Dos conhecimentos básicos em finança à opacidade e complexidade do mundo financeirizado – Uma exposição e uma análise crítica. Parte III – A finança ao serviço da sociedade e não a sociedade ao serviço da finança – 2. Separando os factos e a ficção … (1ª parte). Por Finance Watch

Jan Brueghel the Younger Satire on Tulip Mania c 1640
Jan Brueghel the Younger, Satire on Tulip Mania, c. 1640

Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

Parte III – A finança ao serviço da sociedade e não a sociedade ao serviço da finança.

Parte III texto 2 1 time to slim down

2. Separando os factos e a ficção … (1ª parte)

Por Finance Watch, março de 2015

Uma nota de Finance Watch olhando para alguns dos confusos e contraditórios argumentos esgrimidos contra a regulamentação da estrutura dos maiores bancos, dos bancos demasiado grandes para falirem, demasiado grandes para gerir e regular e ainda também demasiado interligados para poderem falir.

 

Argumento Institucional Central:

Já fizemos o suficiente para proteger o sistema financeiro

 

 

Argumento:

Maiores exigências de capital próprio são suficientes

 

Resposta: Não é verdade, porque:

1. Os maiores bancos precisam de muito pouco capital nos bons tempos, mas nunca podem ter capital suficiente em situação de dificuldade do sistema (o chamado paradoxo dos reguladores), onde a sua atividade de negociação financeira (especialmente a negociação sobre produtos derivados) e a alavancagem excessiva os torna altamente vulneráveis.

2. As grandes carteiras de títulos negociáveis no lado do ativo dos balanços dos grandes bancos são financiadas em grande parte por meio de financiamento no mercado de capitais por grosso. Isso torna-os muito vulneráveis em momentos de dificuldade: nos bons tempos, as condições para obter financiamento são facilitadas (baixa depreciação de dívida, ampla gama de ativos aceites como garantia nas suas necessidades de financiamento), especialmente para os bancos com um estatuto de grande demais para falir (too big to fail, TBTF). Quando, no entanto, as condições do mercado pioram, os bancos são atingidos em ambos os lados do balanço: uma queda nos preços dos ativos pode levar a perdas em investimentos que podem acabar com o capital do banco. Ao mesmo tempo, esta queda também pode tornar impossível obter valores de cobertura adicionais e sofrer maiores cortes nos colaterais (garantias)- resultando em dificuldades de financiamento.

O índice de cobertura de liquidez (LCR- Liquidity coverage ratio) e o índice de financiamento líquido estável (NSFR- Net stable funding ratio) também não enfrentam estes problemas – esses índices visam principalmente reduzir os desajustamentos de maturidades  entre ativos e passivos ao nível de uma instituição. Mesmo que os livros de registo de operações de financiamento de valores mobiliários dos bancos sejam perfeitamente compensados, a redução do seu acesso ao financiamento pode forçá-los a desencadearem vendas de ativos ou a retirar abruptamente o crédito aos clientes. [Tarullo, 2013 e Finance Watch, 2014]

 

3. Como ilustração, um estudo da OCDE de 2013 mostrou que, em 2009, os 69 maiores bancos dos EUA e da Europa, que tinham US $ 1,6 milhão de milhões em capital combinado [n.t. equivalente à soma do capital regulamentar e de passivo alavancado como títulos preferenciais, de participação e outros], teriam necessitado de $ 4,5 milhões de milhões adicionais – quase o quadruplo! – para permanecerem num nível de segurança durante a crise.

Portanto, nenhum razoável valor ex-ante de capital protegerá da falência os maiores bancos orientados para a negociação/especulação se a sua estrutura não for alterada. [OCDE, 2013]

 

4. O quadro de requisitos de capital é principalmente microprudencial: ele centra a atenção sobre o risco de falência de instituições individuais e não do sistema. Não integra a correlação entre os balanços dos bancos (à medida que os grandes bancos globais possuem carteiras similares de ativos), a sua interligação através de redes de contratos, nem integra o risco de perdas dependentes dos prejuízos de outras instituições: tudo o que é necessário, afinal, para avaliar o risco de falência bancária conjunta. Enquanto o quadro prudencial para os bancos não integrar mais elementos de natureza macroprudencial, não se conseguirá reduzir o risco de futuras crises sistémicas.

 

Argumento

As ferramentas de gestão de crises recentes e futuras tais como a Diretiva relativa à Recuperação e Resolução de bancos (DRRB), capacidade de absorção total de perdas (TLAC) e o Mecanismo Único de Resolução (MUR ) são suficientes.

