender como é que a dívida externa afeta a balança de pagamentos de um país. A balança de pagamentos deve estar sempre equilibrada, o que significa que cada dólar que entra num país através da sua balança corrente ou de capital deve também sair do país através da sua balança corrente ou de capital (e por “dólar” quero dizer apenas qualquer moeda estrangeira).
Os países essencialmente recebem dólares de diversas formas, tais como exportação de bens; aceitação de turistas estrangeiros; contração de empréstimos no estrangeiro; ou aceitação de investimento estrangeiro sob a forma de ações, obrigações, bens imobiliários, ou fábricas. Os países pagam dólares, por assim dizer, quando essas transações são revertidas. Para simplificar a explicação sem distorcer a experiência real quer do país credor quer do país devedor, vamos apenas assumir que os países só podem exportar ou importar bens e só podem emitir ou reembolsar obrigações. Se for esse o caso, a seguinte equação deve ser sempre verdadeira:
Total de dólares recebidos = Total de dólares pagos
ou
Exportações + emissão de obrigações = Importações + reembolsos de obrigações
Se diminuirmos à emissão de obrigações o reembolso de obrigações e chamarmos a esta diferença “entradas líquidas de obrigações”, podemos reordenar a equação desta forma:
Importações – exportações = entradas líquidas de obrigações
Isto diz-nos que quando o produto total da emissão de obrigações de um país num determinado período excede os seus reembolsos de obrigações, o país importa mais do que exporta, pelo que apresenta um défice comercial. Quando os reembolsos das obrigações num determinado período excedem o total das receitas da emissão de obrigações, o país exporta mais do que importa, pelo que apresenta um excedente comercial.
Dito de outra forma, estas equações dizem-nos que quando um país é um beneficiário líquido na conta de capital, deve gerir um défice comercial (tecnicamente, deve gerir um défice da balança corrente, não um défice comercial, mas para efeitos deste argumento a diferença é irrelevante). Inversamente, se esse país for um pagador líquido na conta de capital, tem de gerir um excedente comercial.
O QUE É QUE A REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA REALMENTE IMPLICA
Então o que acontece quando um país em desenvolvimento é forçado a reestruturar a sua dívida? Digamos que existe um país em desenvolvimento chamado Fredonia que é considerado como tendo uma dívida excessivamente elevada. A certa altura, os investidores em obrigações tornam-se pouco dispostos a continuar a emprestar à Fredonia, caso em que o país pode ter dificuldades terríveis em pagar a sua dívida pendente. Quando isso acontece, o país reúne-se com os seus credores para renegociar – ou reestruturar – os pagamentos de juros e de capital para tornar estes pagamentos mais fáceis de gerir.
Em primeiro lugar, estas reestruturações tendem a prolongar os pagamentos de capital e/ou a capitalizar os pagamentos de juros, de modo a dar ao país alguns anos de espaço de manobra para implementar as reformas económicas necessárias que lhe permitiriam recomeçar a pagar integralmente a sua dívida. Em alguns casos, como no caso da Coreia do Sul em 1997-1998, esta será a estratégia correta. Estes são casos em que o problema do mutuário não é uma dívida excessiva, mas sim uma dívida mal estruturada, caso em que a reestruturação permite que o mutuário resolva diretamente o problema.
Mas em muitos senão na maioria dos casos, o problema é o endividamento excessivo, geralmente porque os credores e mutuários eram excessivamente otimistas, ou mesmo insensatos, sobre as formas como o endividamento aumentaria a capacidade de pagamento do serviço da dívida. Eventualmente, nestes casos, se após múltiplas reestruturações não conseguirem reiniciar o crescimento económico, o país tem de desistir simplesmente de alargar os pagamentos e tem de negociar o perdão parcial da dívida com os seus credores. Se for esse o caso, os credores de Fredonia concordariam em perdoar alguma parte da dívida, e Fredonia concordaria com um novo calendário de serviço da dívida baseado neste novo montante de dívida, mais baixo. Se a reestruturação for bem feita, e um montante suficiente de dívida for perdoado, a Fredonia poderá finalmente recuperar um crescimento suficiente para poder cumprir plenamente o pagamento deste montante mais reduzido de dívida.
Nesses casos, o perdão da dívida não é concedido por generosidade. Os credores acabam por reconhecer que enquanto o peso da dívida paira sobre o país, nunca haverá confiança suficiente entre as empresas, trabalhadores, exportadores e agricultores fredonianos para se comportarem da forma mais produtiva para a economia do país, pelo que, sem reduzir diretamente o peso da dívida, a economia nunca crescerá de modo suficientemente rápido para gerar os recursos com os quais possa servir essa dívida. Na teoria financeira, as formas como o próprio fardo da dívida impede a economia de crescer suficientemente rápido para servir essa dívida são conhecidas como custos de dificuldade financeira. Quando os custos de dificuldade financeira são suficientemente elevados, o mutuário nunca pode gerar valor suficiente para servir a dívida, e quando a dívida se torna mais difícil de servir, os custos de dificuldade financeira aumentam ainda mais num ciclo que brutalmente se autorreforça.
