
Seleção e tradução de Júlio Marques Mota
Parte III – A finança ao serviço da sociedade e não a sociedade ao serviço da finança.
3. Investir não é andar a apostar (2ª parte)
Colocando os mercados financeiros ao serviço da sociedade. Tomada de posição sobre MiFID 2/MiFIR, a Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros
Por Finance Watch, 24 de abril 2012
Autor: Benoît Lallemand. Editores: Thierry Philipponnat, Greg Ford, Emily McCaffrey
(2ª parte)
Recomendações
Negociação em Alta Frequência
- Proibir o acesso eletrónico direto (DEA).
- Estabelecer disjuntores de circuitos dentro e entre os mercados.
- Como parte de um adequado quadro de recolha de informações para melhorar a vigilância do mercado:
- Desenvolver um identificador exclusivo exigido para qualquer operador em alta frequência e em transações automatizadas.
- Exigir às empresas que operam em alta frequência que forneçam aos reguladores o código dos seus algoritmos regularmente.
- Exigir que as empresas que operam em alta frequência forneçam a sua cotação diária e o registo de auditoria da sua atividade de negociação.
- Introduzir uma definição harmonizada de criador de mercado.
- Impor às empresas que operam em alta frequência e que beneficiem de desconto para mais de 30% das suas ordens de negociação, obrigações de fornecimento de liquidez.
- Proibir o acesso privilegiado ao caderno de ordens presentes nos servidores das plataformas de trocas, nomeadamente as ordens instantâneas (flash orders).
- Impor um tempo mínimo de um segundo de intervalo para as ordens no caderno de ordens.
- Impor taxas sobre as ordens canceladas acima de uma relação de 4:1 ordem anunciada/troca efetuada.
Especulação em Derivados de Mercadorias
- Desenvolver e aplicar um quadro regulamentar integrado de relatórios de posição, incluindo posições resultantes dos mercados de balcão (mercados OTC) e de negociação regulamentada de matérias-primas e de derivados sobre matérias-primas.
- Definir posições de cobertura – reduzindo objetivamente o risco diretamente relacionado com as atividades comerciais – por oposição às posições especulativas.
- Definir e implementar ex-ante limites individuais às posições especulativas nos mercados de derivados de matérias-primas, (resultantes de transações executadas nos mercados OTC ou numa plataforma regulada) como uma percentagem do mercado total de, por exemplo, 2,5%, a significar que houve pelo menos 40 participantes do mercado, limitando o risco de abuso de mercado.
- Definir e implementar ex-ante limites de mercado às posições especulativas nos mercados derivados de matérias-primas (resultantes de uma transação executada OTC ou de um local regulamentado), como uma percentagem do mercado total-por exemplo, 30%, como um meio de proteger a função de cobertura e a qualidade do mecanismo de formação dos preços destes mercados relativamente ao efeito prejudicial da especulação excessiva.
- Os regimes de gestão das posições não conseguiram evitar os abusos de mercado e não têm a finalidade de limitar a especulação. São assim uma alternativa inadequada aos limites de posição. No entanto, utilizando em paralelo os limites de posição, eles podem fornecer aos reguladores uma ferramenta adicional para supervisionar os mercados.
- Proibir todos os produtos financeiros que ofereçam uma réplica de índice de produtos de base.
Bolsas paralelas (também ditas bolsas sombra)
- Definir a natureza das transações autorizadas nos mercados de balcão (OTC) – como é apresentado em MiFIR, considerando 18 – no texto da Regulação.
- Definir estritamente os padrões do que se considera ‘dimensão de larga escala’, como critério principal, se não mesmo como o único critério de derrogação à transparência antes e pós negociação no que se refere aos instrumentos de capital e outros.
- Definir um mínimo de dimensão como limite para a isenção de transparência pré-negocial.
- Exigir a consolidação das cotações num Sistema Europeu de Melhor Compra e Venda.
- Retirar a proposta para uma nova ‘Estrutura de negociação organizada’ (Organized Trading Facility).
- Derivados em mercados de balcão (derivados OTC): Fixar os objetivos por classes de ativos para uma acrescida estandardização jurídica, de processos e de produtos a serem negociados em mercados regulados e de monitorização da realização ou não destes mesmos objetivos.
Proteção de Investidores e Empregados
- Manter a proibição de incentivos no caso de um aconselhamento independente.
- Proibir incentivos no caso em que um banco ou outra instituição financeira aconselha produtos emitidos por uma terceira contraparte.
- Enfrentar a questão dos incentivos quando um banco ou outra instituição financeira aconselha produtos internos: separar as metas de vendas da compensação e da avaliação de desempenho.
- Introduzir requisitos de competências e obrigações de formação relacionadas com os instrumentos e produtos financeiros ao nível da empresa (em benefício de funcionários e investidores).
- Clarificar a responsabilidade (e aplicação de sanções adequadas) do empregador e do empregado para prevenção de conflitos de interesses.
- Reforçar a supervisão dos conflitos de interesses e a conduta de regras de negócio em todos os Estados-membros.
- Conceder às autoridades competentes e à ESMA (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) o poder para, temporária ou permanentemente, proibirem ou restringirem produtos, práticas e serviços, incluindo que o façam numa base de pura precaução.
PreâmbuloA Diretiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID) adotada em 2004 revolucionou a paisagem de negociação financeira na Europa. Abriu o caminho para que as vias alternativas de negociação financeira e das trocas por via algorítmica, numa altura em que estas ainda estavam apenas a emergir, se tornassem características dominantes dos mercados financeiros. Sete anos mais tarde, a Comissão propôs “uma revisão da MiFID” de modo a estender o âmbito e a profundidade da legislação à gama completa de mercados de capital, uma medida oportuna quando as economias europeias se debatiam com a necessidade de encontrarem novas fontes de financiamento. Finance Watch apoia as propostas ambiciosas da Comissão para reforçar os poderes dos reguladores e de proteção do investidor, para reforçar a regulação e a transparência do mercado assim como para enfrentar desafios tais como a negociação de alta frequência e a “financeirização” dos mercados de derivados sobre mercadorias. Apoiamos também os esforços feitos pelo Parlamento para melhorar o texto. Contudo, pensamos que ainda existem áreas que podem ser melhoradas e consideramos vital que as propostas não sejam descaracterizadas na fase final. Brevemente, os projetores estarão apontados sobre o Conselho, e estamos confiantes que o Conselho se manterá firme na defesa do compromisso do G20 em que a UE venha a tomar fortes medidas para evitar uma outra crise financeira garantindo-se a estabilidade do mercado financeiro e desencorajando as práticas que prejudicam realmente a economia e a sociedade. |
(continua)
“Investing not betting”, disponível em http://www.finance-watch.org/press/press-releases/328-investing-not-betting-fw-position-paper/