 

Resposta: Não é verdade, porque:

1. Tomados isoladamente, os passos para aumentar os poderes de resolução não são suficientes. Os bancos demasiado grandes para falirem (TBTF), permanecem demasiado grandes, demasiado complexos e demasiado interligados para resolver durante um fim-de-semana. Como exemplo, os planos de recuperação e resolução de alguns dos maiores bancos têm 1800 páginas. Levou anos para se conseguir deslindar as operações negociadas sobre derivados do Lehman Brothers [Bloomberg, 2013]. Mesmo a Autoridade Bancária Europeia não acredita que, sem uma separação legal clara e ex ante, a autoridade de resolução não estará em condições de aplicar ferramentas de resolução que alterem os modelos de negócios dos maiores bancos [EBA, 2012].

2. Os bancos TBTF são tão grandes e alavancados que mesmo uma perda limitada em percentagem dos seus balanços, como por exemplo 3% do total de ativos, poderia causar danos devastadores à economia através de um resgate interno, bail-in, ou de um resgate público, bail out.

3. Dispersar as perdas sobre todos aqueles que estão à sua volta não as faz desaparecer: com o resgate interno, os prémios de seguros de saúde e de pensões dos cidadãos serão atingidos adversamente, enquanto que com o resgate externo serão os cidadãos que pagarão através de mais impostos e de austeridade.

4. A capacidade de absorção total de perdas (TLAC) baseia-se no pressuposto de que os grupos bancários estão estruturados de tal modo que estão claramente identificadas as funções básicas e fundamentais do banco e que permite a distribuição adequada dos instrumentos de absorção de perdas. No entanto, sem a adoção de medidas estruturais, essa suposição não se concretizará [Finance Watch, 2015].

5. Em teoria, a existência da possibilidade de resgate interno por redução da dívida do banco deveria aumentar a disciplina de mercado. No entanto, é provável que esta possibilidade incentive primeiramente os bancos globais de importância sistémica (G-SIBs) a assumir mais riscos desde que a confiança do mercado se mantenha. Em segundo lugar, quando os primeiros instrumentos dos bancos globais de importância sistémica G-SIB são aplicados e a confiança do mercado neles desaparece, a eficácia dos instrumentos TLAC /possibilidade de resgate por absorção de perdas potencial provavelmente evaporar-se-á. Por outras palavras, o resgate interno dos bancos sistémicos funcionará apenas uma vez [Finance Watch, 2015].

 

Argumento:

A compensação centralizada e as novas infraestruturas são suficientes

 

Resposta: Não é verdade, porque:

1. Somente as partes menos arriscadas do mercado de derivados podem estar sujeitas à compensação centralizada, ou seja, apenas os grandes swaps padronizados e líquidos [OCDE, 2013]. Além disso, as contrapartes centrais (CCPs) não fazem desaparecer o risco de crédito ou o risco de mercado e a sua capacidade de os mitigar dependerá da sua estrutura de gestão de risco e de níveis de capital apropriados.

2. As CCPs também estão altamente interligadas com os participantes do mercado e os mercados financeiros, e o seu incumprimento pode causar perdas de crédito inesperadas e falta de liquidez. Isso torna as próprias CCPs demasiado importantes para poderem falir [FMI, 2015].

3. Além disso, os maiores bancos também permanecem demasiado interligados devido à dependência do financiamento por atacado (que equivale a 61% do passivo total na Europa – FMI, 2012), o que cria cadeias colaterais e estruturas de financiamento frágeis. A isenção de resgate interno de fontes de financiamento REPO ou outros tipos de financiamento colateralizado na DRRB encoraja ainda mais o caminhar em frente, assumindo mais risco.

 

Argumento:

A Supervisão, os testes de esforço e o Mecanismo Único de Supervisão são suficientes.

 

Resposta: Não é verdade, porque:

O paradoxo dos reguladores (ou seja, o facto de que os bancos nunca têm capital suficiente nos maus períodos ) não foi contabilizado durante os testes de esforço do Banco Central Europeu, uma vez que os testes foram baseados em ativos ponderados pelo risco e o Supervisor Único não verificou a fiabilidade dos modelos internos que os bancos usavam para calcular o valor dos ativos ponderados pelo risco. Os testes de esforço também estavam centrados sobre o risco das instituições individualmente consideradas, enquanto os efeitos indiretos para os bancos individuais e para o sistema bancário como um todo não foram levados em consideração.

 

Argumento:

As leis nacionais são suficientes.

 

Resposta: Não é verdade, porque:

O supervisor único precisa de um único conjunto de regras para ser eficaz e garantir um nível equitativo de regulamentação – este é o conceito global que está por detrás do livro único de regras. No entanto, na realidade, as legislações nacionais inconsistentes provavelmente limitarão a eficácia do Mecanismo Único de Supervisão e aumentarão os custos e a complexidade da supervisão [BCE, 2014].

(continua)

Uma nota de Finance Watch intitulada Separating fact and fiction, publicada em Março de 2015. Disponível em: www.finance-watch.org/our-work/publications/1052

 

Leave a Reply