É por isso que os credores devem estar dispostos a perdoar parte da dívida. Ao reduzir o peso total da dívida de um país, os credores podem ajudar a reduzir os custos de dificuldades financeiras o suficiente para inverter o ciclo e permitir que países como Fredonia recuperem um crescimento suficiente para reembolsar o peso da dívida menor e reestruturada. O perdão da dívida, nestes casos, resulta numa troca de um montante nominal de dívida maior em que é pouco provável que o serviço da dívida seja pago, por um montante nominal de dívida menor em que é provável que seja pago o correspondente serviço da dívida. Uma boa reestruturação da dívida faz que tanto o país devedor como os seus credores fiquem em melhor situação.
O problema é que pode levar muito tempo até que os credores cheguem ao ponto em que reconhecem que estariam em melhor situação perdoando parte da dívida. Durante muitos anos, ambas as partes geralmente insistirão que o credor só precisa de tempo para pôr em prática políticas económicas que reiniciem o crescimento, mas durante esse tempo, o país devedor sofrerá de uma economia estagnada e de políticas instáveis, com cada uma destas condições negativas a reforçar a outra. A certa altura, quando a estagnação económica já tiver durado o suficiente, e os credores perderem a esperança de que o país alguma vez sairá do seu peso da dívida, os dois lados estão em condições de negociar o perdão da dívida. Em quase todos os casos da história, é apenas depois desse ponto que os países credores começam a crescer novamente.
Quanto mais cedo um credor reconhecer esta situação, melhor será tanto para o país credor como para o país devedor. Mas por muitas razões – uma fraca compreensão da dinâmica e história das dificuldades financeiras, confusão sobre a diferença entre falta de liquidez e insolvência, parasitismo entre múltiplos credores, pressões nacionais e políticas, e outros fatores – pode muitas vezes levar anos até que isso aconteça. Entretanto, as condições no país devedor irão muito provavelmente deteriorar-se. Os governos dos países credores podem desempenhar um papel importante na aceleração deste processo, mas geralmente – talvez porque o banco central ou os reguladores financeiros tendem a estar no lugar do condutor – estão principalmente do lado dos credores e tendem a pressionar os governos devedores para evitar o perdão da dívida. Os governos dos países em desenvolvimento que insistem em atuar de forma dura com os seus credores e exigir o perdão substancial da dívida são frequentemente tratados como párias pelos principais governos credores.
(continua)
O autor: Michael Pettis tem MBA em Finanças, pela Universidade de Columbia e Master em International Affairs, Desenvolvimento Económico, pela Universidade de Columbia. É membro senior não residente do Programa Carnegie Ásia sedeado em Pequim. Especialista em economia da China, Pettis é professor de finanças na Escola de Gestão Guanghua da Universidade de Pequim, onde se especializou em mercados financeiros da China. Entre 2002 e 2004, lecionou na Escola de Economia e Gestão da Universidade de Tsinghua e, entre 1992 e 2001, na Faculdade de Gestão da Universidade de Columbia.
É membro do Conselho Consultivo do Instituto de Estudos Latino Americanos da Universidade de Columbia, bem como do Conselho Consultivo do Reitor da School of Public and International Affairs. Pettis trabalhou em Wall Street em investimento financeiro, mercados de capitais e financiamento de empresas desde 1987, quando se juntou à equipa de negociação de dívida soberana do Manufacturers Hanover (agora JPMorgan). De 1996 a 2001, Pettis trabalhou no Bear Stearns, onde era director executivo das equipas dos mercados de capitais latino americanos e de gestão de passivos. Trabalhou também como sócio de uma loja de banca de negócios que se especializou na securitização de ativos latino americanos e no Credit Suisse First Boston, onde chefiou a equipa de negociação em mercados emergentes. Além dos mercados de investimento e de capitais, Pettis esteve envolvido em serviços de consultadoria soberana, nomeadamente para o governo mexicano na privatização do seu sistema bancário, para a República da Macedónia na reestruturação da sua dívida bancária internacional, e para o ministro das finanças sul-coreano na reestruturação da dívida da banca comercial do país. Anteriormente foi membro do Conselho de Diretores de ABC-CA Fund Management Company, uma joint venture sino–francesa sedeada em Xangai.
É autor de vários livros, nomeadamente Trade Wars are Class Wars (em co-autoria com Matthew C. Klein, Yale University Press, maio 2020), The Great Rebalancing: Trade, Conflict, and the Perilous Road Ahead for the World Economy (Princeton University Press, 2013).
Fonte: http://carnegieendowment.org/experts/444


